ASSUNTOS TRABALHISTAS

ATESTADO DE GRAVIDEZ E ESTERILIZAÇÃO - PROIBIÇÃO
Detenção

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Constitui crime de prática discriminatória para efeito de acesso a relação de emprego:

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo a esterilização ou ao estado de gravidez.

Sendo assim, os empregadores que na admissão de trabalhadores do sexo feminino, bem como durante a vigência do contrato de trabalho, exigirem a comprovação da gravidez, sofrerão detenção de um a dois anos e multa.

Também constitui crime de prática discriminatória, com pena de detenção e multa, qualquer outra medida de iniciativa do empregador, que configure:

a) indução ou instigamento a esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizado através de instituições públicas ou privadas, submetidas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

2. DOS SUJEITOS ATIVOS DO CRIME

São sujeitos ativos dos crimes de prática discriminatória:

a) a pessoa física empregadora;

b) o representante legal do empregador;

c) o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

3. DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS

A infração do disposto acima mencionado é passível das seguintes cominações:

a) multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;

b) proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

4. DO ROMPIMENTO DE RELAÇÃO DE TRABALHO POR ATO DISCRIMINATÓRIO

O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, faculta ao empregado optar entre:

a) a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Fundamento Legal:

- Lei 9.029, de 11.04.95, publicada no DOU de 17.04.95 e transcrita no caderno Atualização Legislativa deste Boletim.

 

TERCEIRIZAÇÃO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Considera-se terceirização a contratação de terceiros por determinadas empresas para a prestação de serviços de atividades não essenciais a sua atividade final, ou seja, aquela não expressa ou implícita em seu contrato social.

As contratadas ou terceirizantes tem que ser empresas legalmente constituídas e a atividade não pode ser essencial a empresa contratante.

A terceirização não pode ser efetuada com pessoa física, mesmo que inscrita como autônomo, visto não poder existir a pessoalidade na execução de serviço e a subordinação direta.

Desta forma temos que a terceirização só pode ser objeto de atividade meio, ou seja a não essencial ao objetivo da contratante.

Não há previsão legal para a implantação da terceirização, contudo a prática administrativa baseia-se no Enunciado 331, aprovado pela Resolução STP nº 23 de 17.12.93 que dispõe:

331. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.74).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.10, de 20.06.83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

2. MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

.......(empresa)........., estabelecida a ............, inscrita no CGCMF nº ............................... a seguir denominada contratante, e ............(empresa)............, estabelecida a ..........................., inscrita no CGCMF nº ........................., denominada Contratada, firmam por seus representantes legais, abaixo-assinado, o seguinte Contrato de Prestação de Serviços:

2.1 - Das Obrigações

Cláusula 1

A contratada obriga-se a executar o serviço de (discriminar) nas instalações da contratante.

Cláusula 2

Caberá a contratada fornecer à contratante a mão-de-obra, os materiais, os equipamentos e instrumentos necessários para o desenvolvimento dos serviços.

Cláusula 3

A contratada assumirá a responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e encargos trabalhistas referente aos empregados prestando serviços nas instalações da contratante.

Cláusula 4

Os empregados da contratada e alocados na contratante, manterão vínculo empregatício somente com a primeira.

Cláusula 5

A responsabilidade de danos causados pelos empregados alocados na contratante será de responsabilidade da contratada.

Cláusula 6

O salário dos empregados alocados pela contratada, bem como Vale Transporte e Vale Refeição será pago diretamente por esta no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte.

2.2 - Do Preço

Cláusula 7

A contratante pagará a contratada até o dia .... de cada mês o valor de R$ ......... .

Cláusula 8

O valor do serviço será reajustado conforme variação do ......... .

Cláusula 9

O prazo de vigência de referido contrato será de .... meses a partir do dia .../.../... .

2.3 - Da Rescisão

Cláusula 10

O não cumprimento das cláusulas do contrato por qualquer das partes implica em rescisão, independente de notificação judicial, mediante comunicação escrita com antecedência de ..., com o pagamento da multa de ........ valor equivalente a R$ ............... .

