PESSOA FÍSICA
Declaração de Ajuste Anual
Obrigatoriedade de Apresentação
Está obrigado a apresentar Declaração de Ajuste Anual o contribuinte que, no ano-calendário de 1996, se enquadrou em qualquer das situações abaixo:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cujo valor total foi superior a R$ 10.800,00. São rendimentos tributáveis os oriundos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis.
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
c) participou de empresa, como titular de firma individual ou como sócio, exceto acionista de Sociedade Anônima - S.A, associado de cooperativa, e titular ou sócio de empresa que não tenha iniciado sua atividade;
d) teve, sozinho ou juntamente com o cônjuge, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, excetuados os referentes a atividade rural, cujo valor total foi superior a R$ 415.000,00;
e) teve, sozinho ou juntamente com o cônjuge, a posse ou propriedade de imóveis rurais cujas áreas, isoladamente ou em conjunto, ultrapassaram 1.000 ha (mil hectares);
f) apurou, em qualquer mês do ano-calendário de 1996, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto;
g) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em qualquer mês do ano de 1996;
h) no caso de rendimentos da atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 54.000,00, proveniente de exploração individual, em parceria, ou em condomínio;
- deseja compensar saldo de prejuízo acumulado;
- apurou prejuízo no ano de 1996 e deseja compensá-lo em anos posteriores.
Observe-se que, o contribuinte, mesmo não se enquadrando em qualquer das situações retrocitadas, pode apresentar declaração de rendimentos para solicitar a restituição do imposto a que tiver direito.
PESSOA FÍSICA
Declaração do Ajuste Anual
Opção Pelo Parcelamento do Imposto
Acréscimos Legais
O Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual , ano-calendário de 1996, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:
a) a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último prazo para entrega das declarações, dia 30.04.97, sem qualquer acréscimo;
b) as demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira;
a) 1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
b) 2ª quota: valor apurado mais 1%;
c) 3ª quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC de maio mais 1%;
d) 4ª quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%;
e) 5ª quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
f) 6ª quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%;
De qualquer forma, mesmo quem optar pelo parcelamento terá oportunidade de antecipar a qualquer momento o pagamento das quotas a vencer.
PARANÁ
TAXA DE JUROS - MARÇO/97
A Secretaria de Estado da Fazenda, divulgou através da Instrução SEFA nº 1.135 de 31 de março de 1997 (DOE de 04.04.97), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de março de 1997, que é de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimo por cento), surtindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1997.
PARANÁ
Retificação
No Boletim nº 15/97, no Caderno de ICMS/IPI e OUTROS TRIBUTOS, na página 178, deverá ser efetuada a seguinte retificação.
onde se lê: Regulamento de Licenciamento .....
leia-se: Regulamento de Licitação .....
SANTA CATARINA
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
"DIEF ANUAL de 1996/97"
A DIEF ANUAL deverá ser entregue pelo declarante na Associação de Municípios na qual o seu município sede estiver filiado até o dia 30 de abril de 1997.
NOVOS TELEFONES
Matriz
Sabemos que sua assinatura INFORMARE é uma ferramenta importante e indispensável para o exercício de sua profissão.
Nossa empresa entende que somente a remessa dos informativos não é suficiente, e que outros serviços são necessários para o bom atendimento aos nossos usuários.
A INFORMARE, sempre preocupada em melhor atendê-lo, criou os telefones abaixo para que o seu contato conosco seja feito de forma simples e eficaz.
Expedição - 0800-412222
Atendimento ao Cliente - (041) 244-5733
Cobrança (débitos em atraso) - (041) 244-5362
Os demais telefones tais como, filiais, administração, consultoria e área comercial, permanecem inalterados conforme constam das contracapas de nossos informativos.