DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Março/97

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 09, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Março de 1997, é de 1,67%. Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:

- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96; e
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.

Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Março/97, os juros de mora são:

Vencimento do Débito % De Juros
Janeiro/96 26,29
Fevereiro/96 23,94
Março/96 21,72
Abril/96 19,65
Maio/96 17,64
Junho/96 15,66
Julho/96 13,73
Agosto/96 11,76
Setembro/96 9,86
Outubro/96 8,00
Novembro/96 6,20
Dezembro/96 4,40
Janeiro/97 2,67
Fevereiro/97 1,00

COMÉRCIO VAREJISTA DE CARVÃO
Taxa de Renovação de Registro Junto ao IBAMA

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, determinou que os estabelecimentos comerciais varejistas de pequeno porte que vendam por mês, comprovadamente até 2m3 (dois metros cúbicos) de carvão vegetal embalado para consumo final, tem o valor da "Renovação de Registro" junto ao IBAMA, fixado em R$ 60,00 (sessenta reais) para o exercício de 1997.

O prazo para o referido recolhimento foi fixado em 30.04.97, sem acréscimos, multa ou desconto.

A referida Portaria consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.

IMPOSTO DE RENDA E CONTABILIDADE
Retificação

No Boletim nº 03/97, pág. 21, na matéria intitulada Lucro Real Estimado - Cálculo na Atividade de Construção por Empreitada, no último parágrafo,

Onde se lê:

Observe-se que as pessoas jurídicas enquadradas na letra "b" acima ... ;

Leia-se:

Observe-se que as pessoas jurídicas enquadradas no item II acima ... .

GIA/ICMS NORMAL E RETIFICAÇÃO
Prorrogação

A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Receita do Estado expediu a Norma de Procedimento Fiscal nº 085/96 de 13.02.97 (DOE de 21.02.97) que prorrogou a data de utilização da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS Normal e a de Retificação para 1º de abril de 1997, extinguindo a Guia de Informação, Apuração e Recolhimento do ICMS - GIAR/ICMS.

CADERNO DE ATUALIZAÇÃO
LEGISLATIVA 07/97

Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes efetuarem a seguinte retificação no Caderno de Atualização Legislativa nº 07/97, páginas 205 e 197:

O formulário constante da página 205 deve ser considerado como sendo da página 197, e, por sua vez, o formulário constante da página 197 deve ser considerado na página 205.

PARANÁ
MICROEMPRESA
Revogação

A Assembléia Legislativa do Paraná, através da Lei Complementar nº 80 de 27 de dezembro de 1996, revogou a Lei Complementar nº 58 de 16 de julho de 1991, que instituiu o regime fiscal das Microempresas.

A partir de 01 de abril de 1997 as empresas beneficiadas pelo regime das Microempresas passam a operar no regime normal de apuração e recolhimento do imposto.

 


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