DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Abril/97
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 12, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Março de 1997, é de 1,64%.
Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:
- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96; e
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
- março 1997 = 1,64%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.04.97.
Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Abril/97, os juros de mora são:
Vencimento do Débito | % De Juros |
Janeiro/96 | 27,93 |
Fevereiro/96 | 25,58 |
Março/96 | 23,36 |
Abril/96 | 21,29 |
Maio/96 | 19,28 |
Junho/96 | 17,30 |
Julho/96 | 15,37 |
Agosto/96 | 13,40 |
Setembro/96 | 11,50 |
Outubro/96 | 9,64 |
Novembro/96 | 7,84 |
Dezembro/96 | 6,04 |
Janeiro/97 | 4,31 |
Fevereiro/97 | 2,64 |
Março/97 | 1,00 |
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Códigos do DARF Para 1997
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
IRPJ | |
PJ Obrigadas à apuração com base no lucro real | |
- Entidades Financeiras | 2319 |
- Demais entidades | 2362 |
PJ Não obrigadas à apuração com base no lucro real | |
- Estimativa | 5993 |
- Demais entidades | 2089 |
Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL) | |
PJ Obrigados à apuração com base no lucro real | |
- Entidades Financeiras | 2469 |
- Demais entidades | 2484 |
PJ Não obrigados à apuração com base no lucro real | |
- Quaisquer entidades | 2372 |
DOCUMENTAÇÃO DA
ATIVIDADE EMPRESARIAL
Guarda e Exibição
Os comprovantes da atividade empresarial que serviram de base à escrituração devem ser conservados e arquivados em ordem, para serem exibidos à Fiscalização ou à unidade da Receita Federal, quando solicitados. Os comprovantes relativos a ano-calendário cujo imposto ou contribuição social sobre o lucro estiver em litígio deverão ser guardados até decisão final.
Por outro lado, as pessoas jurídicas que utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal e que possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.657.400,00, ficarão obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo decadêncial.
SUMÁRIO DA 2ª SEMANA DE
ABRIL/97
Retificação
No texto sob o Título "PRAZO DE OPÇÃO PELO SIMPLES - PRORROGAÇÃO", publicado no Sumário da Semana do Boletim nº 15/97
Onde se lê:
A Instrução Normativa em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa desta Semana;
Leia-se:
A Instrução Normativa em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa nº 16/97.