IPI
ME E EPP NÃO OPTANTES
PELO SIMPLES
Data de Recolhimento
O Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, devido pelas Microempresas - ME e pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 1997, deve ser recolhido até 30 de junho de 1997, não se lhes aplicando os vencimentos constantes na Agenda Tributária de junho/97, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.508-17 de 15 de maio de 1997 (DOU de 16.05.97), publicada no Boletim Informare - caderno Atualização Legislativa nº 22/97.
BALANÇO
Taxas de Câmbio
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decor-rentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quanda da elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as seguintes cotações, fixadas pelo Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, através do Ato Declaratório nº 15, de 06.05.97:
Moeda | Cotação Compra R$ | Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos | 1,06300 | 1,06380 |
Franco Francês | 0,181908 | 0,182383 |
Franco Suíço | 0,720317 | 0,722072 |
Iene Japonês | 0,0083527 | 0,0083740 |
Libra Esterlina | 1,72566 | 1,72975 |
Marco Alemão | 0,613292 | 0,614725 |
IMPOSTO DE RENDA
SOBRE GANHO DE CAPITAL
Pessoas Físicas
Através da Instrução Normativa nº 44, de 08.05.97, foi aprovado, para o ano-calendário de 1997, o programa aplicativo para uso em microcomputador, do imposto de renda sobre ganhos de capital de pessoas físicas. O programa, de uso opcional e reprodução livre, tem como objetivo facilitar a apuração dos ganhos de capital e do respectivo imposto devido, a ser pago até o último dia do mês seguinte àquele em que os ganhos houverem sido percebidos.
Os dados apurados pelo programa devem ficar em poder do contribuinte para futura transferência à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício de 1998, quando da elaboração da mesma.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Restituição aos Ausentes no Exterior
A Instrução Normativa nº 42, de 06.05.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, dispõe sobre a restituição do imposto de renda às pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro. Estas restituições serão efetuadas por intermédio do Banco do Brasil S.A., conforme o disposto na IN SRF nº 34/96, sendo que a agência encarregada do pagamento será a localizada em Nova York. O resgate poderá ocorrer em qualquer agência do Banco do Brasil no País ou no exterior.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO, INCLUSIVE DOMÉSTICO - MAIO/97
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para o Mês de Maio de 1997:
Salário de Contribuição R$ | Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS - % | Alíquota (%) para Determinação da Base de Cálculo do IRRF |
até 287,27 | 7,82 | 8,00 |
de 287,28 até 360,00 | 8,82 | 9,00 |
de 360,01 até 478,78 | 9,00 | 9,00 |
de 478,79 até 957,56 | 11,00 | 11,00 |
Esta tabela é valida somente para o mês de maio, ela apenas foi adaptada ao novo salário mínimo, no que diz respeito à lei do CPMF da isenção até 3 (três) salários mínimos.
Nova tabela atualizada será divulgada pela Previdência Social a partir da competência junho/97.
ESCALA DE SALÁRIO BASE PARA SEGURADO EMPREGADOR, AUTÔNOMO E FACULTATIVO - MAIO/97
Apenas a Classe 1 sofre alteração para o mês de maio, onde consta:
- salário-base: R$ 112,00, faz-se constar R$ 120,00
- contribuição: R$ 22,40, faz-se constar R$ 24,00
A referida escala será atualizada pela Previdência Social a partir da competência junho/97.
AGENDA TRIBUTÁRIA
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Estado do Paraná que efetuem, na Agenda Tributária - JUNHO/97, página 81, nas Obrigações Fiscais, a seguinte retificação:
- Cimento:
onde se lê: 09.06 (2ª feira)
leia-se: 16.06 (2ª feira)