IPI

IPI - FATO GERADOR DO IMPOSTO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

No presente trabalho analisaremos, tendo em vista o Regulamento do IPI vigente, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, as disposições legais vigentes que regulamentam a ocorrência do fato gerador do IPI.

2. CONCEITO DE FATO GERADOR

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), em seu art. 114, define fato gerador como sendo a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Em termos doutrinários, pode-se adotar a definição de ser o fato gerador a hipótese prevista em Lei que, ocorrendo no mundo fático, dá nascimento à obrigação do pagamento do imposto, ou do cumprimento à obrigação tributária acessória (emissão de notas fiscais, escrituração de livros, etc.).

3. CONCEITO REGULAMENTAR

O Regulamento do IPI, em seu art. 29, conceitua ser fato gerador:

a) o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira;

b) a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

4. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Considera-se ocorrido o fato gerador:

a) na entrega ao comprador, quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes;

b) na saída de armazém-geral ou outro depositário situado na mesma Unidade da Federação do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento;

c) na saída da repartição que promoveu o desembaraço aduaneiro, quanto aos produtos que, por ordem do importador, forem remetidos diretamente a terceiros;

d) na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda;

e) na saída simbólica de álcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a estabelecimento industrial;

f) no quarto dia da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte;

g) no início do consumo ou da utilização do produto, quando o industrializador não mantiver estabelecimento fixo, ou quando, possuindo o industrializador estabelecimento fixo, for o produto industrializado fora do estabelecimento industrial;

h) no início do consumo ou utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em finalidade diferente da que lhe é prevista na imunidade constitucional, ou na saída, do estabelecimento que o mantenha, para pessoas diferentes daquelas beneficiárias do mesmo incentivo;

i) na aquisição ou, se a venda tiver sido feita antes de concluída a operação industrial, na conclusão desta, quanto aos produtos que, antes de saírem do estabelecimento que os tenha industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos.

5. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Por outro lado, o mesmo RIPI, em seu artigo 31, define que não ocorre o fato gerador (e, portanto, não é devido o imposto), nas seguintes circunstâncias:

a) o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil, nos seguintes casos:

a.1) quando enviado em consignação ao exterior e não vendido nos prazos autorizados;

a.2) por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição;

a.3) em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;

a.4) por motivo de guerra ou calamidade pública.

b) nas saídas de produtos subseqüentes à primeira:

b.1) nos casos de locação ou arrendamento, salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização;

b.2) quando se tratar de bens do ativo permanente destinados à execução de serviços pela própria firma remetente.

c) a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após cinco anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado.

d) a saída de produtos por motivo de mudança do estabelecimento.

6. IRRELEVÂNCIA DA FINALIDADE

O IPI é devido sempre, sem ser levada em consideração a finalidade do produto, ou o título jurídico (natureza da operação praticada) da operação de que decorra o fato gerador.

ICMS - PR

ALÍQUOTA INTERNA
12%

As alíquotas aplicadas nas operações internas são seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, sendo que, no Regulamento do ICMS, em seu artigo 25, II são arrolados os seguintes produtos e serviços sujeitos à alíquota de 12%:

a) serviços de transporte;

b) sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos;

c) tratores, microtratores, máquinas e implementos agrícolas (em todos excetuadas peças e partes) classificados nas posições da NBM/SH (Tabela IX do Anexo III do RICMS):

