DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Abril/97

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 12, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Março de 1997, é de 1,64%.

Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96; e
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Abril/97, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % De Juros
Janeiro/96 27,93
Fevereiro/96 25,58
Março/96 23,36
Abril/96 21,29
Maio/96 19,28
Junho/96 17,30
Julho/96 15,37
Agosto/96 13,40
Setembro/96 11,50
Outubro/96 9,64
Novembro/96 7,84
Dezembro/96 6,04
Janeiro/97 4,31
Fevereiro/97 2,64
Março/97 1,00

IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Códigos do DARF Para 1997

DENOMINAÇÃO CÓDIGO
IRPJ  
PJ Obrigadas à apuração com base no lucro real  
- Entidades Financeiras 2319
- Demais entidades 2362
PJ Não obrigadas à apuração com base no lucro real  
- Estimativa 5993
- Demais entidades 2089
Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL)  
PJ Obrigados à apuração com base no lucro real  
- Entidades Financeiras 2469
- Demais entidades 2484
PJ Não obrigados à apuração com base no lucro real  
- Quaisquer entidades 2372

 

DOCUMENTAÇÃO DA
ATIVIDADE EMPRESARIAL
Guarda e Exibição

Os comprovantes da atividade empresarial que serviram de base à escrituração devem ser conservados e arquivados em ordem, para serem exibidos à Fiscalização ou à unidade da Receita Federal, quando solicitados. Os comprovantes relativos a ano-calendário cujo imposto ou contribuição social sobre o lucro estiver em litígio deverão ser guardados até decisão final.

Por outro lado, as pessoas jurídicas que utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal e que possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.657.400,00, ficarão obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo decadêncial.

SUMÁRIO DA 2ª SEMANA DE ABRIL/97
Retificação

No texto sob o Título "PRAZO DE OPÇÃO PELO SIMPLES - PRORROGAÇÃO", publicado no Sumário da Semana do Boletim nº 15/97

Onde se lê:

A Instrução Normativa em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa desta Semana;

Leia-se:

A Instrução Normativa em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa nº 16/97.

 


Índice Geral