IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Algumas Considerações

Sumário

1. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5% , as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, por serviços de propaganda e publicidade (art. 667 do RIR/94 e art. 6º da Lei nº 9.064/95).

2. CONCEITOS

Para correta interpretação da matéria veremos alguns elementos conceituais relacionados aos serviços de propaganda e publicidade. Esses conceitos estão explicitados no Regulamento baixado pelo Decreto nº 57.690/66 do seguinte modo:

Propaganda - considera-se propaganda qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado (art. 2º);

Agência de propaganda - é a pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários, que, através de profissionais a seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem (art. 6º);

Cliente ou anunciante - considera-se a entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda (art. 8º);

 

Veículo de divulgação - é qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audio-visual, capaz de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecido pelas entidades sindicais ou associações civis, representativas de classe, legalmente registradas (art. 10).

3. FATO GERADOR

A Coordenação do Sistema de Tributação, através do Parecer Normativo nº 7/86, esclareceu que o lançamento contábil efetuado pelo cliente ou anunciante marcará a ocorrência do fato gerador da incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre serviços de propaganda e publicidade se comunicado à agência. Não ocorrendo a comunicação, o fato gerador ter-se-á consumado à época do vencimento da fatura.

Como se observa, no caso do Imposto de Renda na Fonte sobre serviços de propaganda e publicidade, a administração fiscal elegeu dois momentos, a saber:

a) no momento em que o cliente ou anunciante efetua o crédito contábil a favor da Agência; ou

b) no momento em que ocorrer o vencimento da fatura ou da nota fiscal emitida pela Agência.

De acordo com o Parecer Normativo nº 7/86, a ocorrência do fato gerador subordina-se à informação do crédito contábil pelo cliente ou anunciante à Agência. Dificilmente o cliente ou anunciante comunica a Agência sobre a efetivação do crédito contábil e, assim, na prática, essa situação não ocorre.

A solução, conforme sugere o Parecer Normativo nº 7/86, é deslocar o fato gerador para o momento em que ocorrer o vencimento da fatura ou nota fiscal. Essa solução, inclusive, se impõe no caso em que o devedor - cliente ou anunciante - esteja desobrigado da escrituração contábil.

4. BASE DE CÁLCULO

Para efeito de incidência do Imposto de Renda na Fonte nessa modalidade, comporão a base de cálculo todas as importâncias pagas, entregues ou creditadas à Agência de propaganda.

4.1 - Valores Que Não Integram a Base de Cálculo

Excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária a responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços. Assim, se o cliente ou anunciante, por exemplo, paga R$ 1.000,00 à agência de propaganda e esta, por sua vez, repassa R$ 800,00 para o veículo de divulgação - rádio, jornal, televisão etc. -, a base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte corresponderá a R$ 200,00.

Não integram também a base de cálculo do imposto as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas (gastos feitos com terceiros em nome da Agência, mas reembolsáveis, pelo anunciante, nos limites e termos contratuais) ou os valores repassados (gastos feitos com terceiros pela Agência por conta e ordem do anunciante e em nome deste).

4.2 - Parcelas Que Devem Ser Incluídas na Base de Cálculo

De acordo com o Parecer Normativo nº 7/86, incluem-se na base de cálculo:

a) as bonificações de volume concedidas por veículo de divulgação - rádio, jornal, televisão etc. - ou por fornecedores, os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação, e qualquer outra vantagem vinculada a serviços de propaganda e publicidade;

b) a importância adiantada pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, restrita, porém, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária, se se puder discriminar de forma definitiva e incondicional as diversas parcelas a que se destina satisfazer o adiantamento;

c) o valor da eventual venda de espaços em veículo de divulgação, que a agência de propaganda houver adquirido, se verificados, na espécie, os demais pressupostos legais da incidência tributária examinada neste trabalho.

5. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O imposto deverá ser recolhido pela agência de propaganda até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador (art. 83, I , letra d, da Lei nº 8.981/95).

O recolhimento será efetuado através do Darf preenchido em duas vias, indicando no campo 04 o código 8045.

6. COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO

A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, o documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do Imposto de Renda Recolhido, relativo ao ano calendário anterior.

O Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo aos serviços de propaganda e publicidade, foi aprovado pela IN SRF nº 130 de 09.12.92, à venda nas papelarias, podendo à opção do contribuinte, ser emitido por processamento eletrônico.

Ressalte-se que a agência de propaganda que deixar de fornecer ao anunciante, dentro do prazo mencionado, ou fornecer o comprovante com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento da multa de valor equivalente a R$ 5,73 por documento.

7. INFORMAÇÃO DO IMPOSTO NA DCTF DA AGÊNCIA DE PROPAGANDA

A agência de propaganda deve informar o valor do imposto na sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) (IN SRF nº 123/92).

