DCTF
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO

Através da IN SRF nº 65 de 13.08.97 - DOU 15.08.97, foram divulgados os novos prazos para apresentação da DCTF relativa aos três primeiros trimestres, que deverá ser efetuada a partir do dia 18.08.97, nos seguintes prazos:

I - primeiro trimestre - até o último dia útil do mês de setembro/97;

II - segundo trimestre - até o último dia útil do mês de outubro/97;

III - terceiro trimestre - até o último dia útil do mês de novembro/97.

O programa gerador da DCTF, em meio magnético, estará disponível para os contribuintes, a partir de 18.08.97, na INTERNET, ou em disquetes, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Ressaltamos que será desconsiderada a DCTF relativa ao primeiro trimestre, entregue mediante utilização de qualquer outro programa gerador, diferente do especificado nesta instrução normativa.

IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - 2º TRIMESTRE
Acréscimo de Juros Sobre o Valor da 2º Quota

A segunda quota do IRPJ e Contribuição social apurados no 2º trimestre/97, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, que optaram pelo recolhimento em até três quotas mensais, deverá ser recolhida até 29.08.97, acrescida de 1% de juro.

IRPF
5ª Quota - Acréscimo de Juros

A 5ª quota do saldo do IRPF apurado na Declaração de Ajuste do exercício de 1997, ano-calendário 1996, com vencimento em 29.08.97, será acrescida de juros de mora de 5,79%.

SANTA CATARINA
Recolhimento Antecipado do ICMS
Coeficientes

O Secretário Adjunto da Fazenda, através da Portaria SEF nº 309 de 1º de agosto de 1997 (DOE de 04.08.97), determinou que o ICMS sobre operações ou prestações no mês de julho de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente aplicando-se o coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO DATA DE RECOLHIMENTO COEFICIENTE
11/08/97 04/08/97 0,996026

SÃO PAULO
Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA

O Coordenador de Administração Tributária, através da Portaria CAT-68 de 13 de agosto de 1997 (DOE de 15.08.97) aprovou a versão 3.0 do programa elaborado pela Secretaria da Fazenda, a partir do qual deverão ser gerados os dados da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.

A nova versão será recepcionada, somente, a partir de 1º de outubro de 1997.

A entrega da GIA em meio magnético ou por teleprocessamento na versão anterior poderá ser efetuada até o mês de setembro de 1997.

A Secretaria de Fazenda distribuirá, gratuitamente, a nova versão.

SÃO PAULO
Armazenamento de Resíduos Alimentícios Regulamento

A Prefeitura Municipal de São Paulo, através do Decreto nº 36.998, de 12 de agosto de 1997 (DOM de 13.08.97), regulamentou a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, de manter equipamento frigorífico para o armazenamento de resíduos de alimentos, assim considerados:

- todas as sobras de pratos preparados;

- alimentos com validade vencida;

- alimentos que apresentarem características organolépticas alteradas;

- alimentos que estejam acondicionados em embalagens rompidas, amassadas ou que comprometam a sua qualidade de consumo.

Este Decreto encontra-se na íntegra no Boletim nº 35/97 no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos.

 


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