DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Setembro/97
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, por meio do Ato Declaratório nº 51, de 01.09.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de agosto de 1997, é de 1,59%.
Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:
- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de
01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96;
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
- agosto de 1997 = 1,59%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 51, de 01.09.97.
Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de setembro/97, os juros de mora são:
Vencimento do Débito | % de Juros |
Janeiro/96 | 35,97 |
Fevereiro/96 | 33,62 |
Março/96 | 31,40 |
Abril/96 | 29,33 |
Maio/96 | 27,32 |
Junho/96 | 25,34 |
Julho/96 | 23,41 |
Agosto/96 | 21,44 |
Setembro/96 | 19,54 |
Outubro/96 | 17,68 |
Novembro/96 | 15,88 |
Dezembro/96 | 14,08 |
Janeiro/97 | 12,35 |
Fevereiro/97 | 10,68 |
Março/97 | 9,04 |
Abril/97 | 7,38 |
Maio/97 | 5,80 |
Junho/97 | 4,19 |
Julho/97 | 2,59 |
Agosto/97 | 1 |
VALE-TRANSPORTE
Comissionista - Cálculo
Neste Boletim, no cad. Trabalho e Previdência, publicamos matéria que abrange os principais aspectos a respeito da concessão do vale-transporte para comissionistas e do cálculo do respectivo desconto, inclusive com conceitos, jurisprudência e exemplos.
SALÁRIO MÍNIMO
Desde 1940 a 1997
No cad. Trabalho e Previdência deste Boletim, publicamos os valores do Salário Mínimo desde a sua criação, em 1940, até o atualmente em vigor.
MULTA DE 40% SOBRE
FGTS DE APOSENTADO
Este assunto tem gerado várias reclamações trabalhistas, devido ao não pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo período em que o aposentado trabalhou na empresa. Por isso, os esclarecimentos necessários podem ser obtidos no cad. Trabalho e Previdência, deste Boletim.
RIO GRANDE DO SUL
Novo Regulamento do ICMS
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul aprovou o novo Regulamento do ICMS, através do Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 - DOE de 27 de agosto de 1997. Portanto, fica revogado o Decreto nº 33.178/89 (Regulamento anterior).
Cabe salientar que o referido regulamento entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1997.