SIMPLES/PR
Recolhimento Antecipado
Os contribuintes enquadrados no Regime de Microempresa - SIMPLES/PR, que efetuarem o recolhimento do imposto até o dia 05 do mês subseqüente ao do fato gerador, utilizarão o Código de Receita nº 1040, nas seguintes operações e prestações:
- aquisição de mercadorias e serviços de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS;
- entrada de bens ou mercadorias de importação própria;
- aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido eleito ou deixado de ser eleito substituto tributário;
- utilização de serviço se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto.
AGENDA TRIBUTÁRIA
Indicadores Econômicos - Abril/97
Solicitamos, aos Senhores Assinantes do Boletim Informare, preencherem, na página 77 da Agenda Tributária de Maio/97, os seguintes índices referente ao mês de abril:
ÍNDICES | NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,68 | 4,08 |
IGP (FGV) | 0,59 | 3,80 |
INCC (FGV) | 0,23 | 1,78 |
IPA do IGP-DI (FGV) | 0,53 | 4,16 |
IPC (FGV) | 0,80 | 3,85 |
ICV (DIEESE) | 1,08 | 4,21 |
IPC (FIPE) | 0,64 | 2,09 |
IPC (IBGE) | 0,83 | 2,85 |
INPC (IBGE) | 0,60 | 2,81 |
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO
Preços de Transferências
O Secretário da Receita Federal, considerando os arts. 18 a 24 e 28 da Lei nº 9.430/96, e a Portaria MF nº 095, de 30.04.97, através da IN nº 38, de 30.04.97, publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana, veio dispor sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens e direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
IMPOSTO DE RENDA
Indenização a Familiares de Pessoas Consideradas Mortas Pela Participação Em
Atividades Políticas
A Lei nº 9.140, de 04.12.95, reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 02.09.61 a 15.08.79. A referida lei prevê, ainda, o pagamento de uma indenização, a título reparatório, aos familiares de tais pessoas. Através do Ato Declaratório SRF nº 22, de 30.04.97, publicado no caderno de Atualização Legislativa desta semana, ficou definido que a mencionada indenização está isenta de Imposto de Renda.
LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Alterações
A Lei nº 9.457, de 05.05.97, publicada no D.O.U. de 06.05.97, veio alterar vários dispositivos da Lei nº 6.404/76, conhecida como a Lei das Sociedades por Ações. Também sofreu alterações, pelo mesmo dispositivo legal, a Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e criou a CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
A referida lei está publicada no caderno de Atualização Legislativa desta semana.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS
DCTF - Prazo de Entrega
A Instrução Normativa SRF nº 73, de 19.12.96, veio fixar novos prazos e normas para a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, a partir do ano-base de 1997. De acordo com a citada instrução, o vencimento referente ao primeiro trimestre de 1997, ocorreria em 06.05.97, ou seja, no terceiro dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores. Entretanto, a Instrução Normativa SRF nº 41, de 02.05.97, publicada nesta semana no caderno de Atualização Legislativa, veio suspender a entrega da DCTF, referente a este primeiro trimestre, até posterior deliberação.