FALÊNCIA, CONCORDATA E
INSOLVÊNCIA CIVIL

A Lei nº 9.462, de 19.06.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, veio alterar o art. 205 do Decreto-lei nº 7.661/45 (Lei das Falências), e também o art. 786 do Código de Processo Civil, visando dar maior publicidade aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na falência, na concordata e na insolvência civil.

PREVIDÊNCIA SOCIAL
GRCI - Substituição ao Carnê de
Contribuinte Individual

A partir de 01/07/97, o Carnê de Contribuinte Individual está sendo substituído pela GRCI - Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, a qual poderá ser adquirida no comércio.

O Carnê de Contribuinte Individual poderá ser utilizado até 31/12/97.

Vide matéria a respeito no caderno de Trabalho e Previdência nº 28/97.

SAT - NOVOS CÓDIGOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULH0/97

Conforme se depreende do artigo 158 do Decreto nº 2.173/97, a partir da competência Julho/97, entra em vigor nova tabela de códigos do SAT.

A citada tabela consta de nossa Agenda Tributária de Julho/97 e do caderno Trabalho e Previdência nº 27/97.

SÃO PAULO
VEÍCULOS - RODÍZIO

O Decreto nº 41.858 de 12 de junho de 1997, implantou o Programa de Restrição à Circulação de Veículos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, que será executado de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 h às 20:00 h, no período de 23.06.97 a 30.09.97, exceto feriados, nos seguintes municípios:

I - São Paulo;

II - Guarulhos;

III - Osasco;

IV - Ferraz de Vasconcelos;

V - Taboão da Serra;

VI - Santo André;

VII - São Bernardo do Campo;

VIII - São Caetano do Sul;

IX - Diadema;

X - Mauá.

Durante o período e na área territorial de execução do Programa a que se refere este Decreto, fica proibida a circulação de veículos automotores conforme o dígito final da placa de licenciamento; observada a seguinte escala para julho/97:

Dia do Mês Dia da Semana Dígito Final da Placa
1 Terça-feira 3 e 4
2 Quarta-feira 5 e 6
3 Quinta-feira 7 e 8
4 Sexta-feira 9 e 0
7 Segunda-feira 1 e 2
8 Terça-feira 3 e 4
9 Quarta-feira 5 e 6
10 Quinta-feira 7 e 8
11 Sexta-feira 9 e 0
14 Segunda-feira 1 e 2
15 Terça-feira 3 e 4
16 Quarta-feira 5 e 6
17 Quinta-feira 7 e 8
18 Sexta-feira 9 e 0
21 Segunda-feira 1 e 2
22 Terça-feira 3 e 4
23 Quarta-feira 5 e 6
24 Quinta-feira 7 e 8
25 Sexta-feira 9 e 0
28 Segunda-feira 1 e 2
29 Terça-feira 3 e 4
30 Quarta-feira 5 e 6
31 Quinta-feira 7 e 8

SANTA CATARINA
Coeficiente Para Recolhimento
Antecipado do ICMS

O Secretário-Adjunto da Fazenda, através da Portaria SEF nº 234/97 de 12 de junho de 1997 (DOE de 13.06.97), determinou que o imposto a recolher antecipadamente, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de setembro de 1997, será obtido pela aplicação do seguinte coeficiente:

Data de Vencimento Data de Recolhimento Coeficiente
10/10/97 13/06/97 0,935339

 


Índice Geral