8. INFORMAÇÃO DO IMPOSTO NA DIRF DO ANUNCIANTE

As informações prestadas pela agência de propaganda no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte do anunciante (Dirf) (IN SRF nº 123 e 130/92).

9. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO

O Imposto de Renda Incidente na Fonte poderá ser compensado com o IRPJ devido pela agência de propaganda, seja ele calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

ASSUNTOS CONTÁBEIS

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A elaboração da demonstração das mutações do Patrimônio Líquido é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades Anônimas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída nesta demonstração.

Por ser uma demonstração mais completa e abrangente, uma vez que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro, observa-se, anualmente, em virtude desse aspecto positivo, que a maioria das empresas opta pela sua elaboração.

2. MUTAÇÕES NAS CONTAS PATRIMONIAIS

As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:

I - Itens que afetam o patrimônio total

a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;

b) redução por dividendos;

c) acréscimo por reavaliação de ativos;

d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;

e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;

f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;

g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;

i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;

j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.

II - Itens que não afetam o total do patrimônio

a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas.

b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras.

c) Reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados.

d) Compensação de Prejuízos com Reservas.

3. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS

A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação e Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Deve-se utilizar um papel de trabalho, utilizando uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa e abrindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas.

As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada. Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes.

4. MODELO

Tecnicamente, a elaboração da DMPL é bastante simples e seus componentes em linha vertical são os mesmos da DLPA. Na linha horizontal do quadro serão consignados os elementos componentes do patrimônio líquido.

EMPRESA DELTA S/A
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.97
EM MILHARES DE R$
Componentes Capital
Realizado
RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Acumulados Total
Ágio na Emissão de Ações Subvenções Para Investimentos Reserva
Para Contingência
Reserva Estatutária Reserva
Legal
Saldo Em 31.12.x1                
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:                
efeitos de mudança de critérios contábeis                
retificação de erros de exercícios anteriores                
AUMENTO DE CAPITAL:                
com lucros e reservas                
por subscrição realizada                
REVERSÕES DE RESERVAS                
de contingências                
de lucros a realizar                
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO:                
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO:                
Transferências para reservas                
Reserva legal                
Reserva estatutária                
Reserva de lucros para expansão                
Reserva de lucros a realizar                
Dividendos a distribuir (R$ ... por ação)                
SALDO EM 31.12.X2                

5. EXEMPLO PRÁTICO:

Com base nas informações apresentadas pela empresa "A" em 31/12/X2, vamos elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido:

a) Ajuste de exercícios anteriores decorrentes de mudança de critério contábil (3.000,00).
b) Aumento de capital realizado no exercício pela subscrição realizada pelos sócios 1.300.000,00
c) Aumento de capital com reserva de ágio na emissão de ações 250.000,00
d) Valor do lucro líquido do exercício 800.000,00
e) Valor destinado a reserva legal 50.000,00
f) Valor destinado a reserva estatutária 100.000,00
g) Valor destinado a reserva para contingência 350.000,00
h) Dividendos a distribuir (R$ 0.08 por ação) 200.000,00
i) Aumento de capital com lucros e reservas 343.000,00

 

EMPRESA DELTA S/A
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X2
EM MILHARES DE R$
Componentes Capital
Realizado
RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Acumulados Total
Ágio na Emissão de Ações Subvenções Para Investimentos Reserva
Para Contingência
Reserva Estatutária Reserva
Legal
Saldo Em 31.12.x1 700.000 125.000 100.000 - 200.000 100.000 290.000 1.515.000
Ajustes de exercícios anteriores - - - - - - (3.000) (3.000)
AUMENTO DE CAPITAL:                
por subscrição realizada 1.300.000 250.000 - - - - - 1.550.000
com lucros e reservas 343.000 - - - (140.000) - (203.000) -
lucro liquido do exercício - - - - - - 800.000 800.000
DESTINAÇÕES PROPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO                
Reserva Legal - - - - - 50.000 (50.000) -
Reserva estatutária - - - - 100.000 - (100.000) -
Reserva para contingência - - - 350.000 - - (350.000) -
Dividendo a distribuir (R$ 0,08 por ação) - - - - - - (200.000) (200.000)
Saldo em 31.12.X2 2.343.000 375.000 100.000 350.000 160.000 150.000 184.000 3.662.000

 

OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA EM UMA EMPRESA
COMERCIAL Contabilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Analisaremos, neste trabalho, os procedimentos relativos à contabilização dos tributos incidentes nas operações de compra e venda de mercadorias em uma empresa comercial que mantém o controle permanente de estoques.

2. OPERAÇÃO DE COMPRA

Segundo a legislação do Imposto de Renda, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da nota fiscal.

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.

Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.

