IPI |
IPI
- FATO GERADOR DO IMPOSTO
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No presente trabalho analisaremos, tendo em vista o Regulamento do IPI vigente, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, as disposições legais vigentes que regulamentam a ocorrência do fato gerador do IPI.
2. CONCEITO DE FATO GERADOR
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), em seu art. 114, define fato gerador como sendo a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Em termos doutrinários, pode-se adotar a definição de ser o fato gerador a hipótese prevista em Lei que, ocorrendo no mundo fático, dá nascimento à obrigação do pagamento do imposto, ou do cumprimento à obrigação tributária acessória (emissão de notas fiscais, escrituração de livros, etc.).
3. CONCEITO REGULAMENTAR
O Regulamento do IPI, em seu art. 29, conceitua ser fato gerador:
a) o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira;
b) a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
4. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Considera-se ocorrido o fato gerador:
a) na entrega ao comprador, quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes;
b) na saída de armazém-geral ou outro depositário situado na mesma Unidade da Federação do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento;
c) na saída da repartição que promoveu o desembaraço aduaneiro, quanto aos produtos que, por ordem do importador, forem remetidos diretamente a terceiros;
d) na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda;
e) na saída simbólica de álcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a estabelecimento industrial;
f) no quarto dia da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte;
g) no início do consumo ou da utilização do produto, quando o industrializador não mantiver estabelecimento fixo, ou quando, possuindo o industrializador estabelecimento fixo, for o produto industrializado fora do estabelecimento industrial;
h) no início do consumo ou utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em finalidade diferente da que lhe é prevista na imunidade constitucional, ou na saída, do estabelecimento que o mantenha, para pessoas diferentes daquelas beneficiárias do mesmo incentivo;
i) na aquisição ou, se a venda tiver sido feita antes de concluída a operação industrial, na conclusão desta, quanto aos produtos que, antes de saírem do estabelecimento que os tenha industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos.
5. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Por outro lado, o mesmo RIPI, em seu artigo 31, define que não ocorre o fato gerador (e, portanto, não é devido o imposto), nas seguintes circunstâncias:
a) o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil, nos seguintes casos:
a.1) quando enviado em consignação ao exterior e não vendido nos prazos autorizados;
a.2) por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição;
a.3) em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;
a.4) por motivo de guerra ou calamidade pública.
b) nas saídas de produtos subseqüentes à primeira:
b.1) nos casos de locação ou arrendamento, salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização;
b.2) quando se tratar de bens do ativo permanente destinados à execução de serviços pela própria firma remetente.
c) a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após cinco anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado.
d) a saída de produtos por motivo de mudança do estabelecimento.
6. IRRELEVÂNCIA DA FINALIDADE
O IPI é devido sempre, sem ser levada em consideração a finalidade do produto, ou o título jurídico (natureza da operação praticada) da operação de que decorra o fato gerador.
ICMS - PR |
As alíquotas aplicadas nas operações internas são seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, sendo que, no Regulamento do ICMS, em seu artigo 25, II são arrolados os seguintes produtos e serviços sujeitos à alíquota de 12%:
a) serviços de transporte;
b) sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos;
c) tratores, microtratores, máquinas e implementos agrícolas (em todos excetuadas peças e partes) classificados nas posições da NBM/SH (Tabela IX do Anexo III do RICMS):
CÓDIGO | |
NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura: | |
8201.10 | Pás |
8201.20 | Forcados e forquilhas |
8201.30 | Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras |
8201.40 | Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
8201.50 | Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos |
8201.60 | Tesouras para sebes, tesouras de
podar e ferramentas semelhantes manipuladas com as duas mãos Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura: |
8201.90.0100 | Alfanjes e foices |
8201.90.0200 | Terçados ou facões de mato |
8201.90.9900 | Outras Pulverizadores ou polvilhadores de fungicida, inseticida e semelhante: |
8424.81.0101 | Manuais ou de pedal, inclusive os costais |
8424.81.0102 | Motorizados, inclusive os costais, exceto as de autopropulsão |
