DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Agosto/97
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 43, de 01.08.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Julho de 1997, é de 1,60%.
Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:
- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de
01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96;
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.
Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Agosto/97, os juros de mora são:
Vencimento do Débito | % de Juros |
Janeiro/96 | 34,38 |
Fevereiro/96 | 32,03 |
Março/96 | 29,81 |
Abril/96 | 27,74 |
Maio/96 | 25,73 |
Junho/96 | 23,75 |
Julho/96 | 21,82 |
Agosto/96 | 18,95 |
Setembro/96 | 17,95 |
Outubro/96 | 16,09 |
Novembro/96 | 14,29 |
Dezembro/96 | 12,49 |
Janeiro/97 | 10,76 |
Fevereiro/97 | 9,09 |
Março/97 | 7,45 |
Abril/97 | 5,79 |
Maio/97 | 4,21 |
Junho/97 | 2,60 |
Julho/97 | 1 |
REGISTRO DO COMÉRCIO
Autenticação de Livros e Documentos
Através da IN nº 65 de 31.07.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, o Departamento Nacional de Registro do Comércio disciplinou a autenticação de instrumentos de escrituração das empresas mercantis, inclusive das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
Devem ser entendidos como instrumentos de escrituração das empresas mercantis:
I - os livros;
II - o conjunto de fichas ou folhas soltas;
II - o conjunto de folhas contínuas;
IV - as microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador.
COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - JUROS INCIDENTES NO MÊS DE JULHO/97
Através do Ato Declaratório nº 43 de 1º de Agosto de 1997, o Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança divulgou o valor dos juros incidentes sobre os valores de Tributos e Contribuições passíveis de restituição ou compensação, correspondentes à variação acumulada entre cada dia do mês de julho/97, conforme tabela abaixo:
DATA DO PAGAMENTO | VARIAÇÃO ACUMULADA (%) |
01 | 1,60 |
02 | 1,53 |
03 | 1,46 |
04 | 1,39 |
05 | - |
06 | - |
07 | 1,32 |
08 | 1,25 |
09 | 1,18 |
10 | 1,11 |
11 | 1,04 |
12 | - |
13 | - |
14 | 0,97 |
15 | 0,90 |
16 | 0,83 |
17 | 0,76 |
18 | 0,69 |
19 | - |
20 | - |
21 | 0,62 |
22 | 0,55 |
23 | 0,48 |
24 | 0,41 |
25 | 0,34 |
26 | - |
27 | - |
28 | 0,27 |
29 | 0,21 |
30 | 0,14 |
31 | 0,07 |