IPI |
LIVRO
REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
Adaptações Necessárias Para a Sua Escrituração Face os Novos CFOPs
Desde 1º.01.90, estão em vigor os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOPs, aprovados pelo Ajuste SINIEF nº 11/89. Aliás, recentemente o Ajuste SINIEF nº 03/94 introduziu mais códigos novos na Tabela de CFOPs.
Contudo, até hoje não foi aprovado um novo modelo do livro Registro de Apuração do IPI (assim como do livro Registro de Apuração do ICMS) de forma a aglutinar esses novos códigos.
Face a essa omissão do CONFAZ (que é o responsável pela edição de atos dessa natureza - com a anuência dos representantes fazendários de todas as Unidades da Federação), o Coordenador do Sistema de Tributação expediu o Ato Declaratório (Normativo) CST nº 10, de 28.08.90, esclarecendo que, enquanto não for definido um novo modelo do livro Registro de Apuração do IPI, de forma a observar os novos CFOPs, poderão ser utilizados os livros atualmente em vigor, com as adaptações necessárias para a informação dos novos códigos, seja por indicações superpostas, seja por outra forma mais recomendável a cada situação específica e anotação no espaço destinado a "Observações" nas folhas do próprio livro.
Assim, apresentamos a seguir, a título de sugestão, uma das alternativas de escrituração do livro Registro de Apuração do IPI, com as adaptações necessárias para informar os CFOPs não constantes do citado livro:
1 - Entradas -
na codificação fiscal 1.12 - compras para comercialização, passar um traço e anotar o código 112.1;
na codificação fiscal 1.92 - transferências para o ativo imobilizado, passar um traço e anotar o código 192.1.
2 - Saídas -
na codificação fiscal 5.32, passar um traço e anotar o código 532.1.
3 - Observações -
No campo Observações efetuar as seguintes anotações:
112.1 - Aquisição de Serviço de Comunicação para Indústria (CFOP 1.52);
192.1 - Aquisição de Serviço de Transporte para Indústria (CFOP 1.62);
532.1 - Anulação de Valores Relativos a Aquisições de Serviços (CFOP 5.33).
ICMS - PR |
MÁQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
TRATAMENTO FISCAL
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, abordaremos os benefícios fiscais concedidos pelo Regulamento do ICMS (Convênios 52/91, 87/91, 90/91, 8/92, 13/92, 45/92, 109/92, 148/92 e 65/93) às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I, e máquinas e implementos agrícolas relacionados no Anexo II.
2. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
O Regulamento do ICMS, em seu artigo 24, I, item 9 e 10 da Tabela II do Anexo II, reduz a base de cálculo do imposto nas operações com as mercadorias referidas no tópico anterior, de modo que a carga tributária corresponda a:
2.1 - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
Indus-
triais
2.1.1 - 6,42% - quando se tratar de operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, exceto as realizadas com consumidor final ou usuário final não contribuinte do ICMS, dos produtos arrolados no Anexo I;
2.1.2 - 11% - nas operações interestaduais destinadas às regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), nas importações e nas operações internas com os produtos arrolados no Anexo I.
2.2 - Máquinas e Implementos Agrícolas
2.2.1 - 5,10% - quando se tratar de operações interestaduais, destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, exceto as realizadas com consumidor final ou usuário final, não contribuinte do ICMS, dos produtos arrolados no Anexo II;
2.2.2 - 8,75% - nas operações interestaduais destinadas às regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) não relacionadas no item 2.2.1., exceto as realizadas com consumidor final ou usuário final, não contribuinte do ICMS, dos produtos arrolados no Anexo II.
2.2.3 - 7% - nas operações de importações e nas demais operações internas com os produtos arrolados no Anexo II.
RESUMO
DESTINO |
CONTRIBUINTE |
NÃO CONTRIBUINTE |
||
ANEXO I | ANEXO II | ANEXO I | ANEXO II | |
Norte* Nordeste* Centro-Oeste e Espírito Santo | 6*42% | 5*10% | 11% | 7% |
Outros Estados | 11% | 8*75% | 11% | 7% |
Operações Internas e de Importações | 11% | 7% | 11% | 7% |
OBS.: Os percentuais acima não se aplicam aos bens usados beneficiados com a redução da base de cálculo a que se refere o art. 24, I, item 2 da Tabela II, do Anexo II do RICMS.
