EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DO ABASTECIMENTO
SUNAB
Através do Decreto nº 2.280 de 24.07.97, publicado no caderno de Atualização Legislativa desta semana, foi instinta a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, criada pela lei delegada nº 5 de 26.09.62, os direitos e obriga-ções atribuídos à extinta SUNAB ficam transferidos para o Ministério da Fazenda.
IMPOSTO INCIDENTE SOBRE REMESSA
DE JUROS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
Volta da Utilização do Código 5299 No Campo 04 do DARF
Através do Ato Declaratório COSAR nº 23/97 publicado no caderno Atualização Legislativa nº 27/97, a Secretaria da Receita Federal havia determinado que o imposto de renda na fonte sobre remessa de juros de empréstimos externos fosse recolhido sob o código 0481, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 23.06.97.
No entanto, o Ato Declaratório COSAR nº 38, de 11.07.97, publicado no caderno de Atualização Legislativa nº 31/97, com efeito a partir de 15.07.97, revogou o da COSAR nº 23/97 e determinou que o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre remessa de juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações, deverá ser utilizado o código de receita 5299 no campo 04 do DARF.
RIO GRANDE DO SUL
ICMS - JUROS MORATÓRIOS
Pagamento em Atraso
A partir de 30.06.97, o recolhimento do ICMS após a data de seu pagamento, terá incidência, além da multa prevista, de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês-calendário ou fração através do código 282.
Solicitamos aos Senhores Assinantes complementarem a Agenda Tributária de agosto/97 pág. 84 com esta informação.
PARANÁ
SIMPLES-PR - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES
A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, através do Decreto nº 3.266/97, alterou o art. 453, § 2º do RICMS-PR, determinando a exclusão da base de cálculo do SIMPLES/PR os valores correspondentes às seguintes saídas:
a) cancelamentos;
b) descontos incondicionais;
c) devoluções de mercadorias adquiridas;
d) transferências em operações internas;
e) remessas para depósito em operações internas;
f) remessas para armazenagem em opera-ções internas;
g) remessas para feiras ou exposições em operações internas;
h) remessas para industrialização;
i) remessas para conserto;
j) com isenção, imunidade ou suspensão do pagamento do imposto;
l) sujeitas ao regime de substituição tributária;
m) para venda ambulante não realizada.
SÃO PAULO
AGENDA TRIBUTÁRIA - AGOSTO/97
ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes corrigirem os seguintes prazos de recolhimento na Agenda Tributária para agosto/97, no que se refere aos CAEs indicados:
CAEs | Prazo de Recolhimento |
76.010 a 76.753 | 13.08 |
77.000 | 13.08 |
80.000 a 83.111 | 13.08 |
83.113 a 87.129 | 13.08 |
90.000 a 96.000 | 13.08 |
MATO GROSSO DO SUL
CALENDÁRIO FISCAL - AGOSTO/97
Solicitamos aos Senhores Assinantes que efetuem as seguintes alterações nos prazos de recolhimento do ICMS, para os fatos geradores no mês de julho/97:
ONDE SE LÊ:
NORMAL | ||
1.1 - Apuração Periódica | mensal | até 05.08.97 |
quinzenal | ||
1ª quinzena | até 18.07.97 | |
2ª quinzena | até 05.08.97 |
LEIA-SE:
1. NORMAL | ||
1.1 - Apuração Periódica | mensal | até 08.08.97 |
quinzenal | ||
1ª quinzena | até 23.07.97 | |
2ª quinzena | até 08.08.97 |