IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Contas Integrantes - Correção Monetária

Sumário

1. INTRODUÇÃO

No balanço patrimonial, o patrimônio líquido corresponde à diferença entre os valores consignados no ativo e àqueles inseridos no passivo. Assim, o ativo menos o passivo corresponde ao patrimônio líquido.

O patrimônio líquido poderá ser positivo ou negativo. Ele é positivo quando o ativo é, em termos de valores, superior ao passivo. Em sentido contrário, ou seja, quando o ativo apresenta valor inferior ao passivo, o patrimônio líquido é negativo. A essa situação chamamos de passivo a descoberto.

O patrimônio líquido compreende o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios, distribuído nas seguintes contas:

a) capital social;

b) reservas de capital;

c) reservas de reavaliação;

d) reservas de lucros; e

e) lucros ou prejuízos acumulados.

2. CAPITAL SOCIAL

O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados, os quais estão formalmente incorporados ao mesmo.

De acordo com a sistemática de correção monetária do balanço, todas as contas do patrimônio líquido, sem nenhuma exceção, deverão ser corrigidas, sendo que o produto da correção monetária será acrescido ao saldo das respectivas contas. A regra, todavia, excepciona a correção monetária do capital, cuja correção monetária se destinará à conta específica de reserva de capital.

A conta "Capital Social", a exemplo das demais contas sujeitas à correção monetária, será representada em quantidade de UFIR no livro ou ficha do Razão Auxiliar em UFIR. Na conversão dessa quantidade de UFIR em reais, por ocasião do encerramento do balanço, teremos o capital social já corrigido monetariamente, uma vez que aplicamos o valor da UFIR da época da correção, de forma que a parcela referente à correção do capital realizado, enquanto não incorporada a este, não deve ser convertida em quantidade de UFIR, nem corrigida, mas sim, subtraída da nova parcela encontrada.

3. RESERVAS DE CAPITAL

As reservas de capital representam valores recebidos que não transitaram pelo resultado da empresa como receitas.

As contas deste subgrupo, conforme classificação definida pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - são as seguintes:

a) reserva de correção monetária do capital realizado;

b) reserva de ágio na emissão de ações;

c) reserva de alienação de partes beneficiárias;

d) reserva de alienação de bônus de subscrição;

e) reserva de prêmio na emissão de debêntures;

f) reserva de doações e subvenções para investimentos.

4. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

As reservas de reavaliação representam acréscimo de valor atribuído a elementos do ativo, acima dos índices de correção monetária, conforme definido no artigo 8º da Lei n 6.404, de 1976.

Essa conta deve ser segregada em:

a) reavaliação de ativos próprios; e

b) reavaliação de ativos de coligadas e controladas ao método de equivalência patrimonial.

5. RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros representam os lucros obtidos pela empresa e retidos com finalidade específica.

Essa conta abriga os seguintes itens:

a) reserva legal;

b) reservas estatutárias;

c) reservas para contingências;

d) reservas de lucros a realizar;

e) reservas de lucros para expansão;

f) reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos;

g) reserva especial de lucros - ajuste de investimentos.

6. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Os lucros ou prejuízos acumulados representam, também, resultados obtidos, que, porém, foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou à espera de absorção futura (quando prejuízos).

7. AÇÕES EM TESOURARIA OU QUOTAS LIBERADAS

As ações em tesouraria devem ser apresentadas no balanço dedutivamente da conta do patrimônio líquido de onde foram extraídos recursos para sua compra. O mesmo procedimento se aplica às quotas liberadas em relação às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

REPAROS, CONSERVAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

 A legislação do imposto de renda determina que, salvo disposições especiais, o custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapassa o período de um ano, deverá ser capitalizado para posterior depreciação ou amortização.

No caso de gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, de que resulte aumento de sua vida útil por prazo superior a um ano, o Parecer Normativo nº 22/87 definiu os seguintes critérios:

a) aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças;

b) apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme a letra "a";

c) escriturar o valor obtido conforme procedimento da letra "a" a débito das contas de resultado;

d) escriturar o valor obtido conforme procedimento da letra "b" a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o qual terá seu novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto.

Exemplo:

Imaginemos que o custo de substituição de um motor de caminhão tenha sido de R$ 8.000,00. Esse custo incorreu quando o caminhão já tinha sido depreciado em 60%.

