IPI |
EQUIPAMENTOS,
MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS
Isenção
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Através da Medida Provisória nº 842/95 (DOU de 20.01.95), foi concedida isenção do IPI às operações internas ou de importação com os bens abaixo relacionados (conforme seus códigos previstos na Tabela de Incidência do IPI).
A isenção mencionada abrange também os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas.
2. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS
Ficam assegurados aos estabelecimentos industrializadores a manutenção e a utilização dos créditos do IPI, relativos às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos bens.
3. CONVALIDAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas Medidas Provisórias nºs 721/94 e 775/94.
4. PERDA DA EFICÁCIA
Por ser concedido benefício através de Medida Provisória, este perderá sua eficácia se não for confirmado no período de 30 dias contados a partir da publicação da norma (20.01.95). Esta confirmação deverá dar-se através da transformação da Medida Provisória em Lei.
5. RELAÇÃO DE BENS
Abaixo, relacionamos os bens beneficiados com a isenção ora sob análise.
Anexo à MP nº 842, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos
(1) Exceto para ferramentas manuais.
(2) Exceto o "ex" criado pelo Decreto nº 1.178, de 04 de julho de 1994.
(3) Exclusivamente para coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm.
(4) Exclusivamente câmara frigorífica de capacidade superior 30 m3.
(5) Exclusivamente aquecedores para óleo combustível.
(6) Exclusivamente filtro a vácuo.
(7) Exclusivamente para filtros eletrostáticos acima de 500 KC
(8) Exceto as telecadeiras e os telesqui.
(9) Exceto o "ex" criado pelo Decreto nº 1.178, de 04 de julho de 1994.
(10) Exclusivamente dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20 KW.
(11) Exclusivamente de tipo frigorífico (para transporte de mercadorias perecíveis).
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Em complemento à matéria divulgada em nosso Boletim ICMS/IPI e Outros Tributos nº 04/95 página 96 sob Título:
GIAS MENSAIS E ANUAIS - Considerações, reproduzimos a seguir os formulários que serão utilizados pelos contribuintes.