3. CRÉDITO NA AQUISIÇÃO PARA O ATIVO FIXO
Os estabelecimentos industriais que adquirirem os produtos arrolados no Anexo I poderão creditar-se do imposto pago na aquisição, à razão de até 10% do saldo devedor apurado no mês, mediante lançamento do valor no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, mencionando o número da nota fiscal e o nome do emitente, desde que o bem permaneça no estabelecimento pelo prazo mínimo de 24 meses.
O contribuinte deverá elaborar um demonstrativo contendo o valor do crédito, que será convertido em Fator de Conversão e Atualização Monetária do ICMS - FCA no primeiro dia do mês subseqüente do da entrada do bem e reconvertido em moeda nacional no último dia dos meses subseqüentes, para fins de apropriação.
A primeira parcela será apropriada no mesmo mês da entrada do bem.
Exemplo:
a) Apuração em 12/94:
Valor do imposto apurado (a pagar) | R$ 1.800,00 |
Crédito do ICMS a apropriar (10%) | R$ 180,00 |
Valor do ICMS a recolher | R$ 1.620,00 |
b) Apuração em 01/95:
Valor do imposto apurado (a pagar) | R$ 2.500,00 |
Crédito do ICMS a apropriar (10%) | R$ 250,00 |
Valor do ICMS a recolher | R$ 2.250,00 |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO A APROPRIAR
NF Nº 153-U - Valor de NF: R$ 36.200,00 - Valor ICMS: R$ 477,84
Valor do Crédito | Parcela | Saldo | |||
R$ | FCA | R$ | Nº | R$ | |
477*84 | - | 477*84 | 01 | 180*00 | 297*84 |
297*84 | 537*81 | 297*84 | 02 | 250*00 | 47*84 |
87*84 | 86*38 | 87*84 | 03 |
OBS.: FCA em 01/95, 02/95 e 03/95 = R$ 0,5538
4. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
O contribuinte que adquirir os produtos arrolados nos Anexos I e II até 31.12.96, em operações interestaduais, está isento do recolhimento do imposto referente ao diferencial de alíquota, desde que sejam destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário (art. 5º, item 9-B da Tabela II, do Anexo I do RICMS).
ANEXO I
Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais
7307.19.0300 | Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo |
7307.19.0300 | Válvula |
8207.12.0100 | Brocas |
8207.30 | Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
Caldeira de vapor, seus aparelhos auxiliares e geradores de gás: | |
8402.11 a 8402.20.0200 | Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" |
8404.10.0100 | Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 da NBM/SH |
8404.20 | Condensadores para máquinas a vapor |
8405.10.0100 | Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar |
8405.10.9900 | Outros |
Turbinas a vapor: | |
8406.11 | Para a propulsão de embarcações |
8406.19 | Outras |
Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e seus reguladores: | |
8410.11 a 8410.13 | Turbinas e rodas hidráulicas |
8410.90.0100 | Reguladores |
Outras máquinas motrizes: | |
8412.80.0100 | Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras |
8412.80.9900 | Outros |
8413.70 | Outras bombas centrífugas |
Compressores de ar ou de outros gases: | |
Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo: | |
8414.80.0201 | De parafuso |
8414.80.0202 | De lóbulos paralelos ("roots") |
8414.80.0203 | De anel líquido |
8414.80.0299 | Qualquer outro |
Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo: | |
8414.80.0301 | De pistão |
8414.80.0399 | Qualquer outro |
Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo: | |
8414.80.0401 | De parafuso |
8414.80.0402 | De lóbulos paralelos ("roots") |
8414.80.0403 | De anel líquido |
8414.80.0404 | Centrífugos (radiais) |
8414.80.0405 | Axiais |
8414.80.0499 | Qualquer outro |
Máquinas para produção de calor: | |
Queimadores: | |
8416.10 | De combustíveis líquidos |
8416.20.0100 | De gases |
8416.20.0200 | De carvão pulverizado |
8416.20.9900 | Outros |
8416.30.0100 | Fornalhas automáticas |
8416.30.0200 | Grelhas mecânicas |
8416.30.0300 | Descarregadores mecânicos de cinzas |
8416.30.9900 | Outros |
8416.90 | Ventaneiras |
Fornos industriais, não elétricos: | |
8417.10.0101 | Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubilot" |
8417.10.0199 | Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos |
8417.10.0200 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.0300 | Fornos industriais para cementação |
8417.10.0400 | Fornos industriais de produção de coque de carvão |
8417.10.0500 | Fornos rotativos para produção industrial de cimento |
8417.10.9900 | Outros |
8417.20 | Fornos de padaria, pastelaria ou para indústria de bolachas e biscoitos |
8417.80.0100 | Fornos industriais para carbonização de madeira |
8417.80.9900 | Outros |
Máquinas para produção de frio: | |
8418.69.0300 | Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas |
8418.69.0400 | Sorveteiras industriais |
8418.69.0500 | Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montadas sobre base comum |
Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura: | |
8419.32 | Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
8419.39 | Outros |
8419.40 | Aparelhos de destilação ou de retificação |
