IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

Recipientes, Embalagens, Envoltórios, Carretéis Etc.

 

Sumário

1. DO REGIME

Consideram-se sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária ou de exportação temporária, independente de outros procedimentos administrativos que não os previstos nesta matéria, os recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, "racks", "clip locks" e outros bens com finalidade semelhante, que ingressarem no território aduaneiro ou dele saírem vinculados a mercadoria importada ou exportada, por serem necessários ao seu transporte, acondicionamento, preservação ou manuseio.

A utilização dos procedimentos simplificados previstos nesta matéria está condicionada à prévia habilitação da empresa interessada junto à Superintendência Regional da Receita Federal que jurisdicione o seu domicílio fiscal.

Poderão habilitar-se ao procedimento simplificado de concessão e de controle dos regimes retro referidos as empresas que mantenham fluxo regular de importação ou exportação.

2. PEDIDO

O pedido de habilitação deverá conter a descrição pormenorizada dos bens objeto do regime, seus respectivos valores e quantitativos máximos de cada espécie que, mensalmente, serão movimentados, quer na importação, quer na exportação.

A qualquer tempo os quantitativos poderão ser alterados mediante prévia comunicação à Superintendência Regional da Receita Federal.

3. TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA

A utilização do regime dependerá de prévia formalização de termo de responsabilidade garantido por fiança bancária ou seguro em favor da União.

A garantia corresponderá ao valor dos impostos incidentes na importação dos bens, ou na exportação, quando for o caso, calculados sobre os quantitativos máximos indicados no tópico 2.

O termo de responsabilidade e o comprovante de prestação da garantia deverão instruir o pedido de habilitação.

A garantia terá seus valores revistos de ofício ou a pedido da interessada, sempre que houver alteração nos respectivos quantitativos, o que implicará a atualização do termo de responsabilidade.

4. CONCESSÃO

A habilitação será concedida pelo Superintendente Regional da Receita Federal, mediante a expedição de Ato Declaratório.

5. PROCEDIMENTOS NA IMPORTAÇÃO

A aplicação do regime de admissão temporária aos bens que acompanham mercadoria despachada para consumo, far-se-á mediante a simples indicação das respectivas espécies e quantidades no quadro "Informações Complementares" da Declaração de Importação-DI processada no Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex, correspondente à mercadoria, assim como do número do Ato Declaratório que autorizou a utilização do procedimento.

A reexportação dos bens, desacompanhados de mercadoria, será objeto de despacho de exportação, processado no Siscomex.

6. PROCEDIMENTOS NA EXPORTAÇÃO

A aplicação do regime de exportação temporária aos bens que acompanham mercadoria despachada para exportação será processada no quadro "observações" do Registro de Exportação-RE do Siscomex, correspondente à mercadoria, onde o beneficiário fará constar as espécies e as quantidades dos bens, bem como o número do Ato Declaratório que autorizou a utilização do procedimento.

A reimportação dos bens, quando desacompanhados de mercadoria, será processada com base em Declaração Simplificada de Importação, onde deverá constar o número do ato concessório que autorizou a utilização do procedimento simplificado.

7. CONTROLE DOS PRAZOS DE PERMANÊNCIA

Para efeito de controle dos prazos de permanência dos bens nos respectivos regimes, a empresa beneficiária deverá manter à disposição da fiscalização aduaneira, sob a forma de conta-corrente, registro atualizado das operações de entrada e saída no território nacional.

A empresa beneficiária deverá instruir os respectivos despachos aduaneiros com o extrato do conta-corrente, do qual deverão constar as seguintes informações:

Cópia do extrato de conta-corrente, visada pela autoridade aduaneira do local de despacho, deverá ser remetida pelo beneficiário do regime à Superintendência Regional da Receita Federal responsável pela habilitação.

Os documentos que embasaram as operações deverão ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.

8. EXTINÇÃO DO REGIME

A extinção total ou parcial dos regimes dar-se-á com a reexportação ou a reimportação dos bens, ou, ainda, como resultado de qualquer das destinações previstas no art. 307 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, observadas as normas e procedimentos aplicáveis a cada caso.

No prazo de quinze dias, contados da data da extinção do regime, o Superintendente Regional da Receita Federal deverá proceder à baixa do termo de responsabilidade e à liberação da garantia correspondentes.

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, o descumprimento do regime sujeita o beneficiário, ainda, às seguintes sanções administrativas:

As sanções serão aplicadas pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal, em processo administrativo, cuja peça inicial será a representação efetuada pelo servidor que constatou a irregularidade.

Da decisão caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias da ciência, ao Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro.

