EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DO ABASTECIMENTO
SUNAB

Através do Decreto nº 2.280 de 24.07.97, publicado no caderno de Atualização Legislativa desta semana, foi instinta a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, criada pela lei delegada nº 5 de 26.09.62, os direitos e obriga-ções atribuídos à extinta SUNAB ficam transferidos para o Ministério da Fazenda.

IMPOSTO INCIDENTE SOBRE REMESSA DE JUROS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
Volta da Utilização do Código 5299 No Campo 04 do DARF

Através do Ato Declaratório COSAR nº 23/97 publicado no caderno Atualização Legislativa nº 27/97, a Secretaria da Receita Federal havia determinado que o imposto de renda na fonte sobre remessa de juros de empréstimos externos fosse recolhido sob o código 0481, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 23.06.97.

No entanto, o Ato Declaratório COSAR nº 38, de 11.07.97, publicado no caderno de Atualização Legislativa nº 31/97, com efeito a partir de 15.07.97, revogou o da COSAR nº 23/97 e determinou que o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre remessa de juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações, deverá ser utilizado o código de receita 5299 no campo 04 do DARF.

RIO GRANDE DO SUL
ICMS - JUROS MORATÓRIOS
Pagamento em Atraso

A partir de 30.06.97, o recolhimento do ICMS após a data de seu pagamento, terá incidência, além da multa prevista, de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês-calendário ou fração através do código 282.

Solicitamos aos Senhores Assinantes complementarem a Agenda Tributária de agosto/97 pág. 84 com esta informação.

PARANÁ
SIMPLES-PR - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, através do Decreto nº 3.266/97, alterou o art. 453, § 2º do RICMS-PR, determinando a exclusão da base de cálculo do SIMPLES/PR os valores correspondentes às seguintes saídas:

a) cancelamentos;

b) descontos incondicionais;

c) devoluções de mercadorias adquiridas;

d) transferências em operações internas;

e) remessas para depósito em operações internas;

f) remessas para armazenagem em opera-ções internas;

g) remessas para feiras ou exposições em operações internas;

h) remessas para industrialização;

i) remessas para conserto;

j) com isenção, imunidade ou suspensão do pagamento do imposto;

l) sujeitas ao regime de substituição tributária;

m) para venda ambulante não realizada.

SÃO PAULO

AGENDA TRIBUTÁRIA - AGOSTO/97
ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes corrigirem os seguintes prazos de recolhimento na Agenda Tributária para agosto/97, no que se refere aos CAEs indicados:

CAEs Prazo de Recolhimento
76.010 a 76.753 13.08
77.000 13.08
80.000 a 83.111 13.08
83.113 a 87.129 13.08
90.000 a 96.000 13.08

MATO GROSSO DO SUL
CALENDÁRIO FISCAL - AGOSTO/97

Solicitamos aos Senhores Assinantes que efetuem as seguintes alterações nos prazos de recolhimento do ICMS, para os fatos geradores no mês de julho/97:

ONDE SE LÊ:

NORMAL
1.1 - Apuração Periódica mensal até 05.08.97
  quinzenal  
  1ª quinzena até 18.07.97
  2ª quinzena até 05.08.97

LEIA-SE:

1. NORMAL
1.1 - Apuração Periódica mensal até 08.08.97
  quinzenal  
  1ª quinzena até 23.07.97
  2ª quinzena até 08.08.97

 


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