ASSUNTOS TRABALHISTAS

JORNADA DE TRABALHO
Acordo de Compensação

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A jornada normal de trabalho, desde que não seja fixado outro limite, não será superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo, entretanto, ser aumentada para efeito de prorrogação e compensação de horários, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa do trabalho.

2. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada em até 2 (duas) horas, no máximo, sendo que a remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

3. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

Poderá ser dispensado o pagamento de horas suplementares, quando o excesso de horas trabalhadas em um dia for compensado pela correspondente diminuição ou supressão em outro dia, respeitados, contudo, os limites máximos de 10 (dez) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) por semana.

4. CELEBRAÇÃO DO ACORDO

O acordo de compensação de horário de trabalho, independentemente do empregado ser do sexo masculino ou feminino, deverá ser celebrado por escrito, em duas vias, no mínimo, constando do respectivo instrumento o nome e assinatura do empregado, dias em que ocorrerá a compensação, tempo de prorrogação, dia compensado e prazo de vigência do acordo.

Para os empregados maiores, o acordo poderá ser coletivo ou individual.

5. EMPREGADOS MENORES

No caso dos empregados menores, o acordo deverá ser coletivo celebrado por escrito, em 3 (três) vias, no mínimo, sendo necessário, para ter validade, a interveniência do sindicato da categoria do empregado e depósito de uma via na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.

O acordo entra em vigor três dias após o depósito de uma das vias do instrumento na DRT/MTb local.

Ressalte-se, por oportuno, que antes do empregado menor iniciar o período de trabalho prorrogado para fins de compensação, o empregador é obrigado a conceder-lhe um intervalo de no mínimo 15 (quinze) minutos para descanso.

6. EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O ACORDO

As disposições do acordo de compensação em vigor estendem-se aos empregados admitidos posteriormente, devendo ser firmado, entre empregador e o novo empregado, por ocasião da admissão, documento à parte.

7. PRAZO DE DURAÇÃO

O acordo de compensação terá duração máxima de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, produzindo efeitos desde a sua efetivação, no caso de empregados maiores, e 3 (três) dias após a data do depósito de uma das vias do instrumento, na DRT/MTb, no caso de empregados menores.

8. ATIVIDADES INSALUBRES

A prorrogação do horário de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso das microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença prévia das autoridades em matéria de segurança e medicina do trabalho.

9. COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO

A empresa, observada a jornada diária de 10 (dez) horas, pode firmar, simultaneamente, com seus empregados, acordo de prorrogação e compensação, de tal forma que após as horas trabalhadas em regime de compensação ocorra o serviço extraordinário.

Desse modo, o empregado que trabalha 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos por dia, de segunda a sexta-feira, sendo 48 (quarenta e oito) minutos para dispensa do trabalho ao sábado, pode ter a jornada diária de trabalho prorrogada em mais 1 (uma) hora e 12 (doze) minutos, como hora extra.

10. FERIADOS

Quando o dia a ser compensado é sábado e nesse dia recair um feriado, o acordo deverá prever uma das seguintes hipóteses:

a) as horas da compensação, relativas ao sábado, serão suprimidas;

b) as horas da compensação serão remuneradas como extraordinárias;

c) o acordo será executado normalmente.

No caso das letras "a" e "b", ocorrendo feriado de segunda-feira a sexta-feira, a parcela da compensação contida no feriado será redistribuída pelos demais dias da semana.

No caso da letra "c", em recaindo o feriado de segunda-feira a sexta-feira, o acordo permanecerá inalterado.

11. TRABALHO EM DIA COMPENSADO

Ocorrendo trabalho em dia já compensado, as horas laboradas além da jornada diária normal, para fins de compensação, devem ser remuneradas como horas extras, pois nesta hipótese, o acordo de compensação fica descaracterizado.

12. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

No caso de contrato a prazo, estando o empregado trabalhando além da jornada diária normal, para fins de compensação, a empresa deve observar a data de término do contrato, afim de que as horas trabalhadas para compensação de determinado dia, não implique na prorrogação do contrato.

Assim, um contrato de trabalho que terminaria numa sexta-feira, fica automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, pelo fato do empregado ter trabalhado em regime de compensação, de segunda a sexta-feira, para dispensa do trabalho no sábado.