CÓDIGO  
NBM/SH DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
  Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura:
8201.10 Pás
8201.20 Forcados e forquilhas
8201.30 Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras
8201.40 Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume
8201.50 Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos
8201.60 Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes manipuladas com as duas mãos
Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura:
8201.90.0100 Alfanjes e foices
8201.90.0200 Terçados ou facões de mato
8201.90.9900 Outras
Pulverizadores ou polvilhadores de fungicida, inseticida e semelhante:
8424.81.0101 Manuais ou de pedal, inclusive os costais
8424.81.0102 Motorizados, inclusive os costais, exceto as de autopropulsão
8424.81.0103 De autopropulsão, exceto os do Capítulo 87 da TIPI
8424.81.0199 Qualquer outro
8424.81.9900 Outros aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados):
Arados e charruas:
8432.10.0100 Arados de aivecas
8432.10.0200 Arados de discos
8432.10.0300 Arados de pontas ou dentes
8432.10.9900 Outros
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21 Grades de discos
Outros:
8432.29.0100 Grades
8432.29.0200 Escarificadores
8432.29.0300 Cultivadores
8432.29.9900 Outros
8432.30 Semeadores, plantadores e transplantadores
8432.40 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
Outras máquinas e aparelhos:
8432.80.0100 Rolos ou cilindros, compressores ou destrorroadores de solo
8432.80.0200 Conjunto combinado agrícola, com implemento e unidade tratora formando corpo inseparável (implementos montados com características de equipamento não intercambiável), para preparação ou cultivo do solo
8432.80.9900 Outros
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produto agrícolas, incluídas as enfardadoras de pa- lha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar produto agrícolas, exceto as da posição 8437 da NBM/SH:
Cortadores de grama (relva):
8433.11 Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19 Outros
8433.20 Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
8433.30 Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40 Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51 Ceifeiras-debulhadoras
8433.52 Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53 Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
Outras:
8433.59.0100 Colhedeiras combinadas
8433.59.9900 Outras
Máquinas para limpar ou selecionar frutas ou outros produtos agrícolas:
8433.60.0200 Para limpar ou selecionar frutas, beterrabas, batatas e semelhantes
8433.60.9900 Outras
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura e silvicultura, incluídos germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos:
8436.10 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
8436.80 Outras máquinas e aparelhos
8437.10 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
8701.10.0100 Motocultores de duas rodas (microtratores de duas rodas, para horticultura e agricultura)
8701.90.0100 Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura
8701.90.0200 Tratores agrícolas de quatro rodas

d) máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes), classificados nas posições da NBM/SH (Tabela X do Anexo III do RICMS):

