DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Julho/97

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 36, de 02.07.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Junho de 1997, é de 1,61%.

Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96;
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de 1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de 1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.
- junho de 1997 = 1,61%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 02.07.97.

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Julho/97, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % De Juros
Janeiro/96 32,78
Fevereiro/96 30,43
Março/96 28,21
Abril/96 26,14
Maio/96 24,13
Junho/96 22,15
Julho/96 20,22
Agosto/96 18,25
Setembro/96 16,35
Outubro/96 14,49
Novembro/96 12,69
Dezembro/96 10,89
Janeiro/97 9,16
Fevereiro/97 7,49
Março/97 5,85
Abril/97 4,19
Maio/97 2,61
Junho/97 1

DCTF
Suspensão da Entrega

Através da IN SRF nº 56/97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, a Secretaria da Receita Federal suspendeu a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativa a todos os trimestres do ano de 1997.

IMPOSTO DE RENDA
Alteração

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte alteração no Boletim nº 28/97 do caderno de Imposto de Renda e Contabilidade, na matéria intitulada Amortização do Ágio ou Deságio, página 244,item 5:

Onde se lê:

Leia-se:

BALANÇO
Taxas de Câmbio

Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as seguintes cotações, fixadas pelo Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, através do Ato Declaratório nº 21 de 02.07.97:

Junho/97

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 1,07610 1,07690
Franco Francês 0,182723 0,183197
Franco Suíço 0,735177 0,736962
Iene Japonês 0,0093707 0,0093951
Libra Esterlina 1,79103 1,79522
Marco Alemão 0,615946 0,617372

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Retificação

Decorrente de erro de digitação no caderno Atualização Legislativa nº 13/97, pág. 362, item 8, letra "d" da Ordem de Serviço nº 156, onde se lê: 22 de novembro de 1996; leia-se: 22 de novembro de 1966.

Assim como no caderno Trabalho e Previdência nº 15/97, pág. 140, item 5, letra "d" da matéria intitulada "CND - Certidão Negativa de Débito e CPD - Certidão Positiva de Débitos Previdenciários", onde se lê: 22 de novembro de 1996; leia-se: 22 de novembro de 1966.

 


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