Fundamento Legal:

Instrução Normativa SRF nº 50, de 02.06.97

 

TABELAS PRÁTICAS

REAJUSTE DE ALUGUÉIS
Outubro/97

 

ÍNDICE PERIODICIDADE MULTIPLICADOR PERCENTUAL
IPC/
RJ-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
0,9995
0,9951
0,9971
1,0098
1,0228
1,0655
(-) 0,05%
(-) 0,49%
(-) 0,29%
0,98%
2,28%
6,55%
IPC-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0017
0,9990
1,0014
1,0144
1,0265
1,0669
0,17%
(-) 0,10%
0,14%
1,44%
2,65%
6,69%
IGP-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0059
1,0055
1,0063
1,0133
1,0224
1,0696
0,59%
0,55%
0,63%
1,33%
2,24%
6,96%
IGPM-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0048
1,0057
1,0066
1,0141
1,0231
1,0696
0,48%
0,57%
0,66%
1,41%
2,31%
6,96%
IPA-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0092
1,0077
1,0068
1,0092
1,0159
1,0706
0,92%
0,77%
0,68%
0,92%
1,59%
7,06%
ICC-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0003
1,0124
1,0150
1,0154
1,0272
1,0923
0,03%
1,24%
1,50%
1,54%
2,72%
9,23%

 

ÍNDICE PERIODICIDADE MULTIPLICADOR PERCENTUAL
INCC-
FGV
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
MENSAL
1,0027
1,0145
1,0196
1,0310
1,0423
1,0735
0,27%
1,45%
1,96%
3,10%
4,23%
7,35%
IPC-
FIPE
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0001
0,9925
0,9936
1,0077
1,0197
1.0459
0,01%
(-) 0,75%
(-) 0,64%
0,77%
1,97%
4,59%
IPCA-
IBGE
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0006
1,0004
1.0026
1,0080
1,0211
1,0550
0,06%
0,04%
0,26%
0,80%
2,11%
5,50%
INPC-
IBGE
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0010
1,0007
1,0025
1,0060
1,0132
1,0438
0,10%
0,07%
0,25%
0,60%
1,32%
4,38%
IPCR-
IBGE
MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
-X-X-
TR MENSAL
BIMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRIMESTRAL
SEMESTRAL
ANUAL
1,0065
1,0128
1,0195
1,0262
1,0392
1,0863
0,65%
1,28%
1,95%
2,62%
3,92%
8,63%

ÍNDICE SUBSTITUTIVO - ANUAL - 1,0567 - 5,67%

REAJ. DE ALUGUÉIS PARA CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM VIGOR POR PRAZO DETERMINADO,, CELEBRADOS ANTES DA LEI Nº 9.069.

OBS: O índice TR não é usado para a correção de aluguéis.

FONTE: ABADI - Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

 

ICMS-PR

GR - PR
Preenchimento - Novas Instruções

 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Norma de Procedimento Fiscal nº 76 de 24 de setembro de 1997 (DOE de 14.10.97) alterou o subitem 7.1 da NPF nº 08 de 31 de janeiro de 1997 (DOE de 18.02.97), referente a forma de preenchimento e os códigos da receita de GR-PR. A seguir daremos as novas orientações para o preenchimento da GR-PR.

2. FORMA DE PREENCHIMENTO

As Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR serão preenchidas datilograficamente ou em letra de forma, sem emendas ou rasuras da seguinte forma:

Campo 01 - apor, OBRIGATORIAMENTE, um dos códigos de receita, conforme discriminação constante no tópico "3";

Campo 02 - data de vencimento do tributo ou data da arrecadação nos casos de guias de repasse - DD/MM/AAAA;

Campo 03 - número de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Paraná-CAD/ICMS ou código do agente arrecadador nos casos de guias de repasse. Ex: "107.02960-51" ou "999.0266-0/00";

Campo 04 - número de inscrição no CGC, em se tratando de pessoa jurídica ou número de inscrição no CPF, em se tratando de pessoa física, não inscrita no CAD/ICMS;

Campo 05 - período a que se refere o recolhimento: mês e ano ou somente ano nos casos de IPVA, - MM/AAAA ou AAAA;

Campo 06 - informar o número do documento: auto de infração, dívida ativa, termo de acordo de parcelamento (incluindo o número da parcela e dígito verificador), RENAVAM, processo, número da nota fiscal da operação ou da Etiqueta de Controle de Crédito-ECC (composto pelo número da DRR, número da etiqueta e seu dígito verificador), quando houver utilização de créditos fiscais em recolhimentos referentes a ICMS desvinculado da conta gráfica (antecipado);

Exemplos de preenchimento: "03.3573392-4" ou "6099889-2" (Auto de Infração), "01.522.541-6/25-4" (Parcelamento) e "02.0000001-35" (Etiqueta de Controle de Crédito-ECC).

