FCPJ E QUADRO SOCIETÁRIO
Aprovação em Disquete

Por meio da IN nº 77, de 30.09.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, o Secretário da Receita Federal aprovou o programa em disquete da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro Societário.

O programa da FCPJ, em disquete, será posto à disposição dos interessados nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Ressalte-se que serão considerados insubsistentes a FCPJ e Quadro Societário, em meio magnético, que houverem sido elaborados mediante a utilização de qualquer outro programa que não o aprovado pela Secretaria da Receita Federal.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização e Juros

Para cálculo da atualização monetária mensal dos valores referentes a empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, no mês de outubro/97, deve ser utilizado o coeficiente de 0,006474.

Para cálculo dos juros mensais, aplica-se 0,005, equivalente à taxa mensal de 0,5 sobre o saldo atualizado do empréstimo (Comunicado BACEN Nº 5.783/97).

DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Outubro/97

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório nº 62, de 01.10.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de setembro de 1997, é de 1,59%.

Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96;
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
- setembro de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 62, de 01.10.97

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de outubro/97, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % de Juros
Janeiro/96 37,56
Fevereiro/96 35,21
Março/96 32,99
Abril/96 30,92
Maio/96 28,91
Junho/96 26,93
Julho/96 25,00
Agosto/96 23,03
Setembro/96 21,13
Outubro/96 19,27
Novembro/96 17,47
Dezembro/96 15,67
Janeiro/97 13,94
Fevereiro/97 12,67
Março/97 10,63
Abril/97 8,97
Maio/97 7,34
Junho/97 5,78
Julho/97 4,18
Agosto/97 2,59
Setembro/97 1

 


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