Trocadores (permutadores) de calor: | |
8419.50.9901 | De placas |
8419.50.9999 | Qualquer outro |
8419.60 | Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: | |
8419.81.0200 | Autoclaves |
8419.81.9900 | Outros |
8419.89.0199 | Outros aquecedores e arrefecedores |
8419.89.0299 | Esterilizadores (exceto o da posição 8419.89.0201 da NBM/SH) |
8419.89.0300 | Estufas |
8419.89.0400 | Evaporadores |
8419.89.0500 | Aparelhos de torrefação |
8419.89.9900 | Outros |
Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidros, e seus cilindros: | |
8420.10.0100 | Calandras |
8420.10.0200 | Laminadores |
8420.91 | Cilindros |
Centrifugadores e secadores centrífugos: | |
8421.11 | Desnatadeiras |
8421.12.9900 | Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição 8421.12.0100 da NBM/SH) |
8421.19.0200 | Centrifugadores para laboratório |
8421.19.0300 | Centrifugadores para indústria açucareira |
8421.19.0400 | Extratores centrífugos de mel |
8421.39.9900 | Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes, máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros continentes (recipientes), máquinas e apare-lhos para empacotar ou embalar mercadorias: | |
8422.20 | Máquinas e aparelhos para limpar ou secar gar-rafas ou outros recipientes |
8422.30.0100 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas |
8422.30.0200 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos |
8422.30.0300 | Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro |
8422.30.9900 | Outros |
8422.40.0100 a 8422.40.9900 | Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias |
Aparelhos e instrumentos de pesagem, utilizados em processo industrial: | |
8423.20 | Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8423.30.0100 | Básculas de pesagem constante de grão ou líquido |
8423.30.0200 | Balanças ou básculas dosadoras |
8423.30.9900 | Outros |
8423.81.0100, 8423.82.0100 e 8423.89.0100 | Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão |
8423.81.0200, 8423.82.0200 e 84.23.89.0200 | Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a fabricação |
Aparelhos de jato ou de pulverização: | |
8424.20 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.30.0100 | Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo |
8424.30.9900 | Outros |
8424.89.0100 | Pulverizadores ("sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio |
8424.89.9900 | Outros |
Máquinas e aparelhos de elevação: | |
8425.11.0100 a 8425.19.9900 | Talhas, cadernais e moitões |
8425.20.0100 a 8425.39.0200 | Guinchos e cabrestantes |
8426.11 | Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.20 | Guindastes de torre |
8426.30 | Guindastes de pórtico |
8426.99.0100 | Guindastes |
8427.90.0100 | Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua |
8428.10 | Elevadores de cargas e monta-cargas |
8428.20 | Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
8428.31.0100 a 8428.39.9900 | Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias |
Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios: | |
8434.20.0100 | Aparelhos homogeneizadores de leite |
Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga: | |
8434.20.0201 | Batedeiras e batedeiras-amassadeiras |
8434.20.0299 | Qualquer outra |
8434.20.9900 | Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos |
Máquinas e aparelhos para fabricação de vi-nho e semelhantes: | |
8435.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes |
Máquinas para a indústria de moagem: | |
8437.10 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
8437.80.0100 | Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos |
8437.80.0200 | Máquinas para a seleção e separação de fari-nhas e de outros produtos de moagem dos grãos |
Máquinas para indústria de massas, de carne, de açúcar e de outros produtos alimentícios: | |
8438.10 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.20.0100 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e chocolate: | |
8438.20.0201 | Para moagem ou esmagamento do grão |
8438.20.0299 | Qualquer outro |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar: | |
8438.30.0100 | Para extração de caldo de cana-de-açúcar |
8438.30.0200 | Para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para refinação do açúcar |
8438.40 | Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.50 | Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.60 | Máquinas e aparelhos para a preparação de frutas ou de produtos hortícolas |
8438.80.0100 | Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, crustáceos e moluscos |
Máquinas para as indústrias de celulose, papel e cartonagem: | |
Máquinas e aparelhos para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: | |
8439.10.0100 | Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar das matérias-primas destinadas à fabricação da pasta |
8439.10.0200 | Crivos e classificadores-depuradores de pasta |
8439.10.0300 | Refinadoras |
8439.10.9900 | Outros |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão: | |