1º passo:  aplicar o percentual de 40% correspondente à parte não depreciada sobre o custo de substituição no valor de R$ 8.000,00, ou seja:

R$ 8.000,00 x 40% = R$ 3.200,00

2º passo: apurar o valor a ser contabilizado no ativo imobilizado, que corresponde à diferença entre o custo de substituição de R$ 8.000,00 e o valor apurado no 1º passo, ou seja:

R$ 8.000,00 - R$ 3.200,00 = R$ 4.800,00

Com base nos dados apurados no 1º e 2º passos, o registro contábil poderá ser feito do seguinte modo:

D - Veículos 4.800,00
D - Manutenção de Veículos 3.200,00
C - Caixa ou Bancos 8.000,00

LUCRO ESTIMADO
Valores que Integram a Base de Cálculo do Imposto de Renda

Para a determinação do lucro estimado, a pessoa jurídica deverá considerar os seguintes itens:

a) receita bruta auferida na venda de bens (produtos e/ou mercadorias);

b) receita bruta auferida na prestação de serviços.

c) ganhos de capital na alienação de bens e direitos;

d) demais receitas e resultados que não sejam tributados como rendimentos ou ganhos de aplicações financeiras.

No caso da letra "a" - venda de mercadorias e produtos industrializados ou agrícolas - o lucro estimado corresponderá a 5% (cinco por cento). Por sua vez, o lucro estimado correspondente à prestação de serviços em geral, inclusive transportes, é de 10% (dez por cento). No caso de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo e álcool etílico hidratado, o percentual para a estimativa do lucro é de 1% (um por cento).

Nas seguintes atividades o percentual do lucro estimado corresponderá a 30% (trinta por cento):

a) prestação de serviços, cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam de habilitação profissional legalmente exigida;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).

As empresas, cujo ramo de atividade é a compra e venda de bens imóveis, calcularão o lucro estimado mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta, conforme apurada na forma da Instrução Normativa n 84/79, ou seja, pelo regime de caixa.

Sobre o lucro estimado, os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos será aplicada a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) para determinação do imposto de renda.

REGIME DE ESTIMATIVA
Suspensão ou Redução do Pagamento do Imposto de Renda

 O artigo 35 da Lei nº 8.981, de 1995, dispõe que a pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.

Da análise do dispositivo retrocitado, concluímos que:

a) poderá ocorrer, no curso do ano-calendário, a suspensão ou redução do imposto de renda;

b) a suspensão ou redução do imposto de renda somente poderá ocorrer se for demonstrado, através da escrituração contábil, que o valor pago por estimativa excede o imposto de renda calculado pelo lucro real.

As conclusões acima levam ao entendimento de que, no mês de janeiro de 1995, a pessoa jurídica, mesmo que apure prejuízo fiscal, deverá calcular e recolher o imposto de renda por estimativa. A partir do mês de fevereiro de 1995 poderá haver o confronto entre imposto de renda calculado pelo lucro estimado e imposto de renda calculado pelo lucro real. Em sentido contrário, ou seja, se a pessoa jurídica apurar no mês de janeiro de 1995 estará obrigada a permanecer no lucro real mensal até dezembro de 1995. Assim sendo, no referido ano-calendário o pagamento do imposto de renda com base no lucro real mensal é definitivo.

Vejamos, para esclarecer, a seguinte situação: 

PERÍODO IR – ESTIMADO RESULTADO IR-LUCRO REAL SUSPENSÃO/REDUÇÃO
Jan/95 1.000,00 2.000,00 500,00 -
Fev/95 800,00 1.000,00 250,00 Suspensão
Mar/95 900,00 1.000,00 250,00 Suspensão
Abr/95 1.200,00 3.000,00 750,00 Redução
Mai/95 1.300,00 (1.800,00) 0,00 Suspensão
Jun/95 900,00 4.000,00 1.000,00 -

No mês de janeiro de 1995, por força do disposto no artigo 35 da Lei n 8.981, de 1995, a pessoa jurídica foi obrigada a recolher o imposto de renda estimado de 1.000,00. No mês de fevereiro de 1995 houve suspensão do pagamento do imposto de renda estimado, uma vez que o imposto calculado pelo lucro real dos meses de janeiro e fevereiro de 1995 corresponde a 750, portanto, inferior ao imposto de renda estimado referente ao mês de janeiro de 1995. O mesmo procedimento deve ser observado em relação ao mês de março de 1995, visto que neste mês o somatório do imposto de renda pelo lucro real atinge o valor de 1.000, igualando-se ao imposto de renda estimado correspondente ao mês de janeiro de 1995. No mês de abril de 1995, o imposto calculado pelo lucro real (750) é inferior ao imposto de renda estimado (1.200,00). Assim, no referido mês, a pessoa jurídica pode reduzir o recolhimento do imposto de renda para 750. Em maio de 1995 o quadro mostra que a pessoa jurídica deve suspender o recolhimento do imposto de renda em virtude do prejuízo fiscal apurado. No mês de junho de 1995, por sua vez, a pessoa jurídica pode recolher o imposto de renda pelo cálculo estimado.

DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO A PARTIR DE JANEIRO DE 1995
Isenção do Imposto de Renda

A Lei n 8.981, de 1995, não alterou o tratamento tributário aplicável à distribuição do lucro presumido deduzido do imposto de renda para os respectivos beneficiários. Assim sendo, prevalece o mesmo tratamento previsto na Lei n 8.541, de 1992. A única diferença refere-se a maior distribuição de lucro que irá ocorrer em virtude da majoração dos percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda.

Neste caso, a majoração dos coeficientes de presunção, em algumas situações, não beneficiará o fisco, uma vez que aumentará a parcela a ser distribuída a título de lucro isento da tributação. Isso ocorrerá quando a alíquota do imposto, no caso de distribuição, estiver em 26,6% ou em 35% e, não obstante, a pessoa jurídica pagar mais imposto de renda na alíquota de 25% será compensada com menos pagamento nas alíquotas de 26,6 ou de 35%.

Uma empresa com faturamento mensal em torno de R$ 675.000,00, levando apenas em consideração o valor da UFIR do 1º trimestre de 1995 como medida para o estabelecimento do parâmetro poderá optar pelo lucro presumido. A carga tributária dessa empresa, após o advento da Lei nº 8.981, de 1995, seria:

a) imposto de renda pessoa jurídica:

R$ 675.000,00 x 5% = R$ 33.500,00

R$ 33.500,00 x 25% = R$ 8.437,50

b) lucro a ser distribuído:

lucro presumido R$ 33.500,00
(-) imposto de renda R$ 8.437,50
lucro presumido a distribuir R$ 25.062,50

No exemplo demonstrado, se houvesse apenas um beneficiário, a alíquota seria de 35%.

Pela legislação anterior, os resultados seriam os seguintes:

a) imposto de renda pessoa jurídica:

R$ 675.000,00 x 3,5%= R$ 23.625,00

R$ 23.625,00 x 25% = R$ 5.906,25

b) lucro a ser distribuído:

lucro presumido R$ 23.625,00
(-) imposto de renda R$ 5.906,25
lucro presumido a distribuir R$ 17.718,75

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

ADIANTAMENTO SALARIAL
Tratamento do IR-Fonte

Sumário

1. INTRODUÇÃO

De acordo com a Instrução Normativa nº 49/89 e Instrução Normativa nº 02/93, o adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês somente não se submete ao desconto do imposto de renda na fonte se os rendimentos forem integralmente pagos no próprio mês a que se referir o adiantamento. Neste caso, o cálculo e a retenção do imposto de renda na fonte devem ser efetuados sobre o total dos rendimentos pagos no mês, por ocasião do pagamento do saldo correspondente.

2. ADIANTAMENTO E SALDO DE SALÁRIO PAGOS NO MÊS

Quando do pagamento do adiantamento salarial não haverá incidência do imposto de renda na fonte, uma vez que a retenção será efetuada somente no dia do pagamento do saldo de salário, quando ambos os valores serão somados para fins de determinação da base de cálculo e aplicação da tabela progressiva do imposto.

3. ADIANTAMENTO PAGO NUM MÊS E SALDO DE SALÁRIO PAGO NO MÊS SEGUINTE

De acordo com a legislação trabalhista, o saldo de salário devido ao empregado deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

Assim sendo, por ocasião do pagamento do adiantamento salarial, por exemplo, no dia 20, soma-se a este o saldo de salário pago até o quinto dia útil do mesmo mês para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, após feitas as deduções permitidas pela legislação (dependentes, contribuição previdenciária e pensão alimentícia).

4. EXEMPLO PRÁTICO

Suponhamos que determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação no mês de janeiro de 1995:

a) 06/01/95 - pagamento do saldo de salário referente dezembro/94;

b) 20/01/95 - pagamento de adiantamento salarial.

