IMPOSTO DE RENDA E CONTABILIDADE
Retificação
No Boletim nº 53/96, Caderno do Imposto de Renda e Contabilidade, na matéria intitulada "Remuneração de Diretores", páginas 457/456, deverão ser feitas as retificações a seguir:
No item 2 - Limite Individual
Onde se Lê:
R$ 14.400,00
Leia-se:
R$ 13.500,00
Onde se Lê:
R$ 1.600,00
Leia-se:
R$ 2.500,00
No item 3 - Limite Colegial
Onde se Lê:
R$ 14.400,00
Leia-se:
R$ 13.500,00
Onde se Lê:
R$ 115.200,00
Leia-se:
R$ 108.000,00
Onde se Lê:
R$ 14.400,00 vezes 8 (oito)
Leia-se:
R$ 13.500,00 vezes 8 (oito)
Onde se Lê:
R$ 4.800,00
Leia-se:
R$ 12.000,00
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - DESLIGAMENTO DA EMPRESA DESNECESSÁRIO
Com a republicação da Medida Provisória nº 1.523-3, de 09.01.97 - DOU 10.01.97, para o segurado que se aposentar a partir de 10.01.97, não é mais necessário o seu desligamento da empresa em que estiver trabalhando.
Quanto aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida a sua readmissão desde que prestem concurso público e atendam aos requisitos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal/88.
MINAS GERAIS
SELIC - DEZ/96
A Superintendência da Receita Estadual, divulgou através do Comunicado 003/97 (DOE de 11.01.97) que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para o mês de dezembro de 1996, exigível a partir de janeiro de 1997 é de 1,804323.
PARANÁ
SIMPLES - Prazo
O Estado do Paraná, através da Lei nº 11.651 de 27.12.96 (DOE de 27.12.96) aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317 de 05.12.96, dando o prazo até 31.03.97 para opção ao SIMPLES, junto ao Cadastro do ICMS.
O contribuinte sob o regime de Microempresa, que não optar pelo SIMPLES, será automatica-mente enquadrado no regime normal de apuração e informação do ICMS.
A Lei nº 11.651 de 27 de dezembro de 1996 será publicada na íntegra no Boletim nº 03/97 - Caderno do ICMS/IPI e Outros Tributos.
PARANÁ
IPVA - 1997
A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, divulgou através da Instrução SEFA nº 003/96 de dezembro de 1996 (DOE de 30.12.96) o Calendário IPVA/97, para fins de recolhimento do imposto, a seguir transcrito:
Calendário IPVA/97
Dia Venc. | Dezena Final do Número da Placa do Veículo | ||||
MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | |
11 | 01 | 02 | - | 04 | 05 |
12 | 11 | - | 03 | 14 | - |
13 | 21 | - | 13 | 24 | - |
14 | 31 | 12 | 23 | - | 15 |
15 | - | 22 | 33 | - | 25 |
16 | - | 32 | 43 | 34 | 35 |
17 | 41 | 42 | - | 44 | 45 |
18 | 51 | 52 | - | 54, 55 | 19 |
61 | - | 53 | 64 | - | 20 |
71 | - | 63 | 74 | - | 21 |
81 | - | 73 | - | 65 | 22 |
- | 62 | 83 | - | 75 | 23 |
- | 72 | 93 | 84 | 85 | 24 |
91 | 82/92 | - | 94 | 95 |
Dia Venc. | Dezena Final do Número da Placa do Veículo | ||||
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
11 | 06 | 07 | - | 09 | 10-20 |
12 | 16 | 17 | - | 19 | 30-40 |
13 | 26 | - | 08 | 29 | - |
14 | 36 | - | 18 | 39 | - |
15 | 46 | 27 | 28 | - | 50 |
16 | - | 37 | 38 | - | 60-70 |
17 | - | 47 | 48 | 49 | 80-90 |
18 | 56 | 57 | - | 59 | 00 |
19 | 66 | 67 | - | 69 | - |
20 | 76 | - | 58 | 79 | - |
21 | 86 | - | 68 | 89 | - |
22 | 96 | 77 | 78 | - | - |
23 | - | 87 | 88 | - | - |
24 | - | 97 | 98 | 99 | - |
MATO GROSSO DO SUL
UFERMS/97
A Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, através da Resolução SEFOP nº 1.109 de 23 de dezembro de 1996, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS em R$ 6,15 para os meses de janeiro a junho de 1997.