8439.20.0100 | Máquinas contínuas de mesa plana |
8439.20.9900 | Outros |
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão: | |
8439.30.0100 | Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.0200 | Máquinas para impregnar |
8439.30.0300 | Máquinas de fabricar papel, cartolina e cartão ondulados |
8439.30.9900 | Outros |
8440.10.0100 | Máquinas de costurar (coser) cadernos |
8440.10.9900 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos |
8441.10 | Cortadeiras |
8441.20 | Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes |
8441.30 | Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem |
8441.30.0100 | Máquinas de dobrar e colar caixas |
8441.40 | Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão |
8441.80.0100 | Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes |
8441.80.0200 | Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte |
8441.80.9900 | Outros |
Máquinas para a indústria gráfica: | |
8442.10 | Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.20.0100 | Máquinas e aparelhos, inclusive teclados, para compor |
Máquinas e aparelhos de impressão por "off set": | |
8443.11 | Alimentadas por bobinas |
8443.12.9900 | Alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm |
8443.19 | Outros |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos): | |
8443.21 | Alimentadas por bobinas |
8443.29 | Outros |
8443.30 | Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.40 | Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.50.0100 | Máquinas rotativas para rotogravura |
8443.50.9900 | Outros |
8443.60.0100 | Dobradores |
8443.60.0200 | Coladores ou engomadores |
8443.60.0300 | Numeradores automáticos |
8443.60.9900 | Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão |
Máquinas e aparelhos para a indústria de fiação: | |
8444.00.0100 | Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
8444.00.0201 | Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais |
8444.00.0299 | Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
Máquinas para preparação de matérias têxteis: | |
8445.11 | Cardas |
8445.12 | Penteadoras |
8445.13 | Bancas de estiramento (bancas de fusos) |
8445.19.0100 | Máquinas e aparelhos para a preparação de seda |
8445.19.0201 | Máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-as em fibras para a cardagem |
8445.19.0202 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.0203 | Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais |
8445.19.0204 | Batedores e abridores-batedores |
8445.19.0205 | Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
8445.19.0206 | Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã |
8445.19.0207 | Abridores de fardos e carregadores automáticos |
8445.19.0208 | Abridores de fibras ou diabos |
8445.19.0299 | Outras |
Máquinas para fiação de matérias têxteis: | |
8445.20.0100 | Espateladeiras e sacudideiras |
8445.20.0200 | Filatários intermitentes ou selfatinas |
8445.20.0300 | Passadeiras |
8445.20.0400 | Maçaroqueiras |
8445.20.0500 | Fiadeiras |
8445.20.0600 | Máquinas denominadas "tow-to-yarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas |
8445.20.9900 | Outras |
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis: | |
8445.30.0100 | Retorcedeiras |
8445.30.0200 | Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes |
8445.30.9900 | Outras |
Máquina de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis: | |
8445.40.0101 | Bobinadeiras automáticas |
8445.40.0200 | Bobinadeiras não-automáticas |
8445.40.0301 | Espuladeiras automáticas |
8445.40.0400 | Meadeiras |
8445.40.9900 | Outras |
8445.90.0100 | Urdideiras |
8445.90.0200 | Engomadeiras de fio |
8445.90.0300 | Passadeiras para liço e pente |
8445.90.0400 | Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.0500 | Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.9900 | Outras |
Máquinas e aparelhos para a indústria de tecelagem e malharia: | |
8446.10.0100 a 8446.30.9999 | Teares para tecidos |
8447.11 e 8447.12 | Teares circulares para malhas |
Teares retilíneos para malhas: | |
8447.20.0102 | Máquinas motorizadas para tricotar |
8447.20.0103 | Máquina tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape |
8447.20.0104 | Máquinas para fabricação de "jersey" e seme-lhantes funcionando com agulha de flape |
8447.20.0105 | Máquinas dos tipos "raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável |
8447.20.0199 | Qualquer outro |
8447.20.0200 | Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") |
8447.90.0100 | Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.0200 | Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede |
8447.90.9900 | Outros |
8448.11.0100 | Ratieras (maquinetas) para liços |
8448.11.0200 | Mecanismos "Jacquard" |
8448.11.9900 | Redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
8448.19.0201 | Mecanismos troca-lançadeiras |
8448.19.0202 | Mecanismos troca-espulas |
8448.19.0203 | Máquinas automáticas de atar fios |
8448.19.0299 a 8448.19.9900 | Outros |
