IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURÍDICA |
"FACTORING"
Operações com Duplicatas - Tratamento Fiscal
Sumário
- 1. Introdução
- 2. Tratamento na Emppresa Faturizada
- 3. Tratamento na Empresa Faturizadora
1. INTRODUÇÃO
Analisaremos neste trabalho o tratamento fiscal dispensado na
alienação de duplicata à empresa de fomento comercial (factoring) à luz do Ato
Declaratório (Normativo) nº 51, de 28/09/94.
2. TRATAMENTO NA EMPRESA FATURIZADA
Na empresa faturizada - empresa alienante do título - a diferença
entre o valor de face e o valor de venda decorrente da alienação de duplicata à empresa
de fomento comercial (factoring), será computada como despesa operacional, na data da
transação.
Para exemplificar, vejamos a seguinte situação:
a) valor de face da duplicata |
R$ 1.200,00 |
b) valor de venda da duplicata |
R$ 1.050,00 |
c) despesa (a-b) |
R$ 150,00 |
De acordo com o exemplo proposto, a importância de R$ 150,00 será
dedutível na determinação do lucro real no momento da efetivação da venda.
O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
D - Bancos c/Movimento (A.C) |
1.050,00 |
D - Despesas c/Títulos de Crédito (C.R) |
150,00 |
C - Duplicatas a Receber (A.C) |
1.200,00 |
3. TRATAMENTO NA EMPRESA FATURIZADORA
O ganho obtido pela empresa faturizadora (factoring), correspondente à
diferença entre o valor de face do título e o valor pago, deverá ser reconhecido, para
efeito de apuração do lucro líquido, na data da respectiva operação.
Assim, considerando os dados do exemplo do tópico 2, retro, a empresa
de "factoring" deverá reconhecer, no ato da compra do título, a receita de R$
150,00.
O registro contábil, por sua vez, poderá ser feito da seguinte
maneira:
D - TÍTULOS DE CRÉDITO A RECEBER (A.C) |
1.200,00 |
C - BANCOS C/MOVIMENTO (A.C) |
1.050,00 |
C - RECEITAS C/TÍTULOS DE CRÉDITO (C.R) |
150,00 |
ONDE:
- A.C - ATIVO CIRCULANTE
- C.R - CONTA DE RESULTADO
AMORTIZAÇÃO
DO ÁGIO OU DO DESÁGIO
Tratamento Fiscal
Sumário
- 1. Introdução
- 2. Amortização do Ágio
- 3. Amortização do Deságio
- 4. Controle na Parte "B" do LALUR
- 5. Exemplo
1. INTRODUÇÃO
A contrapartida da amortização do ágio ou do deságio,
independentemente da origem do fundamento econômico, não deve ser computada na
determinação do lucro real. Essa regra está contida no artigo 334 do Regulamento do
Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94.
2. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO
A contrapartida da amortização do ágio - despesa - deverá ser
adicionada ao lucro líquido do período para efeito de determinação do lucro real.
Assim, por exemplo, se a despesa a título de amortização com ágio tiver sido, durante
o período-base, de R$ 8.600,00, o valor correspondente será adicionado na parte
"A" do Livro de Apuração do Lucro Real.
3. AMORTIZAÇÃO DO DESÁGIO
A contrapartida da amortização do deságio - receita - poderá ser
excluída do lucro líq uido do período para efeito de determinação do lucro real.
Assim sendo, o valor lançado na contabilidade a título de amortização de deságio
poderá ser lançado como item de exclusão na parte "A" do Livro de Apuração
do Lucro Real.
4. CONTROLE NA PARTE "B" DO LALUR
O ágio ou o deságio amortizado na escrituração contábil será
controlado na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real. A contrapartida da
amortização do ágio - despesa - adicionada na parte A do LALUR será controlada na
parte "B" do mesmo livro, para efeito de determinação do ganho ou perda de
capital na alienação ou liquidação do investimento. A mesma regra deverá ser
observada em relação a contrapartida da amortização do deságio.
5. EXEMPLO
Suponhamos que determinada empresa - investidora - tenha efetuado o
seguinte registro contábil em relação a amortização do ágio:
D - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO (A.P.INV)
C - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ACUMULADA (C.R) |
26.200,00 |
ONDE:
- A.P.INV - ATIVO PERMANENTE INVESTIMENTOS
- C.R - CONTA DE RESULTADO
Na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real, deverá ser
adicionada ao lucro líquido do período, para efeito de determinação do lucro real, a
importância de R$ 26.200,00.
O valor adicionado na parte "A", no montante de R$ 26.200,00,
será controlado em folha própria na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro
Real.
