IPI

EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS
Isenção

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da Medida Provisória nº 842/95 (DOU de 20.01.95), foi concedida isenção do IPI às operações internas ou de importação com os bens abaixo relacionados (conforme seus códigos previstos na Tabela de Incidência do IPI).

A isenção mencionada abrange também os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas.

2. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS

Ficam assegurados aos estabelecimentos industrializadores a manutenção e a utilização dos créditos do IPI, relativos às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos bens.

3. CONVALIDAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas Medidas Provisórias nºs 721/94 e 775/94.

4. PERDA DA EFICÁCIA

Por ser concedido benefício através de Medida Provisória, este perderá sua eficácia se não for confirmado no período de 30 dias contados a partir da publicação da norma (20.01.95). Esta confirmação deverá dar-se através da transformação da Medida Provisória em Lei.

5. RELAÇÃO DE BENS

Abaixo, relacionamos os bens beneficiados com a isenção ora sob análise.

Anexo à MP nº 842, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos

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(1) Exceto para ferramentas manuais.

(2) Exceto o "ex" criado pelo Decreto nº 1.178, de 04 de julho de 1994.

(3) Exclusivamente para coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm.

(4) Exclusivamente câmara frigorífica de capacidade superior 30 m3.

(5) Exclusivamente aquecedores para óleo combustível.

(6) Exclusivamente filtro a vácuo.

(7) Exclusivamente para filtros eletrostáticos acima de 500 KC

(8) Exceto as telecadeiras e os telesqui.

(9) Exceto o "ex" criado pelo Decreto nº 1.178, de 04 de julho de 1994.

(10) Exclusivamente dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20 KW.

(11) Exclusivamente de tipo frigorífico (para transporte de mercadorias perecíveis).

ICMS - RS

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Em complemento à matéria divulgada em nosso Boletim ICMS/IPI e Outros Tributos nº 04/95 página 96 sob Título:

GIAS MENSAIS E ANUAIS - Considerações, reproduzimos a seguir os formulários que serão utilizados pelos contribuintes.

 


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