DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Março/97
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 09, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de Março de 1997, é de 1,67%. Assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1996, as taxas de juros mensais são:
- janeiro de 1996 = 2,58%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 6, de 01.02.96;
- fevereiro de 1996 = 2,35%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 10, de 01.03.96;
- março de 1996 = 2,22%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.04.96;
- abril de 1996 = 2,07%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 19, de 03.05.96;
- maio de 1996 = 2,01%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 23, de 03.06.96;
- junho de 1996 = 1,98%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 25, de 01.07.96;
- julho de 1996 = 1,93%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 27, de 01.08.96;
- agosto de 1996 = 1,97%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 30, de 03.09.96; e
- setembro de 1996 = 1,90%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 32, de 01.10.96.
- outubro de 1996 = 1,86%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 36, de 04.11.96.
- novembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 39, de 03.12.96.
- dezembro de 1996 = 1,80%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 01, de 02.01.97.
- janeiro de 1997 = 1,73%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 04, de 03.02.97.
- fevereiro 1997 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 09, de 03.03.97.
Para o recolhimento desses débitos fora do prazo, no mês de Março/97, os juros de mora são:
Vencimento do Débito % | De Juros |
Janeiro/96 | 26,29 |
Fevereiro/96 | 23,94 |
Março/96 | 21,72 |
Abril/96 | 19,65 |
Maio/96 | 17,64 |
Junho/96 | 15,66 |
Julho/96 | 13,73 |
Agosto/96 | 11,76 |
Setembro/96 | 9,86 |
Outubro/96 | 8,00 |
Novembro/96 | 6,20 |
Dezembro/96 | 4,40 |
Janeiro/97 | 2,67 |
Fevereiro/97 | 1,00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARVÃO
Taxa de Renovação de Registro Junto ao IBAMA
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, determinou que os estabelecimentos comerciais varejistas de pequeno porte que vendam por mês, comprovadamente até 2m3 (dois metros cúbicos) de carvão vegetal embalado para consumo final, tem o valor da "Renovação de Registro" junto ao IBAMA, fixado em R$ 60,00 (sessenta reais) para o exercício de 1997.
O prazo para o referido recolhimento foi fixado em 30.04.97, sem acréscimos, multa ou desconto.
A referida Portaria consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.
IMPOSTO DE RENDA E CONTABILIDADE
Retificação
No Boletim nº 03/97, pág. 21, na matéria intitulada Lucro Real Estimado - Cálculo na Atividade de Construção por Empreitada, no último parágrafo,
Onde se lê:
Observe-se que as pessoas jurídicas enquadradas na letra "b" acima ... ;
Leia-se:
Observe-se que as pessoas jurídicas enquadradas no item II acima ... .
GIA/ICMS NORMAL E RETIFICAÇÃO
Prorrogação
A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Receita do Estado expediu a Norma de Procedimento Fiscal nº 085/96 de 13.02.97 (DOE de 21.02.97) que prorrogou a data de utilização da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS Normal e a de Retificação para 1º de abril de 1997, extinguindo a Guia de Informação, Apuração e Recolhimento do ICMS - GIAR/ICMS.
CADERNO DE ATUALIZAÇÃO
LEGISLATIVA 07/97
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes efetuarem a seguinte retificação no Caderno de Atualização Legislativa nº 07/97, páginas 205 e 197:
O formulário constante da página 205 deve ser considerado como sendo da página 197, e, por sua vez, o formulário constante da página 197 deve ser considerado na página 205.
PARANÁ
MICROEMPRESA
Revogação
A Assembléia Legislativa do Paraná, através da Lei Complementar nº 80 de 27 de dezembro de 1996, revogou a Lei Complementar nº 58 de 16 de julho de 1991, que instituiu o regime fiscal das Microempresas.
A partir de 01 de abril de 1997 as empresas beneficiadas pelo regime das Microempresas passam a operar no regime normal de apuração e recolhimento do imposto.