IMPOSTO DE RENDA
Processo Administrativo Fiscal

Através do Ato Declaratório (Normativo) nº 19, de 26.05.97, publicado no caderno de Atualização Legislativa desta semana, o Coordenador Geral do Sistema de Tributação veio declarar que, quando o contribuinte efetivar a remessa da impugnação através dos correios, será considerada como data da entrega, no exame da tempestividade do pedido, a data da respectiva postagem constante do aviso de recebimento, onde deverá ser indicado o destinatário da remessa e o número do protocolo referente ao processo, caso existente.

O órgão destinatário da impugnação anexará cópia do referido aviso de recebimento ao competente processo.

Será considerada a data constante do carimbo aposto pelos correios no envelope, quando da postagem da correspondência, caso haja impossibilidade de se obter cópia do aviso de recebimento.

IMPOSTO DE RENDA
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Entrega da Declaração Anual de Isenção

As entidades sem fins lucrativos que gozam da imunidade ou isenção do Imposto de Renda, obedecendo os arts. 147 e 159 do RIR/94, estão dispensadas de apresentar a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica. Entretanto, há obrigatoriedade de apresentar, anualmente, a Declaração de Isenção do IRPJ, cujo formulário foi aprovado pela IN SRF nº 71/80.

Ressaltamos que a Declaração de Isenção deve ser entregue até 30.06.97, no órgão da Secretaria da Receita Federal de jurisdição da sede da entidade. No ato da entrega, deve-se apresentar o cartão de inscrição no CGC, sendo que a primeira via do Recibo de Entrega, que deverá ser autenticada pelo órgão da Secretaria da Receita Federal, comprovará a isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

CONSULTORIA - RS
Novos Horários

Comunicamos que a partir do dia 02.06.97, A consultoria passará a atender das 8:00h às 18:00h.

IR Drª. Célia
Dr. Sérgio
8:30 12:30 14:00 18:00
  8:00 11:00 12:30 17:30
ICMS Drª. Angela M.
Dr. Carlos
8:30 12:30 14:00 18:00
  8:00 11:00 12:30 17:30
TRABALHISTA Dr. Nilson
Drª. Merian
Drª Angela R.
8:00 11:30 13:00 17:30
  8:30 12:00 13:30 18:00
  8:30 13:00 14:30 18:00

ICMS - SP
AGENDA DE JUNHO/96 - CAEs 46.000 E 58.000 - PRAZO DE RECOLHIMENTO

Na Agenda INFORMARE de junho/96 informamos que o prazo de recolhimento do ICMS em relação aos contribuintes enquadrados nos CAEs 46.010 a 46.273, 46.277 a 46.569, 46.650 a 46.849, 58.010 a 58.273, a 58.569 e 58.650 a 58.849 será no dia 10.07.97, com base no § 7º do art. 14 das DT do RICMS, que fixou tal prazo para o período de 01.09.96 a 30.06.97.

Contudo, no ano passado, quando da instituição desse prazo especial, foi divulgado o Comunicado CAT nº 59, de 01.10.96, esclarecendo que a sua eficácia cessaria a partir dos fatos geradores de maio/97.

Conseqüentemente, prevalecendo a orientação de que trata o citado Comunicado CAT nº 59/96, os contribuintes enquadrados nos CAEs retro referidos, deverão recolher o imposto no dia 26.06.97,e não no prazo informado em nossa Agenda (dia 10.07.97).

Embora discordemos do posicionamento adotado no Comunicado CAT nº 59/96, pois o § 7º do art. 14 das DT do RICMS diz que o prazo até o dia 10 do segundo mês subseqüente à ocorrência do fato gerador se aplica até 30.06.97; alertamos os nossos Assinantes que o prazo de até 26.06.97 deverá ser levado em consideração pelo Fisco.

ICMS - SP
AGENDA DE JUNHO/96 - CAE 73.000 - RETIFICAÇÃO

Solicitamos aos nossos Assinantes considerarem como a data de recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no CAE 73.000 o dia 24.06.97, e não como constou (dia 26.06.97).

 


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