O montante, controlado na parte "B" do Livro de Apuração do
Lucro Real, será computado na apuração do lucro real correspondente ao período-base da
alienação ou baixa do investimento.
IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE |
INDENIZAÇÃO
E AVISO PRÉVIO PAGOS A REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO
Sumário
- 1. Enquadramento como Rendimento Tributável
- 2. Forma de Tributação
- 3. Prazo de Recolhimento
1. ENQUADRAMENTO COMO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
As importâncias recebidas pelos representantes comerciais autônomos,
pessoas físicas, pagos em virtude de rescisão contratual, são consideradas como
rendimentos tributáveis para fins de incidência do Imposto de Renda na Fonte, mediante
aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento), por ocasião do pagamento, e na
Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
De acordo com o Parecer Normativo CST nº 52/76, a isenção do imposto
de renda sobre indenização e aviso prévio pagos por rescisão de contrato de trabalho
refere-se tão-somente aos valores pagos por rescisão de contrato com vínculo
empregatício.
2. FORMA DE TRIBUTAÇÃO
Até 31/12/96, na forma do artigo 7º da Lei nº 7.713/88, matriz legal
do artigo 653 do RIR/94, os valores pagos ao representante comercial a título de
indenização ou aviso prévio por rescisão contratual submetiam-se ao desconto do
Imposto de Renda na Fonte mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do
pagamento.
A partir de 01/01/97, a tributação em questão passou a observar o
comando ínsito no artigo 70 da Lei nº 9.430/96, "verbis":
Art. 70 - A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por
pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiário pessoa física ou
jurídica, inclusive isenta, em virtude da rescisão de contrato, sujeitam-se à
incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de quinze por cento.
3. PRAZO DE RECOLHIMENTO
O Imposto de Renda na Fonte deverá ser pago até o terceiro dia útil
da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador. O fato gerador, neste caso,
considera-se ocorrido na data do pagamento ou crédito, ou seja, na situação fática que
primeiro se verificar.
Para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre a indenização e
aviso prévio pagos a representante comecial autônomo será indicado no campo 04, do
DARF, o código 8045.
CONVENÇÃO
PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
Sumário
- 1. Introdução
- 2. Países com os Quais o Brasil Mantém Acordo
1. INTRODUÇÃO
Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos por pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior estão sujeitos à retenção do imposto
de renda na fonte à alíquota de 15%, salvo quando existir convenção para evitar dupla
tributação, prevendo a aplicação de alíquota menor.
De acordo com a IN SRF nº 92/81, quando a legislação interna fixar
alíquota menor à estabelecida em convenção, será aplicada a alíquota prevista na
legislação. Por outro lado, se a legislação interna estabelecer alíquota superior à
fixada em convenção, prevalecerá esta.
2. PAÍSES COM OS QUAIS O BRASIL MANTÉM ACORDO
A seguir estão relacionados os países com os quais o Brasil assinou a
convenção para evitar a dupla tributação pelo imposto de renda e os decretos de
promulgação:
- Alemanha - Decreto nº 76.988/76; Portarias MF nºs. 43/76, 469/76 e
313/78; e PN CST nº 52/77;
- Argentina - Decreto nº 87.976/82; Portaria MF nº 22/83; e ADN CST nº
6/90;
- Áustria - Decreto nº 78.107/76 e Portaria MF nº470/76;
- Bélgica - Decreto nº 72.542/73 e Portarias MF nºs. 271/74 e 71/76;
- Canadá - Decreto nº 92.318/86 e Portarias MF nºs. 199/86 e 55/88;
- China - Decreto nº 762/93 e Decreto Legislativo nº 85/92
- Coréia - Decreto nº 354/91;
- Dinamarca - Decreto nº 75.106/74 e Portarias MF nºs. 68/75 e 70/76;
- Equador - Decreto nº 95.717/88;
- Espanha - Decreto nº 76.975/76 e Portaria MF nº 45/76;
- Filipinas - Decreto nº 241/91;
- Finlândia - Decreto nº 73.496/74, Decreto Legislativo nº 25/90 e
Portaria MF nº223/74;
- França - Decreto nº 70.506/72; Portarias MF nºs. 287/72 e 20/76; e PN
CST nº 55/76;
- Holanda - Decreto nº 355/91;
- Hungria - Decreto nº 53/91;
- Índia - Decreto nº 510/92;
- Itália - Decreto nº 85.985/81 e Portarias MF nºs. 203/81 e 226/84;
- Japão - Decretos nºs. 61.899/67 e 81.194/78; Portaria MF nº 92/78;
PNs. CST nºs. 38/70 e 662/71; PN COSIT nº 3/95; e ADN CST nº 2/80;
- Luxemburgo - Decreto nº 85.051/80 e Portarias MF nºs. 413/80 e 510/85;
- Noruega - Decreto nº 86.710/81, Decreto nº 2.132/97; Portarias MF nºs.
