TRIBUTOS FEDERAIS
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO
Regras
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, através da Instrução Normativa nº 21, de 10.03.97, publicada no DOU de 11.03.97, fixou as regras para os pedidos de restituição, de ressarcimento e de compensação de tributos e contribuições de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF, bem como os procedimentos administrativos a eles relacionados. Pelas novas regras é possível a compensação entre quaisquer tributos ou contribuições, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional. A Instrução Normativa supracitada foi publicada, na íntegra, no Caderno de Atualização Legislativa desta semana.
MICROEMPRESAS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANO-CALENDÁRIO DE 1996
Retificação das Instruções de Preenchimento pela Receita Federal
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, através do Ato Declaratório nº 16, de 07.03.97, publicado no DOU de 11.03.97, retificou as instruções para preenchimento da Declaração de Rendimentos do exercício de 1997, ano-calendário de 1996. De acordo com o referido Ato Normativo, as instruções para preenchimento dos itens 14 a 25 constantes no verso do Formulário II, passa a ter a seguinte redação:
"Itens 14 a 25 - Observar as seguintes instruções:
1) calcular 0,96% (noventa e seis centésimos por cento) da receita bruta auferida em cada um dos meses do ano-calendário (somente a receita bruta operacional, sem os acréscimos mencionados nos itens 01 a 12 deste quadro);
O Ato Declaratório supracitado consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.
IRPJ
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA
Código do DARF
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, através do Ato Declaratório nº 10, de 14.03.97, publicado no DOU de 18.03.97, determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real, que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa no ano-calendário de 1997, deverão efetuar o recolhimento do mesmo sob o código de receita 5993.
O Ato Declaratório em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.
IRPF
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
ENCERRAMENTO DE ESPÓLIO OU SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
Formulários
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, através da Instrução Normativa nº 19, de 05.03.97, publicado no DOU de 11.03.97, aprovou os modelos de formulários para declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física de Encerramento de Espólio ou Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 1997 e ano-calendário de 1997.
O referido Ato Normativo consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.
AGENDA TRIBUTÁRIA ABRIL/97
Retificação
Na página 57 da "Agenda Tributária" do mês de abril/97, no quadro "Tabela Prática de Tributos Federais" deve ser considerado o percentual de 1% (um por cento) para o mês de março/97.
RAIS
RETIFICAÇÃO - PRAZO
Lembramos mais uma vez aos nossos assinantes, que o prazo para entrega da Retificação das informações constantes da RAIS é 10 de abril de 1997.
A RAIS-Retificação só será aceita em disquete ou fita magnética.
PARANÁ
TAXA DE JUROS
Fevereiro/97
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, divulgou, através da Instrução SEFA nº 1.334 de 28 de fevereiro de 1997 (DOE de 07.03.97), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de fevereiro de 1997, que é de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos por cento), surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1997.
MINAS GERAIS
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através do Decreto nº 38.691 de 10 de março de 1997 (DOE de 11.03.97), estabeleceu normas que regulam a inspeção e fiscalização industrial, abrangendo a inspeção "ante" e "post-mortem" dos animais, o recebimento, a manipulação, a transformação, a elaboração, o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a rotulagem, o trânsito e o consumo de todo produto de origem animal e seus derivados adicionados ou não de vegetal, destinados ou não a alimentação humana.
Este Decreto encontra-se publicado neste Boletim no Caderno de ICMS-IPI E OUTROS TRIBUTOS (MG), na página 225.
SANTA CATARINA
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS "DIEF ANUAL DE 1996/97"
A DIEF ANUAL deverá ser entregue pelo declarante na Associação de Municípios na qual o seu município sede estiver filiado até o dia 30 de abril de 1997.