2.4 - Foro

Cláusula 11

Para dirimir quaisquer pendências judiciais fica eleito pelas partes o foro da cidade de ............. .

Por estarem justos e de comum acordo, assinam este contrato em duas vias de igual teor na presença das testemunhas.

...........................

Contratante

...........................

Contratada

Testemunhas

...........................

...........................

 

ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

DEPENDENTES
Considerações Gerais

 Sumário

1. DOS DEPENDENTES

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

II - os pais;

III - o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;

IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválido.

A existência dos dependentes de uma das classes exclui o direito das prestações os das classes seguintes.

2. DOS FILHOS

Equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado:

a) o enteado;

b) o menor que por determinação judicial esteja sob sua guarda;

c) o menor que esteja sob sua tutela e não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação.

3. DA COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO

Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal.

4. DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

A dependência econômica do cônjuge, companheiro, companheira e do filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido é presumida; a dos demais dependentes deve ser comprovada.

O cônjuge desquitado separado judicialmente ou divorciado sem direito a alimentos, bem como aquele que voluntariamente abandonou o lar há mais de 5 (cinco) anos, ou mesmo que por tempo inferior se recusa a voltar, desde que referida situação tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, não faz jus às prestações como dependente do segurado.

5. DA PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE

a) para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento ou sentença judicial transitada em julgado;

b) para a companheira ou companheiro pela cessação da união estável com segurado ou segurada, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos;

c) para pessoa designada, se cancelada a designação pelo segurado;

d) para o filho equiparado, o irmão e a pessoa designada menor, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos;

e) para os dependentes em geral:

1 - pela cessação da invalidez;

2 - pelo falecimento.

6. DA INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE

Considera-se inscrição de dependentes, o ato pelo qual o segurado o qualifica perante a Previdência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - para os dependentes preferenciais:

a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e nascimento;

b) companheira ou companheiro - documento de identidade do dependente e certidão de nascimento ou casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito se for o caso;

c) equiparado a filho - certidão judicial de guarda, tutela, curatela e em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente;

II - Pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos;

III - Irmão - certidão de nascimento;

IV - Pessoa designada - certidão de nascimento ou documento de identidade que comprove a condição de menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.

A inscrição, dos filhos e cônjuges do segurado empregado, será efetuada na empresa, no Sindicato se trabalhador avulso e no INSS nos demais casos.

Ao segurado incumbe a inscrição do dependente, que deve ser feito no ato da sua inscrição.

O segurado casado não pode realizar a inscrição de companheira.

Ocorrendo falecimento de segurado, sem que te- nha sido feita a inscrição do dependente, cabe a esta promovê-lo.

A invalidez do dependente inválido será comprovada mediante exame médico pericial a cargo do INSS.

7. DA QUALIFICAÇÃO DA COMPANHEIRA

A qualificação da companheira ou companheiro decorre de comprovação de existência da união estavel, com o segurado e segurada, considerando os seguintes documentos:

a) constituem por si só prova bastante e suficiente:

I - declaração do imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente;

II - disposições testamentárias;

III - declaração especial feita perante tabelião;

IV - prova de encargos domésticos evidentes e existência da sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

V - anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

b) são referidas provas consideradas em conjunto de no mínimo 3 (três), corroborados, quando for o caso, mediante junta justificação administrativa:

I - certidão de nascimento do filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;

IV - prova do mesmo domicílio;

VI - conta bancária conjunta;

VII - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

VIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

IX - ficha de tratamento em instituição de Assistência Médica, da qual conste o segurado como responsável;

X - escritura de compra de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;

XI - qualquer outro elemento que possa levar a convicção do fato a comprovar.

