RECEITA FEDERAL
Parcelamento de Débitos
Novo Prazo
A Medida Provisória nº 1.542-18, foi reeditada através da MP nº 1.542-19, a qual estabeleceu novo prazo para pedidos de parcelamento de débitos perante a Receita Federal.
Pelas novas regras, os débitos vencidos até 31 de outubro de 1996 poderão ser parcelados em até 72 prestações, desde que os pedidos sejam protocolizados até 31 de março de 1997.
O prazo anteriormente fixado pela MP nº 1.542-18 era 31 de janeiro de 1997.
A MP nº 1.542-19 consta do Caderno de Atualização Legislativa desta semana.
CADERNO DE IMPOSTO DE
RENDA E CONTABILIDADE
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes efetuarem a seguinte retificação no Caderno de Imposto de Renda e Contabilidade nº 07/97, página 44, item 6, "Exemplo Prático":
Onde se lê:
Se recolhido até 28.02.97
Leia-se:
Se recolhido até 31.01.97
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Competência Janeiro/97
Códigos do DARF
De acordo com o Ato Declaratório COSAR nº 03, publicado no DOU de 31.01.97, que aprovou a Agenda Tributária da Receita Federal para o mês de Fevereiro/97, os códigos para recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social referente ao mês de janeiro/97 divergem dos indicados em nossa "Agenda Tributária e Tabelas Práticas" de fevereiro/97, págs. 82/83, elaborada com base na legislação vigente até 06.01.97.
Portanto, no preenchimento do DARF para recolhimento do IRPJ e Contribuição Social referente a competência janeiro/97, vencíveis em 28.02.97, devem ser utilizados os códigos a seguir, devendo ser desconsiderados os constantes da nossa "Agenda Tributária e Tabelas Práticas".
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | |
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | |
Entidades financeiras | 2319 |
Demais entidades | 2362 |
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | |
Quaisquer entidades | 2089 |
IRPJ - Lucro inflacionário | 3320 |
Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) | |
PJ obrigada à apuração do IRPJ com base no lucro real | |
Entidades financeiras | 2469 |
Demais entidades | 2484 |
PJ não obrigada à apuração do IRPJ com base no lucro real | |
Quaisquer entidades | 2372 |
DIPI/96
Novo Prazo de Entrega
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 13, de 5 de fevereiro de 1997 (DOU de 12.02.97) prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, ano-base 1996, o qual poderá ser entregue em disquete ou formulário, para 31 de março de 1997.
No caso de encerramento de atividades, o prazo será até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
As DIPI de 1994 e anteriores deverão ser preenchidas com a moeda vigente no respectivo ano de apuração.
DIPI/96
Dispensa de Apresentação
A Instrução Normativa nº 13 de 05 de fevereiro de 1997 (DOU de 12.02.97) determinou a dispensa de apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, dos estabelecimentos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações, no ano de apuração:
1 - Tenham realizado saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) o proporcional ao número de meses em que o estabelecimento estiver em atividade;
2 - Tenha realizado apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprios;
As situações retromencionadas não se aplicam aos estabelecimentos:
a) engarrafadores de aguardente sujeitos a registro especial nos termos da Instrução Normativa SRF nº 98, de 9 de setembro de 1983;
b) que fizerem jus ao crédito presumido do IPI, a título de ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, na forma de Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
c) que tenham encerrado suas atividades.
SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO DO D.O. de 23.01.97
(DOE de 28.01.97)
No artigo 3º da Portaria CAT-6, de 22.01.97, leia-se:
campo 061 da ref. 1/97 = (campo 066 da ref. 11/96 x R$
7,93)
+ [(campo 060 da ref. 12/96 - campo 055 da ref. 12/96) x R$ 7,70]
PARANÁ
DFC - Prazo de Entrega
A Declaração Fisco Contábil deverá ser entregue nos seguintes prazos:
Nº Final da Inscrição | Microempresa | Normal |
1 e 2 | 24.02 a 28.02 | 24.03 a 28.03 |
3 e 4 | 03.03 a 07.03 | 31.03 a 04.04 |
5 e 6 | 10.03 a 14.03 | 07.04 a 11.04 |
7 e 8 | 17.03 a 21.03 | 14.04 a 18.04 |
9 e 0 | 24.03 a 28.03 | 21.04 a 25.04 |