CÓDIGO  
NBM/SH DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
  Fornos industriais, incluídos os incineradores, não-elétricos:
8417.10.0101 Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubilot"
8417.10.0199 Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos
8417.10.0200 Fornos industriais para tratamento térmico de metais
8417.10.0300 Fornos industriais para cementação
8417.10.0400 Fornos industriais de produção de coque de carvão
8417.10.0500 Fornos rotativos para produção industrial de cimento
8417.10.9900 Outros
8417.20 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
8417.80.0100 Fornos industriais para carbonização de madeira
8417.80.9900 Outros
Refrigeradores, congeladores e outros materiais, máquinas e aparelho para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 da NBM/SH:
8418.10.9900 Outras combinações de refrigeradores e congeladores munidos de portas extintores separadas
8418.30 Congeladores ("freezers") horizontais, de capacidade não superior a 800 litros, exceto os do tipo doméstico
Outros congeladores ("freezers") e refrigeradores, vitrinas, balcões e móveis semelhantes, para a produção de frio:
Refrigeradores:
8418.50.0199 Qualquer outro
8418.50.0200 Congeladores ("freezers")
8418.50.9900 Outros
8418.61 Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor
8418.69.0100 Grupos de compressão ou de absorção
8418.69.0300 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas
8418.69.0400 Sorveteiras industriais
8418.69.0500 Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montadas sobre base comum
8418.69.0600 Unidades seladas (motocompressor hermético com condensador e evaporador - conjunto selado), para refrigeradores de uso comercial
8418.69.9900 Outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio e outras bombas de calor
Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura:
8419.1 Aquecedores de água não-elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, exceto os de uso domésticos dos códigos 8419.11.0100 e 8419.19.0101 da NBM/SH
8419.31 Secadores para produtos agrícolas
8419.32 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
8419.39 Outros
8419.40 Aparelhos de destilação ou de retificação
Trocadores (permutadores) de calor:
8419.50.9901 De placas
8419.50.9999 Qualquer outro
8419.60 Outros aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:
8419.81.0100 Máquinas de fazer café
8419.81.0200 Autoclaves
8419.81.0300 Estufas
8419.81.9900 Outros
8419.89.0199 Outros aquecedores e arrefecedores
8419.89.0299 Esterilizadores
8419.89.0300 Estufas
8419.89.0400 Evaporadores
8419.89.0500 Aparelhos de torrefação
8419.89.9900 Outros
Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidros, e seus cilindros:
8420.10.0100 Calandras
8420.10.0200 Laminadores
Centrifugadores e secadores centrífugos:
8421.11 Desnatadeiras
8421.12.9900 Secadores de roupa, exceto do tipo doméstico
8421.19.0300 Centrifugadores para indústria açucareira
8421.19.0400 Extratores centrífugos de mel
8421.19.9900 Outros centrifugadores e secadores centrífugos
8421.21.010 Filtros ou depuradores, para caldeiras
8421.21.9900 Outros aparelhos para filtrar ou depurar água
8421.22.0100 Filtros-prensas
8421.22.9900 Outros aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
8421.23 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.29.9900 Outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
8421.31 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.39.0100 Filtros eletrostáticos
8421.39.9900 Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases
Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas:
8422.19 Outras máquinas de lavar louças que não do tipo doméstico
8422.20 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
8422.30.0100 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas
8422.30.0200 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos
8422.30.0300 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro
8422.30.9900 Outros
8422.40 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
Aparelhos de jato ou de pulverização:
8424.20 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
8424.30.0100 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo
8424.30.9900 Outros
8424.89.0100 Pulverizadores ("sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio
8424.89.9900 Outros aparelhos
Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios:
8434.20.0100 Máquinas e aparelhos para tratamento de leite
Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:
8434.20.0201 Batedeiras e batedeiras-amassadeiras
8434.20.0299 Qualquer outra
8434.20.9900 Outras máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios
8435.10 Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho e semelhantes, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes
8436.21 Chocadeiras e criadeiras
8436.29 Outras máquinas e aparelhos para avicultura
8436.80 Outras máquinas e aparelhos para apicultura
Máquinas e aparelhos para a indústria de moagem:
8437.80.0100 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos
8437.80.0200 Máquinas para a seleção e separação de farinhas e de outros produtos de moagem dos grãos
8437.80.9900 Outros
Máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas:
8438.10 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
8438.20.0100 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria
Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e chocolate:
8438.20.0201 Para moagem ou esmagamento do grão
8438.20.0299 Qualquer outro
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar:
8438.30.0100 Para extração de caldo de cana-de-açúcar
8438.30.0200 Para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para refinação do açúcar
8438.30.9900 Outros
8438.40 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
8438.50 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes
8438.60 Máquinas e aparelhos para a preparação de frutas ou de produtos hortícolas
8438.80.0100 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, crustáceos e moluscos
8438.80.9900 Outras máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas
Máquinas para as indústrias de celulose, papel e cartonagem:
Máquinas e aparelhos para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas:
8439.10.0100 Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar das matérias-primas destinadas à fabricação da pasta
8439.10.0200 Crivos e classificadores-depuradores de pasta
8439.10.0300 Refinadoras
8439.10.9900 Outros
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão:
8439.20.0100 Máquinas contínuas de mesa plana
8439.20.9900 Outros
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão:
8439.30.0100 Bobinadoras-esticadoras
8439.30.0200 Máquinas para impregnar
8439.30.0300 Máquinas de fabricar papel, cartolina e cartão ondulados
8439.30.9900 Outros
8440.10.0100 Máquinas de costurar cadernos
8440.10.9900 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação.
8441.10 Cortadeiras
8441.20 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem:
8441.30.0100 Máquinas de dobrar e colar caixas
8441.30.9900 Outras
8441.40 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
8441.80.0100 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes
8441.80.0200 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte
8441.80.9900 Outros
Máquinas para a indústria gráfica:
8442.10 Máquinas de compor por processo fotográfico
Máquinas e aparelhos para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir:
8442.20.0100 Máquinas e aparelhos, inclusive teclados, para compor, dos tipos intertipo, linotipo, monotipo e semelhantes
8442.20.9900 Outros
8442.30 Outras máquinas e aparelhos
Máquinas e aparelhos de impressão, e suas máquinas auxiliares:
Máquinas e aparelhos de impressão por "offset":
8443.11 Alimentadas por bobinas
Alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm
8443.12.9900 Outras
8443.19 Outros
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos:
8443.21 Alimentadas por bobinas
8443.29 Outros
8443.30 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.40 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
Outras máquinas e aparelhos de impressão:
8443.50.0100 Máquinas rotativas para rotogravura
8443.50.0200 Máquinas para impressão serigráfica
8443.50.9900 Outros
Máquinas auxiliares:
8443.60.0100 Dobradores
8443.60.0200 Coladores ou engomadores
8443.60.0300 Numeradores automáticos
8443.60.9900 Outras
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
8444.00.0100 Para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas e artificiais:
8444.00.0201 Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais
8444.00.0299 Qualquer outro
Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.11 Cardas
8445.12 Penteadoras
8445.13 Bancas de estiramento (bancas de fusos)
Outras:
8445.19.0100 Máquinas e aparelhos para a preparação de seda
8445.19.0201 Máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-as em fibras para a cardagem
8445.19.0202 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
8445.19.0203 Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais
8445.19.0204 Batedores e abridores-batedores
8445.19.0205 Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
8445.19.0206 Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã
8445.19.0207 Abridores de fardos e carregadores automáticos
8445.19.0208 Abridores de fibras ou diabos
8445.19.0299 Outras máquinas e aparelhos para a preparação de outras matérias têxteis
Máquinas para fiação de matérias têxteis:
8445.20.0100 Espateladeiras e sacudideiras
8445.20.0200 Filatários intermitentes ou selfatinas
8445.20.0300 Passadeiras
8445.20.0400 Maçaroqueiras
8445.20.0500 Fiadeiras
8445.20.0600 Máquinas denominadas "tow-to-yarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas
8445.20.9900 Outras
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis:
8445.30.0100 Retorcedeiras
8445.30.0200 Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes
8445.30.9900 Outras
Máquina de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis:
Bobinadeiras automáticas
8445.40.0101 Com atador automático tipo "splicer"
8445.40.0199 Qualquer outra
8445.40.0200 Bobinadeiras não-automáticas
Espuladeiras:
8445.40.0301 Automáticas
8445.40.0399 Qualquer outra
8445.40.0400 Meadeiras
8445.40.9900 Outras
Outras:
8445.90.0100 Urdideiras
8445.90.0200 Engomadeiras de fio
8445.90.0300 Passadeiras para liço e pente
8445.90.0400 Máquinas automáticas para atar urdiduras
8445.90.0500 Máquinas automáticas para colocar lamela
8445.90.9900 Outras
Máquinas e aparelhos para a indústria de tecelagem e malharia:
8446.10.0100 a 8446.30.9999 Teares para tecidos
8447.11 e 8447.12 Teares circulares para malhas
Teares retilíneos para malhas, máquinas de costuras por entrelaçamento ("couture-tricotage"):
Teares retilíneos:
8447.20.0101 Manuais para tricotar
8447.20.0102 Máquinas motorizadas para tricotar
8447.20.0103 Máquina tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape
8447.20.0104 Máquinas para fabricação de "jersey" e semelhantes funcionando com agulha de flape
8447.20.0105 Máquinas dos tipos "raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável
8447.20.0199 Qualquer outro
8447.20.0200 Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage")
Outros:
8447.90.0100 Máquinas automáticas para bordado
8447.90.0200 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede
8447.90.9900 Outros
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 da NBM/SH:
Ratieras (maquinetas) e mecanismos "Jacquard"; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração:
8448.11.0100 Ratieras (maquinetas) para liços
8448.11.0200 Mecanismos "Jacquard"
8448.11.9900 Outros
Outros:
8448.19.0100 Para máquinas manuais para tricotar da posição 8447 da NBM/SH
