IPI
ME e EPP Não Optantes Pelo SIMPLES
Data de Recolhimento
O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, devido pelas Microempresas - ME e pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 1997, deve ser recolhido em 29 de agosto de 1997, não se aplicando os vencimentos constantes na Agenda Tributária de agosto de 1997, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.508-19 de 11 de julho de 1997 (DOU de 14.07.97), publicado neste Boletim - caderno Atualização Legislativa.
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
DCTF - Suspensão da Entrega Relativa aos Trimestres de 1997
A Instrução Normativa SRF nº 56, de 26.06.97 (DOU de 30.06.97), suspendeu, até ulterior deliberação, o prazo de entrega das DCTFs, relativas a todos os trimestres do ano de 1997.
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Através da IN SRF nº 61/97, publicada no caderno Atualização Legislativa desta semana, a Secretaria da Receita Federal aprovou o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- DIAT em disquete e o respectivo recibo de entrega.
FORNECIMENTO GRATUITO DO
REGISTRO DE NASCIMENTO
Através da Lei nº 9.465/97, fica vedada a cobrança de emolumentos ou multas na expedição do registro de nascimento efetuado fora do prazo, quando este se destinar à obtenção de Carteira do Trabalho e Previdência Social.
TAXA DE JUROS - JUNHO/97
PARANÁ
A Secretaria da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.339/97 de 30 de junho de 1997 (DOE de 07.07.97), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de junho de 1997, que é de 1,61% (um inteiro e sessenta e um por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1997.
SÃO PAULO
VEÍCULOS - RODÍZIO
O Decreto nº 41.858 de 12 de junho de 1997, implantou o Programa de Restrição à Circulação de Veículos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, que será executado de segunda à sexta-feira, no horário das 7:00 h às 20:00 h, no período de 23.06.97 a 30.09.97, exceto feriados, nos seguintes municípios:
I - São Paulo;
II - Guarulhos;
III - Osasco;
IV - Ferraz de Vasconcelos;
V - Taboão da Serra;
VI - Santo André;
VII - São Bernardo do Campo;
VIII - São Caetano do Sul;
IX - Diadema;
X - Mauá.
Durante o período e na área territorial de execução do Programa a que se refere este Decreto, fica proibida a circulação de veículos automotores conforme o dígito final da placa de licenciamento; observada a seguinte escala para setembro/97:
Dia do Mês | Dia da Semana | Dígito Final |
1 | Segunda-feira | 7 e 8 |
2 | Terça-feira | 9 e 0 |
3 | Quarta-feira | 1 e 2 |
4 | Quinta-feira | 3 e 4 |
5 | Sexta-feira | 5 e 6 |
8 | Segunda-feira | 7 e 8 |
9 | Terça-feira | 9 e 0 |
10 | Quarta-feira | 1 e 2 |
11 | Quinta-feira | 3 e 4 |
12 | Sexta-feira | 5 e 6 |
15 | Segunda-feira | 7 e 8 |
16 | Terça-feira | 9 e 0 |
17 | Quarta-feira | 1 e 2 |
18 | Quinta-feira | 3 e 4 |
19 | Sexta-feira | 5 e 6 |
22 | Segunda-feira | 7 e 8 |
23 | Terça-feira | 9 e 0 |
24 | Quarta-feira | 1 e 2 |
25 | Quinta-feira | 3 e 4 |
26 | Sexta-feira | 5 e 6 |
29 | Segunda-feira | 7 e 8 |
30 | Terça-feira | 9 e 0 |