DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Junho/97

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 22, de 02.06.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Maio de 1997, é de 1,58%.

Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96; e
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
- maio de1997 = 1,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 22, de 02.06.97.

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Junho/97, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % De Juros
Janeiro/96 31,17
Fevereiro/96 28,82
Março/96 26,60
Abril/96 24,53
Maio/96 22,52
Junho/96 20,54
Julho/96 18,61
Agosto/96 16,64
Setembro/96 14,74
Outubro/96 12,88
Novembro/96 11,08
Dezembro/96 9,28
Janeiro/97 7,55
Fevereiro/97 5,88
Março/97 4,24
Abril/97 2,58
Maio/97 1

RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS
Instruções de Preenchimento do DARF

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório nº 21, de 30.05.97, instituiu novas instruções sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para recolhimento das custas judiciais inscritas em dívida ativa da União.

O Ato Declaratório em questão está publicado, na íntegra, no caderno de Atualização Legislativa desta semana.

IMPOSTO DE RENDA E CONTABILIDADE
Retificações

1 - No Boletim nº 20/97, pág. 165, na matéria intitulada PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, no primeiro parágrafo,

onde se lê:

O art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda dispõe que são dedutíveis as importâncias ...

leia-se:

O art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda dispõe que não são dedutíveis as importâncias ...

2 - No Boletim nº 23/97, pág. 196, item 04., deve-se considerar:

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) transferência do ativo permanente para o ativo circulante ou realizável a longo prazo.

TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Retificação

Solicitamos, aos Senhores Assinantes, que no caderno Trabalho e Previdência, desta semana, no rodapé, onde se lê: Maio/97; leia-se: Junho/97.

ICMS/SC
Retificação

Solicitamos, aos Senhores Assinantes do Estado de Santa Catarina, que efetuem a seguinte retificação:

1 - No Boletim 23/97, página 236, sub-tópico 6.1,

onde se lê:

Em cada período de apuração, o montante do estorno previsto nos itens "a" e "b" deste tópico ...

leia-se:

Em cada período de apuração, o montante do estorno previsto nos itens "b" e "c" deste tópico ...

 


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