Vamos considerar dentro da situação acima um empregado com o salário mensal de R$ 3.200,00 e que em 06/01/95 tenha recebido o saldo de salário referente ao mês de dezembro de 1994 (60%) e em 20/01/95 adiantamento salarial referente janeiro de 1995 (40%).

De acordo com o exemplo proposto, o rendimento desse empregado sujeito à tributação corresponderá a:

saldo de salário referente dezembro/94 R$ 1.920,00
adiantamento salarial referente janeiro/95 R$ 1.280,00
soma R$ 3.200,00

Para fins de cálculo do imposto de renda na fonte vamos considerar, ainda, as seguintes situações:

a) imposto de renda na fonte referente dezembro/94 R$ 475,20
b) dois dependentes R$ 135,34
c) contribuição previdenciária R$ 58,28

O imposto de renda será calculado do seguinte modo:

a) rendimento bruto R$ 3.200,00
b) menos: dependentes R$ 135,34
c) menos: contribuição previdenciária R$ 58,28
d) igual: base de cálculo R$ 3.006,38
e) Imposto de Renda R$ 545,00
f) menos: Imposto de Renda pago em 06/01/95 R$ 475,20
g) igual: imposto retido R$ 69,80

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Recolhimento Fora do Prazo - Acréscimos Moratórios

 A Instrução Normativa nº 8, de 03/02/95, publicada no Diário Oficial da União de 06/02/95, baixou os seguintes esclarecimentos para a aplicação de juros e multa de mora no caso de recolhimento em atraso do imposto de renda na fonte:

a) juros de mora, equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal;

b) multa de mora aplicada da seguinte forma:

b.1) dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento;

b.2) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento;

b.3) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento.

Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, e a multa de mora, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito.

O percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Base de Cálculo Estimada

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.981, de 1995, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, para efeito de pagamento mensal por estimativa, será o valor correspondente a 10% (dez por cento) do somatório:

a) da receita bruta mensal;

b) das demais receitas e ganhos de capital;

c) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável;

d) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa.

Exemplo:

Suponhamos que no mês de janeiro de 1995 determinada empresa apresente a seguinte situação:

a) receita bruta com venda de mercadorias R$ 186.700,00
b) receita de prestação de serviços R$ 12.480,00
c) ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado R$ 16.760,00
d) rendimentos de aplicações financeiras R$ 1.980,00

A base de cálculo da Contribuição Social, no exemplo proposto, corresponderá ao somatório dos valores consignados nas letras "a" a "d", retro. Sobre o somatório obtido será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) determinando-se, assim, a base de cálculo da Contribuição Social.

receita bruta com venda de mercadorias R$ 186.700,00
receita de prestação de serviços R$ 12.480,00
ganho de capital de venda de bens do ativo imobilizado R$ 16.760,00
rendimentos de aplicações financeiras R$ 1.980,00
soma R$ 217.920,00

A Contribuição Social por estimativa, neste caso, corresponderá a:

R$ 217.920,00 x 10% = R$ 21.792,00

R$ 21.792,00 x 10% = R$ 2.179,20

ASSUNTOS CONTÁBEIS

LUCRO INFLACIONÁRIO
Parcela Realizada e Parcela Diferida
Contabilização da Provisão para Imposto de Renda

O artigo 184 da Lei n 6.404, de 1976 - Lei das Sociedades por Ações - ao tratar da avaliação dos elementos do passivo, definiu que as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto de renda a pagar com base no resultado do exercício, devem ser computados pelo valor atualizado até a data do balanço.

A provisão para pagamento de imposto de renda compõe-se de duas parcelas, calculadas separadamente, a saber:

a) montante do imposto de renda a ser pago no período-base subseqüente, englobando os incentivos fiscais cuja fruição dependa do pagamento do tributo; e

b) montante correspondente ao imposto de renda incidente sobre os valores cuja tributação esteja sendo diferida para períodos-base subseqüentes mediante controle na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real.