Exemplo:

Suponhamos que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja nota fiscal de compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado - 17% R$ 10.200,00
Frete pago R$ 2.500,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na nota fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

Exemplo:

Suponhamos que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja nota fiscal de compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) R$ 6.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00

 

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:

3. OPERAÇÃO DE VENDA

De acordo com a Instrução Normativa nº 51/78 são considerados impostos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo.

Veremos, a seguir, a contabilização de cada um deles em separado.

3.1 - ICMS Sobre Vendas

O ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.

Exemplo:

Suponhamos que uma empresa comercial tenha efetuado uma venda no valor de R$ 200.000,00. A nota fiscal emitida apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 200.000,00
ICMS destacado R$ 34.000,00
Custo das mercadorias vendidas R$ 110.000,00

O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

e

3.2 - IPI Sobre Vendas

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, o valor do IPI não se inclui no montante da receita bruta. A legislação do PIS e da Cofins, dispõem acerca do assunto, da mesma forma.

Assim tem-se adotado procedimentos contábeis que facilitem a demonstração de valores para determinação da base de cálculo desses tributos.

Considerando os dados abaixo, a contabilização do IPI será efetuada da seguinte forma:

Valor da Venda: R$ 20.000,00
Valor do IPI destacado na NF: R$ 2.000,00
Valor total da NF: R$ 22.000,00

De acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto.

Nesse caso, considerando os dados acima, os lançamentos contábeis poderiam ser feitos da seguinte forma:

3.3 - PIS e Cofins Sobre Vendas

Os valores das Contribuições ao PIS e a Cofins incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante. Assim temos:

3.4 - Registro da Apuração do IPI e do ICMS

No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado. Assim temos:

a) Apuração do IPI:

b) Apuração do ICMS:

3.5 - Pagamento dos Impostos e Contribuições

a) Pelo pagamento da Cofins:

b) Pelo pagamento do PIS:

c) Pelo pagamento do IPI apurado:

d) Pelo pagamento do ICMS apurado:

4. CONTABILIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO

Tanto na compra como na venda, podem ocorrer fatos supervenientes que obrigam o comerciante a efetuar ou a receber, em devolução, a mercadoria adquirida ou vendida. A devolução pode se dar de forma parcial ou total.

4.1 - Devolução de Compra

Na devolução de compra poderá ser usada a mesma conta que registrou a entrada da mercadoria ou outra, com denominação específica.

Considerando que determinada empresa efetuou uma devolução de compra, em cuja nota fiscal de devolução constam os seguintes dados:

 

Valor das mercadorias devolvidas (100 peças X R$ 50,00) R$ 50.000,00
Valor do IPI (10% sobre R$ 50.000,00) R$ 5.000,00
Valor total da nota fiscal R$ 55.000,00
Valor do ICMS (17%) R$ 8.500,00

 

Valor registrado no estoque
Mercadorias (100 X R$ 41,50) R$ 41.500,00
Frete (100 X R$ 0,5) R$ 50,00

O lançamento contábil relativo a devolução das mercadorias, poderá ser feito do seguinte modo:

O valor do frete registrado no estoque será registrado da seguinte forma:

4.2 - Devolução de Vendas

4.2.1 - Devolução de Vendas do Próprio Exercício

Ocorrendo a devolução de venda, o valor correspondente a essa devolução deverá ser contabilizado em conta própria, como redutora da receita bruta das vendas.

Considerando-se que determinada empresa recebe em devolução mercadorias de cliente, cuja nota fiscal de devolução consta os seguintes dados:

Valor das mercadorias ( 100 peças X R$ 30,00) R$ 30.000,00
Valor do ICMS R$ 5.100,00
Valor do IPI R$ 300,00
Custo das mercadorias vendidas R$ 22.000,00

O lançamento contábil das mercadorias recebidas em devolução, poderá ser efetuado do seguinte modo:

e

O custo das mercadorias apropriado ao resultado e a conta de estoque serão ajustados da seguinte forma:

4.2.2 - Devolução de Vendas Efetuadas em Exercício Anterior

Quando ocorre uma devolução de mercadorias que foram vendidas no exercício anterior, existe a necessidade de um tratamento diferenciado no registro contábil, para que esse fato não altere os resultados do exercício atual.

Assim, o registro será feito na forma de um cancelamento, neste exercício, de um lucro bruto apurado no exercício anterior, que será tratado com uma despesa operacional e não mais como uma conta redutora da conta que registra as vendas.

Com base nos dados do exemplo do subitem 4.2.1 teremos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Pelo registro da devolução:

b) Pelo registro do ICMS:

c) Pelo registro na entrada do estoque:

5. CONTABILIZAÇÃO DOS ABATIMENTOS

O abatimento incidente na operação comercial é decorrente de diversos fatores, como regra geral, o abatimento ocorre em virtude de diferença na qualidade do produto ou atraso na entrega da mercadoria. O abatimento não pode ser confundido com o desconto financeiro dado na duplicata.

