IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Recolhimento a Partir de Abril/97
Códigos do DARF

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório nº 13, de 02.04.97, publicado no DOU de 14.04.97, definiu os códigos do DARF para reco-lhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social a partir do mês de abril de 1997.

De acordo com o referido Ato Normativo, os códigos são os seguintes:

IRPJ

a) Entidades Financeiras

- Lucro Real Trimestral 1599
- Estimativa Mensal 2319

b) Demais PJ Obrigadas à Apuração Com Base no Lucro Real

- Lucro Real Trimestral 0220
- Estimativa Mensal 2362

c) PJ OPtantes Pela Apuração com Base no Lucro Real

 

- Lucro Real Trimestral 3373
- Estimativa Mensal 5993

d) PJ que Apuram o Imposto com Base No Lucro Presumido

e) PJ que Apuram o Imposto com Base no Lucro Arbitrado

f) IRPJ - Lucro Inflacionário

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

 

- Lucro Real Trimestral 2030
- Estimativa Mensal 2469

a) Entradas Financeiras

b) Demais PJ que Apuram o IRPJ com Base no Lucro Real Trimestral

c) Demais PJ que Apuram o IRPJ com Base em Estimativa Mensal

d) PJ optantes pelo Lucro Presumido/Estimado

O Ato Declaratório em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.

IRPJ
DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS ANO-CALENDÁRIO DE 1995
Instruções para Apresentação

O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação, de Arrecadação, de Fiscalização e de Tributação, através do Ato Declaratório Conjunto nº 01, de 16.04.97, publicado no DOU de 18.04.97, determinou que as declarações de rendimentos das pessoas jurídicas relativas ao ano-calendário de 1995, entregues a partir de 1997, retificadoras ou não, deverão ser apresentadas nos formulários/disquetes aprovados para o exercício de 1996, ano-calendário de 1995, observadas as respectivas instruções de preenchimento.

Referido Ato Declaratório foi publicado no Caderno de Atualização Legislativa desta semana.

IPI
ME e EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES
Data de Recolhimento

A data para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, devido pelas Microempresas - ME e pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1997, deve ser recolhido até 30 de maio de 1997, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da Agenda Tributária de maio/97, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.508-16 de 17 de abril de 1997 (DOU de 18.04.97).

SÃO PAULO
CERTIDÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
Validade

A Prefeitura Municipal de São Paulo, através do Decreto nº 36.809 de 15 de abril de 1997 (DOM de 16.04.97), estabeleceu que o prazo de validade das certidões de tributos mobiliários é de 06 (seis) meses, contados da data de emissão.

INCC
Março/97

Solicitamos, aos Srs. Assinantes do Boletim Informare, que efetuem o lançamento, na Agenda Tributária de MAIO/97, do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, para o mês de março/97, na página 77:

No Mês Acumulado
0,73 1,54

 


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