Exemplo:

Imaginemos que determinada empresa tenha apresentado a seguinte demonstração do lucro real no período-base encerrado em 31/12/94:

lucro líquido do período R$ 32.460,00

 

adições:  
multas não dedutíveis R$ 1.100,00
tributos e contribuições não-pagos R$ 23.480,00
excesso de remuneração de diretores R$ 4.480,00
lucro inflacionário realizado R$ 12.790,00

 

exclusões:  
tributos e contribuições pagos R$ 21.960,00
lucro inflacionário - parcela diferível R$ 11.680,00
lucro real R$ 40.670,00

O imposto de renda a pagar será determinado com base na aplicação da alíquota de tributação sobre o lucro real apurado na respectiva demonstração, ou seja:

lucro real R$ 40.670,00
alíquota 25%
imposto de renda R$ 10.167,50

De acordo com o modelo de demonstração do lucro real, os lançamentos contábeis serão feitos do seguinte modo:

a) pela parcela correspondente ao lucro inflacionário diferido:

D - Resultado do Exercício 9.890,00
C - Provisão para Imposto de Renda 6.970,00
C - Provisão para Imposto de Renda Diferido 2.920,00

b) pela parcela correspondente ao lucro inflacionário realizado

D - Provisão para Imposto de Renda Diferido 3.197,50
C - Provisão para Imposto de Renda 3.197,50

ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR
Contabilização

Quando a empresa realiza determinada operação (empréstimo, desconto de duplicatas etc.) com uma instituição financeira visando a obtenção de capital de giro ela estará sujeita ao pagamento de encargos financeiros. As taxas variam de banco para banco e, da mesma forma, de empresa para empresa.

A conta "Encargos Financeiros a Apropriar" recebe débitos quando da efetivação da operação de desconto de duplicatas e/ou obtenção de empréstimos. É importante ressaltar que os valores são imputados aos resultados "pro rata tempore", ou seja, quando a despesa é, efetivamente, incorrida, observando-se, neste caso, o regime de competência. Assim, por exemplo, se a empresa obtém um empréstimo de R$ 50.000,00 e o banco credita em sua conta corrente, por exemplo, o valor líquido de R$ 47.500,00, o encargo financeiro referente a essa operação corresponderá a R$ 2.500,00. Se referido empréstimo assinala o prazo de 30 dias com início no dia 16 de um mês e vencimento no dia 15 do mês seguinte, o encargo financeiro de R$ 2.500,00 deverá ser rateado, em cada mês, de acordo com o lapso temporal. Assim, no primeiro mês, a contabilidade apropriará uma despesa de R$ 1.250,00 e, no segundo, o valor a transitar pelo balanço de resultados corresponderá, também, a R$ 1.250,00.

Vejamos, à guisa de exemplo, o esquema contábil dessa operação:

a) pela obtenção do empréstimo e apropriação do encargo financeiro:

D - Bancos C/Movimento  
Valor relativo aviso de lançamento de 16/01/95 referente NP 47.500,00

 

D - Encargos Financeiros a Apropriar  
Valor relativo encargos financeiros sobre desconto de NP em 16/01/95 2.500,00

 

C - Bancos C/Empréstimos  
Valor relativo s/ NP com vencimento em 15 de fevereiro de 1995 50.000,00

b) pela apropriação do encargo financeiro no mês de janeiro de 1995:

D - Despesas Financeiras  
Valor relativo encargos financeiros incorridos sobre NP emitida em 16/01/95 com vencimento em 15/02/95 1.250,00

 

C - Encargos Financeiros a Apropriar  
Valor relativo encargos financeiros apropriados s/ NP emitida em 16/01/95 1.250,00

c) pela liquidação do empréstimo e apropriação do encargo financeiro no mês de fevereiro de 1995;

D - Bancos C/Empréstimos  
Valor relativo n/liquidação NP vencida em 15 fevereiro de 1995 47.500,00

 

C - Bancos C/Movimento  
Valor relativo aviso de lançamento referente liquidação NP vencida em 15/02/95 47.500,00

 

D - Despesas Financeiras  
Valor relativo encargos financeiros incorridos sobre NP emitida em 16/01/95 com vencimento em 15/02/95 1.250,00

 

C - Encargos Financeiros a Apropriar  
Valor relativo encargos financeiros apropriados sobre NP emitida em 16/01/95 1.250,00

 

ASSUNTOS DIVERSOS

PROCURAÇÃO
Algumas Considerações

Sumário

  • 1. Conceito
  • 2. Tipos de Procuração
  • 2.1 - Procuração por Instrumento Particular
  • 2.2 - Procuração por Instrumento Público
  • 3. Cessação do Mandato
  • 4. Modelos de Procuração por Instrumento Particular

1. CONCEITO

A procuração poderá ser elaborada por instrumento público ou particular. É através de um desses instrumentos que uma pessoa - mandante - confere a outra poderes limitados ou ilimitados - especiais ou gerais - para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Denomina-se mandante ou constituinte a pessoa que confere poderes para representá-la. A pessoa que recebe poderes, por sua vez, denomina-se mandatário ou procurador.

A procuração, conforme o caso, poderá conferir poderes gerais ou especiais. Quando a procuração confere poderes gerais, o mandatário ou procurador exercerá o mandato sem qualquer limitação, podendo praticar todos os atos referentes ao mesmo.

Por outro lado, quando a procuração confere poderes especiais o procurador somente poderá praticar os atos previstos no mandato. Desse modo, a procuração com poderes especiais impede que o procurador pratique outros atos não previstos no instrumento. Assim, se a procuração for passada para atender interesses do mandante num processo fiscal movido pela Delegacia da Receita Federal, o procurador só poderá praticar os atos relativos ao processo em questão. Os poderes especiais são, portanto, restritos a determinado fim.

2. TIPOS DE PROCURAÇÃO

As procurações podem ser passadas através de:

a) instrumento particular; e

b) instrumento público.

2.1 - Procuração por Instrumento Particular

A procuração passada através de instrumento particular poderá ser dada por todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis. Para sua validade, a procuração passada através de instrumento particular deverá ter a assinatura do outorgante (mandante).

O instrumento particular deverá conter os seguintes requisitos: designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passado, a data, o nome do outorgante (mandante), a individuação de quem seja o outorgado (mandatário ou procurador), e o objetivo da outorga, a natureza, a designação e a extensão dos poderes conferidos.

2.2 - Procuração por Instrumento Público

A procuração por instrumento público deverá ser passada por escrivão de notas e conterá:

a) nome do constituinte, do procurador e do tabelião que a faz;

b) data (ano, mês e dia) e declaração do lugar em que é datada;

c) causa ou negócio para se constituir;

d) ampliação e restrição dos poderes e a especificação dos especiais, para os casos em que eles se requerem;

e) ressalva das emendas, entrelinhas ou palavras riscadas;

f) duas testemunhas que assinem com o constituinte.

3. CESSAÇÃO DO MANDATO

O mandato cessa:

a) pela revogação ou pela renúncia;

b) pela morte ou interdição de uma das partes;

c) pela mudança de Estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou mandatário para os exercer;

d) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

4. MODELOS DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

Apresentamos, a seguir, alguns modelos de procuração por instrumento particular com poderes especiais:

a) procuração para compra de bem imóvel

Por este instrumento particular de procuração datilografado, ...................fulano de tal .................. (qualificação e endereço), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ..........................fulano de tal ..............(qualificação e endereço), para o fim especial de representar o outorgante na escritura de compra e venda de um imóvel, situado nesta cidade, à Rua .....................................nº............, adquirido pelo outorgante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive pagar o seu preço e receber quitação, aceitar e assinar a respectiva escritura, que será lavrada no Cartório ..............................., enfim praticar todos os demais atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, inclusive subestabelecer.

Curitiba, ........de .......................................de 19......

 ..............................................................

assinatura com firma reconhecida

b) procuração para defesa fiscal em processo administrativo

Por este instrumento particular de procuração datilografado, ..........................(nome da empresa).......................inscrita no CGC sob o nº ..........................com endereço à Rua ...................................... nesta Capital, por seu sócio-gerente Sr. ..................................(fulano de tal .......................(qualificação e endereço), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ....................................................(fulano de tal ..................(qualificação e endereço), para o fim especial de defender os direitos e interesses da outorgante no processo administrativo fiscal que a Delegacia da Receita Federal - .......... Região Fiscal lhe promove, podendo o outorgado requerer vista dos referidos autos, acompanhar o processo em todas as suas fases, apresentar defesas ou interpor recursos à instância superior, juntar e desentranhar documentos, requerer diligências que se fizerem necessárias, representá-la no foro em geral ou fora dele, utilizar dos poderes da cláusula "ad judicia", inclusive os especiais para transigir, receber e dar quitação, fazer acordo, e subestabelecer.

Curitiba, .......de ....................................de 19......

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assinatura com firma reconhecida

 c) procuração para abertura e movimentação de conta bancária

Por este instrumento particular de procuração datilografado, ...............fulano de tal ............(qualificação e endereço), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr .................................................. (qualificação e endereço), para o fim especial de assinar propostas ou contratos de abertura de contas bancárias e movimentá-las; emitir e endossar cheques; fazer retiradas mediante recibos; autorizar débitos, transferências e pagamentos por meio de cartas; solicitar saldos, extratos de conta e requisitar talões de cheque para uso do outorgante.

Curitiba, .......de ..................................de 19......

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