DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Maio/97
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 18, de 02.05.97, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Abril de 1997, é de 1,66%.
Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:
- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96; e
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro de 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março de 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
- abril de1997 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 18, de 02.05.97.
Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Maio/97, os juros de mora são:
Vencimento do Débito | % De Juros |
Janeiro/96 | 29,59 |
Fevereiro/96 | 27,24 |
Março/96 | 25,02 |
Abril/96 | 22,35 |
Maio/96 | 20,94 |
Junho/96 | 18,96 |
Julho/96 | 17,03 |
Agosto/96 | 15,06 |
Setembro/96 | 13,16 |
Outubro/96 | 11,30 |
Novembro/96 | 9,50 |
Dezembro/96 | 7,70 |
Janeiro/97 | 5,97 |
Fevereiro/97 | 4,30 |
Março/97 | 2,66 |
Abril/97 | 1 |
DCTF
Novas Instruções
Para Apresentação
Os Coordenadores Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistema de Informação, através do Ato Declaratório nº 17, de 19.04.97, publicado no DOU de 30.04.97, aprovou as instruções para apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais para o ano-calendário de 1997.
O Ato Declaratório em questão foi publicado no caderno de Atualização Legislativa desta semana.
SALÁRIO MÍNIMO
Novo Valor
O Presidente da República baixou a Medida Provisória nº 1.572, de 29.04.97, publicada no DOU de 30.04.97, reajustando o salário mínimo para R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997.
Assim, o valor diário do salário mínimo cor-responde a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
A referida Medida Provisória consta do caderno de Atualização Legislativa desta semana.
SÃO PAULO
DMEF/96
A Coordenação de Administração Tributária, através da Portaria CAT-32 de 23 de abril de 1997 (DOE de 24.04.97), suspendeu a entrega da Declaração de Movimento Econômico-Fiscal - DMEF referente ao ano-base de 1996, prevista na Portaria CAT-48/93, de 17.05.93, exceto no caso de encerramento de atividades do estabelecimento.