Máquinas e aparelhos para indústria de feltro e chapelaria: | |
8449.00.0100 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro |
8449.00.0200 | Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro |
Máquinas para acabamento têxtil: | |
Máquinas de lavar, industriais, com capacidade não superior a 10 KG, em peso de roupa seca: | |
8450.11.9900 | Inteiramente automática |
8450.12.9900 | Com secador centrífugo incorporado |
8450.19.9900 | Outras |
8450.20 | Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 10 KG, em peso de roupa seca |
8451.10 | Máquinas industriais para lavar a seco |
8451.21.9900 | Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 KG, em peso de roupa seca |
8451.29 | Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 KG, em peso de roupa seca |
8451.30 | Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras |
8451.40.0100 | Máquinas para lavar, industriais |
8451.40.0200 | Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido |
8451.40.9900 | Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir |
8451.50 | Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.80.0100 | Máquinas de mercerizar fios |
8451.80.0200 | Máquinas de mercerizar tecidos |
8451.80.0300 | Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido |
8451.80.0400 | Alargadoras ou ramas |
8451.80.0500 | Toadoras |
8451.80.9999 | Outras |
Máquinas de costura, exceto as de costurar (coser) cadernos da posição 8440 do NBM/SH: | |
Máquinas de costura, unidades automáticas: | |
8452.21.0100 | Para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, solas, artigos de viagem etc) |
8452.21.0200 | Para costurar tecidos |
8452.21.9900 | De remalhar |
Outras máquinas de costura: | |
8452.29.0100 | Para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, solas, artigos de viagem etc.) |
8452.29.0200 | Para costurar tecidos |
8452.29.9900 | Para remalhar |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura: | |
8453.10.0100 | Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, fixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele |
8453.10.0200 | Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele |
8453.10.0300 | Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
8453.10.9900 | Outros |
8453.20 | Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.80 | Outros |
Conversores, colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar) para metalurgia, aciaria ou fundição: | |
8454.10 | Conversores |
8454.20.0100 | Lingoterias |
8454.20.9900 | Colheres de fundição |
8454.30.0100 | Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.0200 | Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.9900 | Outras máquinas de vazar (moldar) |
Laminadores de metais e seus cilindros: | |
8455.10 | Laminadores de tubos |
Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio: | |
8455.21.0100 | Para chapas |
8455.21.0200 | Para fios |
8455.21.9900 | Outros |
Laminadores a frio: | |
8455.22.0100 | Para chapas |
8455.22.0200 | Para fios |
8455.22.9900 | Outros |
8455.30 | Cilindros de laminadores |
Máquinas e ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos: | |
8456.30.0100 | Máquinas para usinagem por eletroerosão |
8457.10 | Centros de usinagem (maquinagem) |
8457.20 | Máquina de sistema monostático ("single station") |
8457.30 | Máquinas de estações múltiplas |
8458.11.0101 a 8458.99.9900 | Tornos |
Máquinas-ferramentas para furar: | |
8459.10.0100 a 8459.10.9900 | Unidades com cabeça deslizante |
8459.21.0100 a 8459.21.9999 | De comando numérico |
8459.29.0100 a 8459.29.9999 | Outras |
Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras: | |
8459.31 | De comando numérico |
8459.39 | Outras escareadoras-fresadoras |
8459.40 | Outras máquinas para escarear |
Máquinas para fresar: | |
8459.51.0100 a 8459.51.9900 | De console, de comando numérico |
8459.59.0100 a 8459.59.9900 | Outras, de console |
8459.61.0100 a 8459.61.9900 | Outras, de comando numérico |
8459.69.0100 a 8459.69.9900 | Outras |
8459.70 | Outras máquinas para roscar |
Máquinas para retificar: | |
8460.11.0100 a 8460.11.9900 | Superfícies planas, de comando numérico |
8460.19.0100 a 8460.19.9900 | Outras, para retificar superfície planas |
8460.21 | Outras, de comando numérico |
8160.29 | Outras |
Máquinas para afiar: | |
8460.31 | De comando numérico |
8460.39 | Outras |
8460.40 | Máquinas para brunir |
8460.90.0100 | Esmerilhadeira |
8460.90.0200 | Politriz de bancada |
8460.90.9900 | Outras |
8461.10.0100 a 8461.10.9900 | Máquinas para aplainar |
8461.20.0100 a 8461.20.0200 | Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.30.0100 a 8461.30.9900 | Mandriladeiras |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens: | |
8461.40.0100 | Máquinas para cortar engrenagens |
8461.40.9901 | Retificadoras de engrenagens |
8461.40.9902 | Máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo |
8461.40.9999 | Qualquer outra |
Máquina para serrar ou seccionar: | |
8461.50.0101 | Serra circular |
8461.50.0102 | Serra de fita sem-fim |
