IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

DESPESAS OPERACIONAIS
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As despesas operacionais são dedutíveis na apuração do lucro tributável das pessoas jurídicas.

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

Consideram-se necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

2. DESPESAS PAGAS

A obrigação de pagar determinada despesa surge quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornam exigível.

Isto é, as partes cumpriram o pactuado. O contratado executou a sua parte e a empresa pagou o preço pactuado.

Essa despesa paga é dedutível no próprio exercício da sua satisfação.

3. DESPESAS INCORRIDAS

Despesa incorrida é aquela em que, embora nascida a obrigação correspondente, o montante ajustado para pagá-la determina que a respectiva satisfação venha a ocorrer em exercício subseqüente.

Essa despesa é computada no exercício em que incorreu.

4. DESPESAS PLURIANUAIS

Existem despesas que, embora pagas, geram direitos que ultrapassam o exercício social. São desembolsos que tem como contrapartida assegurar a quem os efetua, no futuro, o direito de uso, gozo, ou fruição de bens e direitos.

Essas despesas são denominadas de plurianuais.

Por se prolongarem por dois ou mais exercícios, mesmo quando inteiramente pagas, devem ser apropriadas proporcionalmente ao lapso temporal de que participam em cada um dos exercícios sociais, no decurso dos quais se projetam os objetivos delas decorrentes.

Para melhor compreensão, vale citar como exemplo o seguro contra incêndio, cuja cobertura abarque parte de um exercício e parte de outro, e cujo prêmio foi pago à vista ou em parcelas não divididas proporcionalmente ao lapso de tempo de sua cobertura.

5. DESPESAS DEDUTÍVEIS

Dentro dos critérios expostos, existem despesas que são dedutíveis e outras que não o são.

Dentre as dedutíveis, analisaremos, nesta oportunidade, algumas:

5.1 - Gastos com Veículos de Terceiros

Existem empresas que utilizam-se de veículos de terceiros, inclusive de empregados, sócios ou dirigentes, nas suas atividades normais.

Tal utilização pode ser feita mediante locação ou comodato modal.

Na locação é pago um valor, fixo ou variável (ex. pagamento por Km rodado), a terceiros pelo uso de veículo.

No comodato modal o uso do veículo é condicionado a obrigação de pagar os gastos com combustíveis e com a sua manutenção.

Em quaisquer desses casos, essas despesas são dedutíveis, desde que sejam obrigações exigíveis e não mera liberalidade da empresa. Para tanto é necessário o cumprimento das seguintes condições:

a) uso efetivo do veículo;

b) desembolso do preço; e

c) adequação do preço ao valor de mercado.

Essas condições são provadas mediante contrato escrito, devidamente registrado, de locação ou comodato, e com os devidos comprovantes dos pagamentos efetuados.

Saliente-se que os comprovantes de fornecimento de combustíveis e lubrificantes devem identificar o veículo em que foram aplicados ou utilizados.

5.2 - Gastos com Transporte de Empregados

Há empresas que mantém serviço de transporte de empregados de pontos determinados da cidade até o local de trabalho, e desde até aqueles.

O transporte pode ser feito através de veículos operados pela empresa, próprios ou alugados, ou por terceiros contratados para prestarem esse serviço.

O fornecimento desse transporte é feito por várias razões, entre elas:

a) localização da empresa em áreas desprovidas de serviço urbano regular de ônibus;

b) funcionamento da empresa em turnos ininter- ruptos de trabalho, em que os trabalhadores têm horários avançados de início ou término da jornada coincidentes com a rareação dos transportes urbanos; e

c) preocupação com a produtividade do trabalho, evitando, com essa comodidade, o dispêndio de energia, física ou mental, de seus trabalhadores, para um melhor aproveitamento na produção.

Os gastos relativos ao transporte de pessoal, pagos ou incorridos, são despesas operacionais plenamente dedutíveis.

5.3 - Gastos com Relações Públicas

Para manter o giro dos seus negócios, muitas empresas têm se utilizado de vários meios de relações públicas, entre eles:

a) despesas com almoços, recepções, jantares e reuniões de negócios - para serem admitidas como dedutíveis, essas despesas deverão guardar estrita e necessária correlação com a realização das transações ou operações exigidas pelas atividade da empresa, além de limitarem-se a nível de razoável valor; e

b) despesas com brindes - são admissíveis, como operacionais, as despesas efetivamente realizadas com a aquisição e distribuição de brindes, desde que correspondam a objetos de pequeno valor e que apresentem índice moderado em relação à receita bruta da empresa.

Fundamento Legal:
- Artigo 242 do RIR;

- Pareceres Normativos CST nºs 322/71, 643/71, 108/72, 122/75, 15/76, 58/77, 04/82, e Acórdãos 101-73204/82 e 105-1941/86, todos da 1ª C.C.