O abatimento deverá ser registrado como redução da receita bruta (vendedor) ou como ajuste da compra (adquirente).

O registro contábil do abatimento obtido numa operação de compra poderá ser efetuado do seguinte modo:

O registro contábil do abatimento concedido numa operação de venda poderá ser efetuado do seguinte modo:

6. APURAÇÃO DA RECEITA LÍQUIDA

As operações contábeis realizadas neste trabalho refletem na elaboração da demonstração do resultado do exercício e, mais especificamente, na determinação da receita líquida de vendas.

Na demonstração do resultado do exercício, a receita bruta de vendas e as respectivas contas redutoras têm a seguinte disposição:

receita bruta de vendas

(-) impostos incidentes sobre vendas

ICMS sobre vendas

PIS sobre vendas

Cofins sobre vendas

(-) vendas canceladas

(-) abatimentos sobre vendas

(=) receita líquida de vendas

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

SUCESSÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS
Utilização dos Livros Comerciais da Sucedida

A Coordenação do Sistema de Tributação, através do Parecer Normativo CST nº 376/70, analisou exaustivamente a possibilidade da sucessora continuar utilizando os livros comerciais iniciados pela sucedida.

De acordo com o referido ato normativo, não existe obrigação da empresa sucessora aproveitar os livros da sucedida, ficando o assunto a critério das partes interessadas.

Também, é irrelevante que a sucessora tenha, ou não, a mesma forma jurídica da sucedida.

Em continuação, o referido parecer cita o artigo 9º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, que assim dispõe:

"Art. 9º - Nas hipóteses de sucessão, em que o ativo e o passivo do sucedido sejam assumidos pelo sucessor, poderá este ser autorizado a continuar a escriturar os livros e fichas do estabelecimento, observadas as devidas formalidades".

O Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969, em seu artigo 15 e parágrafo único, ao regulamentar o artigo 9º do Decreto-lei nº 486, dispõe sobre as formalidades ali indicadas:

"Art. 15 - Para os efeitos do artigo 9º do Decreto-lei nº 486/69, será aposto, após o último lançamento, o termo de transferência datado e assinado pelo comerciante ou por procurador e por contabilista legalmente habilitado, ressalvado o disposto no art. 3º deste Decreto, e autenticado pelo órgão do registro do comércio.

Parágrafo único - O termo de transferência conterá, além de todos os requisitos exigidos para os termos de abertura, indicação da sucessora e o número e data do arquivamento no órgão de registro do comércio do instrumento de sucessão."

O artigo 3º a que faz referência o artigo retrocitado faculta ao comerciante ou pessoa por este designada, a escriturar os livros mercantis, nas localidades em que não houver contabilista legalmente habilitado.

Assim, na hipótese de sucessão de empresas, em havendo conveniência para as partes interessadas, a sucessora poderá retomar a escrituração nos livros comerciais da antecessora, quando assumir o ativo e o passivo desta, desde que cumpridas as formalidades previstas no artigo 15 e parágrafo único do Decreto nº 64.567/69, acima transcrito.

 

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES
EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 30.11.97

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.11.97 - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:

COTAÇÃO

MOEDAS COMPRA VENDA
Bolívar Venezuelano 0,0022078 0,0022205
Boliviano 0,207263 0,208244
Coroa Dinamarquesa 0,164837 0,165244
Coroa Norueguesa 0,153878 0,154250
Coroa Sueca 0,143325 0,143665
Dólar Australiano 0,755405 0,757817
Dólar Canadense 0,777858 0,779743
Dólar dos Estados Unidos 1,10900 1,10980
Escudo Português 0,0061423 0,0061597
Florim Holandês 0,557007 0,558247
Franco Belga 0,030443 0,030513
Franco Francês 0,187538 0,188020
Franco Suíço 0,776551 0,778430
Guarani 0,0004961 0,0004987
Iene Japonês 0,0086624 0,0086842
Libra Esterlina 1,87272 1,87706
Lira Italiana 0,0006403 0,0006422
Marco Alemão 0,627767 0,629203
Novo Peso Mexicano 0,134564 0,135283
Novo Sol (Peru) 0,406160 0,408832
Peseta Espanhola 0,0074258 0,0074436
Peso Argentino 1,10610 1,11245
Peso Chileno 0,0025237 0,0025476
Peso Colombiano 0,0008449 0,0008502
Peso Uruguaio 0,111012 0,112667
Unidade Monetária Européia 1,24534 1,24859
Xelim Austríaco 0,089175 0,089473

 

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito, devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda.

 


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