8461.50.0103 | Serra de fita, alternativa |
8461.50.0199 | Qualquer outra serra |
8461.50.0200 | Cortadeiras |
8461.90.0100 | Desbastadeiras |
8461.90.0200 | Filetadeiras |
8461.90.9900 | Outras |
8462.10 | Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar: | |
8462.21 | De comando numérico |
8462.29 | Outras |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisa-lhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | |
8462.31.0101 a 8462.31.9900 | De comando numérico |
8462.39.0101 a 8462.39.9900 | Outras |
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | |
8462.41 | De comando numérico |
8462.49 | Outras |
Prensas: | |
8462.91.0100 | Hidraúlicas para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.9900 | Outras |
8462.99.0100 | Para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.0300 | Máquinas extrusoras |
8462.99.9900 | Outros |
Bancas: | |
8463.10.0100 | Para estirar fios |
8463.10.0200 | Para estirar tubos |
8463.10.9900 | Outras |
8463.20 | Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
8463.30 | Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.90.0100 | Trefiladeiras manuais |
8463.90.9900 | Outras |
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro: | |
Máquina para serrar: | |
8464.10.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos |
8464.10.0200 | Para trabalhar vidro a frio |
8464.10.9900 | Outras |
Máquinas para esmerilhar ou polir: | |
8464.20.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos |
8464.20.0200 | Para trabalhar vidro a frio |
8464.20.9900 | Outras |
Outras máquinas-ferramentas: | |
8464.90.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos |
8464.90.0200 | Para trabalhar vidro a frio |
8464.90.9900 | Outras |
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes: | |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas: | |
8465.10.0100 | Plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) |
8465.10.9900 | Outras |
Máquinas de serrar: | |
8465.91.0100 | Circular, para madeira |
8465.91.0200 | De fita, para madeira |
8465.91.0300 | Serra de desdobro e serras de folhas múltiplas |
8465.91.9900 | Outras |
Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar: | |
8465.92.0101 | Plaina-desempenadeira |
8465.92.0102 | Plaina de 3 ou 4 faces |
8465.92.0199 | Qualquer outra plaina |
8465.92.0200 | Tupias |
8465.92.0300 | Respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras |
8465.92.9900 | Outras |
Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir: | |
8465.93.0100 | Lixadeiras |
8465.93.9900 | Outras |
Máquinas para arquear ou para reunir: | |
8465.94.0100 | Prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas |
8465.94.9900 | Outras |
Máquinas para furar ou para escatelar: | |
8465.95.0100 | Máquinas para furar |
8465.95.9900 | Outras |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar: | |
8465.96.0100 | Máquinas para desenrolar madeira |
8465.96.9900 | Outras |
Outras: | |
8465.99.0100 | Máquinas para descascar madeira |
8465.99.0200 | Máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira |
8465.99.0301 | Torno tipicamente copiador |
8465.99.0399 | Qualquer outro torno |
8465.99.0400 | Máquinas para copiar ou reproduzir |
8465.99.0500 | Moinhos para fabricação de farinha de madeira |
8465.99.0600 | Máquinas para fabricação de botões de madeira |
8465.99.9900 | Outros |
Peças para máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465 da NBM/SH; | |
8466.9 | Outros |
8466.30.0100 | Dispositivos copiadores |
8466.30.9900 | Divisores de retificação |
Tarraxas de funcionamento automático e contra-pontas giratórias: | |
Para máquinas da posição 8464 da NBM/SH: | |
8466.91.0100 | De máquinas para trabalhar produtos cerâmicos |
8466.91.0200 | De máquinas para trabalhar concreto |
8466.91.0300 | De máquinas para o trabalho a frio do vidro |
8466.91.9900 | Outros |
Para máquinas da posição 8465 da NBM/SH: | |
8466.20.0100 | Porta-peças para tornos |
8466.92.0100 | De máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas |
8466.92.0200 | De máquinas para serrar |
8466.92.0301 | De plaina desempenadeira |
8466.92.0302 | De outras plainas |
8466.92.0303 | De tupias |
8466.92.0304 | De respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras |
8466.92.0601 | De máquinas para furar |
8466.92.0701 | De máquinas para desenrolar madeira |
8466.92.0800 | De máquinas para descascar madeira |
8466.92.0900 | De máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira |
8466.92.1000 | De tornos |
8466.92.1100 | De máquinas para copiar ou reproduzir |
8466.93.0101 | De máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM/SH |
8466.93.0200 | Para máquinas da posição 8457 da NBM/SH |
8466.93.0300 | Para máquinas da posição 8458 da NBM/SH |
8466.93.0400 | Para máquinas da posição 8459 da NBM/SH |
8466.93.0500 | Para máquinas da posição 8460 da NBM/SH |
8466.93.600 | Para máquinas da posição 8461 da NBM/SH |
Para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM/SH: | |