TRIBUTOS FEDERAIS

DÉBITOS FISCAIS
Juros de Mora - Junho/95

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação da Receita Federal declarou, através do Ato Declaratório nº 15/95, que a taxa de juros aplicável aos Tributos e Contribuições Sociais, arrecadados pela Receita Federal, referente ao mês de maio de 1995, exigível a partir do mês de junho de 1995, é de 4,25%.

2. TAXAS ANTERIORES

As taxas mensais de juros de mora de 1995, anteriores a junho de 1995, são:

fevereiro = 3,63%, conforme a Portaria STN nº 84, de 03.04.95;

março = 2,60%, conforme a Portaria STN nº 39, de 24.02.95;

abril = 4,26%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 12, de 02.05.95; e

maio = 4,25%, conforme o Ato Declaratório CGSA nº 15, de 01.06.95.

3. RECOLHIMENTO EM JUNHO

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1995, as taxas de juros para os recolhimento em atraso, aplicáveis no mês de junho de 1995, são: 

Vencimento do Débito % de Juros
Janeiro 15,74
Fevereiro 12,11
Março 9,51
Abril 5,25
Maio 1

 

ASSUNTOS EMPRESARIAIS

REGISTRO DO COMÉRCIO
Reconhecimento de Firmas

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE

Aos Órgãos do Registro do Comércio somente devem ser apresentadas com as assinaturas reconhecidas por Tabelião:

as procurações lavradas por instrumento particular; e

os documentos oriundos do exterior, salvo quando tal formalidade já tiver sido cumprida no consulado brasileiro.

2. DISPENSA

Os demais instrumentos e documentos, que não os mencionados no item 1, ficam dispensados da formalidade do reconhecimento de firma.

3. INDICAÇÃO DE NOME

As assinaturas nos requerimentos, instrumentos ou documentos particulares, quando não exigido o reconhecimento de firma, serão lançadas com indicação do nome por extenso do signatário, datilografado ou em letra de forma.

4. FALSIFICAÇÃO

Verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, o Órgão de Registro do Comércio dará conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração do processo criminal, negados os efeitos ao documento na esfera administrativa.

Fundamento Legal:

- Instrução Normativa DNRC nº 30, de 18 de abril de 1991, e

- Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 63.

ASSUNTOS CONTÁBEIS

AUDITORIA INTERNA
Considerações

Sumário

1. CONCEITO E OBJETIVOS

A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade auditada.

2. PROCEDIMENTOS

Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

2.1 - Testes de Observância

Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade auditada.

2.2 - Testes Substantivos

Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade auditada.

2.3 - Evidências

Evidências são informações que fundamentam os regulamentos da auditoria interna.

Estas devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações a serem feitas pelo auditor interno.

3. PAPÉIS DE TRABALHO

Papéis de trabalho são o conjunto de documentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho executado.

4. FRAUDE E ERRO - CONCEITUAÇÃO E PREVENÇÃO

4.1 - Fraude

Considera-se fraude os atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

4.2 - Erro

Considera-se erro os atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registro e demostrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade objeto da auditoria interna, tanto em termos físicos quanto monetários.

4.3 - Prevenção

O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.

5. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Para a execução dos trabalhos, o auditor interno deve ter uma sistemática de operação.

5.1 - Planejamento

O planejamento do trabalho interno compreende os exames preliminares da entidade a ser auditada.

Esses exames são necessários para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de acordo com as diretivas estabelecidas pela administração.

O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

a) o conhecimento detalhado dos sistemas contábeis e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;

b) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados;

c) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna;

d) o uso do trabalho de especialistas e outros auditores;

e) os ciclos operacionais da entidade, relacionados com volume de transações e operações;

f) o conhecimento das atividades operacionais da entidade, como suporte para a análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo aplicados para acompanhar o controle, o uso e o consumo de recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;

g) o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão sendo aplicadas.

O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

Os programas de trabalho, servem como guia e meio de controle. Sempre que necessário, devem ser revisados ou atualizados.

5.2 - Documentação

O auditor interno deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria interna executada de acordo com as normas aplicáveis.

Os papéis de trabalho devem ter abrangência e graus de detalhes suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como o julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

Esses papéis devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional, depois de verificada a sua exatidão e veracidade.

5.3 - Supervisão

Todo o processo de execução da auditoria interna deve ser supervisionado para que o objetivo do trabalho a ser alcançado o seja com razoável segurança.

6. AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

O processo de avaliação das informações contábeis compreende:

a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. Essas informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna;

b) a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas de amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente e ampliada ou alterada se a circunstâncias assim o exigirem.

6.1 - Informação Suficiente

A informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

6.2 - Informação Adequada

A informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna.

6.3 - Informação Relevante

A informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da auditoria interna.