Para outras máquinas das posições 8446 ou 8447 da NBM/SH:
8448.19.0201 Mecanismos troca-lançadeiras
8448.19.0202 Mecanismos troca-espulas
8448.19.0203 Máquinas automáticas de atar fios
8448.19.0299 Qualquer outro
8448.19.9900 Outros
Máquinas e aparelhos para indústria de feltro e chapelaria:
8449.00.0100 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro
8449.00.0200 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro
8451.10 Máquinas industriais para lavar a seco
8451.21 Máquinas de secar, de capacidade não superior a 10 KG em peso de roupa seca, exceto as de uso doméstico do código 8451.21.0100 da NBM/SH
8451.29 Outras máquinas de secar
8451.30 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras
8451.40.0100 Máquinas para lavar, exceto as de uso doméstico
8451.40.0200 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido
8451.40.9900 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.50 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451.80.0100 Máquinas de mercerizar fios
8451.80.0200 Máquinas de mercerizar tecidos
8451.80.0300 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido
8451.80.0400 Alargadoras ou ramas
8451.80.0500 Toadoras
8451.80.9999 Outras máquinas e aparelhos, exceto as de uso doméstico
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura:
8453.10.0100 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, fixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele
8453.10.0200 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele
8453.10.0300 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele
8453.10.9900 Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couro ou pele
8453.20 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados
8453.80 Outras máquinas e aparelhos
Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar) para metalurgia, aciaria ou fundição:
8454.10 Conversores
8454.20.0100 Lingoterias
8454.20.9900 Cadinhos ou colheres de fundição
8454.30.0100 Máquinas de vazar sob pressão
8454.30.0200 Máquinas de moldar por centrifugação
8454.30.9900 Outras máquinas de vazar (moldar)
Laminadores de metais e seus cilindros:
8455.10 Laminadores de tubos
Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:
8455.21.0100 Para chapas
8455.21.0200 Para fios
8455.21.9900 Outros
Laminadores a frio:
8455.22.0100 Para chapas
8455.22.0200 Para fios
8455.22.9900 Outros
8455.30 Cilindros de laminadores
Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste:
8456.10 Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
8456.20 Operando por ultra-som
8456.30 Operando por eletroerosão
8456.90 Outras
8457.10 Centros de usinagem (maquinagem)
8457.20 Máquina de sistema monostático ("single station")
8457.30 Máquinas de estações múltiplas
8458.11.0101 a 8458.99.9900 Tornos
Máquinas-ferramentas para furar, escarear, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, exceto os tornos da posição 8458 da NBM/SH:
8459.10.0100 a 8459.10.9900 Unidades com cabeça deslizante
Outras máquinas para furar:
8459.21.0100 a 8459.21.9999 De comando numérico
8459.29.0100 a 8459.29.9999 Outras
Outras escareadoras-fresadoras:
8459.31 De comando numérico
8459.39 Outras
8459.40 Outras máquinas para escarear
Máquinas para fresar:
8459.51.0100 a 8459.51.9900 De console, de comando numérico
8459.59.0100 a 8459.59.9900 Outras, de console
8459.61.0100 a 8459.61.9900 Outras, de comando numérico
8459.69.0100 a 8459.69.9900 Outras
8459.70 Outras máquinas para roscar
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais; carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais ("cermets") por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens, da posição 8461 da NBM/SH:
Máquinas para retificar superfícies plenas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm:
8460.11 De comando numérico
8460.19 Outras
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm:
8460.21 Outras, de comando numérico
8460.29 Outras
Máquinas para afiar:
8460.31 De comando numérico
8460.39 Outras
8460.40 Máquinas para brunir
Outras:
8460.90.0100 Esmerilhadeiras
8460.90.0200 Politriz de bancada
8460.90.9900 Outras
Máquinas-ferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal, não especificadas nem compreendidas nas posições anteriores:
8461.10.0100 a 8461.10.9900 Máquinas para aplainar
8461.20.0100 Plainas-limadoras
8461.20.0200 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras
8461.30.0100 a 8461.30.9900 Máquinas para mandrilar
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens:
8461.40.0100 Máquinas para cortar engrenagens
8461.40.9901 Retificadoras de engrenagens
8461.40.9902 Máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo
8461.40.9999 Qualquer outra
Máquina para serrar ou seccionar:
8461.50.0101 Serra circular
8461.50.0102 Serra de fita sem-fim
8461.50.0103 Serra de fita, alternativa
8461.50.0199 Qualquer outra serra
8461.50.0200 Cortadeiras
Outras:
8461.90.0100 Desbastadeiras
8461.90.0200 Filetadeiras
8461.90.9900 Outras
8462.10 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:
8462.21 De comando numérico
8462.29 Outras
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.31.0101 a 8462.31.9900 De comando numérico
8462.39.0101 a 8462.39.9900 Outras
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.41 De comando numérico
8462.49 Outras
Prensas hidráulicas:
8462.91.0100 Hidraúlicas para moldagem de pós metálicos por sinterização
8462.91.0200 Para comprimir e enfardar sucata
8462.91.9900 Outras
Outras:
8462.99.0100 Prensa para moldagem de pós metálicos por sinterização
8462.99.0200 Prensa para comprimir e enfardar sucata
8462.99.0300 Máquinas extrusoras
8462.99.9900 Outros
Bancas:
8463.10.0100 Para estirar fios
8463.10.0200 Para estirar tubos
8463.10.9900 Outras
8463.20 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
8463.30 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