Fundamento Legal:

- Artigos 16 e 17 da Lei 8.213/91 - Plano de Benefícios da Previdência Social artigos 19 e 20 do Decreto nº 611/92 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

 

FGTS

NOVO FORMULÁRIO PARA RECOLHIMENTO DO FGTS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir de 02 de maio de 1995, os formulários Relação de Empregados do FGTS, Relação de Traba- lhadores Avulsos e Guia de Recolhimento - GR serão substituídos pela Guia de Recolhimento do FGTS - GRE.

2. DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS-GRE

A referida guia poderá ser apresentada em três formas:

a) GRE pré-emitida pela CEF - destina-se a recolher o FGTS no prazo ou em atraso;

b) GRE em meio magnético (fita ou disquete) - serve para recepcionar o recolhimento do FGTS, em meio magnético;

c) GRE adquirível no comércio - tem a finalidade de cadastrar novas empresas, recolhimento de depósito em atraso, depósito para trabalhador avulso, recolhimento para empregado requisitado, recolhimento para mandatário sindical, recolhimento por empresa que, eventualmente, não receber o formulário pré-emitido.

Na GRE constará:

a) dados de identificação do empregador e do trabalhador;

b) valores do respectivo recolhimento;

c) em caso de recolhimento de diferença de Multa - CRV (código 728);

d) recolhimento de Multa - NOPT ou sentença judicial (código 639);

e) recolhimento de Regularização (código 809).

Casos que dependem de prévia justificação devem ser autorizados pela Caixa Econômica Federal.

3. 13º SALÁRIO

O 13º salário, inclusive suas antecipações, devem ser recolhido separadamente do depósito regular nos campos 28 e 33 da GRE.

4. DO PREENCHIMENTO DO NOVO FORMULÁRIO DE RECOLHIMENTO DO FGTS

Campo 00 - não preencher.

Campo 01 - Apor carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF da empresa, se não sujeito a referido cadastramento, do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social-CEI.

Para o trabalhador avulso, indicar o CGC/MF do sindicato da respectiva categoria profissional.

Na cessão de empregado e/ou mandatário sindical, indicar o número da inscrição do CGC/MF do órgão de origem.

Campo 02 - Carimbo aposto pelo Banco Arrecadador evidenciando a data do recolhimento.

Campo 03 - Indicar a denominação da empresa. No caso de trabalhador avulso, consignar o nome do sindicato da respectiva categoria profissional.

Na cessão de empregado e/ou mandatário sindical, o nome do órgão de origem.

Campo 04 - Informar o nº do CGC/CEI da empresa. Para trabalhador avulso, indicar o nº do CGC/CEI do sindicato da respectiva categoria profissional.

Na cessão de empregado e mandatário sindical o nº do CGC/CEI do órgão de origem.

Campo 09 - Endereço da empresa, o qual pretende sejam encaminhados documentos e informações gerados pela CEF.

Campo 10 - Informar nome da pessoa e telefone para contatos com a empresa.

Campo 11 - Consignar o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Campo 12 - Consignar o código de Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Campo 13 - Consignar o código da categoria à qual pertence o empregador:

1 - entidade filantrópica;

2 - clube de futebol;

3 - pessoa física urbana;

4 - pessoa física rural;

5 - pessoa jurídica rural;

6 - sindicato de trabalhador avulso;

9 - outros;

Campo 14 - Somente deverá ser preenchido por tomador de serviços. No caso de trabalhador avulso, indicar o nome do tomador do serviço.

Na cessão de empregado, o órgão requisitante.

O nome do sindicato, no caso de mandatário sindical.

Campo 15 - Somente deverá ser preenchido por tomador de serviço. Indicar o CGC/CEI do tomador de serviços do trabalhador avulso, do órgão requisitante do empregado cedido ou do sindicato do mandatário sindical, conforme seja o evento.

Campo 16 - Remuneração paga no mês, quando for recolhimento em atraso consignar o valor total da remuneração nominal paga aos trabalhadores, expressando-a na moeda vigente à época em que se tornou devida.

Campo 17 - Quando o recolhimento referir-se a notificação fiscal, consignar o número da notificação para depósito do FGTS (código 801).