6.4 - Informação Útil

A informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.

7. RELATÓRIO

O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração.

Ele deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.

O relatório é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado.

8. PROFISSIONAL

A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

O auditor interno deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável.

8.1 - Autonomia

Não obstante sua posição funcional, o auditor deve preservar sua autonomia profissional.

8.2 - Relacionamento com Auditor Externo

O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e, no âmbito de planejamento conjunto de trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.

8.3 - Sigilo

O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade em que atua.

O dever de manter o sigilo continua mesmo depois de terminado vínculo empregatício ou contratual.

Fundamento Legal:

- Resoluções CFC nºs 780/95 e 781/95.

BALANÇO DE ABERTURA
Mudança de Regime Tributário

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As microempresas e as empresas optantes pela tributação simplificada (Lucro Presumido) quando voltam ao regime de tributação com base no lucro Real, por opção própria ou por não mais preencherem os requisitos que permitem a adoção do regime simplificado, deverão proceder ao levantamento de um "Balanço de Abertura", no início do período-base, cujos resultados serão submetidos à tributação com base no Lucro Real.

Esse procedimento aplica-se, também, para efeito de retorno ou ingresso na tributação pelo Lucro Real, às empresas que não mantenham escrituração e que, por não estarem enquadradas como Microempresa nem podendo optar pelo Lucro Presumido, vem sendo tributadas com base no Lucro Arbitrado.

2. EMPRESA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Quando a empresa nunca manteve escrituração contábil, para que proceda ao Balanço de Abertura, deverá realizar no dia 1º de janeiro, levantamento patrimonial, ou seja, levantamento de todos os bens, direitos e obrigações.

2.1 - Exemplo

A título de ilustração, para efeito de realização de um balanço de abertura em 01.01.95 elaboramos um levantamento patrimonial de determinada empresa, com os seguintes elementos:

a) Disponível em Caixa R$ 200,00
b) Saldo em Conta Corrente no Banco R$ 2.000,00
c) Saldo de Duplicatas a Receber R$ 9.100,00
d) Duplicatas Descontadas R$ 5.300,00
e) Mercadorias em Estoque (avaliadas aos últimos custos de aquisição, sem ICMS) R$ 6.300,00
f) móveis e utensílios adquiridos em 30.06.1992 R$ 1.200,00
g) instalações adquiridas em 29.06.1992 R$ 900,00
h) Créditos de Fornecedores R$ 800,00
i) Impostos a Recolher R$ 190,00
j) Salários e ordenados a Pagar R$ 750,00
l) Contribuições Previdenciárias a Recolher R$ 155,00
m) FGTS a Recolher R$ 78,00
n) Capital Social Registrado e Integralizado em 22.06.92 R$ 650,00

2.1.1 - Observações

Os valores apurados na elaboração de um levantamento patrimonial, devem ser previamente conciliados para que assim seja evitado qualquer lançamento posterior para ajuste do balanço de abertura.

No que se refere ao Ativo Imobilizado, na falta de documentação do valor do bem, a avaliação poderá, em alguns itens, ser efetuada por peritos ou por organização especializada idônea, o que conferirá ao ato a integridade requerida para ser usado como meio de prova perante ao fisco. O laudo que apresentarão indicará o critério de avaliação.

2.2 - Correção Monetária do Balanço

Quando não houver registo contábeis, o balanço de abertura deverá tomar o custo dos bens do Ativo Imobilizado e dos Investimentos, bem como o valor do Capital Social, corrigidos segundo a UFIR, desde a data da aquisição até o mês anterior ao da data do balanço de abertura.

Com base no subitem 2.1 acima descrito, passamos a proceder à atualização monetária do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido, com base na UFIR de 31.12.94, (Medidas Provisórias nºs. 635 e 1004/94 - Art. 47, Parágrafo Único - Plano Real), no valor de R$ 0,6767.

a) CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO -

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Cr$ 1.200.000,00

UFIR de 30.06.92 = Cr$ 2.067,91 = 580,2960 UFIR

VALOR CORRIGIDO:

580,2960 x R$ 0,6767 = R$ 392,68

INSTALAÇÕES:

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Cr$ 900.000,00

UFIR de 29.06.92 = Cr$ 2.044,94 = 440,1107 UFIR

VALOR CORRIGIDO:

440,1107 x R$ 0,6767 = R$ 297,82

b) CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

VALOR DO CAPITAL INTEGRALIZADO

Cr$ 650.000,00

UFIR de 22.06.92 = Cr$ 1.940,21 = 335,0153 UFIR

VALOR CORRIGIDO:

335,0153 x R$ 0,6767 = R$ 226,70

2.2.1 - Observação Sobre a Correção Monetária do Capital Integralizado

Com relação ao valor do Capital Integralizado Cor- rigido (R$ 226,70), devemos observar que figurará no balanço de Abertura pelo seu valor original.

