AGENDA TRIBUTÁRIA
INDICADORES ECONÔMICOS - MAIO/97
Solicitamos, aos Senhores Assinantes do Boletim Informare, preencherem, na página 77 da Agenda Tributária de Junho/97, os seguintes índices referentes a maio/97:
Índices | No mês | No ano |
IGP-M (FGV) | 0,21 | 4,30 |
IGP (FGV) | 0,30 | 4,11 |
INCC (FGV) | 0,86 | 2,66 |
IPA do IGP-DI (FGV) | 0,14 | 4,31 |
IPC (FGV) | 0,39 | 4,26 |
ICV (DIEESE) | -0,01 | 4,20 |
IPC (FIPE) | 0,55 | 2,66 |
INPC (IBGE) | 0,11 | 2,96 |
IPCA (IBGE) | 0,41 | 3,23 |
ME E EPP NÃO OPTANTES PELO
SIMPLES
DATA DE RECOLHIMENTO
O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, devido pelas Microempresas - ME e pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 1997, deve ser recolhido em 31 de julho de 1997, não se aplicando os vencimentos constantes na Agenda Tributária de julho/97, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.508-18 de 13 de junho de 1997 (DOU de 14.06.97), publicado neste Boletim-caderno Atualização Legislativa.
BALANÇO
Taxas de Câmbio
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as seguintes cotações, fixadas pelo Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, através do Ato Declaratório nº 18, de 11.06.97:
Maio/97
Moeda | Cotação Compra R$ | Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos | 1,07090 | 1,07170 |
Franco Francês | 0,185489 | 0,185974 |
Franco Suíço | 0,755906 | 0,757765 |
Iene Japonês | 0,0091956 | 0,0092196 |
Libra Esterlina | 1,75668 | 1,76082 |
Marco Alemão | 0,627046 | 0,628508 |
SÃO PAULO
VEÍCULOS - RODÍZIO
O Decreto nº 41.858 de 12 de junho de 1997, implantou o Programa de Restrição à Circulação de Veículos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, que será executado de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 h às 20:00 h, no período de 23.06.97 a 30.09.97, exceto feriados, nos seguintes municípios:
I - São Paulo;
II - Guarulhos;
III - Osasco;
IV - Ferraz de Vasconcelos;
V - Taboão da Serra;
VI - Santo André;
VII - São Bernardo do Campo;
VIII - São Caetano do Sul;
IX - Diadema;
X - Mauá.
Durante o período e na área territorial de execução do Programa a que se refere este Decreto, fica proibida a circulação de veículos automotores conforme o dígito final da placa de licenciamento; observada a seguinte escala para junho/97:
Dia do Mês | Dia da Semana | Dígito Final |
23 | Segunda-feira | 1 e 2 |
24 | Terça-feira | 3 e 4 |
25 | Quarta-feira | 5 e 6 |
26 | Quinta-feira | 7 e 8 |
27 | Sexta-feira | 9 e 0 |
30 | Segunda-feira | 1 e 2 |
PARANÁ
TAXA DE JUROS - MAIO/97
A Secretaria da Fazenda divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.337 de 30 de maio de 1997 (DOE de 09.06.97), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de maio de 1997, que é de 1,58% (um inteiro e cinqüenta e oito centésimos por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1997.