8463.90.0100 Trefiladeiras manuais
8463.90.9900 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais ("cermets"), operando sem eliminação de matéria
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro:
Máquina para serrar:
8464.10.0100 Para trabalhar produtos cerâmicos
8464.10.0200 Para trabalhar vidro a frio
8464.10.9900 Outras
Máquinas para esmerilhar ou polir:
8464.20.0100 Para trabalhar produtos cerâmicos
8464.20.0200 Para trabalhar vidro a frio
8464.20.9900 Outras
Outras:
8464.90.0100 Para trabalhar produtos cerâmicos
8464.90.0200 Para trabalhar vidro a frio
8464.90.9900 Outras
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes:
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas:
8465.10.0100 Plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)
8465.10.9900 Outras
Máquinas de serrar:
8465.91.0100 Serra circular, para madeira
8465.91.0200 Serra de fita, para madeira
8465.91.0300 Serra de desdobro e serras de folhas múltiplas
8465.91.9900 Outras
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar:
8465.92.0101 Plaina-desempenadeira
8465.92.0102 Plaina de 3 ou 4 faces
8465.92.0199 Qualquer outra plaina
8465.92.0200 Tupias
8465.92.0300 Respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras
8465.92.9900 Outras
Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir:
8465.93.0100 Lixadeiras
8465.93.9900 Outras
Máquinas para arquear ou para reunir:
8465.94.0100 Prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas
8465.94.9900 Outras
Máquinas para furar ou para escatelar:
8465.95.0100 Máquinas para furar
8465.95.9900 Outras
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:
8465.96.0100 Máquinas para desenrolar madeira
8465.96.9900 Outras
Outras:
8465.99.0100 Máquinas para descascar madeira
8465.99.0200 Máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira
8465.99.0301 Torno tipicamente copiador
8465.99.0399 Qualquer outro torno
8465.99.0400 Máquinas para copiar ou reproduzir
8465.99.0500 Moinhos para fabricação de farinha de madeira
8465.99.0600 Máquinas para fabricação de botões de madeira
8465.99.9900 Outros
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515 da NBM/SH; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial:
8468.10 Maçaricos de uso manual
Outras máquinas e aparelhos a gás:
8468.20.0101 Para soldar matérias termoplásticas
8468.20.0199 Qualquer outro para soldar ou cortar
8468.20.0201 Aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial
8468.20.0299 Qualquer outro para têmpera superficial
Outras máquinas e aparelhos:
8468.80.0100 Para soldar por fricção
8468.80.9900 Outras
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição:
8474.10.0101 a 8474.10.9900 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
8474.20.0100 a 8474.20.9900 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31 Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
8474.32 Máquinas para misturar matérias minerais com betume
8474.39 Outras
Outras máquinas e aparelhos:
8474.80.0100 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto
8474.80.0200 Máquinas para fabricar tijolos
8474.80.0300 Máquinas de fazer moldes de areia para fundição
8474.80.9900 Outras
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou da suas obras:
8475.10 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro
8475.20.0100 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro
8475.20.0200 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes
8475.20.9900 Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
Máquinas automáticas de venda de produtos, exceto as máquinas de trocar dinheiro:
8476.11 Com dispositivo de refrigeração ou aquecimento incorporado
8476.19 Outras
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico:
Máquinas de moldar por injeção:
8477.10.0100 De fechamento horizontal
8477.10.9900 Outras
8477.20 Extrusoras
8477.30 Máquinas de moldar por insuflação
8477.40 Máquinas de moldar à vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.51 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar
8477.59.0100 Prensas
8477.59.9900 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
8477.80 Outras máquinas e aparelhos
Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar fumo (tabaco):
8478.10.0100 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarri- lhas e semelhantes
8478.10.0200 Máquinas para aplicação de filtro em cigarro
8478.10.9900 Outras máquinas e aparelhos
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84 da TIPI:
8479.20.0100 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal
8479.20.0200 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal
8479.20.9900 Outras máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
8479.30 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeiras ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
8479.40 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
Outras máquinas e aparelhos:
8479.81 Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
8479.82.0200 Misturadores de pós, pastas, líquidos, etc.
8479.82.9900 Outros
8479.89.0101 Prensas sem aplicação específica
8479.89.0102 Máquinas e aparelhos para colocar ilhoses ou rebites tubulares
8479.89.0103 Distribuidores e doseadores de sólidos e de líquidos
8479.89.0199 Qualquer outra
8479.89.0200 Aparelhos para limpar peças por ultra-som
8479.89.0300 Máquinas e aparelhos para cestaria, trançaria e semelhantes
8479.89.0400 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas
8479.89.0600 Máquinas e aparelhos para fabricar fósforos
8480.10 Caixas de fundição
Máquinas e aparelhos para soldar:
8515.1 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
8515.2 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
8515.3 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
Outras máquinas e aparelhos:
8515.80.0100 Para soldar a "laser"
8515.80.9900 Outros

