DARF
Novo Modelo a Ser Utilizado
a Partir de 1º.04.97
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, através da Instrução Normativa nº 81, de 27.12.96, publicada no DOU de 31.12.96, aprovou novo modelo do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para ser utilizado, obrigatoriamente, em pagamentos de receitas federais efetuados a partir de 1º de abril de 1997.
O novo DARF não se aplica para o pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, no qual é obrigatória a utilização do DARF - SIMPLES. O referido Documento de Arrecadação poderá ser impresso em formulário contínuo, sendo permitida sua emissão por meio eletrônico, desde que atendidas as especificações técnicas fixadas, bem como sua reprodução por copiadoras, exceto aparelho Fac-Símile.
O Ato Normativo em questão consta do Caderno de Atualização Legislativa nº 01/97, página 13.
BALANÇO
Taxas de Câmbio
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as cotações seguintes:
Fevereiro/97
Moeda | Cotação Compra R$ | Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos | 1,05070 | 1,05150 |
Franco Francês | 0,184096 | 0,184582 |
Franco Suíço | 0,711355 | 0,713094 |
Iene Japonês | 0,0087115 | 0,0087341 |
Libra Esterlina | 1,71074 | 1,71481 |
Marco Alemão | 0,621775 | 0,623237 |
As cotações das principais moedas, a serem utilizadas na atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, foram fixadas pelo Ato Declaratório nº 08/97, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação da Receita Federal.
RAIS
Prazo de Entrega
Lembramos mais uma vez, aos nossos assinantes, que o prazo para entrega das informações constantes da RAIS, independentemente do número de empregados, inclusive a RAIS Negativa, encerra-se dia 25 próximo (terça-feira).
A multa pela entrega da RAIS fora do prazo é de 400 UFIR, acrescido de 10 UFIR por empregado, além de 50 UFIR por bimestre de atraso.
ICMS - SÃO PAULO - DIPAM
Suspensão da Entrega
A Portaria CAT nº 19, de 10.03.97 (DOE de 11.03.97), suspendeu, até disposição em contrário, a entrega da DIPAM, modelos A e B, exceto quando ocorrer o cancelamento da inscrição.
Tal medida considera os objetivos do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o que indica que tal documento deverá passar a ser apresentado pelo sistema de processamento eletrônico de dados.
SÃO PAULO
EMBALAGENS DO LEITE FLUIDO
Informações Obrigatórias
O leite fluido, posto à disposição do consumidor no Estado de São Paulo, deverá trazer em sua embalagem informações adequadas sobre:
a) as características;
b) qualidades; e
c) composição do produto.
O consumidor deve ser informado sobre o tipo higiênico-sanitário e tecnológico da produção de leite, devendo as referidas informações serem claras e compreensíveis.
Quando se tratar de leite artificialmente enriquecido com vitaminas e sais minerais, esta característica deve ser destacada na referida embalagem.
Estas exigências foram estabelecidas pela Lei nº 9.489/97, publicada no Caderno IPI/ICMS Nº 12/97.
PARANÁ
Restituição do IPVA
A COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ, através da Norma de Procedimento Fiscal nº 017 de 06.03.97, disciplinou os procedimentos para a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA indevidamente pago.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Recolhimento em Atraso - Tabela - Março/97
Retificação
No Boletim nº 12/97, caderno Trabalho e Previdência, na página nº 102, houve uma incorreção na tabela prática de acréscimos legais referente a março/97, onde faltaram os meses de DEZ/89, DEZ/92 e DEZ/95.
Solicitamos aos Senhores Assinantes efetuarem a complementação da tabela através dos valores abaixo:
Competência** | Coeficiente da UFIR | Juros % | Multa % |
DEZ/89 | 0,01797005 | 410,52 | 10 |
DEZ/92 | 0,00013491 | 51,00 | 10 |
DEZ/95 | - | 27,29*** | 10 |
No exemplo do item 3 da matéria em questão, 6º passo, campo 24, onde se lê: 94,71; leia-se: 94,72; campo 25, onde se lê: 170,98; leia-se: 170,99.