8424.81.0103 | De autopropulsão, exceto os do Capítulo 87 da TIPI |
8424.81.0199 | Qualquer outro |
8424.81.9900 | Outros aparelhos mecânicos
(mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados): Arados e charruas: |
8432.10.0100 | Arados de aivecas |
8432.10.0200 | Arados de discos |
8432.10.0300 | Arados de pontas ou dentes |
8432.10.9900 | Outros Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: |
8432.21 | Grades de discos Outros: |
8432.29.0100 | Grades |
8432.29.0200 | Escarificadores |
8432.29.0300 | Cultivadores |
8432.29.9900 | Outros |
8432.30 | Semeadores, plantadores e transplantadores |
8432.40 | Espalhadores de estrume e
distribuidores de adubos ou fertilizantes Outras máquinas e aparelhos: |
8432.80.0100 | Rolos ou cilindros, compressores ou destrorroadores de solo |
8432.80.0200 | Conjunto combinado agrícola, com implemento e unidade tratora formando corpo inseparável (implementos montados com características de equipamento não intercambiável), para preparação ou cultivo do solo |
8432.80.9900 | Outros Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produto agrícolas, incluídas as enfardadoras de pa- lha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar produto agrícolas, exceto as da posição 8437 da NBM/SH: Cortadores de grama (relva): |
8433.11 | Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
8433.19 | Outros |
8433.20 | Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores |
8433.30 | Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
8433.40 | Enfardadeiras de palha ou de
forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: |
8433.51 | Ceifeiras-debulhadoras |
8433.52 | Outras máquinas e aparelhos para debulha |
8433.53 | Máquinas para colheita de
raízes ou tubérculos Outras: |
8433.59.0100 | Colhedeiras combinadas |
8433.59.9900 | Outras Máquinas para limpar ou selecionar frutas ou outros produtos agrícolas: |
8433.60.0200 | Para limpar ou selecionar frutas, beterrabas, batatas e semelhantes |
8433.60.9900 | Outras Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura e silvicultura, incluídos germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos: |
8436.10 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
8436.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8437.10 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
8701.10.0100 | Motocultores de duas rodas (microtratores de duas rodas, para horticultura e agricultura) |
8701.90.0100 | Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura |
8701.90.0200 | Tratores agrícolas de quatro rodas |
d) máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes), classificados nas posições da NBM/SH (Tabela X do Anexo III do RICMS):
CÓDIGO | |
NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
Fornos industriais, incluídos os incineradores, não-elétricos: | |
8417.10.0101 | Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubilot" |
8417.10.0199 | Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos |
8417.10.0200 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.0300 | Fornos industriais para cementação |
8417.10.0400 | Fornos industriais de produção de coque de carvão |
8417.10.0500 | Fornos rotativos para produção industrial de cimento |
8417.10.9900 | Outros |
8417.20 | Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
8417.80.0100 | Fornos industriais para carbonização de madeira |
8417.80.9900 | Outros Refrigeradores, congeladores e outros materiais, máquinas e aparelho para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 da NBM/SH: |
8418.10.9900 | Outras combinações de refrigeradores e congeladores munidos de portas extintores separadas |
8418.30 | Congeladores
("freezers") horizontais, de capacidade não superior a 800 litros, exceto os do
tipo doméstico Outros congeladores ("freezers") e refrigeradores, vitrinas, balcões e móveis semelhantes, para a produção de frio: Refrigeradores: |
8418.50.0199 | Qualquer outro |
8418.50.0200 | Congeladores ("freezers") |
8418.50.9900 | Outros |
8418.61 | Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor |
8418.69.0100 | Grupos de compressão ou de absorção |
8418.69.0300 | Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas |
8418.69.0400 | Sorveteiras industriais |
8418.69.0500 | Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montadas sobre base comum |
8418.69.0600 | Unidades seladas (motocompressor hermético com condensador e evaporador - conjunto selado), para refrigeradores de uso comercial |
8418.69.9900 | Outros materiais, máquinas e
aparelhos para a produção de frio e outras bombas de calor Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura: |
8419.1 | Aquecedores de água não-elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, exceto os de uso domésticos dos códigos 8419.11.0100 e 8419.19.0101 da NBM/SH |
8419.31 | Secadores para produtos agrícolas |
8419.32 | Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
8419.39 | Outros |
8419.40 | Aparelhos de destilação ou de
retificação Trocadores (permutadores) de calor: |
8419.50.9901 | De placas |
8419.50.9999 | Qualquer outro |