No caso de recolhimento recursal (código 418), o número do processo e o juízo.

Na Comunicação para Recolhimento de Valores-CRV, o número da referida comunicação (código de recolhimento 728/ 736).

A data de comunicação do agente financeiro SFH no caso de recolhimento no código 605.

Campo 18 - Competência, mês e ano correspondente ao depósito.

Campo 19 - Indicar o código relativo ao tipo de recolhimento:

116 - Recolhimento no prazo;

132 - Recolhimento no prazo para trabalhador avulso;

108 - Recolhimento em atraso;

124 - Recolhimento em atraso para trabalhador avulso;

418 - Recolhimento recursal;

809 - Recolhimento de regularização;

639 - Recolhimento de multa - NOPT ou Sentença Judicial;

640 - Recolhimento para empregado não-optante (comp. ant. a OUT/88);

027 - Recolhimento para parcelamento administrativo;

043 - Recolhimento antecipado para parcelamento administrativo;

801 - Recolhimento NDFG;

803 - Recolhimento Ação Fiscal;

728 - Recolhimento de diferença de multa-CRV;

736 - Recolhimento de diferença da JAM e multa;

604 - Recolhimento filantrópico - Decreto 194/67;

605 - Recolhimento filantrópico - Decreto 194/87 - moradia própria.

Campo 20 - Número de folhas existentes.

Campo 21 - Nome completo do empregado, evitando abreviaturas.

Campo 22 - Data de nascimento do empregado.

Campo 23 - Informar o número do PIS/PASEP do empregado.

Campo 24 - Informar data de admissão do empregado; no caso de diretor não-empregado indicar a data da posse.

Campo 25 - Indicar a condição do empregado e o vínculo empregatício:

1 - Diretor não-empregado;

2 - Trabalhador rural;

3 - Menor aprendiz;

9 - Outros

A - Primeiro emprego;

B - Reemprego;

C - Trabalhador oriundo de outro estabelecimento do empregador; ou de outra empresa com assunção, por essa, dos encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão ou extinção do contrato de trabalho.

Campo 26 - Informar número e série da carteira de trabalho.

Campo 27 - Valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado, sem o 13º salário.

Campo 28 - Valor correspondente a 8% da parcela do 13º salário paga ou devida ao trabalhador.

Campo 29 - Valor do JAM decorrente de recolhimento em atraso.

Campo 30 - Consignar a data de rescisão, extinção, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, bem como a data do retorno de afastamento temporário ou licença do trabalhador.

Campo 31 - Código de Movimentação do empregado:

H - Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; I - Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador; J - Rescisão do contrato de traba- lho por iniciativa do empregado; K - Rescisão a pedido do empregado, ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não-optante com menos de um ano de serviço; L - Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; M - Mudança para o regime estatutário; N - Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa ou para outra empresa, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho; O - Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; P - Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; Q - Afastamento temporário por motivo de licença gestante; R - Afastamento temporário para prestação de serviço militar; S - Falecimento; U - Aposentadoria; X - Licença sem vencimentos; Y - Outros motivos de afastamento temporário; Z - Retorno de afastamento temporário e/ou licença.

Campo 32 - Somatório dos valores consignados no campo 27 (sem 13º salário).

Campo 33 - Somatório dos valores relacionados no campo 28 (sobre parcela do 13º salário).

Campo 34 - JAM - Somatório dos valores consignados no campo 29.

Campo 35 - Multa - Somatório das parcelas de atualização monetária, juros de mora e multa, deduzida a parcela de JAM constante do campo 34.

Campo 36 - Total a recolher - Somatório dos campos 32, 33, 34 e 35.

5. DO FORMULÁRIO DE RECOLHIMENTO - PRÉ-EMITIDO

A utilização da GRE pré-emitida somente pode ser utilizada quando o recolhimento for dentro do prazo ou no caso de recolhimento em atraso, preservada a competência para a qual foi emitida.