Considerando que a totalidade do Capital Subscrito está integralizado tendo sido portanto, corrigido, os valores ficarão assim distribuídos:

Capital Social convertidos nas Moedas  
(Cr$ 650.000,00 : 1.000 = : 2.750,00) R$  0,23
Reserva de Correção Monetária do Capital R$ 226,70
Total R$ 226,93

2.3 - Depreciação do Ativo Imobilizado

No Balanço de Abertura deverão ser considerados como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidos, que seriam cabíveis no exercício anterior aquele em que se realizar referido balanço de abertura.

Utilizando-se dos valores corrigidos no subitem 2.2 passamos a proceder à depreciação dos bens do Ativo Permanente.

a) MÓVEIS E UTENSÍLIOS: (taxa de depreciação = 10% ao ano)

Cálculo da depreciação acumulada:

10% : 12 x 7 meses (de Junho até Dezembro/92) = 5,83%

10% = 1993

10% = 1994

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA CORRIGIDA:

R$ 392,68 X 25,83% = R$ 101,42

b) INSTALAÇÕES: (taxa de depreciação = 10% ao ano)

Cálculo da depreciação acumulada:

10% : 12 x 7 meses (de Junho até Dezembro/92) = 5,83%

10% = 1993

10% = 1994

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA CORRIGIDA

R$ 297,82 x 25,83% = R$ 76,92

2.4 - Contabilização do Inventário Patrimonial

Após o levantamento patrimonial, a correção monetária do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido e a Depreciação do Ativo Imobilizado, proceder-se-á à contabilização dos valores apurados, devendo a diferença entre o Ativo e o Passivo ser classificado com Lucros ou Prejuízos Acumulados.

LANÇAMENTO Nº 01:

Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 1995

D - Diversos

C - Balanço de Abertura

Valores referentes ao levantamento patrimonial efetuado nesta data

Caixa R$ 200,00
Bancos Conta Movimento R$ 2.000,00
Duplicatas a Receber R$ 9.100,00
Estoque Mercadorias R$ 6.300,00
Móveis e Utensílios R$ 392,68
Instalações R$ 297,82 R$ 18.290,50

LANÇAMENTO Nº 02:

Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 1995

D - BALANÇO DE ABERTURA

C - DIVERSOS

Valores referentes ao levantamento patrimonial efetuado nesta data

C - Fornecedores R$ 800,00
C - Impostos a Recolher R$ 190,00
C - Salários e Ordenados a Pagar R$ 750,00
C - Contribuições Previdenciárias a Recolher R$ 155,00
C - FGTS a Recolher R$ 78,00
C - Capital Integralizado R$ 0,23
C - Reserva de Correção Monetária do Capital R$ 226,70
C - Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios R$ 101,42
C - Depreciação Acumulado de Instalações R$ 76,92
C - Duplicatas Descontadas R$ 5.300,00 R$ 7.678,27

LANÇAMENTO Nº 03

Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 1995

D - Balanço de Abertura

C - Lucros Acumulados

Valor referente ao lucro apurado no levantamento patrimonial efetuado nesta data R$ 10.612,23

2.4.1 - Observação

Se houver prejuízo no resultado apurado no levantamento patrimonial, o mesmo não poderá ser compensado na apuração do lucro Real, pois se trata de prejuízo meramente contábil.

2.5 - Registro de Balanço de Abertura

Após escriturados os lançamentos do subítem anterior no Livro Diário, transcrever-se-á o Balanço de Abertura.

ATIVO CIRCULANTE

DISPONÍVEL

CAIXA R$ 200,00
BANCOS CONTA MOVIMENTO R$ 2.000,00 R$ 2.200,00

REALIZÁVEL A CURTO PRAZO

Duplicatas a Receber R$ 9.100,00
(-) Duplicatas Descontadas (R$ 5.300,00)
Estoque de Mercadorias R$ 6.300,00 R$ 10.100,00

IMOBILIZADO

Móveis e Utensílios R$ 392,68
(-) Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios) (R$ 101,42)
Instalações R$ 297,82
(-) Depreciação Acumulada de Instalações) (R$ 76,92) R$ 512,16
Total do Ativo R$ 12.812,16

PASSIVO CIRCULANTE

Fornecedores R$ 800,00

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Salários e Ordenados a Pagar R$ 750,00
Contribuição Previdenciária a Recolher R$ 155,00
FGTS a Recolher R$ 78,00 R$ 983,00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Impostos a Recolher R$ 190,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CAPITAL SOCIAL

CAPITAL INTEGRALIZADO R$ 0,23

RESERVAS DE CAPITAL

Correção Monetária do Capital R$ 226,70

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Lucros Acumulados R$ 10.612,23
Total do Passivo R$ 12.812,16

 


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