8419.60 | Outros aparelhos e dispositivos
para liquefação do ar ou de outros gases Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: |
8419.81.0100 | Máquinas de fazer café |
8419.81.0200 | Autoclaves |
8419.81.0300 | Estufas |
8419.81.9900 | Outros |
8419.89.0199 | Outros aquecedores e arrefecedores |
8419.89.0299 | Esterilizadores |
8419.89.0300 | Estufas |
8419.89.0400 | Evaporadores |
8419.89.0500 | Aparelhos de torrefação |
8419.89.9900 | Outros Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidros, e seus cilindros: |
8420.10.0100 | Calandras |
8420.10.0200 | Laminadores Centrifugadores e secadores centrífugos: |
8421.11 | Desnatadeiras |
8421.12.9900 | Secadores de roupa, exceto do tipo doméstico |
8421.19.0300 | Centrifugadores para indústria açucareira |
8421.19.0400 | Extratores centrífugos de mel |
8421.19.9900 | Outros centrifugadores e secadores centrífugos |
8421.21.010 | Filtros ou depuradores, para caldeiras |
8421.21.9900 | Outros aparelhos para filtrar ou depurar água |
8421.22.0100 | Filtros-prensas |
8421.22.9900 | Outros aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água |
8421.23 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8421.29.9900 | Outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos |
8421.31 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8421.39.0100 | Filtros eletrostáticos |
8421.39.9900 | Outros aparelhos para filtrar ou
depurar gases Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas: |
8422.19 | Outras máquinas de lavar louças que não do tipo doméstico |
8422.20 | Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
8422.30.0100 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas |
8422.30.0200 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos |
8422.30.0300 | Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro |
8422.30.9900 | Outros |
8422.40 | Máquinas e aparelhos para
empacotar ou embalar mercadorias Aparelhos de jato ou de pulverização: |
8424.20 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.30.0100 | Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo |
8424.30.9900 | Outros |
8424.89.0100 | Pulverizadores ("sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio |
8424.89.9900 | Outros aparelhos Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios: |
8434.20.0100 | Máquinas e aparelhos para
tratamento de leite Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga: |
8434.20.0201 | Batedeiras e batedeiras-amassadeiras |
8434.20.0299 | Qualquer outra |
8434.20.9900 | Outras máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios |
8435.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho e semelhantes, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes |
8436.21 | Chocadeiras e criadeiras |
8436.29 | Outras máquinas e aparelhos para avicultura |
8436.80 | Outras máquinas e aparelhos
para apicultura Máquinas e aparelhos para a indústria de moagem: |
8437.80.0100 | Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos |
8437.80.0200 | Máquinas para a seleção e separação de farinhas e de outros produtos de moagem dos grãos |
8437.80.9900 | Outros Máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas: |
8438.10 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.20.0100 | Máquinas e aparelhos para as
indústrias de confeitaria Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e chocolate: |
8438.20.0201 | Para moagem ou esmagamento do grão |
8438.20.0299 | Qualquer outro Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar: |
8438.30.0100 | Para extração de caldo de cana-de-açúcar |
8438.30.0200 | Para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para refinação do açúcar |
8438.30.9900 | Outros |
8438.40 | Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.50 | Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.60 | Máquinas e aparelhos para a preparação de frutas ou de produtos hortícolas |
8438.80.0100 | Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, crustáceos e moluscos |
8438.80.9900 | Outras máquinas e aparelhos
para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas Máquinas para as indústrias de celulose, papel e cartonagem: Máquinas e aparelhos para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: |
8439.10.0100 | Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar das matérias-primas destinadas à fabricação da pasta |
8439.10.0200 | Crivos e classificadores-depuradores de pasta |
8439.10.0300 | Refinadoras |
8439.10.9900 | Outros Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão: |
8439.20.0100 | Máquinas contínuas de mesa plana |
8439.20.9900 | Outros Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão: |
8439.30.0100 | Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.0200 | Máquinas para impregnar |
8439.30.0300 | Máquinas de fabricar papel, cartolina e cartão ondulados |
8439.30.9900 | Outros |
8440.10.0100 | Máquinas de costurar cadernos |
8440.10.9900 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação. |
8441.10 | Cortadeiras |
8441.20 | Máquinas para fabricação de
sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem: |
8441.30.0100 | Máquinas de dobrar e colar caixas |
8441.30.9900 | Outras |
8441.40 | Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão |
8441.80.0100 | Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes |
8441.80.0200 | Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte |
8441.80.9900 | Outros Máquinas para a indústria gráfica: |
8442.10 | Máquinas de compor por processo
fotográfico Máquinas e aparelhos para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir: |
8442.20.0100 | Máquinas e aparelhos, inclusive teclados, para compor, dos tipos intertipo, linotipo, monotipo e semelhantes |
8442.20.9900 | Outros |
8442.30 | Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos de impressão, e suas máquinas auxiliares: Máquinas e aparelhos de impressão por "offset": |
8443.11 | Alimentadas por bobinas Alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm |
8443.12.9900 | Outras |
8443.19 | Outros Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos: |
8443.21 | Alimentadas por bobinas |
8443.29 | Outros |
8443.30 | Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.40 | Máquinas e aparelhos de
impressão, heliográficos Outras máquinas e aparelhos de impressão: |
8443.50.0100 | Máquinas rotativas para rotogravura |
8443.50.0200 | Máquinas para impressão serigráfica |
8443.50.9900 | Outros Máquinas auxiliares: |
8443.60.0100 | Dobradores |
8443.60.0200 | Coladores ou engomadores |
8443.60.0300 | Numeradores automáticos |
8443.60.9900 | Outras Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
8444.00.0100 | Para extrusão de matérias
têxteis sintéticas ou artificiais Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas e artificiais: |
8444.00.0201 | Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais |
8444.00.0299 | Qualquer outro Máquinas para preparação de matérias têxteis: |
8445.11 | Cardas |
8445.12 | Penteadoras |
8445.13 | Bancas de estiramento (bancas de
fusos) Outras: |
8445.19.0100 | Máquinas e aparelhos para a preparação de seda |
8445.19.0201 | Máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-as em fibras para a cardagem |
8445.19.0202 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.0203 | Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais |
8445.19.0204 | Batedores e abridores-batedores |
8445.19.0205 | Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
8445.19.0206 | Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã |
8445.19.0207 | Abridores de fardos e carregadores automáticos |
8445.19.0208 | Abridores de fibras ou diabos |
8445.19.0299 | Outras máquinas e aparelhos
para a preparação de outras matérias têxteis Máquinas para fiação de matérias têxteis: |
8445.20.0100 | Espateladeiras e sacudideiras |
8445.20.0200 | Filatários intermitentes ou selfatinas |
8445.20.0300 | Passadeiras |
8445.20.0400 | Maçaroqueiras |
8445.20.0500 | Fiadeiras |
8445.20.0600 | Máquinas denominadas "tow-to-yarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas |
8445.20.9900 | Outras Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis: |
8445.30.0100 | Retorcedeiras |
8445.30.0200 | Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes |
8445.30.9900 | Outras Máquina de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis: Bobinadeiras automáticas |
8445.40.0101 | Com atador automático tipo "splicer" |
8445.40.0199 | Qualquer outra |
8445.40.0200 | Bobinadeiras não-automáticas Espuladeiras: |
8445.40.0301 | Automáticas |
8445.40.0399 | Qualquer outra |
8445.40.0400 | Meadeiras |
8445.40.9900 | Outras Outras: |
8445.90.0100 | Urdideiras |
8445.90.0200 | Engomadeiras de fio |
8445.90.0300 | Passadeiras para liço e pente |
8445.90.0400 | Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.0500 | Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.9900 | Outras Máquinas e aparelhos para a indústria de tecelagem e malharia: |
8446.10.0100 a 8446.30.9999 | Teares para tecidos |
8447.11 e 8447.12 | Teares circulares para malhas Teares retilíneos para malhas, máquinas de costuras por entrelaçamento ("couture-tricotage"): Teares retilíneos: |
8447.20.0101 | Manuais para tricotar |
8447.20.0102 | Máquinas motorizadas para tricotar |
8447.20.0103 | Máquina tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape |
8447.20.0104 | Máquinas para fabricação de "jersey" e semelhantes funcionando com agulha de flape |
8447.20.0105 | Máquinas dos tipos "raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável |
8447.20.0199 | Qualquer outro |
8447.20.0200 | Máquinas de costura por
entrelaçamento ("couture-tricotage") Outros: |
8447.90.0100 | Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.0200 | Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede |
8447.90.9900 | Outros Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 da NBM/SH: Ratieras (maquinetas) e mecanismos "Jacquard"; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração: |
8448.11.0100 | Ratieras (maquinetas) para liços |
8448.11.0200 | Mecanismos "Jacquard" |