A CEF encaminhará mensalmente única via da GRE pré-emitida para as empresas cadastradas no sistema FGTS, sem repassar os custos de papel, impressão ou postagem aos empregadores. Tal sistemática não caracteriza ato de obrigatoriedade legal a promoção do recolhimento do FGTS, constituindo tão-somente mera liberalidade do órgão operador do Fundo.

Na hipótese da empresa não receber no último dia do mês da competência, deverá promover o recolhimento do depósito através da GRE obtida no comércio, anexando-lhe o formulário de Pedido de Alteração Cadastral de Empresas - PACE, para fins de atualização de seu endereço.

Na GRE pré-impressa haverá espaço para o cadastramento de novos empregados, contudo se for excedido o espaço disponível, deverá ser utilizado a GRE adquirível no comércio.

6. DO RECOLHIMENTO EM MEIOS MAGNÉTICOS

O recolhimento do FGTS poderá ser feito por meio magnético, fita ou disquete, nos seguintes casos:

a) recolhimento no prazo;

b) recolhimento em atraso;

c) recolhimento para parcelamento administrativo;

d) recolhimento antecipado para pagamento administrativo;

e) recolhimento para empregado não optante (competência anterior a outubro/88).

A empresa deverá obter gratuitamente o programa computacional para a geração automática da Guia de Recolhimento do FGTS - GRE junto às unidades da CEF.

Os registros constantes do arquivo magnético não necessitam ser reproduzidos em meio - papel, somente quando solicitado por órgão fiscalizador.

7. DA INFORMAÇÃO DE SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS

As empresas para efetuar o cálculo da multa rescisória (40%) (da Lei nº 8.036/90) poderá utilizar, além do extrato fornecido pela CEF, a informação de saldo contida no campo "saldo Artigo 18" da última GRE enviada pela CEF, ajustada se preciso a época da rescisão contratual.

Poderão também ser utilizadas para fins de cálculo da multa rescisória as informações geradas pelo Sistema Eletrônico de Informação Saldo FGTS.

A empresa que apresentar GRE em fita poderá, para efeito da multa rescisória, valer-se das informações de saldo do FGTS constante no arquivo magnético mensalmente processado e restituído aos empregados pela CEF.

8. DA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NO FGTS

A partir de 02/05/95, a identificação do empregador nos documentos do FGTS somente será reconhecida através de sua inscrição no CGC/MF ou CEI.

O empregador já cadastrado através do CPF ou INCRA deverá providenciar sua inscrição no sistema FGTS, usando seu número de CGC/MF ou CEI utilizando para tanto o formulário Pedido de Alteração Cadastral Empresa - PACE.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR NO FGTS

O trabalhador será identificado no sistema FGTS, através de seu número de inscrição no PIS/PASEP.

Em todos os documentos do FGTS a empresa deverá informar o nº de inscrição do PIS/PASEP de todos os seus trabalhadores tanto para os novos quanto para aqueles não inscritos, mas que ainda não possuem o número de identificação no cadastro do FGTS, sob pena de estar comprometendo o curso normal da movimentação da conta vinculada.

10. DA CENTRALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS

A empresa que possua mais de um estabelecimento poderá centralizar os depósitos do FGTS sem autorização da CEF, desde que mantenha em relação aquelas unidades, o controle de pessoal e os registros contábeis também centralizados.

Se a centralização for parcial todos os estabelecimentos circunscritos a uma mesma Superintendência Regional da CEF deverão ser centralizados.

No preenchimento do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a empresa deverá anotar logo abaixo do título do documento a expressão: "Centralização depósitos .......... (município/UF)."

A partir de 02/05/95, a Circular nº POS/93 de 05/10/93 e a 24 01/84 do extinto BNH, ficam extintas.

Fundamento Legal:

- Circular CEF nº 45 de 29/03/95, publicada no DOU de 31/03/95 e Boletim Informare nº 15/95 - Caderno Atualização Legislativa, pág. 304.

 


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