e) massas alimentícias classificadas nas posições da NBM/SH (Tabela XI do Anexo III do RICMS), desde que não consumidas no próprio local:

  Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas ou preparadas de outro modo, tais como espaguete e macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", desde que não consumidos no próprio local:
1902.1 Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11 Contendo ovos
1902.19 Outras
1902.20 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30 Outras massas alimentícias
1902.40 "Couscous"

f) pães e cuques classificados nas posições da NBM/SH:

1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau, hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obréias, pastas secas de farinhas, amido ou de fécula em folhas e produtos semelhantes:
1905.10 Pão denominado "Knackebot"
1905.20 Pão de especiarias:
1905.20.0100 De forma
1905.20.9900 Outros
1905.30 Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes: "waffles" e "wafers":
1905.30.0100 Bolachas e biscoitos amanteigados ("butter cookies")
1905.30.0200 Bolachas e biscoitos de água e sal
1905.30.0300 Bolachas e biscoitos de maisena
1905.30.0400 Bolachas e biscoitos de polvilho
1905.30.0500 Bolachas e biscoitos sanduíche
1905.30.0600 Casquinhas - biscoitos para sorvetes
1905.30.9900 Outros
1905.40 Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados:
1905.40.0100 Sem adição de açúcar, mel, ovos, gorduras, queijos ou de frutas
1905.40.99 Outros:
1905.40.9901 Pão de forma, mesmo para uso dietético
1905.40.9902 Outros próprios para uso dietético
1905.40.9999 Qualquer outro
1905.90 Outros:
1905.90.01 Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obréias, pastas secas de farinha, de amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes:
1905.90.0101 Hóstias para fins religiosos
1905.90.0102 Casquinhas para sorvetes
1905.90.0199 Qualquer outro
1905.90.0200 Outros, sem adição de açúcar, mel, ovos, gorduras, queijos ou de frutas
1905.90.99 Outros:
1905.90.9901 Pão de forma, mesmo para uso dietético
1905.90.9999 Qualquer outro

g) refeições industriais incluídas na posição 2106.90.0500 da NBM e demais refeições quando destinados a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes:

2106.90.0500 Refeições preparadas, resfriadas ou congeladas

h) animais vivos servíveis para alimentação humana;

i) os seguintes produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:

i.1) abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, algodão em caroço, alfavaca, alfazema, almeirão, alpiste, amendoim, aneto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia em grão, azedim;

i.2) batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beter- raba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de bambu, de feijão e de samambaia;

i.3) cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio em grão, cevada em grão, chá em folhas, inclusive erva-mate, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve, couve-flor;

i.4) endívia, erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, escarola, espinafre;

i.5) feijão, fumo em folha, funcho, frutas frescas;

i.6) gengibre, gergelim, girassol, gobo, grão-de-bico;

i.7) hortelã;

i.8) inhame;

i.9) jiló;

i.10) leite, lenha, lentilha, losna;

i.11) macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga ou grão, milho verde, moranga, mostarda;

i.12) nabo e nabiça;

i.13) palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimenta, pimentão;

i.14) quiabo;

i.15) rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo;

i.16) salsa, salsão, segurela, sorgo;

i.17) taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço, trigo;

i.18) vagem;

i.19) demais folhas usadas na alimentação humana;

j) óleo diesel;

h) farinha de trigo.

 


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