13. JURISPRUDÊNCIA

ENUNCIADO Nº 85, DO TST

"O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo."

RECURSO DE REVISTA Nº 466/92.2 - TST - 2ª TURMA

"Acordo de compensação - Forma. Deve ser observada a forma escrita para o acordo de compensação, consoante determina o Enunciado 108 do TST, inclusive quanto à mu- lher, sendo agora desnecessária a intervenção sindical (art. 7º, XIII da Constituição Federal)."

RECURSO DE REVISTA Nº 72056/93.6 - TST - 1ª TURMA

"Regime compensatório - Atividade insalubre. A Constituição Federal instituiu forma única de pactuação, mas não afastou a exigência prévia para o ajuste, contida no art. 60 da CLT."

14. MODELOS DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

Pelo presente acordo, a empresa ..............., estabelecida na Rua/Avenida ..............., nº ....., cidade .........., Estado .........., CEP ........, e os empregados abaixo assinados, fica ajustado a prorrogação da jornada diária de trabalho em dias determinados, para supressão do trabalho aos sábados, durante o período de 2 (dois) anos.

DIAS PRORROGADOS DA SEMANA TEMPO DE PRORROGAÇÃO DIA COMPENSADO TEMPO DE REDUÇÃO DESCANSO SEMANAL
Segunda-feira        
Terça-feira        
Quarta-feira        
Quinta-feira        
Sexta-feira        

 

NOMES DOS EMPREGADOS CTPS ASSINATURAS
NÚMERO SÉRIE
       
       
       
       
       

Local/data ..........., .... de ........ de .......

______________________________

Responsável pela Empresa

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

Pelo presente acordo, a empresa ........, estabelecida na Avenida/Rua ........, nº ....., localidade .........., Estado ........, CEP ........, e os Empregados Menores de 18 (dezoito) anos, neste ato representados pelo Sindicato ..............., estipulam o seguinte:

1ª - O horário de trabalho na empresa, para supressão do trabalho aos sábados e dispensa do acréscimo de salário, a partir da vigência deste acordo, passará a ser, de segunda a sexta-feira, das .... às ..... horas e das ..... às ..... horas, com ..... para repouso e alimentação e 15 minutos para lanche.

2ª - Os trabalhadores menores que forem admitidos após a assinatura deste Acordo passarão a reger-se pelas normas nele contratadas, desde que notificados.

3ª - O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, contados 3 (três) após a sua entrega na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, para fins de registro, conforme dispõe o artigo 614 da CLT.

4ª - As divergências oriundas do presente acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

E por estarem justos e contratados, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Acordo, em três - vias, para que produza os devidos efeitos.

Local/data ..........., ..... de ......... de .....

__________________________________

Representante Legal da Empresa

_____________________________

Presidente do Sindicato

ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

A empresa ......................, estabelecida na Avenida/Rua ........, nº ....., localidade ............, Estado .........., CEP ......, e os empregados abaixo assinados, na forma da legislação vigente, celebram o presente Acordo para prorrogação da jornada de trabalho, objetivando a supressão do trabalho aos sábados, bem como, a realização de serviços extraordinários, estipulando para tanto, o seguinte:

1ª) A jornada diária de trabalho dos empregados signatários do respectivo Acordo, será prorrogada em duas horas, sendo 48 (quarenta e oito) minutos para dispensa do trabalho aos sábados e 1 (uma) hora e 12 (doze) minutos como serviços extraordinário.

2ª) O horário de trabalho passará a ser das 8:00 às 19:00 horas, com 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, a saber:

- das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para cumprimento da jornada normal de trabalho;

- das 17:00 às 17:48 horas, para compensação do sábado; e

- das 17:48 às 19:00 horas, para prestação de serviço extraordinário.

3ª) A hora extraordinária será remunerada com um adicional de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal.

4ª) Este Acordo terá a duração de 2 (dois) anos contados a partir de dia/mês/ano, podendo ser prorrogado, revisado ou rescindido, desde que a outra parte seja avisada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Acordo, em duas, para que produza os seus efeitos legais.

Local/data ......., ... de ....... de .......

___________________________________

Representante Legal da Empresa

NOMES DOS EMPREGADOS CTPS ASSINATURAS
NÚMERO SÉRIE
       
       
       
       
       

Fundamento Legal:

Constituição Federal, artigo 7º, incisos XIII e XVI;

CLT, artigos 58, 59, 60, 384, 413, 614 e 617;

Lei nº 7.256, de 27/11/84;

Instrução Normativa nº 1 SRT, de 12/10/88.

