AGENDA TRIBUTÁRIA DE JUNHO/97
Retificação

Na pág. 57 da Agenda Tributária, na TABELA PRÁTICA DE TRIBUTOS FEDERAIS - JUNHO/97, para o vencimento em ABRIL/96, na linha referente à quantidade de juros:

onde se lê: 22,35

leia-se: 22,95

IMPOSTO DE RENDA E CONTABILIDADE
Retificação

No Boletim nº 21/97, pág. 183, referente ao item 3. RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS, a observação constante no tópico II - 8% sobre a receita bruta ..., após a letra f), deve ser desconsiderada, pois refere-se às letras "b" a "f" do tópico IV - onde é mencionado o percentual de 32% sobre a receita bruta mensal (na coluna da direita, e não na esquerda, como constou).

IMPOSTO DE RENDA
IR-Fonte na Distribuição de Prêmios pela Loteria Instantânea

Considerando o art. 63 da Lei nº 8.981/95, alterada pela Lei nº 9.065/95, o Coordenador Geral do Sistema de Tributação, através do Ato Declaratório (Normativo) nº 18, de 15.05.97, declara que, para efeitos de tributação do IR-Fonte, considera-se efetuada a distribuição dos prêmios da loteria instantânea - "raspadinha"- em bens e serviços, na data da apresentação dos bilhetes para resgate ou ressarcimento dos prêmios.

CPMF
Prestação de Informações
Referente aos Contribuintes

Através da Portaria nº 106, de 15.05.97, o Ministro da Fazenda definiu que as instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, prestarão à Secretaria da Receita Federal as seguintes informações sobre cada contribuinte:

1 - nº de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

2 - valor global, em cada mês, das operações sujeitas à retenção da contribuição, observando que os dados referentes a determinado mês abrangerão os períodos de apuração encerrados no respectivo mês, sendo informadas no mês subseqüente as operações realizadas em períodos fracionários;

3 - valor da contribuição retida no período citado no item anterior.

A Secretaria da Receita Federal compromete-se a resguardar o sigilo das informações prestadas, sendo vedada sua utilização para constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos.

A referida portaria está publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana.

ITR
DIAT Relativo ao Exercício de 1997

Através da Instrução Normativa nº 48, de 21.05.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, o Secretário da Receita Federal veio dispor sobre a entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT. Os contribuintes que estiverem obrigados, nos termos da citada Portaria, deverão entregar o DIAT, em formulário ou disquete, na unidade local da Secretaria da Receita Federal ou nas agências bancárias autorizadas, no período de 14.07 a 29.08.97. No caso da entrega por meio da INTERNET, o prazo de recepção terminará as 20:00 horas do dia 29 de agosto.

ASSUNTOS DIVERSOS
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco

Considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos de origem animal, juntamente com a Resolução Mercosul GMC nº 40/94, o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através da Portaria nº 185, de 13.05.97, aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco (Inteiro e Eviscerado). Este regulamento está publicado no caderno de Atualização Legislativa desta semana.

PARANÁ
Taxa de Juros - Abril/97

A Secretaria de Estado de Fazenda, divulgou através da Instrução SEFA nº 1.336, de 30 de maio de 1997, (DOE de 13.05.97), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de abril de 1.997, que é de 1,66 % (um inteiro e sessenta e seis por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.997.

 


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