25/82, 227/84; AD nº 57/96;
- Portugal - Decreto nº 69.393/71; Portaria MF nº 181/73; e PNs CST nºs.
132/73 e 105/74;
- Suécia - Decreto nº 77.053/76; Portarias MF nºs. 44/76 e 5/79; PN CST
nº 37/74; e ADN CST nº 28/78;
- Tchecoslováquia - Decreto nº 43/91;
Base Legal:
As mencionadas no contexto.
PLANO DE
CONTAS
Critérios Para Elaboração
Sumário
- 1. Considerações Iniciais
- 2. Codificação
- 3. Abertura de Contas Novas
- 4. Manual de Contas
- 5. Estrutura das Contas Patrimoniais
- 6. Modelo de Plano de Contas
- 6.1 - Elenco de Contas Proposto
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Basicamente, a montagem adequada de um Plano de Contas deve levar sempre
em consideração a necessidade de atendimento aos usuários da informação contábil.
O Plano de Contas deve ser elaborado por um profissional especializado
na área contábil, através de um estudo prévio, considerando-se os seguintes aspectos:
a) conhecimento adequado do tipo do negócio da empresa;
b) porte da empresa, volume e tipo de transações;
c) recursos materiais disponíveis na empresa ou da parte de quem vai
processar o sistema contábil;
d) necessidade de informação dos usuários, internos ou externos,
especialmente quanto ao grau de detalhamento e saldos das transações mais relevantes
para a gerência dos negócios.
Não se pode perder de vista que o Plano a ser elaborado precisa conter
os detalhes mínimos exigidos para efeito da legislação do Imposto de Renda, para os
seus acionistas ou para terceiros. Mas, prioritariamente, o Plano de Contas deve atender
às necessidades de informação da administração da empresa.
2. CODIFICAÇÃO
A codificação deve ser feita de acordo com a estrutura do Plano de
Contas e que permita que se identifique, sem permeio, as contas patrimonial e de
resultado.
A atribuição de códigos às contas deve levar em conta o tamanho da
empresa e o tipo de equipamento utilizado para a contabilização. Desta forma, as grandes
empresas costumam ter até 18 dígitos para cada conta. Para as pequenas empresas, por sua
vez, 4 digítos são suficientes para a elaboração de um bom plano.
Quando da codificação das contas, a estrutura adotada deve deixar
condições - espaço - para inúmeros acréscimos, levando-se em consideração a
possibilidade futura de inserção de novas contas.
3. ABERTURA DE CONTAS NOVAS
É importante que apenas uma pessoa da empresa (contador ou controller)
tenha autorização para efetuar a abertura de contas novas no plano. Esse procedimento
evita a inclusão em duplicidade de contas iguais em termos de conteúdo, mas com nomes e
códigos distintos.
4. MANUAL DE CONTAS
O Manual de Contas é o conjunto de instruções que detalham o uso de
cada uma das contas do Plano. Nele é especificado quais os lançamentos que cada conta
deve receber, bem como a contrapartida que, normalmente, é feita com a movimentação
dessa conta.
No referido manual podem ser estabelecidos os critérios que a empresa
adota em relação à avaliação de estoque e outros ativos, depreciação e
amortização, ativação de bens, avaliação de contas do passivo, etc.
5. ESTRUTURA DAS CONTAS PATRIMONIAIS
A estrutura básica das contas patrimoniais e de resultados pode ser a
seguinte:
- 1. Ativo
- 2. Passivo
- 3. Receitas
- 4. Despesas
O Ativo é dividido nos seguintes grupos de acordo com a Lei nº
6.404/76:
- 1.1. Ativo Circulante
- 1.2. Ativo Realizável a Longo Prazo
- 1.3. Ativo Permanente - Investimentos
- 1.4. Ativo Permanente - Imobilizado
- 1.5. Ativo Permanente - Diferido
O Passivo, por sua vez, apresenta o seguinte grupamento:
- 2.1. Passivo Circulante
- 2.2. Passivo Exigível a Longo Prazo
- 2.3. Resultado de Exercícios Futuros
- 2.4. Patrimônio Líquido
- 2.4.1 - Capital de Social
- 2.4.2 - Reserva de Capital
- 2.4.3 - Reserva de Reavaliação - Ativos Próprios
- 2.4.4 - Reserva de Reavaliação - Empresas Ligadas
- 2.4.5 - Reserva de Lucros
- 2.4.6 - Lucros ou Prejuízos Acumulados
6. MODELO DE PLANO DE CONTAS
Este trabalho não tem a pretensão de apresentar um modelo padrão de
Plano de Contas, uma vez que cada empresa tem a sua particularidade e, além disso, o
elenco de contas proposto pode ser modificado em razão da atividade - indústria,
comércio, agropecuária, construção civil, etc. No entanto, o elenco sugerido serve de
contribuição para a elaboração de um Plano de Contas condizente com cada tipo de
empresa desde que, é claro, sejam efetuadas as adaptações necessárias.
Nossa sugestão, portanto, resume-se na estruturação do plano,
cabendo, pois, ao profissional da área contábil, proceder ao detalhamento e à
codificação das contas com a finalidade de adaptá-lo às necessidades da empresa.
6.1 - Elenco de Contas Proposto
- 1.1. ATIVO CIRCULANTE
- 1.1.1. Disponibilidades
- 1.1.1.1. Caixa
- 1.1.1.2. Bancos c/Movimento
- 1.1.1.3. Aplicações Financeiras FAF
- 1.1.2. Clientes
- 1.1.2.1. Duplicatas a Receber
- 1.1.2.2. Duplicatas a Receber - Empresas Ligadas
- 1.1.2.3. (-) Venda p/Entrega Futura
- 1.1.2.4. (-) Duplicatas Descontadas
- 1.1.2.5. (-) Créditos de Liquidação Duvidosa
- 1.1.3. Créditos Diversos
- 1.1.3.1. Títulos a Receber
- 1.1.3.2. Empréstimos a Receber
- 1.1.3.3. Cheques a Receber
- 1.1.3.4. Lucros e Dividendos a Receber
- 1.1.3.5. Bancos - Contas Vinculadas
- 1.1.3.6. (-) Créditos de Liquidação Duvidosa
- 1.1.4. Adiantamentos a Funcionários
- 1.1.4.1. Adiantamento p/ Viagens
- 1.1.4.2. Adiantamento p/ Despesas
- 1.1.4.3. Adiantamento de Salários
- 1.1.4.4. Adiantamento de 13º Salário
- 1.1.4.5. Adiantamento de Férias
- 1.1.5. Adiantamentos a Terceiros
- 1.1.5.1 - Adiantamento p/Viagens
- 1.1.5.2 - Adiantamento p/Despesas
- 1.1.5.3 - Adiantamento a Fornecedores
- 1.1.6. Impostos e Contribuições a Recuperar
- 1.1.6.1. IPI a Recuperar
- 1.1.6.2. ICMS a Recuperar
- 1.1.6.3. IRRF s/ Aplicações Financeiras a Recuperar
- 1.1.6.4. IRRF s/Receitas de Serviços a Recuperar
- 1.1.6.5. COFINS a Recuperar
- 1.1.6.6. PIS a Recuperar
- 1.1.6.7. ISS a Recuperar
- 1.1.6.8. Crédito Presumido IPI
- 1.1.7. Aplicações Financeiras
- 1.1.7.1. Depósito a Prazo Fixo Pós-Fixado
- 1.1.7.2. Letras de Câmbio
- 1.1.7.3. Títulos de Estatais
- 1.1.7.4. Debêntures
- 1.1.7.5. Mercado de Ações
- 1.1.7.6. Aplicação em Ouro
- 1.1.7.7. Títulos e Valores Mobiliários
- 1.1.7.8. (-) Provisão p/ Ajuste ao Valor de Mercado
- 1.1.7.9. (-) Provisão p/ Perdas
- 1.1.8. Estoques
- 1.1.8.1. Produtos Acabados
- 1.1.8.2. Produtos em Elaboração
- 1.1.8.3. Matérias-Primas
- 1.1.8.4. Materiais de Embalagem
- 1.1.8.5. Importação em Andamento
- 1.1.8.6. Mercadorias p/Revenda
- 1.1.8.7. Almoxarifado
- 1.1.8.8. (-) Provisão p/ Ajuste ao Valor de Mercado
- 1.1.9. Despesas a Apropriar
- 1.1.9.1. Prêmios de Seguros
- 1.1.9.2. Encargos Financeiros
- 1.1.9.3. Assinaturas de Publicações
- 1.1.9.4. Aluguéis e Arrendamentos
1.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- 1.2.1. Títulos a Receber
- 1.2.1.1. Créditos c/ Acionistas e Quotistas
- 1.2.1.2. Créditos c/Diretores
- 1.2.1.3. Créditos c/Empresas Ligadas
- 1.2.1.4. Bancos - Contas Vinculadas
- 1.2.2. Aplicações Financeiras
- 1.2.2.1. Depósito a Prazo Fixo Pós-Fixado
- 1.2.2.2. Letras de Câmbio
- 1.2.2.3. Títulos de Estatais
- 1.2.2.4. Debêntures
- 1.2.2.5. Mercado de Ações
- 1.2.2.6. Aplicação em Ouro
- 1.2.2.7. Títulos e Valores Mobiliários
- 1.2.2.8. (-) Provisão p/ Ajuste ao Valor de Mercado
- 1.2.2.9. (-) Provisão p/Perdas
- 1.2.3. Empréstimos Compulsórios
- 1.2.4. Impostos e Contribuições a Recuperar
- 1.2.5. Adiantamentos a Terceiros
- 1.2.6. Despesas a Apropriar
- 1.2.7. Depósitos por Incentivos Fiscais
- 1.2.7.1. FINOR
- 1.2.7.2. FINAN
- 1.2.7.3. FISET
- 1.2.7.4. (-) Provisão p/Perdas
- 1.3. ATIVO PERMANENTE - INVESTIMENTOS
- 1.3.1. Participações Societárias
- 1.3.1.1. Empresas Controladas
- 1.3.1.2. Empresas Coligadas
- 1.3.1.3. Ágio na Aquisição de Investimentos
- 1.3.1.4. (-) Amortização Acumulada do Ágio
- 1.3.1.5. (-) Deságio na Aquisição de Investimentos
- 1.3.1.6. Amortização Acumulada do Deságio
- 1.3.1.7. (-) Provisão p/ Perdas c/Investimentos
- 1.3.2. Participações Societárias em Outras
Empresas
- 1.3.3. Participações por Incentivos Fiscais
- 1.3.3.1. FINOR
- 1.3.3.2. FINAN
- 1.3.3.3. FISET
- 1.3.3.4. Reflorestamento
- 1.3.3.5. (-) Provisão p/Perdas
- 1.3.4. Aplicações em Outros Investimentos
- 1.3.4.1. Imóveis e Construções
- 1.3.4.2. Depreciação Acumulada
- 1.4.1. Imóveis
- 1.4.1.1. Terrenos
- 1.4.1.2. Edifícios - Administração
- 1.4.1.3. Edifícios - Vendas
- 1.4.1.4. Edifícios - Fábrica
- 1.4.2. Móveis e Utensílios
- 1.4.2.1. Móveis e Utensílios - Escritório
- 1.4.2.2. Móveis e Utensílios - Vendas
- 1.4.2.3. Móveis e Utensílios - Fábrica
- 1.4.3. Veículos
- 1.4.3.1. Caminhões
- 1.4.3.2. Automóveis
- 1.4.3.3. Tratores
- 1.4.4. Máquinas e Equipamentos
- 1.4.4.1. Máquinas e Equipamentos - Escritório
- 1.4.4.2. Máquinas e Equipamentos - Vendas
- 1.4.4.3. Máquinas e Equipamentos - Fábrica
- 1.4.5. Recursos Naturais
- 1.4.5.1. Florestas
- 1.4.6. Marcas, Direitos e Patentes
- 1.4.6.1. Direito de Uso de Telefone
- 1.4.7. Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
- 1.4.7.1. Barracão
- 1.4.8. Imobilizado em Andamento
- 1.4.8.1. Importação em Andamento
- 1.4.9. (-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumuladas
- 1.4.9.1. .......................
- 1.4.9.2. .......................
- 1.4.9.3. .......................
- 1.5.1. Gastos Pré-Operacionais
- 1.5.1.1. Gastos de Organização
- 1.5.1.2. Gastos de Reorganização
- 1.5.1.3. Gastos c/Pesquisas de Produtos
- 1.5.1.4. Gastos c/Desenvolvimento de Produtos
- 1.5.2. (-) Amortização Acumulada
- 1.5.2.1. ........................
- 1.5.2.2. ........................
- 2.1.1. Empréstimos e Financiamentos
- 2.1.1.1. Empréstimos Bancários
- 2.1.1.2. Empréstimos do Exterior
- 2.1.1.3. Financiamentos Bancários
- 2.1.1.4. Financiamentos do Exterior
- 2.1.1.5. Títulos a Pagar
- 2.1.1.6. Adiantamento s/ Contrato de Câmbio
- 2.1.2. Fornecedores
- 2.1.2.1. Fornecedores Nacionais
- 2.1.2.2. Fornecedores do Exterior
- 2.1.3. Impostos e Contribuições a Recolher
- 2.1.3.1. ICMS
- 2.1.3.2. IPI
- 2.1.3.3. IRPJ
- 2.1.3.4. Contribuição Social s/Lucro Líquido
- 2.1.3.5. PIS
- 2.1.3.6. COFINS
- 2.1.3.7. IRRF
- 2.1.3.8. ISS
- 2.1.3.9. INSS
- 2.1.3.10. FGTS
- 2.1.3.11. Contribuição Sindical
- 2.1.4. Contas a Pagar
- 2.1.4.1. Salários
- 2.1.4.2. Honorários
- 2.1.4.3. Fretes e Carretos
- 2.1.4.4. Gratificações
- 2.1.4.5. Aluguéis
- 2.1.4.6. Energia Elétrica
- 2.1.4.7. Telefone
- 2.1.4.8. Água e Esgoto
- 2.1.4.9. Comissões
- 2.1.4.10. Seguros
- 2.1.5. Obrigações c/Terceiros
- 2.1.5.1. Adiantamento de Clientes
- 2.1.5.2. Arrendamento Mercantil a Pagar
- 2.1.5.3. Empresas Ligadas
- 2.1.6. Dividendos e Lucros a Pagar
- 2.1.7. Provisões p/Tributos e Contribuições
- 2.1.7.1. Provisão para Imposto de Renda
- 2.1.7.2. Provisão para Contribuição Social s/Lucro Líquido
- 2.1.8. Outras Provisões
- 2.1.8.1. Provisão p/Férias
- 2.1.8.2. Provisão p/13º Salário
- 2.2. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
- 2.2.1. Empréstimos e Financiamentos
- 2.2.1.1. Empréstimos Bancários
- 2.2.1.2. Empréstimos do Exterior
- 2.2.1.3. Financiamentos Bancários
- 2.2.1.4. Financiamentos do Exterior
- 2.2.1.5. Títulos a Pagar
- 2.2.1.6. Adiantamento s/ Contrato de Câmbio
- 2.2.2. Obrigações com Terceiros
- 2.2.2.1. Arrendamento Mercantil a Pagar
- 2.2.2.2. Créditos de Acionistas e Quotistas
- 2.2.2.3. Créditos de Empresas Ligadas
- 2.3. RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
- 2.3.1. Receitas de Exercícios Futuros
- 2.3.2. (-) Custos de Exercícios Futuros
- 2.4.1. Capital Social
- 2.4.1.1. Capital Social Subscrito
- 2.4.1.2. (-) Capital Social a Integralizar
- 2.4.1.3. (-) Ações em Tesouraria e/ou Quotas Liberadas
- 2.4.2. Reservas de Capital
- 2.4.2.1. Ágio na emissão de ações
- 2.4.2.2. Incentivos Fiscais
- 2.4.3. Reservas de Reavaliação - Ativos Próprios
- 2.4.3.1. Reavaliação de Imóveis
- 2.4.3.2. Reavaliação de Edifícios
- 2.4.3.3. Reabaliação de Máquinas e Equipamentos
- 2.4.4. Reservas de Reavaliação - Empresas Ligadas
- 2.4.4.1. Reavaliação de Imóveis
- 2.4.4.2. Reavaliação de Edifícios
- 2.4.4.3. Reavaliação de Máquinas e Equipamentos
- 2.4.5.Reserva de Lucros
- 2.4.5.1. Reserva Legal
- 2.4.5.2. Reserva Estatutária
- 2.4.5.3. Reserva p/ Contingências
- 2.4.5.4. Reserva de Lucros a Realizar
- 2.4.5.5. Reserva de Lucros p/ Expansão
- 2.4.6. Lucros ou Prejuízos Acumulados
- 2.4.6.1. Lucros Acumulados
- 2.4.6.2. (-) Prejuízos Acumulados
- 2.4.6.3. Ajustes Credores de Exercícios Anteriores
- 2.4.6.4. Ajustes Devedores de Exercícios Anteriores
- 3.1. Receita Bruta de Vendas
- 3.1.1. Vendas de Produtos
- 3.1.1.1. Mercado Nacional
- 3.1.1.2. Exportação
- 3.1.2. Vendas de Mercadorias
- 3.1.2.1. Mercado Nacional
- 3.1.2.2. Exportação
- 3.1.3. Vendas de Serviços
- 3.1.3.1. Mercado Nacional
- 3.1.3.2. Exterior
- 3.2. Deduções da Receita Bruta
- 3.2.1. Vendas Canceladas
- 3.2.1.1. Devolução de Produtos
- 3.2.1.2. Devolução de Mercadorias
- 3.2.2. Abatimentos
- 3.2.2.1. Abatimentos s/Vendas de Produtos
- 3.2.2.2. Abatimentos s/Vendas de Mercadorias
- 3.2.3. Impostos e Contribuições s/Vendas
- 3.2.3.1. IPI
- 3.2.3.2. ICMS
- 3.2.3.3. ISS
- 3.2.3.4. COFINS
- 3.2.3.5. PIS
- 3.3. Receitas Financeiras
- 3.3.1. Variações monetárias ativas
- 3.3.1.1. Depósitos a Prazo Fixo
- 3.3.1.2. Letras de Câmbio
- 3.3.1.3. Títulos de Estatais
- 3.3.1.4. Aplicações Financeiras
- 3.3.1.5. Impostos e Contribuições
- 3.3.1.6. Empréstimos
- 3.3.1.7. Depósitos Judiciais
- 3.3.1.8. Empréstimos Compulsórios
- 3.3.2. Variações Cambiais Ativas
- 3.3.2.1. Empréstimos
- 3.3.3. Outras Receitas Financeiras
- 3.3.3.1. Juros de Aplicações Financeiras
- 3.3.3.2. Juros de Depósitos Judiciais
- 3.3.3.3. Juros de Empréstimos
- 3.3.3.4. Juros s/ Duplicatas a Receber
- 3.3.3.5. Juros s/ Empréstimos Compulsórios
- 3.3.3.6. Descontos Obtidos
- 3.3.3.7. Receita c/ Renegociação de Créditos
- 3.4. Receitas c/Investimentos
- 3.4.1. Receita de Equivalência Patrimonial
- 3.4.1.1. Empresas Controladas
- 3.4.1.2. Empresas Coligadas
- 3.4.2. Receita de Dividendos e Lucros
- 3.4.2.1. Dividendos e Lucros de Empresas Controladas
- 3.4.2.2. Dividendos e Lucros de Empresas Coligadas
- 3.4.2.3. Dividendos e Lucros de Outras Empresas
- 3.5. Outras Receitas
- 3.5.1. Receitas Operacionais Diversas
- 3.5.1.1. Amortização de Deságio
- 3.5.1.2. Aluguéis e Arrendamentos
- 3.6. Reversões
- 3.6.1. Reversão de Provisões
- 3.6.1.1. Reversão de Provisão p/Férias
- 3.6.1.2. Reversão de Provisão p/Imposto de Renda
- 3.6.1.3. Provisão p/Perdas
- 3.6.1.4. Provisão p/Ajuste ao Valor de Mercado
- 3.7. Receitas Não Operacionais
- 3.7.1. Ganhos de Capital
- 3.7.1.1. Ganhos de Capital c/Investimentos
- 3.7.1.2. Ganhos de Capital c/Imobilizado
- 3.8. Contas de Apuração
- 3.8.1. Apuração do Resultado
- 3.8.1.1. Lucro do Exercício
- 4.1. Custos
- 4.1.1. Custos dos Produtos Vendidos
- 4.1.1.1. Matérias-Primas
- 4.1.1.2. Materiais de Embalagem
- 4.1.1.3. Outros Insumos
- 4.1.1.4. Estoque Inicial
- 4.1.1.5. Estoque Final
- 4.1.2. Custo das Mercadorias Vendidas
- 4.1.2.1. Mercado Interno
- 4.1.2.2. Mercado Externo
- 4.1.2.3. Estoque Inicial
- 4.1.2.4. Estoque Final
- 4.1.3. Mão-de-Obra Direta
- 4.1.3.1. Ordenados e Salários
- 4.1.3.2. Prêmios e Gratificações
- 4.1.3.3. Férias
- 4.1.3.4. 13º Salário
- 4.1.3.5. INSS
- 4.1.3.6. FGTS
- 4.1.3.7. Indenizações e Aviso Prévio
- 4.1.3.8. Assistência Médica
- 4.1.3.9. Programa de Alimentação do Trabalhador
- 4.1.3.10. Transporte de Empregados
- 4.1.3.11. (-) Recuperações
- 4.1.4. Outros Custos Diretos
- 4.1.4.1. Serviços de Terceiros
- 4.1.4.2. Combustíveis
- 4.1.5. Custos Indiretos de Produção
- 4.1.5.1. Honorários de Diretores de Produção
- 4.1.5.2. Assistência Médica
- 4.1.5.3. (-) Recuperações
- 4.1.6. Materiais de Manutenção ou Reparo
- 4.1.6.1. Peças de Reposição de Máquinas
- 4.1.7. Utilidades e Serviços
- 4.1.7.1. Energia Elétrica
- 4.1.7.2. Transporte
- 4.1.7.3. Água
- 4.1.7.4. Telefone
- 4.1.7.5. Refeições
- 4.1.7.6. Combustíveis
- 4.1.8. Outros Custos Indiretos
- 4.1.8.1. Aluguéis e Arrendamentos