Campo 07 - preencher conforme tabela constante no tópico "4", informando:

- código do município de emplacamento do veículo, para recolhimento de IPVA;

- código do município de origem da mercadoria, nos casos de recolhimento de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado), para operação interna;

- código do município de destino da mercadoria, nos casos de recolhimento de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (recolhimento antecipado), na entrada do Estado;

- código do município de origem do serviço de transporte, no caso de recolhimento realizado por contribuinte não inscrito no CAD-ICMS.

Campo 08 - código do produto, conforme tabela constante no tópico "5", nos casos de recolhimento do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (antecipado);

Campo 09 - valor do tributo a ser recolhido ou repassado;

Campo 10 - valor da multa;

Campo 11 - total da correção monetária do ICMS e multa;

Campo 12 - total dos juros de mora;

Campo 13 - informar, OBRIGATORIAMENTE, o somatório dos campos 09 a 12;

Campo 14 - nome ou razão social do contribuinte ou do agente arrecadador;

Campo 15 - endereço do contribuinte ou do agente arrecadador;

Campo 16 - município e Estado do contribuinte ou do agente arrecadador;

Campo 17 - número do telefone do contribuinte ou do agente arrecadador, com o respectivo DDD;

Campo 18 - nome ou razão social do destinatário;

Campo 19 - município e Estado do destinatário;

Campo 20 - inscrição estadual, CGC/MF ou CPF/MF do destinatário;

Campo 21 - valor da base de cálculo nos recolhimentos do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (antecipado);

Campo 22 - alíquota nos recolhimentos do ITCMD e do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (antecipado);

Campo 23 - identificação da placa do veículo e Estado correspondente nos recolhimentos de IPVA ou do transportador da mercadoria;

Campo 24 - número do termo de acordo ou da autorização, em se tratando de regime especial de pagamento do ICMS mensal;

- penalidade, data da ciência e nome do fiscal autuante, em se tratando de recolhimento de auto de infração;

- descrição da origem do recolhimento, indicando a natureza da operação, o produto e o número da FACC, quando houver, nos recolhimentos do ICMS de forma desvinculada da conta gráfica (antecipado);

- demonstrativo do débito e do crédito e informações relativas a operação, quando se tratar de venda ambulante, no território paranaense, de contribuinte não inscrito;

- quando se tratar de recolhimento de ITCMD, deverá constar a identificação fiscal do imóvel ou seu endereço completo e o nome do transmitente, número do protocolo, carimbo da repartição fazendária, identificação e visto do agente fiscal;

- outras informações complementares, exigidas em legislação específica;

Campo 25 - autenticação mecânica do agente arrecadador.

3. CÓDIGOS DA RECEITA

Na Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, deverá ser preenchido, obrigatoriamente, no campo 01, um dos seguintes Códigos da Receita:

GRUPO/CÓDIGOS DESCRIÇÃO
ICMS ____1015 regime mensal de apuração - GIA
1023 regime individual de pagamento
1031 regime de microempresa - recolhimento mensal
1040 regime de microempresa - recolhimento antecipado - demais casos
1112 denúncia espontânea
1210 recolhimento antecipado-entradas do exterior
1228 recolhimento antecipado-entradas de o. Estados
1236 recolhimento antecipado-entradas do Estado
1244 recolhimento antecipado-saídas para o exterior
1252 recolhimento antecipado-saídas para o. Estados
1260 recolhimento antecipado-saídas para o. Estado
1317 transporte - recolhimento antecipado ou realizado por contribuinte e não inscrito
1414 diferencial de alíquota
1511 venda efetuada por ambulantes
1619 auto de infração de ICMS
1627 dívida ativa de ICMS
1635 parcelamento de ICMS
1970 repasse da arrecadação recebida em GNR-ICMS (BANESTADO)
1988 repasse de arrecadação recebida em GNR-ICMS
1996 repasse de arrecadação do ICMS (exceto GNR)
IPVA____2011 imposto anual
2216 auto de infração de IPVA
2224 dívida ativa de IPVA
2232 parcelamento de IPVA
2992 repasse de arrecadação de IPVA
ITCMD____3018 doações
3026 causa mortis
3212 auto de infração de ITCMD
3220 dívida ativa de ITCMD
3239 parcelamento de ITCMD
3999 repasse de arrecadação de ITCMD
TAXAS____4014 taxa judiciária
4022 taxa ambiental - IAP
4030 taxa de segurança preventiva - FUMPM
4049 segurança pública-atos da polícia civil
4057 taxa de expediente
4065 taxa de saúde pública
4073 taxa de concurso público
4995 repasse de arrecadação de taxas
OUTRAS____5010 COMEC-multas s/serv. transp. passageiros
5029 imposto de renda na fonte-retenção de órgãos Estado
5118 multas aplicadas pelo Tribunal de Contas
5215 dívida ativa do Tribunal de Contas
5223 dívida ativa da Secr. Estado da Agricultura
5231 dívida ativa da Secr. Estado da Segurança Pública
5240 dívida ativa de outros órgãos
5312 multas-execuções penais-fundo penitenciário
5320 FEAP-defesa e fiscalização agropecuária
5339 restituição ao Tesouro do Estado
5347 multas por infração ao código sanitário
5355 diversos do Estado
5711 acréscimos sobre atraso de repasse
5975 repasses da arrecadação recebidas em GNR-Outras Receitas (BANESTADO)
5983 repasse de arrecadação recebidas em GNR - O. Receitas
5991 repasse de arrecadação (exceto GNR)

 

4. CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS

Na Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, deverá ser preenchido o campo 07 com um dos seguintes Códigos dos Municípios:

TABELA DE MUNICÍPIOS
(EM ORDEM ALFABÉTICA)

CÓDIGO NOME DO MUNICÍPIO
7401-2 ABATIA
7403-9 ADRIANÓPOLIS
7405-5 AGUDOS DO SUL
7407-1 ALMIRANTE TAMANDARÉ
8455-7 ALTAMIRA DO PARANÁ
7409-8 ALTO PARANÁ
7411-0 ALTO PIQUIRI
7951-0 ALTONIA
7413-6 ALVORADA DO SUL
7415-2 AMAPORÃ
7417-9 AMPERE
5463-1 ANAHY
7419-5 ANDIRÁ
5509-3 ÂNGULO
7421-7 ANTONINA
7423-3 ANTONIO OLINTO
7425-0 APUCARANA
7427-6 ARAPONGAS
7429-2 ARAPOTI
0830-3 ARAPUÃ
7431-4 ARARUNA
7435-7 ARAUCÁRIA
0832-0 ARIRANHA DO IVAI
7437-3 ASSAÍ
7953-7 ASSIS CHATEAUBRIAND
7439-0 ASTORGA
7441-1 ATALAIA
7443-8 BALSA NOVA
7445-4 BANDEIRANTES
7447-0 BARBOSA FERRAZ
7451-9 BARRA DO JACARÉ
7449-7 BARRACÃO
0834-6 BELA VISTA DA CAROBA
7453-5 BELA VISTA DO PARAÍSO
7455-1 BITURUNA
7457-8 BOA ESPERANÇA
5471-2 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇÚ
0836-2 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
7981-2 BOA VISTA DA APARECIDA
7459-4 BOCAIÚVA DO SUL
0838-9 BOM JESUS DO SUL
7461-6 BOM SUCESSO
9979-1 BOM SUCESSO DO SUL
7463-2 BORRAZÓPOLIS
7983-9 BRAGANEY
5521-2 BRASILÂNDIA DO SUL
7465-9 CAFEARA
7985-5 CAFELÂNDIA
5491-7 CAFEZAL DO SUL
7467-5 CALIFÓRNIA
7469-1 CAMBARÁ
7471-3 CAMBÉ
7473-0 CAMBIRA
7475-6 CAMPINA DA LAGOA
0840-0 CAMPINA DO SIMÃO
7477-2 CAMPINA GRANDE DO SUL
7478-0 CAMPO BONITO
7479-9 CAMPO DO TENENTE
7481-0 CAMPO LARGO
0842-7 CAMPO MAGRO
7483-7 CAMPO MOURÃO
7485-3 CÂNDIDO DE ABREU
5499-2 CANDÓI
8451-4 CANTAGALO
7487-0 CAPANEMA
7489-6 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
0844-3 CARAMBEÍ
7491-8 CARLÓPOLIS
7493-4 CASCAVEL
7495-0 CASTRO
7497-7 CATANDUVAS
7499-3 CENTENÁRIO DO SUL
7501-9 CERRO AZUL
7957-0 CÉU AZUL
7503-5 CHOPINZINHO
7505-1 CIANORTE
7507-8 CIDADE GAÚCHA
7509-4 CLEVELÂNDIA
7513-2 COLOMBO
7515-9 COLORADO
7517-5 CONGONHINHAS
7519-1 CONSELHEIRO MAIRINCK
7521-3 CONTENDA
7523-0 CORBÉLIA
7525-6 CORNÉLIO PROCÓPIO
0846-0 CORONEL DOMINGOS SOARES
7527-2 CORONEL VIVIDA
8479-4 CORUMBATAÍ DO SUL
7533-7 CRUZ MACHADO
5473-9 CRUZEIRO DO IGUAÇÚ
7529-9 CRUZEIRO DO OESTE
7531-0 CRUZEIRO DO SUL
0848-6 CRUZMALTINA
7535-3 CURITIBA
7537-0 CURIÚVA
7539-6 DIAMANTE DO NORTE
9915-5 DIAMANTE DO OESTE
5465-8 DIAMANTE DO SUL
7541-8 DOIS VIZINHOS
8465-4 DOURADINA
7543-4 DOUTOR CAMARGO
5449-6 DOUTOR ULYSSES
7545-0 ENÉAS MARQUES
7547-7 ENGENHEIRO BELTRÃO
5529-8 ENTRE RIOS DO OESTE
0850-8 ESPERANÇA NOVA
0852-4 ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
5511-5 FAROL
7549-3 FAXINAL
9983-0 FAZENDA RIO GRANDE
7551-5 FÊNIX
0854-0 FERNANDES PINHEIRO
8457-3 FIGUEIRA
5475-5 FLOR DA SERRA DO SUL
7553-1 FLORAÍ
7555-8 FLORESTA
7557-4 FLORESTÓPOLIS
7559-0 FLÓRIDA
7561-2 FORMOSA DO OESTE
7563-9 FOZ DO IGUAÇU
0856-7 FOZ DO JORDÃO
7977-4 FRANCISCO ALVES
7565-5 FRANCISCO BELTRÃO
7567-1 GENERAL CARNEIRO
9947-3 GODOY MOREIRA
7569-8 GOIOERÊ
0858-3 GOIOXIM
7959-6 GRANDES RIOS
7571-0 GUAÍRA
7573-6 GUAIRAÇÁ
0860-5 GUAMIRANGA
7575-2 GUAPIRAMA
7577-9 GUAPOREMA
7579-5 GUARACI
7581-7 GUARANIAÇU
7583-3 GUARAPUÁVA
7585-0 GUARAQUEÇABA
7587-6 GUARATUBA
9981-3 HONÓRIO SERPA
7589-2 IBAITI
9949-0 IBEMA
7591-4 IBIPORÃ
7593-0 ICARAÍMA
7595-7 IGUARAÇU
5467-4 IGUATU
0862-1 IMBAÚ
7597-3 IMBITUVA
7599-0 INÁCIO MARTINS
7601-5 INAJÁ
7961-8 INDIANÓPOLIS
7603-1 IPIRANGA
7605-8 IPORÃ
5485-2 IRACEMA DO OESTE
7607-4 IRATI
7609-0 IRETAMA
7611-2 ITAGUAJÉ
5525-5 ITAIPULÂNDIA
7613-9 ITAMBARACÁ
7615-5 ITAMBÉ
7617-1 ITAPEJARA DO OESTE
5451-8 ITAPERUÇU
7619-8 ITAÚNA DO SUL
7621-0 IVAÍ
7623-6 IVAIPORÃ
9955-4 IVATÉ
7625-2 IVATUBA
7627-9 JABOTI
7629-5 JACAREZINHO
7631-7 JAGUAPITÃ
7633-3 JAGUARIAIVA
7635-0 JANDAIA DO SUL
7637-6 JANIÓPOLIS
7639-2 JAPIRA
7641-4 JAPURÁ
7643-0 JARDIM ALEGRE
7645-7 JARDIM OLINDA
7647-3 JATAIZINHO
7997-9 JESUÍTAS
7649-0 JOAQUIM TÁVORA
7651-1 JUNDIAÍ DO SUL
8463-8 JURANDA
7653-8 JUSSARA
7655-4 KALORÉ
7657-0 LAPA
5501-8 LARANJAL
7659-7 LARANJEIRAS DO SUL
7661-9 LEÓPOLIS
5507-7 LIDIANÓPOLIS
9959-7 LINDOESTE
7663-5 LOANDA
7665-1 LOBATO
7667-8 LONDRINA
8481-6 LUIZIANA
8459-0 LUNARDELLI
7669-4 LUPIONÓPOLIS

 

CÓDIGO NOME DO MUNICÍPIO
7671-6 MALLET
7673-2 MAMBORÉ
7675-9 MADAGUAÇU
7677-5 MANDAGUARI
7679-1 MANDIRITUBA
0864-8 MANFRINÓPOLIS
7511-6 MANGUEIRINHA
7681-3 MANOEL RIBAS
7683-0 MARECHAL CÂNDIDO RONDON
7685-6 MARIA HELENA
7687-2 MARIALVA
7433-0 MARILÂNDIA DO SUL
7975-8 MARILENA
7689-9 MARILUZ
7691-0 MARINGÁ
7693-7 MARIÓPOLIS
5487-9 MARIPÁ
7695-3 MARMELEIRO
0866-4 MARQUINHO
7697-0 MARUMBI
7699-6 MATELÂNDIA
7963-4 MATINHOS
5503-4 MATO RICO
5459-3 MAUÁ DA SERRA
7701-1 MEDIANEIRA
5531-0 MERCEDES
7703-8 MIRADOR
7705-4 MIRASELVA
8469-7 MISSAL
7707-0 MOREIRA SALES
7709-7 MORRETES
7711-9 MUNHOZ DE MELLO
7713-5 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
7715-1 NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
7717-8 NOVA AMÉRICA DA COLINA
7965-0 NOVA AURORA
7719-4 NOVA CANTU
7721-6 NOVA ESPERANÇA
5477-1 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
7723-2 NOVA FÁTIMA
5479-8 NOVA LARANJEIRAS
7725-9 NOVA LONDRINA
7967-7 NOVA OLÍMPIA
7995-2 NOVA PRATA DO IGUAÇU
5457-7 NOVA SANTA BÁRBARA
7979-0 NOVA SANTA ROSA
9913-9 NOVA TEBAS
5517-4 NOVO ITACOLOMI
7727-5 ORTIGUEIRA
7729-1 OURIZONA
9965-1 OURO VERDE DO OESTE
7731-3 PAIÇANDU
7733-0 PALMAS
7735-6 PALMEIRA
7737-2 PALMITAL
7739-9 PALOTINA
7741-0 PARAÍSO DO NORTE
7743-7 PARANACITY
7745-3 PARANAGUÁ
7747-0 PARANAPOEMA
7749-6 PARANAVAÍ
5533-6 PATO BRAGADO
7751-8 PATO BRANCO
7753-4 PAULA FREITAS
7755-0 PAULO FRONTIN
7757-7 PEABIRU
0868-0 PEROBAL
7969-3 PÉROLA
7759-3 PÉROLA D'OESTE
7761-5 PIEN
5453-4 PINHAIS
5495-0 PINHAL DE SÃO BENTO
7763-1 PINHALÃO
7765-8 PINHÃO
7767-4 PIRAÍ DO SUL
7769-0 PIRAQUARA
7771-2 PITANGA
5461-5 PITANGUEIRAS
7773-9 PLANALTINA DO PARANÁ
7775-5 PLANALTO
7777-1 PONTA GROSSA
0870-2 PONTAL DO PARANÁ
7779-8 PORECATU
7781-0 PORTO AMAZONAS
0872-9 PORTO BARREIRO
7783-6 PORTO RICO
7785-2 PORTO VITÓRIA
0874-5 PRADO FERREIRA
7991-0 PRANCHITA
7787-9 PRESIDENTE CASTELO BRANCO
7789-5 PRIMEIRO DE MAIO
7791-7 PRUDENTÓPOLIS
0876-1 QUARTO CENTENÁRIO
7793-3 QUATIGUÁ
7795-0 QUATRO BARRAS
5535-2 QUATRO PONTES
7955-3 QUEDAS DO IGUAÇU
7797-6 QUERÊNCIA DO NORTE
7799-2 QUINTA DO SOL
7801-8 QUITANDINHA
5527-1 RAMILÂNDIA
7803-4 RANCHO ALEGRE
5513-1 RANCHO ALEGRE DO OESTE
7805-0 REALEZA
7807-7 REBOUÇAS
7809-3 RENASCENÇA
7811-5 RESERVA
0878-8 RESERVA DO IGUAÇU
7813-1 RIBEIRÃO CLARO
7815-8 RIBEIRÃO DO PINHAL
7817-4 RIO AZUL
7819-0 RIO BOM
5481-0 RIO BONITO DO IGUAÇU
0880-0 RIO BRANCO DO IVAÍ
7821-2 RIO BRANCO DO SUL
7823-9 RIO NEGRO
7825-5 ROLÂNDIA
7827-1 RONCADOR
7829-8 RONDON
8473-5 ROSÁRIO DO IVAÍ
7831-0 SABAUDIA
7833-6 SALGADO FILHO
7835-2 SALTO DO ITARARÉ
7837-9 SALTO DO LONTRA
7839-5 SANTA AMÉLIA
7841-7 SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
7843-3 SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
7845-0 SANTA FÉ
7971-5 SANTA HELENA
7847-6 SANTA INÊS
7849-2 SANTA ISABEL DO IVAÍ
7851-4 SANTA IZABEL DO OESTE
5469-0 SANTA LÚCIA
5505-0 SANTA MARIA DO OESTE
7853-0 SANTA MARIANA
5519-0 SANTA MÔNICA
9969-4 SANTA TEREZA DO OESTE
8467-0 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
7855-7 SANTANA DO ITARARÉ
7859-0 SANTO ANTONIO DA PLATINA
7861-1 SANTO ANTONIO DO CAIUÁ
7863-8 SANTO ANTONIIO DO PARAÍSO
7857-3 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
7865-4 SANTO INÁCIO
7867-0 SÃO CARLOS DO IVAÍ
7869-7 SÃO JERÔNIMO DA SERRA
7871-9 SÃO JOÃO
7873-5 SÃO JOÃO DO CAIUÁ
7875-1 SÃO JOÃO DO IVAÍ
7877-8 SÃO JOÃO DO TRIUNFO
7879-4 SÃO JORGE DO IVAÍ
7881-6 SÃO JORGE DO OESTE
7999-5 SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
7883-2 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
8471-9 SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
7885-9 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
5515-8 SÃO MANOEL DO PARANÁ
7887-5 SÃO MATEUS DO SUL
7889-1 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
5489-5 SÃO PEDRO DO IGUAÇU
7891-3 SÃO PEDRO DO IVAÍ
7893-0 SÃO PEDRO DO PARANÁ
7895-6 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
7897-2 SÃO TOMÉ
7899-9 SAPOPEMA
8461-1 SARANDI
5493-3 SAUDADE DO IGUAÇU
7901-4 SENGÉS
0882-6 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
7903-0 SERTANEJA
7905-7 SERTANÓPOLIS
7907-3 SIQUEIRA CAMPOS
8477-8 SULINA
0884-2 TAMARANA
7909-0 TAMBOARA
7911-1 TAPEJARA
7973-1 TAPIRA
7913-8 TEIXEIRA SOARES
7915-4 TELÊMACO BORBA
7917-0 TERRA BOA
7919-7 TERRA RICA
7921-9 TERRA ROXA
7923-5 TIBAGI
7925-1 TIJUCAS DO SUL
7927-8 TOLEDO
7929-4 TOMAZINA
7987-1 TRÊS BARRAS DO PARANÁ
5455-0 TUNAS DO PARANÁ
7931-6 TUNEIRAS DO OESTE
7993-6 TUPASSI
8453-0 TURVO
7933-2 UBIRATÃ
7935-9 UMUARAMA
7937-5 UNIÃO DA VITÓRIA
7939-1 UNIFLOR
7941-3 URAÍ
5497-6 VENTANIA
7989-8 VERA CRUZ DO OESTE
7945-6 VERE
5523-9 VILA ALTA
5483-6 VIRMOND
7947-2 VITORINO
7943-0 WENCESLAU BRAZ
7949-9 XAMBRÊ

 

5. CÓDIGOS DOS PRODUTOS

Na Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, deverá ser preenchido o campo 08, com um dos seguintes Códigos dos Produtos:

GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO
ALGODÃO 0105-5 ALGODÃO EM CAROÇO
  0102-3 ALGODÃO EM PLUMA
  0103-1 CAROÇO DE ALGODÃO
ARROZ 0201-1 ARROZ EM CASCA
  0202-0 ARROZ BENEFICIADO
BOVINO 0301-8 BOI GORDO (PARA ABATE)
  0302-6 CARNE VERDE (MIÚDOS)
  0303-4 COURO
  0300-0 DEMAIS OPERAÇÕES COM BOVINOS
CAFÉ 0400-6 CAFÉ
FEIJÃO 0500-2 FEIJÃO
MILHO 0700-5 MILHO
SOJA 0801-0 SOJA EM GRÃO
  0802-8 FARELO DE SOJA
  0803-6 ÓLEO DE SOJA
SUÍNO 0900-8 SUÍNO
TRIGO 1000-6 TRIGO
ERVA-MATE 1200-9 ERVA-MATE BRUTA E CANCHEADA
FUMO 1300-5 FUMO EM FOLHA
SUCATA 1400-1 SUCATA
MANDIOCA 1600-4 FARINHA, RASPA E RAMA DE MANDIOCA
MADEIRA 1500-8 MADEIRA
BUBALINO 1700-0 GADO BUBALINO
AVEIA 1800-7 AVEIA
CANA 1900-3 CANA-DE-AÇÚCAR
RAMI 2000-1 RAMI
AMENDOIM 2100-8 AMENDOIM
CASULO 2200-4 CASULO DO BICHO-DA-SEDA
OUTROS 9900-7 NÃO CLASSIFICADOS

6. MODELO DA GR-PR

 

SECRETARIAS DE FAZENDA,
FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO

Endereços

A legislação do ICMS prevê obrigações acessórias, entre elas a que determina ao contribuinte remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação os seguintes documentos:

a) arquivo magnético ou listagem trimestral das operações/prestações interestaduais realizadas pelos usuários do sistema de processamento de dados - até o 15º dia do mês subseqüente ao trimestre civil;

b) listagem de operações interestaduais sob o regime de substituição tributária - até 10 dias após o prazo de recolhimento do imposto retido;

c) os documentos exigidos para inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado destinatário das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Informamos, a seguir, os endereços das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados:

Secretaria de Estado da Fazenda do Acre
Rua Benjamim Constant, 455
Ed. Senador Eduardo Asmar
69900-160 - Rio Branco - AC

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
Rua General Hermes, 80 - Cambona - Centro
57017-900 - Maceió - AL

Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá
Departamento de Administração Tributária
Rua Cândido Mendes s/nº
68906-000 - Macapá - AP

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas
Av. André Araújo, 150 - Bairro do Aleixo
69060-000 - Manaus - AM

Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia
Departamento de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização
Av. "2", 260 - Bloco B - Térreo
Centro Administrativo da Bahia
41746-900 - Salvador - BA

Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Av. Alberto Nepomuceno, 02 - Centro
60055-000 - Fortaleza - CE

Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Palácio do Buriti - 11º andar - Gabinete
70075-900 - Brasília - DF

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro, 96 - 6º andar - Centro
29010-002 - Vitória - ES

Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ
Departamento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)
Av. Santos Dumont, 2233 - Setor Nova Vila - Goiânia - GO
Fone/Fax (062) 261-1411
74653-040 - Goiânia - GO

Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
Coordenadoria de Tributação
Rua do Trapiche, 140 - Praia Grande
65010-912 - São Luís - MA

Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso
Assessoria Tributária
Av. Rubens de Mendonça s/nº - Ed. Octávio de Oliveira - CPA
78055-500 - Cuiabá - MT

Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
Coordenadoria do Sistema Fronteiras/CINFOR
Rua João Pedro de Souza, 966
79004-420 - Campo Grande - MS

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Praça da Liberdade s/nº - 2º andar
Bairro dos Funcionários
30140-010 - Belo Horizonte - MG

Secretaria de Estado da Fazenda do Pará
Av. Visconde de Souza Franco, 110
66053-000 - Belém - PA

Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba
Coordenadoria de Assessoria Técnica
Centro Administrativo - 4º bloco - 4º andar
Rua João da Mata s/nº - Bairro Jaguaribe
58019-900 - João Pessoa - PB

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Rua Vicente Machado, 445, 13º andar
80420-902 - Curitiba - PR

Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco
Rua do Imperador s/nº - 5º andar - Sala 501
Bairro de Santo Antonio
50010-240 - Recife - PE

Secretaria do Estado da Fazenda do Piauí
Departamento de Arrecadação e Tributação
Av. Governador Pedro Freitas - Bloco C - 2º andar
64019-970 - Teresina - PI

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro - SEF
Departamento de Planejamento Fiscal (DPF)
Rua Visconde do Rio Branco, 55 - Térreo - Centro
20050-080 - Rio de Janeiro - RJ

Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte
Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova
59059-900 - Natal - RN

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul
Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
Rua Caldas Júnior, 120 - 14º andar
90010-260 - Porto Alegre - RS

Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia
Coordenadoria da Receita Estadual
<%-4>Av. Presidente Dutra s/nº - Esplanada das Secretarias
78904-670 - Porto Velho - RO

Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima
Departamento da Receita
Av. Ville Roy, 1500 - Centro
69301-150 - Boa Vista - RR

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Gerência de Fiscalização
Rua Tenente Silveira, 60 - 3º andar
88010-000 - Florianópolis - SC

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT)
Av. Rangel Pestana, 300 - 10º andar
01091-900 - São Paulo - SP

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe
Av. Tancredo Neves s/nº - Ed. Sálvio Oliveira - 1º andar
49095-000 - Aracaju - SE

Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins
Assessoria Técnica
Praça dos Girassóis s/nº
77030-900 - Palmas - TO

 


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