 

SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Autarquias e Fundações Públicas - Jornada de Trabalho

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias.

2. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo nos casos previstos em lei específica para ocupantes de cargos de provimento efetivo.

3. DO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL

Os servidores ocupantes de cargos em comissão, chefia e assessoramento, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação, terão o regime de dedicação integral.

Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos os servidores acima mencionados, poderão ser convocados sempre que houver interesse ou necessidade de serviço.

4. REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

Poderá ser adotado o regime de turno ininterrupto de revezamento, para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas.

Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a quatorze horas ininterruptas, é facultado aos servidores que trabalham em jornada noturna a cumprir a jornada de trabalho de 6 horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, sem intervalo para refeição, desde que autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que publicara a cada 6 meses. Referida Medida será publicada no Diário Oficial da União.

Período noturno é aquele que ultrapassar às 21 horas.

5. DO INTERVALO

O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora e nem superior a 3 horas.

6. DO CONTROLE DE ASSIDUIDADE

O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:

a) controle mecânico;

b) controle eletrônico;

c) folha de ponto.

7. DA DISPENSA DO PONTO

São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargo:

a) de natureza especial;

b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

c) de cargo de Direção - CD, iguais ou superiores ao nível 3.

Fundamento Legal:

Decreto nº 1590 de 10/08/95 - DOU de 11.08.95

 

TABELA DE SALÁRIOS MÍNIMOS DE 1943 A 1986
Rio Grande do Sul

Vigência Decreto 1ª Sub-região 2ª Sub-região
12.06.43 DL 5.473/43 Cr$ 250*00 Cr$208*00
01.12.43 DL 5.977/43 Cr$ 320*00 Cr$ 260*00
01.01.52 Dec 30342/51 Cr$ 800*00 Cr$ 650*00
03.07.54 Dec 35.450/54 Cr$ 1.800*00 Cr$ 1.800*00
01.08.56 Dec 39.604.A/56 Cr$ 3.100*00 Cr$ 2.900*00
01.01.59 Dec 45.106.A/58 Cr$ 5.000*00 Cr$ 4.900*00
18.10.60 Dec 49.119.A/60 Cr$ 8.000*00 Cr$ 7.840*00
16.10.61 Dec 51.336/61 Cr$ 11.200*00 Cr$ 10.976*00
01.01.63 Dec 51.613/62 Cr$ 18.300*00 Cr$ 18.100*00
24.02.64 Dec 53.578/64 Cr$ 36.600*00  
01.03.65 Dec 55.803/65 Cr$ 60.000*00  
01.03.66 Dec 57.900/66 Cr$ 76.500*00  
01.03.67 Dec 60.231/67 NCr$ 95*63  
26.03.68 Dec 62461/68 NCr$ 117*60  
01.05.69 Dec 64.442/69 NCr$ 141*60  
01.05.70 66.523/70 NCr$ 170*40  
01.05.71 68.576/71 Cr$ 208*80  
01.05.72 70.465/72 Cr$ 249*60  
01.05.73 72.148/73 Cr$ 288*00  
01.05.74 73.995/74 Cr$ 350*40  
01.05.75 75.679/75 Cr$ 494*40  
01.05.76 77.510/76 Cr$ 712*80  
01.05.77 79.610/77 Cr$ 1.027*20  
01.05.78 81.615/78 Cr$ 1.449*60  
01.05.79 83.375/79 Cr$ 2.107*20  
01.11.79 84.135/79 Cr$ 2.760*00  
01.05.80 84.674/80 Cr$ 4.149*60  
01.11.80 85.310/80 Cr$ 5.788*80  
01.05.81 85.950/81 Cr$ 8.464*80  
01.11.81 86.514/81 Cr$ 11.928*00  
01.05.82 87.139/82 Cr$ 16.608*00  
01.11.82 87.743/82 Cr$ 23.568*00  
01.05.83 88.267/83 Cr$ 34.776*00  
01.11.83 88.930/83 Cr$ 57.120*00  
01.05.84 89.589/84 Cr$ 97.176*00  
01.11.84 90.381/84 Cr$ 166.560*00  
01.05.85 91.213/85 Cr$ 333.120*00  
01.11.85 91.861/85 Cr$ 600.000*00  
01.03.86 Dec-Lei 2284/86 Cz$ 804*00  

NOTAS:

1 - Os valores do salário mínimo a partir de 1987, estão publicados na página 40 da Agenda Tributária.