- 4.1.8.2. Roupas e Uniformes
- 4.1.8.3. Ferramentas Perecíveis
- 4.1.8.4. Depreciações, Amortizações e Exaustões
- 4.2. Despesas
- 4.2.1. Despesas de Pessoal c/Vendas
- 4.2.1.1. Honorários de Diretores
- 4.2.1.2. Ordenados, Salários e Comissões
- 4.2.1.3. Prêmios e Gratificações
- 4.2.1.4. Férias
- 4.2.1.5. 13º Salário
- 4.2.1.6. INSS
- 4.2.1.7. FGTS
- 4.2.1.8. Assistência Médica
- 4.2.1.9. Viagens e Representações
- 4.2.1.10. Transporte de Empregados
- 4.2.1.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
- 4.2.1.12. (-)Recuperações
- 4.2.2. Despesas c/ Entrega
- 4.2.2.1. Combustíveis
- 4.2.2.2. Manutenção de Veículos
- 4.2.3. Propaganda e Publicidade
- 4.2.3.1. Propaganda
- 4.2.3.2. Publicidade
- 4.2.3.3. Amostra
- 4.2.3.4. Brindes
- 4.2.4. Outras Despesas c/Vendas
- 4.2.4.1. Depreciações e Amortizações
- 4.2.4.2. Aluguéis
- 4.2.4.3. Manutenção e Reparos
- 4.2.4.4. Telefone
- 4.2.4.5. Despesa de Correio
- 4.2.4.6. Devolução de Vendas Exercício Anterior
- 4.2.4.7. Perdas c/Devedores Duvidosos
- 4.2.5. Despesas Administrativas
- 4.2.5.1. Honorários de Diretores
- 4.2.5.2. Salários e Ordenados
- 4.2.5.3. Prêmios e Gratificações
- 4.2.5.4. Férias
- 4.2.5.5. 13º Salário
- 4.2.5.6. INSS
- 4.2.5.7. FGTS
- 4.2.5.8. Indenizações e Aviso Prévio
- 4.2.5.9. Assistência Médica
- 4.2.5.10.Transporte de Empregados
- 4.2.5.11. Aluguéis de Bens Imóveis
- 4.2.5.12. Aluguéis de Bens Móveis
- 4.2.5.13. Depreciações e Amortizações
- 4.2.5.14. Assinaturas de Jornais e Revistas
- 4.2.5.15. Despesas Legais e Judiciais
- 4.2.5.16. Despesas de Auditoria e Consultoria
- 4.2.5.17. Serviços de Terceiros
- 4.2.5.18. Programa de Alimentação do Trabalhador
- 4.2.5.19. (-) Recuperações
- 4.2.6. Despesas Tributárias
- 4.2.6.1. IPTU
- 4.2.6.2. IPVA
- 4.2.6.3. Contribuição sindical
- 4.2.6.4. Taxas Federais
- 4.2.6.5. Taxas Estaduais
- 4.2.6.6. Taxas Municipais
- 4.2.6.7. Multas Fiscais
- 4.2.6.8. Juros s/Tributos e Contribuições
- 4.2.6.9. Variações Monetárias s/Tributos e Contribuições
- 4.2.7. Utilidades e Serviços
- 4.2.7.1. Força e Luz
- 4.2.7.2. Água e Esgoto
- 4.2.7.3. Telefone
- 4.2.7.4. Seguros
- 4.2.8. Materiais e Suprimentos
- 4.2.8.1. Material de Escritório
- 4.2.8.2. Material de Higiene e Limpeza
- 4.2.8.3. Bens de Natureza Permanente
- 4.2.9. Despesas Financeiras
- 4.2.9.1. Variações Monetárias Passivas
- 4.2.9.2. Juros Passivos
- 4.2.9.3. Despesas Bancárias
- 4.2.9.4. Descontos Concedidos
- 4.2.9.5. Despesas c/ Desconto de Duplicatas
- 4.2.9.6. IOF
- 4.2.10. Despesas de Equivalência Patrimonial
- 4.2.10.1. Empresas Controladas
- 4.2.10.2. Empresas Coligadas
- 4.2.10.3. Amortização de Ágio
- 4.2.11. Provisões p/ Perdas e Ajustes de Ativos
- 4.2.11.1. Ajuste de Estoque ao Valor de Mercado
- 4.2.11.2. Perdas c/Investimentos
- 4.2.12. Despesas Não Operacionais
- 4.2.12.1. Perdas de Capital c/Investimentos
- 4.2.12.2. Perdas de Capital c/Imobilizado
- 4.2.13. Imposto de Renda e Participações nos Lucros
- 4.2.13.1. Provisão p/Contribuição Social s/Lucro
- 4.2.13.2. Provisão p/Imposto de Renda
- 4.2.13.3. Participações de Empregados
- 4.2.13.4. Participações de Administradores
- 4.3. Contas de Apuração
- 4.3.1. Apuração do Resultado
- 4.3.1.1. Prejuízo do Exercício