8466.94.0100 | De máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
8466.94.0200 | De máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar |
8466.94.0300 | De máquinas extrusoras |
8466.94.0400 | De máquinas para estirar fios |
8466.94.0500 | De máquinas para estirar tubos |
8466.94.9900 | De máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8466.94.9900 | De máquinas (incluídas as prensas) para cisa-lhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8466.94.9900 | De máquinas extrusoras |
8466.94.9900 | De máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem |
8466.94.9900 | De máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8466.94.9900 | De trefiladeiras manuais |
8466.94.9900 | De máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios |
8466.94.9900 | De outras máquinas do posição 8463 não especificadas |
Ferramentas pneumáticas ou de motor, não-elétrico, incorporado, de uso manual: | |
8467.11.0100 | Furadeiras pneumáticas, rotativas |
8467.11.9900 | Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas |
8467.19.0100 | Martelos ou marteletes |
8467.19.0200 | Pistolas de ar comprimido para lubrificação |
8467.19.9900 | Outras |
8467.89 | Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico |
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515 da NBM/SH; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial: | |
8468.10 | Maçaricos de uso manual |
Outras máquinas e aparelhos a gás: | |
8468.20.0101 | Para soldar matérias termoplásticas |
8468.20.0199 | Qualquer outro para soldar ou cortar |
8468.20.0201 | Aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial |
8468.20.0299 | Qualquer outro para têmpera superficial |
8468.80.0100 | Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção |
8468.80.9900 | Outras |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer molde de areia para fundição: | |
8474.10.0101 a 8474.10.9900 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
8474.20.0100 a 8474.20.9900 | Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | |
8474.31 | Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.32 | Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.39 | Outras |
8474.80.0100 | Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto |
8474.80.0200 | Máquinas para fabricar tijolos |
8474.80.0300 | Máquinas de fazer moldes de areia para fundição |
8474.80.9900 | Outras |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou trabalho a quente do vidro e de suas obras: | |
8475.10 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro |
8475.20.0100 | Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro |
8475.20.0200 | Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes |
8475.20.9900 | Outras |
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico: | |
Máquinas de moldar por injeção | |
8477.10.0100 | De fechamento horizontal |
8477.10.9900 | Outras |
8477.20 | Extrusoras |
8477.30 | Máquinas de moldar por insuflação |
8477.40 | Máquinas de moldar à vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.51 | Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
8477.59.0100 | Prensas |
8477.59.9900 | Outras |
8477.80 | Outras máquinas e aparelhos |
Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar fumo (tabaco): | |
8478.10.0100 | Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigar-rilhas e semelhantes |
8478.10.9900 | Máquinas debulhadoras de tabaco em folha |
8478.10.9900 | Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha |
8478.10.9900 | Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folha |
8478.10.9900 | Distribuidora tipo "splitter" para tabaco em folha |
8478.10.9900 | Cilindros condicionados de tabaco em folha |
8478.10.9900 | Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha |
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84 da TIPI: | |
8479.20.0100 | Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal |
8479.20.0200 | Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal |
8479.30 | Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeiras ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.40 | Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.81 | Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
8479.89.0400 | Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas |
8479.89.9900 | Packer (obturador) |
Caixas de fundição de moldes: | |
8480.10 | Caixas de fundição |
Modelos para moldes: | |
8480.30.0100 | De madeira |
8480.30.0200 | De alumínio |
8480.30.9900 | Outros |
8480.30.9900 | De ferro, ferro fundido ou aço |
8480.30.9900 | De cobre, bronze ou latão |
8480.30.9900 | De níquel |
8480.30.9900 | De chumbo |
8480.30.9900 | De zinco |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos: | |
8480.41.0100 e 8480.49.0100 | Coquilhas |
8480.41.0200 e 8480.49.0200 | Moldes de tipografia |
8480.41.9900 e 8480.49.9900 | Outros |
8480.50 | Moldes para vidro |
8480.60 | Moldes para matérias minerais |
Moldes para borracha ou plástico: | |