2 - De 12 de junho de 1943 a 02 de julho de 1954:

1ª Sub-região - Município de Porto Alegre;

2ª Sub-região - Demais Municípios.

3 - De 03 de julho de 1954 a 31 de julho de 1956, o Estado do Rio Grande do Sul era uma única região.

4 - De 01 de agosto de 1956 a 31 de dezembro de 1962:

1ª Sub-região - Municípios de Porto Alegre, Cachoeira do Sul, Carazinho, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Rosário, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Jerônimo e São Leopoldo;

2ª Sub-região - Demais Municípios.

5 - De 01 de janeiro de 1963 a 23 de fevereiro de 1964, o Município de Erechim passou a pertencer a 1ª Sub-região.

6 - A partir de 24 de fevereiro de 1964, o Estado do Rio Grande do Sul passou a ser uma única região.

7 - Sobre as Moedas Nacionais e os seus fatores de conversão, vide página 76 da Agenda Tributária.

8 - A partir de 01 de maio de 1984, o valor do salário-mínimo foi unificado em todo o País.

 

NORMA REGULAMENTADORA 28
Alteração

 O Secretário de Segurança em Medicina no Traba- lho, considerando a necessidade de codificar as Normas Regulamentadoras - NR e as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, para atender às exigências do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho alterou o anexo II da NR-28, que trata da Classificação das Infrações das Normas Regulamentadoras.

A alteração foi efetuada pela Portaria Nº 6, de 14/08/95, publicada no DOU de 16/08/95 e transcrita neste Boletim, no Caderno Atualização Legislativa.

 

ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Procurador-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social, com a necessidade de estabelecer rotinas para desmembramento de processo administrativo de débito, com vistas a separar a parte indescritível da parte discutível do débito constante de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLL bem como a necessidade de agilizar a inscrição em Dívida Ativa do valor incontroverso de referida Notificação, resolve baixar as seguintes instruções:

2. DO DESMEMBRAMENTO - ÚNICA VEZ

O processo administrativo de lançamento de débito será desmembrado uma única vez, em tantos processos quantos forem necessários, quando o contribuinte devedor incorrer numa das seguintes hipóteses:

a) apresentar defesa ou recurso administrativo de parte do débito;

b) apresentar defesa ou recurso administrativo de uma parte do débito e concomitantemente, requerer parcelamento da outra parte;

c) apresentar defesa ou recurso administrativo de uma parte do débito e concomitantemente, promover ação judicial objetivamente discutir a outra parte do débito;

d) apresentar defesa ou recurso administrativo de uma parte do débito e, requerer parcelamento ou pagar a parte incontroversa;

e) requerer parcelamento do débito com pagamento obrigatório da parte não parcelável por força da lei;

f) promover ação judicial para discutir parte do débito, mesmo quando objeto de parcelamento ativo.

Não será considerado como parte do débito, para fins de desmembramento, os valores decorrentes de atualização monetária, e ou acréscimos legais.

3. DO PROCESSO

O desmembramento de processo administrativo de lançamento de débito ocorrerá mediante a divisão do processo originário em Processo Principal e Processos Desmembrados.

O Processo Principal será único e conterá a parte do processo originário de lançamento do débito objeto de defesa, ou recurso ou da ação judicial. Os processos desmembrados conterão o restante do débito.

4. TERMO DE DESMEMBRAMENTO

O Processo de Desmembramento será formalizado a partir da emissão do Termo de Desmembramento - TEDE que constituirá sua 1ª folha.

Anexo I - Termo de Desmembramento (folha nº 01 do Processo Desmembrado)

1 - O Contribuinte ......, CGC/CPF nº ......., estabelecido/domiciliado em ......, não pagou, não solicitou parcelamento, não impugnou administrativa ou judicialmente e nem depositou a parte do crédito previdenciário lançado por meio da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD/DEBCAD nº ...., de .../.../..., com valor consolidado na data da lavratura, de R$ ...., ou correspondente a .... UFIR (para competência até 12/94).

