FALÊNCIA, CONCORDATA E
INSOLVÊNCIA CIVIL
A Lei nº 9.462, de 19.06.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, veio alterar o art. 205 do Decreto-lei nº 7.661/45 (Lei das Falências), e também o art. 786 do Código de Processo Civil, visando dar maior publicidade aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na falência, na concordata e na insolvência civil.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
GRCI - Substituição ao Carnê de
Contribuinte Individual
A partir de 01/07/97, o Carnê de Contribuinte Individual está sendo substituído pela GRCI - Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, a qual poderá ser adquirida no comércio.
O Carnê de Contribuinte Individual poderá ser utilizado até 31/12/97.
Vide matéria a respeito no caderno de Trabalho e Previdência nº 28/97.
SAT - NOVOS CÓDIGOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULH0/97
Conforme se depreende do artigo 158 do Decreto nº 2.173/97, a partir da competência Julho/97, entra em vigor nova tabela de códigos do SAT.
A citada tabela consta de nossa Agenda Tributária de Julho/97 e do caderno Trabalho e Previdência nº 27/97.
SÃO PAULO
VEÍCULOS - RODÍZIO
O Decreto nº 41.858 de 12 de junho de 1997, implantou o Programa de Restrição à Circulação de Veículos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, que será executado de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 h às 20:00 h, no período de 23.06.97 a 30.09.97, exceto feriados, nos seguintes municípios:
I - São Paulo;
II - Guarulhos;
III - Osasco;
IV - Ferraz de Vasconcelos;
V - Taboão da Serra;
VI - Santo André;
VII - São Bernardo do Campo;
VIII - São Caetano do Sul;
IX - Diadema;
X - Mauá.
Durante o período e na área territorial de execução do Programa a que se refere este Decreto, fica proibida a circulação de veículos automotores conforme o dígito final da placa de licenciamento; observada a seguinte escala para julho/97:
Dia do Mês | Dia da Semana | Dígito Final da Placa |
1 | Terça-feira | 3 e 4 |
2 | Quarta-feira | 5 e 6 |
3 | Quinta-feira | 7 e 8 |
4 | Sexta-feira | 9 e 0 |
7 | Segunda-feira | 1 e 2 |
8 | Terça-feira | 3 e 4 |
9 | Quarta-feira | 5 e 6 |
10 | Quinta-feira | 7 e 8 |
11 | Sexta-feira | 9 e 0 |
14 | Segunda-feira | 1 e 2 |
15 | Terça-feira | 3 e 4 |
16 | Quarta-feira | 5 e 6 |
17 | Quinta-feira | 7 e 8 |
18 | Sexta-feira | 9 e 0 |
21 | Segunda-feira | 1 e 2 |
22 | Terça-feira | 3 e 4 |
23 | Quarta-feira | 5 e 6 |
24 | Quinta-feira | 7 e 8 |
25 | Sexta-feira | 9 e 0 |
28 | Segunda-feira | 1 e 2 |
29 | Terça-feira | 3 e 4 |
30 | Quarta-feira | 5 e 6 |
31 | Quinta-feira | 7 e 8 |
SANTA CATARINA
Coeficiente Para Recolhimento
Antecipado do ICMS
O Secretário-Adjunto da Fazenda, através da Portaria SEF nº 234/97 de 12 de junho de 1997 (DOE de 13.06.97), determinou que o imposto a recolher antecipadamente, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de setembro de 1997, será obtido pela aplicação do seguinte coeficiente:
Data de Vencimento | Data de Recolhimento | Coeficiente |
10/10/97 | 13/06/97 | 0,935339 |