DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Agosto/97

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 43, de 01.08.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Julho de 1997, é de 1,60%.

Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96;
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.
- julho de 1997 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 43, de 01.08.97.

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Agosto/97, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % de Juros
Janeiro/96 34,38
Fevereiro/96 32,03
Março/96 29,81
Abril/96 27,74
Maio/96 25,73
Junho/96 23,75
Julho/96 21,82
Agosto/96 18,95
Setembro/96 17,95
Outubro/96 16,09
Novembro/96 14,29
Dezembro/96 12,49
Janeiro/97 10,76
Fevereiro/97 9,09
Março/97 7,45
Abril/97 5,79
Maio/97 4,21
Junho/97 2,60
Julho/97 1

REGISTRO DO COMÉRCIO
Autenticação de Livros e Documentos

Através da IN nº 65 de 31.07.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, o Departamento Nacional de Registro do Comércio disciplinou a autenticação de instrumentos de escrituração das empresas mercantis, inclusive das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

Devem ser entendidos como instrumentos de escrituração das empresas mercantis:

I - os livros;

II - o conjunto de fichas ou folhas soltas;

II - o conjunto de folhas contínuas;

IV - as microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador.

COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - JUROS INCIDENTES NO MÊS DE JULHO/97

Através do Ato Declaratório nº 43 de 1º de Agosto de 1997, o Coordenador Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança divulgou o valor dos juros incidentes sobre os valores de Tributos e Contribuições passíveis de restituição ou compensação, correspondentes à variação acumulada entre cada dia do mês de julho/97, conforme tabela abaixo:

DATA DO PAGAMENTO VARIAÇÃO ACUMULADA (%)
01 1,60
02 1,53
03 1,46
04 1,39
05 -
06 -
07 1,32
08 1,25
09 1,18
10 1,11
11 1,04
12 -
13 -
14 0,97
15 0,90
16 0,83
17 0,76
18 0,69
19 -
20 -
21 0,62
22 0,55
23 0,48
24 0,41
25 0,34
26 -
27 -
28 0,27
29 0,21
30 0,14
31 0,07

 


Índice Geral