2 - A parte do crédito previdenciário, que se tornou incontroversa, passível de pagamento, de parcelamento, de inscrição em Dívida Ativa ou de acompanhamento pela Procuradoria, refere-se ao (s) seguinte (s) fato (s) gerador (es):.... descrevê-lo (s). Ex.: diferença de SAT, salário-alimentação, glosa de salário-maternidade, etc).

3 - Assim sendo, os salários-de- contribuição/parcelas constantes dos CED/DCD, em anexo, deverão ser cadastrados, nesta data, para prosseguimento da cobrança nos termos da RS/INSS nº 234, de 20 de outubro de 1994.

4 - Para constar, lavro o presente Termo que deverá estar acompanhado de cópia da NFLD e seus anexos, bem como do relatório fiscal, autenticado mediante aposição da expressão (confere com o original).

Assinatura sobre carimbo.

Serão emitidos tantos TEDE quantos forem os desmembramentos derivados do processo originário de lançamento do débito.

Caberá ao Fiscal Analista/Assistente da GRAF lavrar o Termo de Desmembramento - TEDE.

O Processo de Desmembramento receberá Nº de DEBCAD diverso do DEBCAD originário, mediante novo cadastramento enquanto o Processo Principal ficará com o número do DEBCAD originário.

5. TERMO DA TRANSFERÊNCIA

Ao processo principal será juntado antes da emissão de Decisão-Notificação, um único Termo de Transferência - TETRA 1 ou TETRA 2 conforme o caso, que conterá todos os números dos DEBCAD e demais dados dos Processos Desmembrados.

Anexo II - TETRA - 1 (para apenas um desmembramento)

Termo de Transferência (constar do Processo Principal)

Informamos que foi transferido do Processo DEBCAD nº ...., para o Processo DEBCAD nº ...., o crédito previdenciário, no valor de R$ ....., consolidado em .../.../..., ou correspondente a .... UFIR (para competência até 12/94) e que no mesmo foi ... (completar com uma das alternativas abaixo):

a) incluído em parcelamento, conforme cópia da tela do ATARE (fls. ...);

b) encaminhado à Procuradoria para inscrição em Dívida Ativa, conforme cópias do BRDP (fls. ..) e da tela do ATARE (fls..);

c) encaminhando à Procuradoria para acompanhamento da medida judicial, conforme cópias do BRDP (fls...) e da tela do ATARE (fls...).

Assinatura sobre carimbo.

Anexo III - TETRA - 2 (Para mais de um desmembramento)

Termo de Transferência (constar do Processo Principal)

Informamos que foram transferidos do Processo DEBCAD nº ...., para os Processos DEBCAD abaixo enumerados, os créditos previdenciários que lhes seguem:

DEBCAD VALOR EM UFIR (comp. até 12/94) VALOR CONSOLIDADO EM R$, em .../.../... SITUAÇÃO (*)
1 -      
2 -      
3 -      
4 -      

(*) Preencher para cada DEBCAD, com uma das seguintes alternativas:

1 - incluído em parcelamento, conforme cópia de tela do ATARE (fls...);

2 - caminhado à Procuradoria para inscrição em Dívida Ativa, conforme cópias do BRDP (fls..) e da tela do ATARE (fls..);

3 - caminhado à Procuradoria para acompanhamento da medida judicial, conforme cópias do BRDP (fls..) e da tela do ATARE (fls..);

4 - cadastrado para pagamento obrigatório, conforme Pedido de Parcelamento (fls..).

Assinatura sobre carimbo.

6. DO PROCURADOR

Cabe ao Procurador responsável pelo acompanhamento da ação judicial que tenha por objeto discussão de débito, salário de contribuição ou parcela deste, solicitar a GRAF/PAF que forneça subsídio ou envie o respectivo processo administrativo principal, desmembrado para elaboração da defesa e registro do andamento da ação.

A Procuradoria Estadual - DF - Regional deverá postar informações ao gerente da GRAF da situação da ação, interpretando as decisões nela proferidas.

Será encaminhado de imediato pela GRAF/PAF à Procuradoria Estadual - DF - Regional o Processo Desmembrado, parcelado ou não, que venha ser objeto da ação judicial.

Referindo-se a Processo Administrativo de Débito não desmembrado, que tenha sido também objeto de ação judicial, o contribuinte devedor será cientificado por intermédio de correspondência.