8480.71 | Para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.79 | Outros |
8481.10.0100 | Árvore de natal |
8481.80.9901 | Manifold |
8481.80.9901 | Válvula tipo gaveta |
8481.80.9905 | Válvula tipo esfera |
8481.80.9909 | Válvula tipo borboleta |
Fornos elétricos industriais: | |
8514.10.0200 | Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) |
8514.20.0200 | Fornos industriais de indução |
8514.20.0300 | Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas |
8514.30.0200 | Fornos industriais de aquecimento direto por resistência |
8514.30.0300 | Fornos industriais para banho |
8514.30.0400 | Fornos industriais de arco voltaico |
8514.30.0500 | Fornos de raios infravermelhos |
Máquinas e aparelhos para soldar: | |
8515.21.0100 | Máquinas de soldar telas de aço |
8515.31 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos |
8515.39 | Outros |
8515.80.0100 | Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" |
8515.80.9900 | Outros |
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese: | |
8543.30 | Instalação contínua de galvanoplastia eletrólítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou outras propriedades mecânicas de materiais: | |
8607.19.9900 | Mancal de bronze para locomotiva |
9024.10.9900 | Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray" |
ANEXO II
Relação de Máquinas e Implementos Agrícolas
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros: | |
3923.90.0100 | De plástico |
7310.10.0199 a 7310.29.0199 | De ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado |
7419.99.9900 | De latão (liga de cobre e zinco) |
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento: | |
3925.10.0100 | De matéria plástica artificial ou de lona plastificada |
7309.00.0100 | De ferro e aço |
9406.00.0299 | De madeira |
7326.90.0200 | Comedouros para animais |
7326.90.9999 | Ninhos metálicos para aves |
7326.90.9999 | Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores |
7612.90.9901 | Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio |
8201.10 a 8201.90.9900 | Máquinas e Implementos agrícolas e suas respectivas peças e partes |
8412.80.0200 | Moinhos de vento (cata-vento para bombear água) |
8413.81 | Bombas |
Dispositivo destinados a sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as colberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo: | |
8414.59 | Ventiladores |
8414.80.0101 a 8414.80.0499 | Compressores de ar |
8414.80.0600 | Coifas (exaustores) |
Secadores e evaporadores para produtos agrícolas: | |
8419.31 | Secadores |
8419.39 | Outros |
8419.89.9900 | Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria |
8424.81.0101 a 8424.81.0199 | Pulverizadores e polvilhadeiras de uso agrícola |
8424.81.9900 | Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura |
8427.20.9900 | Máquinas apanhadora e carregadora de cana, autopropelida |
8427.90.9900 | Carregadores para serem acoplados a trator agrícola |
8430.62.0200 | Raspo-transportador ("scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas |
8430.62.9900 | Plainas niveladoras de levantamento hidráulico |
8430.69.9900 | Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura |
8432.10.0200 | Arados de disco |
8432.29.9900 | Enxadas rotativas |
8432.10.0100 a 8432.90 | Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes da posição 8432 da NBM/SH |
8433.11 a 8433.90 | Máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes |
8434.10 | Máquinas de ordenhar |
8436.10 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
8436.21 | Chocadeiras e criadeiras |
8436.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8436.10 a 8436.99 | Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes da posição 8436 NBM/SH |
8467.81 | Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
8479.89.9900 | Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados |
8701.10.0100 | Microtrator |
8701.10.9900 | Outros motocultores |
8701.90.0100 | Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura |
8701.90.0200 | Tratores agrícolas de quatro rodas |
Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola: | |
8716.20 | Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis |
8716.31 e 8716.39 | Reboques e semi-reboques, pra transporte de mercadorias |
8716.80.0200 | Veículos de tração animal |
8802.20.0100, 8802.30.0100, 8803 | Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica |
LEGISLAÇÃO - PR |
INSTRUÇÃO
SEFA Nº 1317/95
(DOE de 02.02.95)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29.12.83; Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27.08.93, resolve expedir a seguinte instrução.
SÚMULA: Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR - Fixação do Valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para os meses de FEVEREIRO E MARÇO DE 1995, no valor de R$ 20,89 (vinte reais e oitenta e nove centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1995.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, em 30 de janeiro de 1995.
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda