IPI

NOTA FISCAL DE ENTRADA
Esclarecimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A nota fiscal modelo 3, terá a série "E" e será mantida para a entrada real, simbólica de produtos. Após o Ajuste Sinief/94 existirão somente as notas fiscais série 1 e 1-A que se prestarão tanto às operações de entrada quanto às de saída (contudo até 31 de dezembro de 1995 os impressos velhos poderão ser utilizados).

Serão emitidas notas fiscais de entrada de produtos:

a) novos ou usados, inclusive matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, remetidos a qualquer título por particulares ou firmas não obrigadas a emissão de documentos fiscais;

b) estrangeiros, importados diretamente ou adquiridos em licitação, promovida pelo poder público;

c) considerados matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, remetidos a estabelecimentos industriais por órgãos públicos, para fabricação de produtos, por encomenda, para seu próprio uso ou consumo;

d) recebidos para conserto, restauração ou acondicionamento, salvo se acompanhados de nota fiscal;

e) no retorno de exposição e feiras de amostras e promoções semelhantes, ou na venda ou transferência a terceiros sem retorno ao estabelecimento de origem;

f) no retorno de produtos que tenham saído para vitrinas isoladas, desfiles e outras demonstrações públicas;

g) no retorno de profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenham sido enviados para operação que não obrigue o remetente a emissão de nota fiscal;

h) no retorno de remessas feitas para vendas fora do estabelecimento, (inclusive) por meio de ambulantes;

i) no retorno de remessas não entregues as seus destinatários;

j) nas demais hipóteses em que for prevista a sua emissão.

A nota fiscal de entrada deverá ainda ser emitida nos casos do artigo anterior, servirá ainda para acompanhar o trânsito dos produtos, até o local do estabelecimento emitente, quando:

a) o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou de transportar os produtos, a qualquer título, remetidos por particulares ou firmas, não sujeitas à exigência de documentos fiscais;

b) no retorno de exposição em feiras de amostras ou de promoções semelhantes, ou de profissionais autônomos ou avulsos;

c) no caso de produtos estrangeiros, importados diretamente, bem como os arrematados em leilão ou adquiridos em concorrência, a partir da segunda remessa, se o transporte for realizado parceladamente.

2. NOTAS FISCAIS CONSIDERADAS SEM VALOR

Será considerada sem valor, para efeitos fiscais, e servirá de prova apenas em favor do fisco, a Nota Fiscal que:

a) não satisfazer as exigências dos incisos I, II, IV, V, VI e VII do artigo 242;

b) não indicar, dentre os requisitos dos incisos VIII, X, XI e XII do artigo 242 os elementos necessários à identificação e classificação dos produtos e ao cálculo do imposto;

c) não contiver a declaração referida no inciso VIII do artigo 244.

No caso do inciso "c" considerar-se-á o produto como saído do estabelecimento emitente da nota fiscal, para efeito de exigência do imposto e acréscimos legais exigíveis, sem prejuízo de novo pagamento de tributo por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

3. REQUISITOS DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

A nota fiscal de entrada conterá:

a) a denominação nota fiscal de entrada;

b) o número de ordem, série e número da via;

c) a data da emissão;

d) o nome, endereço e número de inscrição, do emitente, no Cadastro Geral de Contribuintes e no fisco estadual;

e) a quantidade e descriminação dos produtos entrados, por marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, número, se houver, e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

f) os valores, unitários e total, dos produtos;

g) o nome, endereço e números de inscrição, impressor da nota, no Cadastro Geral de Contribuintes e no fisco estadual, a data da impressão, a quantidade de notas impressas, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e a respectiva série e o número da autorização para impressão;

h) a natureza da operação de que decorrer a entrada e o correspondente número do Código Fiscal de Operação.

ASSUNTOS EMPRESARIAIS

COOPERATIVISMO
Considerações Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O cooperativismo não é uma idéia nova, uma descoberta recente. Basta atentarmos que a Política Nacional de Cooperativismo teve seu regime jurídico instituído em 1971, por intermédio da Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971.

2. ESTIMULAR

A Política Nacional de Cooperativismo tem por finalidade fundamental estimular as atividades de cooperativismo em todo o território nacional.

3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA-INCENTIVOS FINANCEIROS E CREDITÓRIOS

O Governo Federal proporcionará toda forma de incentivos necessários à criação, desenvolvimento e integração das entidades cooperativas. Estes incentivos poderão ser de ordem financeira, de assistência técnica e fornecimento ou facilitação de créditos, visando a criação, integração e desenvolvimento das atividades cooperativas.

4. DEFINIÇÃO LEGAL

A sociedade cooperativa é realizada entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. São sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica próprias.

5. CARACTERÍSTICAS DA COMPOSIÇÃO DAS COOPERATIVAS

As características fundamentais das cooperativas são:

a) adesão voluntária dos associados;

b) variabilidade do capital social representado por quota-partes;

c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada sócio, facultando porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para cumprimento dos objetivos sociais;

d) inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

e) singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com excessão das que exercem atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade.

f) "quorum" para funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

g) retorno de sobras líquidas do exercício proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

h) neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

i) prestação de assistência aos associados e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

j) área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações prestações de serviços.

6. OBJETIVO DAS COOPERATIVAS

O objetivo das cooperativas pode ser qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação de ostentar a expressão cooperativa em sua denominação.

7. CATEGORIAS DE COOPERATIVAS

São consideradas:

a) SINGULARES - as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

b) COOPERATIVAS CENTRAIS OU FEDERAÇÕES DE COOPERATIVAS - são as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

c) CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS - constituídas, pelo menos, por 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

Os associados individuais das cooperativas centrais e federações de cooperativas serão inscritos no Livro Matrícula da sociedade e classificados em grupos visando à transformação, no futuro, em cooperativas singulares que a elas se filiarão.

8. OPERACIONALIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS

a) AS COOPERATIVAS SINGULARES se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados;

b) AS COOPERATIVAS CENTRAIS E FEDERAÇÕES DE COOPERATIVAS objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços. Para prestação de serviços de interesse comum, é permitida a constituição de cooperativas centrais às quais se associem outras de objetivo e finalidades diferentes.

c) AS CONFEDERAÇÕES DE COOPERATIVAS tem por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações;

d) COOPERATIVAS MISTAS são aquelas que apresentam mais de um objeto de atividades.

9. RESPONSABILIDADE DAS COOPERATIVAS

a) Responsabilidade Limitada.

Serão de responsabilidade limitada as sociedades cooperativas cuja responsabilidade do associado pelos compromissos da cooperativa se limitar ao valor do capital por ele subscrito;

b) Responsabilidade Ilimitada.

A responsabilidade será ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da cooperativa for pessoal, solidária e não tiver limite.

A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

10. CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.

11. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A Constituição Federal dispensou as cooperativas da necessidade de autorização para funcionamento.

ICMS - SP

QUEBRAS DE ESTOQUE
Esclarecimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As quebras podem ocorrer durante o processo de industrialização ou no próprio estoque quer de insumos, quer de produtos acabados. Não pode o contribuinte ao seu arbítrio considerar qualquer quantidade de mercadoria ou produto como quebra sem nenhum cuidado, sem levar em conta determinados parâmetros.

2. NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

São consideradas normais as quebras ocorrentes no processo de industrialização não determinando estorno algum de crédito resultante das entradas de mercadorias. Na realidade não houve perecimento de mercadorias.

Quando muito teremos uma sucata maior ou menor, que pouca influência terá no volume físico do produto final. No que diz respeito a um possível prejuízo fiscal muito menos ainda porque o produto final normalmente é vendido por preço maior do que despendido na aquisição das mercadorias. Nesta hipótese não há o que estornar.

3. AFERIÇÃO DOS RESÍDUOS

As quebras industriais se comprovam pelo montante do resíduo resultante. Podemos citar como exemplo as lixeiras encontradas por toda a cidade de São Paulo que nada mais representam senão resíduo resultante da fabricação de moedas. Aqui também não há que se falar em estorno de crédito.

4. COMPROVAÇÃO DA QUEBRA

A fiscalização quando tem dúvida quanto ao montante de quebra deve pesar os insumos empregados na industrialização com peso dos produtos vendidos, levando em consideração principalmente as quebras, para que este trabalho tenha validade jurídica. Logicamente se o fisco partir de premissas falsas fatalmente atingirá uma conclusão inteiramente falsa. Tanto o contribuinte, quanto a fiscalização terão necessariamente que usar como regra inflexível a verdade científica.

5. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

A dispensa do estorno de crédito nas perdas na industrialização é já convicção arraigada, alicerçada por vários pronunciamentos das autoridades administrativas e, como se não bastasse, referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que em decisão unânime, deixou bem claro em pronunciamento cristalino que "exigir o estorno do crédito nas quebras industriais é ferir o princípio não-cumulatividade do tributo.

6. QUEBRAS DE MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM E DE PRODUTOS ACABADOS

Na hipótese ora enfocada a situação se afigura diferente mandando o Regulamento do ICMS/91, no seu artigo nº 64, que deverá ser anulado o crédito do imposto que tenha tomado por ocasião da entrada, não importando se a causa foi deterioração ou perecimento. Todavia se as mercadorias deterioradas forem vendidas como sucata, portanto ao abrigo do diferimento, não será necessário estornar o crédito.

SERVIÇO DE TRANSPORTE SUBCONTRATADO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Na impossibilidade do transportador contratante realizar o serviço por meio próprio, entregando-o a outro, deverá emitir o conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. Embora não realize o serviço de transporte deverá emitir o conhecimento e também destacar o ICMS devido.

2. CONSIDERAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR

a) no conhecimento de cargas no campo "Observações" ou no Manifesto de Cargas, se for o caso deverá constar: "Transporte subcontratado com ...., veículo marca ... ano de fabricação .... placa nº .... UF ... proprietário ...

3. CRÉDITO DO IMPOSTO

Como se trata de transporte SUBCONTRATADO, estando dispensado o subcontratado de emitir conhecimento de transporte e destacar o ICMS não há que se falar em crédito do imposto.

REGISTRO DO COMÉRCIO - SÃO PAULO

REQUERIMENTO – PADRÃO
Códigos das Localidades

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Para arquivamento ou registros de atos na Junta Comercial do Estado de São Paulo é obrigatória a apresentação do requerimento-padrão.

No seu campo 6 deve ser consignado o código da localidade.

Para facilitar esse procedimento, reproduzimos o Código dos Municípios do Estado de São Paulo.

2. TABELA DE CÓDIGOS

A seguir publicamos a Tabela de Códigos dos Municípios do Estado de São Paulo, Unidade da Federação e Microrregiões, para melhor visualização da matéria.

CÓDIGO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIDADE DA FEDERAÇÃO E MICRORREGIÕES

 

MUNICÍPIOS

CÓDIGOS

UF MR MUN DV
Adamantina 35 239 0010 3
Adolfo 35 233 0020 5
Aguaí 35 243 0030 3
Águas da Prata 35 244 0040 0
Águas de Lindóia 35 249 0050 8
Águas de São Pedro 35 247 0060 1
Agudos 35 241 0070 3
Alfredo Marcondes 35 250 0080 3
Altair 35 227 0090 0
Altinópolis 35 238 0100 4
Alto Alegre 35 240 0110 9
Álvares Florence 35 226 0120 7
Álvares Machado 35 250 0130 6
Álvaro de Carvalho 35 245 0140 5
Alvinlândia 35 245 0150 4
Americana 35 248 0160 7
Américo Brasiliense 35 242 0170 9
Américo de Campos 35 226 0180 1
Amparo 35 249 0190 2
Analândia 35 247 0200 3
Andradina 35 231 0210 6
Angatuba 35 260 0220 4
Anhembi 35 253 0230 8
Anhumas 35 250 0240 3
Aparecida 35 259 0250 3
Aparecida d'Oeste 35 225 0260 3
Apiaí 35 264 0270 1
Araçatuba 35 231 0280 9
Araçoiaba da Serra 35 256 0290 5
Aramina 35 229 0300 9
Arandu 35 253 0310 8
Araraquara 35 242 0320 0
Araras 35 248 0330 6
Arealva 35 241 0340 0
Areias 35 263 0350 3
Areiópolis 35 253 0360 3
Ariranha 35 235 0370 9
Artur Nogueira 35 248 0380 1
Arujá 35 262 0390 1
Assis 35 251 0400 1
Atibaia 35 258 0410 5
Auriflama 35 232 0420 9
Avaí 35 241 0430 9
Avanhandava 35 240 0440 0
Avaré 35 253 0450 2
Bady Bassitt 35 234 0460 1
Balbinos 35 241 0470 5
Bálsamo 35 234 0480 9
Bananal 35 263 0490 7
Barão da Antonina 35 260 0500 9
Barbosa 35 240 0510 0
Bariri 35 246 0520 6
Barra Bonita 35 246 0530 5
Barra do Turvo 35 264 0540 7
Barretos 35 228 0550 1
Barrinha 35 237 0560 1
Barueri 35 262 0570 8
Bastos 35 245 0580 2
Batatais 35 238 0590 6
Bauru 35 241 0600 7
Bebedouro 35 236 0610 6
Bento de Abreu 35 231 0620 6
Bernardino de Campos 35 252 0630 1
Bilac 35 240 0640 5
Barigüi 35 240 0650 4
Biritiba-Mirim 35 262 0660 7
Boa Esperança do Sul 35 242 0670 8
Bocaína 35 246 0680 8
Bolete 35 253 0690 3
Boituva 35 255 0700 5
Bom Jesus dos Perdões 35 258 0710 8
Borá 35 251 0720 2
Boracéia 35 246 0730 1
Borborema 35 242 0740 9
Botucatu 35 253 0750 5
Bragança Paulista 35 258 0760 3
Braúna 35 240 0770 0
Brodósqui 35 238 0780 3
Brotas 35 247 0790 3
Buri 35 260 0800 3
Buritana 35 240 0810 4
Buritizal 35 229 0820 6
Cabrália Paulista 35 241 0830 0
Cabreúva 35 256 0840 7
Caçapava 35 259 0850 0
Cahoeira Paulista 35 259 0860 9
Caconde 35 244 0870 0
Cafelândia 35 241 0880 5
Caiabu 35 250 0890 5
Caieiras 35 262 0900 7
Caiuá 35 250 0910 1
Cajamar 35 262 0920 5
Cajobi 35 235 0930 0
Cajuru 35 238 0940 3
Campinas 35 248 0950 1
Campo Limpo Paulista 35 257 0960 1
Campos do Jordão 35 259 0970 6
Campos Novos Paulista 35 251 0980 2
Cananéia 35 265 0990 1
Cândido Mota 35 251 1000 8
Cândido Rodrigues 35 236 1010 8
Capão Bonito 35 261 1020 5
Capela do Alto 35 256 1030 4
Capivari 35 254 1040 8
Caraguatatuba 35 267 1050 9
Carapicuíba 35 262 1060 9
Cardoso 35 226 1070 3
Casa Branda 35 243 1080 7
Cássia dos Coqueiros 35 238 1090 6
Castilho 35 231 1100 8
Catanduva 35 235 1110 8
Catiguá 35 235 1120 7
Cedral 35 234 1130 9
Cerqueira César 35 253 1140 8
Cerquilho 35 255 1150 2
Cesário Lange 35 255 1160 1
Charqueada 35 254 1170 3
Chavantes 35 252 1180 6
Clementina 35 240 1190 0
Colina 35 228 1200 2
Colômbia 35 228 1210 1
Conchal 35 248 1220 8
Conchas 35 253 1230 7
Cordeirópolis 35 248 1240 6
Coroados 35 240 1250 2
Coronel Macedo 35 253 1260 4
Corumbataí 35 247 1270 5
Cosmópolis 35 248 1280 2
Cosmorama 35 226 1290 7
Cotia 35 262 1300 9
Cravinhos 35 237 1310 0
Cristais Paulista 35 230 1320 4
Cruzália 35 251 1330 9
Cruzeiro 35 259 1340 1
Cubatão 35 266 1350 5
Cunha 35 263 1360 1
Descalvado 35 242 1370 4
Diadema 35 262 1380 1
Divinolândia 35 244 1390 8
Dobrada 35 242 1400 9
Dois Córregos 35 246 1410 9
Dolcinópolis 35 225 1420 2
Dourado 35 242 1430 6
Dracena 35 239 1440 1
Duartina 35 241 1450 6
Dumont 35 237 1460 3
Echaporã 35 251 1470 3
Eldorado 35 265 1480 2
Elias Fausto 35 248 1490 7
Embu 35 262 1500 4
Embu-Guaçu 35 262 1510 3
Espírito Santo do Pinhal 35 244 1518 4
Estrela dÓeste 35 225 1520 9
Estrela do Norte 35 250 1530 6
Fartura 35 252 1540 1
Fernandópolis 35 225 1550 6
Fernando Prestes 35 236 1560 2
Ferraz de Vasconcelos 35 262 1570 7
Flora Rica 35 239 1580 4
Floreal 35 232 1590 8
Flórida Paulista 35 239 1600 0
Florínea 35 251 1610 4
Franca 35 230 1620 7
Francisco Morato 35 262 1630 9
Francisco da Rocha 35 262 1640 8
Gabriel Monteiro 35 240 1650 3
Gália 35 245 1660 1
Garça 35 245 1670 0
Gastão Vidigal 35 232 1680 7
General Salgado 35 232 1690 6
Getulina 35 241 1700 4
Glicério 35 340 1710 5
Guaiçara 35 241 1720 2
Guaimbê 35 241 1730 1
Guaíra 35 228 1740 7
Guapraçu 35 234 1750 4
Guapiara 35 261 1760 6
Guará 35 229 1770 2
Guaraçai 35 231 1780 7
Guaraci 35 227 1790 4
Guarani D'Oeste 35 225 1800 5
Guarantã 35 241 1810 1
Guararapes 35 231 1820 1
Guararema 35 262 1830 5
Guaratinguetá 35 259 1840 0
Guaraí 35 260 1850 7
Guariba 35 236 1860 6
Guarujá 35 266 1870 2
Guarulhos 35 262 1880 0
Guzolândia 35 232 1890 2
Herculândia 35 245 1900 1
Iacanga 35 241 1910 9
Iacri 35 245 1920 9
Ibaté 35 242 1930 5
Ibirá 35 234 1940 1
Ibirarema 35 251 1950 4
Ibitinga 35 242 1960 2
Ibiúna 35 261 1970 1
Icém 35 227 1980 1
Iepê 35 250 1990 2
Iguaraçu do Tiete 35 229 2000 7
Igarapava 35 229 2010 2
Igaraté 35 259 2020 8
Iguape 35 265 2030 4
Ilhabela 35 267 2040 9
Indaiatuba 35 248 2050 8
Indiana 35 250 2060 3
Indiaporã 35 225 2070 4
Inúbia Paulista 35 239 2080 4
Ipuaçu 35 252 2090 6
Iperó 35 256 2100 4
Ipeúna 35 247 2110 2
Iporanga 35 264 2120 6
Ipuã 35 229 2130 8
Iracemápolis 35 254 2140 5
Irapuã 35 235 2150 3
Irapuru 35 239 2160 4
Itaberá 35 260 2170 9
Itaí 35 253 2180 3
Itajobi 35 235 2190 9
Itaju 35 246 2200 3
Itanhaém 35 266 2210 0
Itapecerica da Serra 35 262 2220 8
Itapetininga 35 260 2230 1
Itapeva 35 260 2240 0
Itapevi 35 262 2250 5
Itapira 35 249 2260 1
Itápolis 35 242 2270 5
Itaporanga 35 260 2280 6
Itapuí 35 246 2290 4
Itapura 35 231 2300 3
Itaquaquecetuba 35 262 2310 7
Itararé 35 260 2320 0
Itariri 35 266 2330 6
Itatiba 35 257 2340 4
Itatinga 35 253 2350 2
Itirapina 35 247 2360 3
Itirapuã 35 230 2370 8
Itobi 35 244 2380 8
Itu 35 256 2390 1
Itupeva 35 257 2400 6
Ituverava 35 229 2410 4
Jaborandi 35 228 2420 5
Jaboticabal 35 236 2430 7
Jacareí 35 259 2440 8
Jaci 35 234 2450 0
Jacupiranga 35 265 2460 3
Jaguariúna 35 248 2470 8
Jales 35 225 2480 5
Jambeiro 35 263 2490 5
Jandira 35 262 2500 3
Jardinópolis 35 237 2510 4
Jarinu 35 257 2520 1
Jaú 35 246 2530 3
Jeriquara 35 230 2540 6
Joanópolis 35 258 2550 6
João Ramalho 35 250 2560 2
José Bonifácio 35 233 2570 7
Júlio Mesquita 35 241 2580 9
Jundiaí 35 257 2590 4
Junqueirópolis 35 239 2600 9
Juquiá 35 265 2610 3
Juquitiba 35 262 2620 9
Lagoinha 35 263 2630 6
Laranjal Paulista 35 255 2640 1
Lavínia 35 231 2650 1
Lavrinhas 35 259 2660 1
Leme 35 243 2670 4
Lençóis Paulista 35 241 2680 7
Limeira 35 248 2690 1
Lindóia 35 249 2700 6
Lins 35 241 2710 2
Lorena 35 259 2720 3
Louveira 35 257 2730 6
Lucélia 35 239 2740 3
Lucianópolis 35 241 2750 8
Luis Antonio 35 237 2760 5
Luisiânia 35 240 2770 8
Lupércio 35 245 2780 6
Lutécia 35 251 2790 3
Macatuba 35 246 2800 0
Macaubal 35 233 2810 7
Macedônia 35 225 2820 2
Magda 35 232 2830 7
Mairinque 35 256 2840 5
Maririporã 35 262 2850 2
Manduri 35 252 2860 2
Marabá Paulista 35 250 2870 5
Maracaí 35 251 2880 2
Mariapólis 35 239 2890 6
Marília 35 245 2900 0
Marianópolis 35 225 2910 1
Martinópolis 35 250 2920 8
Matão 35 242 2930 4
Mauá 35 262 2940 1
Mendonça 35 233 2950 1
Meridiano 35 225 2960 6
Miquelópolis 35 229 2970 7
Mineiros do Tietê 35 246 2980 0
Miracatu 35 265 2990 9
Mira Estrela 35 225 3000 0
Mirandópolis 35 231 3010 7
Mirante do Paranapanema 35 250 3020 6
Mirassol 35 234 3030 9
Mirassolândia 35 234 3040 8
Mococa 35 244 3050 6
Mogi das Cruzes 35 262 3060 7
Mogi-Guaçu 35 243 3070 6
Mogi-Mirim 35 243 3080 5
Mombuca 35 254 3090 1
Monções 35 233 3100 2
Mongaguá 35 266 3110 1
Monte Alegre do Sul 35 249 3120 6
Monte Alto 35 236 3130 2
Monte Aprazível 35 233 3140 8
Monte Azul Paulista 35 236 3150 0
Monte Castelo 35 239 3160 3
Monteiro Lobato 35 259 3170 0
Monte Mor 35 248 3180 2
Nazaré Paulista 35 258 3240 3
Neves Paulista 35 233 3250 5
Nhandeara 35 233 3260 4
Nipoã 35 233 3270 3
Nova Aliança 35 234 3280 0
Nova Europa 35 242 3290 2
Nova Granada 35 234 3300 6
Nova Guataporanga 35 239 3310  
Nova Independência 35 231 3320 0
Nova Luzitânia 35 232 3330 7
Nova Odessa 35 248 3340 2
Novo Horizonte 35 235 3350 8
Nuporanga 35 238 3360 1
Ocauçu 35 245 3370 5
Óleo 35 252 3380 0
Olímpia 35 227 3390 1
Onda Verde 35 234 3400 4
Oriente 35 245 3410 9
Orindiúva 35 227 3420 6
Orlândia 35 229 3430 1
Osasco 35 262 3440 1
Oscar Bressane 35 251 3450 3
Oswaldo Cruz 35 239 3460 7
Ourinhos 35 252 3470 9
Ouro Verde 35 239 3480 5
Morro Agudo 35 229 3190 1
Morungaba 35 257 3200 9
Murutinga do Sul 35 231 3210 3
Narandiba 35 250 3220 2
Natividade da Serra 35 263 3230 4
Pacaembu 35 239 3490 4
Palestina 35 234 3500 1
Palmares Paulista 35 235 3510 7
Palmeira d'Oeste 35 225 3520 7
Palmital 35 251 3530 2
Panorama 35 239 3540 6
Paraguaçu Paulista 35 251 3550 0
Paraibuna 35 263 3560 4
Paraíso 35 235 3570 1
Paranapanema 35 253 3580 3
Paranapuã 35 225 3590 0
Parapuã 35 239 3600 8
Pardinho 35 253 3610 8
Pariquera-Açu 35 265 3620 1
Patrocínio Paulista 35 230 3630 4
Paulicéia 35 248 3650 4
Paulínia 35 248 3650 4
Paulo de Faria 35 227 3660 7
Pederneiras 35 246 3670 6
Pedra Bela 35 258 3680 0
Pedranópolis 35 225 3690 8
Pedregulho 35 230 3700 5
Pedreira 35 249 3710 4
Pedro de Toledo 35 240 3730 1
Penápolis 35 240 3730 1
Pereira Barreto 35 231 3740 9
Pereiras 35 255 3750 7
Peruíbe 35 266 3760 3
Piacatu 35 240 3770 7
Piedade 35 261 3780 2
Pilar do Sul 35 261 3790 1
Pindamonhangaba 35 259 3800 2
Pindorama 35 235 3810 1
Pinhalzinho 35 258 3820 2
Piquerobi 35 250 3830 8
Piquete 35 259 3850 7
Piracaia 35 258 3860 8
Piracicaba 35 254 3870 6
Piraju 35 252 3880 9
Pirajuí 35 241 3890 1
Pirangi 35 236 3900 8
Piraporã do Bom Jesus 35 262 3910 3
Pirapozinho 35 250 3920 7
Pirassununga 35 243 3930 1
Piratininga 35 241 3940 4
Pitangueiras 35 236 2950 3
Planalto 35 233 3960 9
Platina 35 251 3970 0
Poá 35 262 3980 6
Poloni 35 233 3990 6
Pompéia 35 245 4000 7
Pongaí 35 241 4010 5
Pontal 35 237 4020 2
Pontes Gestal 35 226 4030 4
Populina 35 225 4040 5
Porangaba 35 255 4050 1
Porto Feliz 35 256 4060 8
Porto Ferreira 35 243 4070 5
Potirendaba 35 234 4080 3
Pradópolis 35 237 4090 5
Praia Grande 35 266 4100 1
Presidente Alves 35 241 4110 3
Presidente Bernardes 35 250 4120 3
Presidente Epitácio 35 250 4130 2
Presidente Prudente 35 250 4140 1
Presidente Venceslau 35 250 4150 0
Promissão 35 241 4160 8
Quatá 35 251 4170 6
Queirós 35 245 4180 7
Queluz 35 259 4190 7
Quintana 35 245 4200 3
Rafard 35 254 4210 4
Rancharia 35 250 4220 1
Redenção da Serra 35 263 4230 3
Regente Feijó 35 250 4240 9
Reginópolis 35 241 4250 7
Registro 35 265 4260 5
Restinga 35 230 4270 8
Ribeira 35 264 4280 6
Ribeirão Bonito 35 242 4290 1
Ribeirão Branco 35 261 4300 8
Ribeirão Corrente 35 230 4310 2
Ribeirão do Sul 35 252 4320 5
Ribeirão Pires 35 262 4330 3
Ribeirão Preto 35 237 4340 4
Ribeirão Vermelho do Sul 35 260 4350 5
Rifaina 35 230 4360 7
Rincão 35 242 4370 1
Rinópolis 35 239 4380 6
Rio Claro 35 247 4390 8
Rio das Pedras 35 254 4400 1
Rio Grande da Serra 35 262 4410 3
Riolândia 35 227 4420 5
Roseira 35 259 4430 7
Rubiácea 35 231 4440 5
Rubinéia 35 225 4450 6
Sabino 35 241 4460 2
Sagres 35 239 4470 5
Sales 35 235 4480 2
Sales Oliveira 35 237 4490 7
Salesópolis 35 262 4500 1
Salmorão 35 239 4510 8
Salto 35 256 4520 1
Salto de Pirapora 35 256 4530 0
Salto Grande 35 252 4540 8
Sandovalina 35 250 4550 1
Santa Adélia 35 235 4560 1
Santa Albertina 35 225 4570 1
Santa Bárbara d'Oeste 35 254 4580 0
Santa Bárbara do Rio Pardo 35 253 4590 1
Santa Branca 35 259 4600 5
Santa Clara d'Oeste 35 225 4610 5
Santa Cruz da Conceição 35 243 4620 7
Santa Cruz das Palmeiras 35 243 4630 6
Santa Cruz do Rio Pardo 35 252 4640 6
Santa Ernestina 35 236 4650 8
Santa Fé do Sul 35 225 4660 0
Santa Gertrudes 35 254 4670 9
Santa Isabel 35 262 4680 1
Santa Lúcia 35 242 4690 2
Santa Maria da Serra 35 247 4700 8
Santa Mercedes 35 239 4710 4
Santana da Ponte Pensa 35 225 4720 2
Santana do Parnaíba 35 262 4730 4
Santa Rita d'Oeste 35 225 4740 0
Santa Rita do Passo Quatro 35 237 4750 4
Santa Rosa de Viterbo 35 237 4760 3
Santo Anastácio 35 250 4770 5
Santo André 35 262 4780 9
Santo Antonio da Alegria 35 238 4790 8
Santo Antonio de Posse 35 248 4800 4
Santo Antonio do Jardim 35 244 4810 2
Santo Antonio do Pinhal 35 259 4820 9
Santo Expedito 35 250 4830 7
Santópolis do Aguapeí 35 240 4840 7
Santos 35 266 4850 1
São Bento do Sapucaí 35 259 4860 5
São Bernardo do Campo 35 262 4870 8
São Caetano do Sul 35 262 4880 7
São Carlos 35 242 4890 8
São Francisco 35 225 4900 0
São João da Boa Vista 35 244 4910 0
São João das Duas Pontes 35 225 4920 8
São João do Pau d'Alho 35 239 4930 8
São Joaquim da Barra 35 229 4940 8
São José da Bela Vista 35 230 4950 5
São José do Barreiro 35 263 4960 5
São José do Rio Pardo 35 244 4970 4
São José do Rio Preto 35 234 4980 4
São José dos Campos 35 259 4990 0
São Luis do Paraitinga 35 263 5000 9
São Manuel 35 253 5010 9
São Miguel Arca 35 261 5020 1
São Paulo 35 262 5030 8
São Pedro 35 247 5040 8
São Pedro do Turvo 35 252 5050 7
São Roque 35 256 5060 7
São Sebastião 35 267 5070 3
São Sebastião da Grama 35 244 5080 1
São Simão 35 237 5090 4
São Vicente 35 266 5100 0
Sarapuí 35 256 5110 0
Sarutaiá 35 252 5120 8
Sebastianópolis do Sul 35 233 5130 7
Serra Azul 35 237 5140 7
Serrana 35 237 5150 6
Serra Negra 35 249 5160 0
Sertãozinho 35 237 5170 4
Sete Barras 35 265 5180 4
Severínia 35 235 5190 6
Silveiras 35 263 5200 5
Socorro 35 249 5210 3
Sorocaba 35 256 5220 7
Sud Menucci 35 231 5230 9
Sumaré 35 248 5240 2
Suzano 35 262 5250 2
Tabapuã 35 235 5260 7
Tabatinga 35 242 5270 2
Taboão da Serra 35 262 5280 9
Taciba 35 250 5290 3
Taguaí 35 252 5300 6
Taiaçu 35 236 5310 8
Taiúva 35 236 5320 7
Tambaú 35 243 5330 2
Tanabi 35 234 5340 0
Tapiraí 35 261 5350 2
Tapiratiba 35 244 5360 7
Taquaritinga 35 236 5370 2
Taquarituba 35 253 5380 6
Tarabaí 35 250 5390 1
Tatuí 35 255 5400 7
Taubaté 35 259 5410 8
Tejupá 35 252 5420 2
Teodoro Sampaio 35 250 5430 5
Terra Roxa 35 236 5440 3
Tietê 35 255 5450 2
Timburi 35 252 5460 8
Torrinha 35 247 5470 7
Tremembé 35 259 5480 1
Três Fronteiras 35 225 5490 1
Tupã 35 245 5500 5
Tupi Paulista 35 239 5510 7
Turiúba 35 240 5520 4
Turmalina 35 225 5530 4
Ubatuba 35 267 5540 5
Ubirajara 35 245 5550 0
Uchoa 35 234 5560 3
União Paulista 35 233 5570 4
Urânia 35 225 5580 9
Uru 35 241 5590 5
Urupês 35 235 5600 4
Valentina Gentil 35 226 5610 2
Valinhos 35 248 5620 5
Valparaíso 35 231 5630 0
Vargem Grande do Sul 35 244 5640 2
Várzea Paulista 35 257 5650 3
Vera Cruz 35 245 5660 7
Vinhedo 35 248 5670 0
Viradouro 35 236 5680 4
Vista Alegre do Alto 35 236 5690 3
Votorantim 35 256 5700 8
Votuporanga 35 226 5710 0

 


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