CARTA nº ...

A

Ref.; Processo DEBCAD nº ...

1 - Informamos que o Débito DEBCAD nº ..., nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei 8.870, de 15/04/94, c/c os § § 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 1.197, de 14/07/94, foi encaminhado à Procuradoria do INSS, responsável pelo acompanhamento do feito.

2 - Esclarecemos que o citado débito, seja qual for a decisão judicial final, não mais tramitará neste setor administrativo do INSS.

3 - Qualquer informação sobre o mesmo será obtida no seguinte endereço: (Endereço da Procuradoria).

Assinatura sobre carimbo.

Protocolado o Processo Administrativo principal. desmembrado na Procuradoria Estadual, DF, Regional o débito deverá estar na FASE 517, que será comandada automaticamente pelo sistema informatizado (8) oito dias após o comando da FASE 396 pela GRAF/PAF.

Tratando-se de ação judicial com depósito, o débito permanecerá sobreestado na FASE 517 até o trânsito em julgado da decisão nela proferida.

A Procuradoria Estadual - DF - Regional deverá enviar esforços no sentido de que o depósito seja suficiente para cobrir o valor integral do atualizado, a fim de evitar a cobrança de eventuais resíduos.

7. DA AÇÃO JUDICIAL

Tratando-se de ação judicial sem depósito e estando o débito na FASE 517, este será inscrito em Dívida Ativa, através da função ADEBINS, para a conseqüente cobrança.

Na hipótese de Ação Judicial com o objetivo de discutir débito, com depósito, após o trânsito em julgado da decisão, compete à Procuradoria Estadual, DF, Regional adotar as seguintes providências:

a) no caso de procedência total da ação judicial, a Procuradoria Estadual/DF/Regional devolverá o Processo Administrativo/Principal/Desmembrado a GRAF/PAF, através de despacho fundamentado, acompanhado da cópia da sentença/acórdão, comandando, no sistema informatizado, a devolução do débito à esfera administrativa, através da função ADEBINS, opção 3, para o cancelamento do débito e demais providências necessárias.

b) no caso de procedência parcial ou improcedência total da ação judicial, a Procuradoria Estadual/DF/Regional requererá ao juízo o levantamento de parte ou do total do depósito, respectivamente, que será convertido em pagamento do débito, após o que será comandada a extinção da ação Fase 915, através da função ADEB.

c) o levantamento de depósito judicial deverá ser efetuado através de GRPS-3, em que se identificará a empresa e sempre que possível, a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, Certidão da Dívida - CDA, período da dívida, número dos autos e vara respectiva.

12 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o subitem 7.11.4 das NPD aprovadas pela OS/INSS/DAF nº 120, de 09 de dezembro de 1994.

Fundamento Legal:

Ordem de Serviço Conjunta Nº 41 de 14/07/95

 

AIDS
Benefícios

 Sumário

  • 1. Introdução
  • 2. Do Exame Pericial

1. INTRODUÇÃO

Aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) são devidos os seguintes benefícios:

a) licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 104 e 105 da Lei 1711 de 28/10/52.

b) aposentadoria nos termos do art. 178 inciso I, alínea "b" da Lei 1711 de 28/10/52.

c) reforma militar, na forma do disposto no art. 208, inciso V da Lei 6880 de 09/12/80.

d) pensão especial nos termos do art. 1º da lei 3738 de 04/04/60.

e) auxílio doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência para segurado que, após a filiação a Previdência Social, vier manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes.

O portador da AIDS, tem direito também:

I - ao levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito.

2. DO EXAME PERICIAL

O exame pericial será realizado no local em que se encontre a pessoa doente, desde que impossibilitada de se locomover.

Fundamento Legal:

Lei 7670 de 08/09/88, DOU de 09/09/88

 

CNAE
Utilização pela Previdência

 A Previdência Social, considerando a necessidade de padronização interna de todos os sistemas informatizados, bem como o de preparar o cadastro de contribuintes do INSS, adotou o código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, estabelecido pelo IBGE.

Essa adoção foi efetuada pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 132, de 15 de agosto de 1995, publicada no DOU de 18.08.95 e transcrita neste Boletim, no Caderno Atualização Legislativa, e será utilizado a partir de 01 de setembro de 1995.

 


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