8448.11.9900 | Outros Outros: |
8448.19.0100 | Para máquinas manuais para
tricotar da posição 8447 da NBM/SH Para outras máquinas das posições 8446 ou 8447 da NBM/SH: |
8448.19.0201 | Mecanismos troca-lançadeiras |
8448.19.0202 | Mecanismos troca-espulas |
8448.19.0203 | Máquinas automáticas de atar fios |
8448.19.0299 | Qualquer outro |
8448.19.9900 | Outros Máquinas e aparelhos para indústria de feltro e chapelaria: |
8449.00.0100 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro |
8449.00.0200 | Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro |
8451.10 | Máquinas industriais para lavar a seco |
8451.21 | Máquinas de secar, de capacidade não superior a 10 KG em peso de roupa seca, exceto as de uso doméstico do código 8451.21.0100 da NBM/SH |
8451.29 | Outras máquinas de secar |
8451.30 | Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras |
8451.40.0100 | Máquinas para lavar, exceto as de uso doméstico |
8451.40.0200 | Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido |
8451.40.9900 | Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir |
8451.50 | Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.80.0100 | Máquinas de mercerizar fios |
8451.80.0200 | Máquinas de mercerizar tecidos |
8451.80.0300 | Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido |
8451.80.0400 | Alargadoras ou ramas |
8451.80.0500 | Toadoras |
8451.80.9999 | Outras máquinas e aparelhos,
exceto as de uso doméstico Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura: |
8453.10.0100 | Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, fixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele |
8453.10.0200 | Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele |
8453.10.0300 | Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
8453.10.9900 | Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couro ou pele |
8453.20 | Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.80 | Outras máquinas e aparelhos Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar) para metalurgia, aciaria ou fundição: |
8454.10 | Conversores |
8454.20.0100 | Lingoterias |
8454.20.9900 | Cadinhos ou colheres de fundição |
8454.30.0100 | Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.0200 | Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.9900 | Outras máquinas de vazar
(moldar) Laminadores de metais e seus cilindros: |
8455.10 | Laminadores de tubos Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio: |
8455.21.0100 | Para chapas |
8455.21.0200 | Para fios |
8455.21.9900 | Outros Laminadores a frio: |
8455.22.0100 | Para chapas |
8455.22.0200 | Para fios |
8455.22.9900 | Outros |
8455.30 | Cilindros de laminadores Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste: |
8456.10 | Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons |
8456.20 | Operando por ultra-som |
8456.30 | Operando por eletroerosão |
8456.90 | Outras |
8457.10 | Centros de usinagem (maquinagem) |
8457.20 | Máquina de sistema monostático ("single station") |
8457.30 | Máquinas de estações múltiplas |
8458.11.0101 a 8458.99.9900 | Tornos Máquinas-ferramentas para furar, escarear, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, exceto os tornos da posição 8458 da NBM/SH: |
8459.10.0100 a 8459.10.9900 | Unidades com cabeça deslizante Outras máquinas para furar: |
8459.21.0100 a 8459.21.9999 | De comando numérico |
8459.29.0100 a 8459.29.9999 | Outras Outras escareadoras-fresadoras: |
8459.31 | De comando numérico |
8459.39 | Outras |
8459.40 | Outras máquinas para escarear Máquinas para fresar: |
8459.51.0100 a 8459.51.9900 | De console, de comando numérico |
8459.59.0100 a 8459.59.9900 | Outras, de console |
8459.61.0100 a 8459.61.9900 | Outras, de comando numérico |
8459.69.0100 a 8459.69.9900 | Outras |
8459.70 | Outras máquinas para roscar Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais; carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais ("cermets") por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens, da posição 8461 da NBM/SH: Máquinas para retificar superfícies plenas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm: |
8460.11 | De comando numérico |
8460.19 | Outras Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm: |
8460.21 | Outras, de comando numérico |
8460.29 | Outras Máquinas para afiar: |
8460.31 | De comando numérico |
8460.39 | Outras |
8460.40 | Máquinas para brunir Outras: |
8460.90.0100 | Esmerilhadeiras |
8460.90.0200 | Politriz de bancada |
8460.90.9900 | Outras Máquinas-ferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal, não especificadas nem compreendidas nas posições anteriores: |
8461.10.0100 a 8461.10.9900 | Máquinas para aplainar |
8461.20.0100 | Plainas-limadoras |
8461.20.0200 | Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras |
8461.30.0100 a 8461.30.9900 | Máquinas para mandrilar Máquinas para cortar ou acabar engrenagens: |
8461.40.0100 | Máquinas para cortar engrenagens |
8461.40.9901 | Retificadoras de engrenagens |
8461.40.9902 | Máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo |
8461.40.9999 | Qualquer outra Máquina para serrar ou seccionar: |
8461.50.0101 | Serra circular |
8461.50.0102 | Serra de fita sem-fim |
8461.50.0103 | Serra de fita, alternativa |
8461.50.0199 | Qualquer outra serra |
8461.50.0200 | Cortadeiras Outras: |
8461.90.0100 | Desbastadeiras |
8461.90.0200 | Filetadeiras |
8461.90.9900 | Outras |
8462.10 | Máquinas (incluídas as
prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar: |
8462.21 | De comando numérico |
8462.29 | Outras Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: |
8462.31.0101 a 8462.31.9900 | De comando numérico |
8462.39.0101 a 8462.39.9900 | Outras Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: |
8462.41 | De comando numérico |
8462.49 | Outras Prensas hidráulicas: |
8462.91.0100 | Hidraúlicas para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.0200 | Para comprimir e enfardar sucata |
8462.91.9900 | Outras Outras: |
8462.99.0100 | Prensa para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.0200 | Prensa para comprimir e enfardar sucata |
8462.99.0300 | Máquinas extrusoras |
8462.99.9900 | Outros Bancas: |
8463.10.0100 | Para estirar fios |
8463.10.0200 | Para estirar tubos |
8463.10.9900 | Outras |
8463.20 | Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
8463.30 | Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.90.0100 | Trefiladeiras manuais |
8463.90.9900 | Outras máquinas-ferramentas
para trabalhar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais
("cermets"), operando sem eliminação de matéria Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro: Máquina para serrar: |
8464.10.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos |
8464.10.0200 | Para trabalhar vidro a frio |
8464.10.9900 | Outras Máquinas para esmerilhar ou polir: |
8464.20.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos |
8464.20.0200 | Para trabalhar vidro a frio |
8464.20.9900 | Outras Outras: |
8464.90.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos |
8464.90.0200 | Para trabalhar vidro a frio |
8464.90.9900 | Outras Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes: Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas: |
8465.10.0100 | Plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) |
8465.10.9900 | Outras Máquinas de serrar: |
8465.91.0100 | Serra circular, para madeira |
8465.91.0200 | Serra de fita, para madeira |
8465.91.0300 | Serra de desdobro e serras de folhas múltiplas |
8465.91.9900 | Outras Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar: |
8465.92.0101 | Plaina-desempenadeira |
8465.92.0102 | Plaina de 3 ou 4 faces |
8465.92.0199 | Qualquer outra plaina |
8465.92.0200 | Tupias |
8465.92.0300 | Respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras |
8465.92.9900 | Outras Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir: |
8465.93.0100 | Lixadeiras |
8465.93.9900 | Outras Máquinas para arquear ou para reunir: |
8465.94.0100 | Prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas |
8465.94.9900 | Outras Máquinas para furar ou para escatelar: |
8465.95.0100 | Máquinas para furar |
8465.95.9900 | Outras Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar: |
8465.96.0100 | Máquinas para desenrolar madeira |
8465.96.9900 | Outras Outras: |
8465.99.0100 | Máquinas para descascar madeira |
8465.99.0200 | Máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira |
8465.99.0301 | Torno tipicamente copiador |
8465.99.0399 | Qualquer outro torno |
8465.99.0400 | Máquinas para copiar ou reproduzir |
8465.99.0500 | Moinhos para fabricação de farinha de madeira |
8465.99.0600 | Máquinas para fabricação de botões de madeira |
8465.99.9900 | Outros Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515 da NBM/SH; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial: |
8468.10 | Maçaricos de uso manual Outras máquinas e aparelhos a gás: |
8468.20.0101 | Para soldar matérias termoplásticas |
8468.20.0199 | Qualquer outro para soldar ou cortar |
8468.20.0201 | Aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial |
8468.20.0299 | Qualquer outro para têmpera
superficial Outras máquinas e aparelhos: |
8468.80.0100 | Para soldar por fricção |
8468.80.9900 | Outras Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição: |
8474.10.0101 a 8474.10.9900 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
8474.20.0100 a 8474.20.9900 | Máquinas e aparelhos para
esmagar, moer ou pulverizar Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: |
8474.31 | Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.32 | Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.39 | Outras Outras máquinas e aparelhos: |
8474.80.0100 | Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto |
8474.80.0200 | Máquinas para fabricar tijolos |
8474.80.0300 | Máquinas de fazer moldes de areia para fundição |
8474.80.9900 | Outras Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou da suas obras: |
8475.10 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro |
8475.20.0100 | Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro |
8475.20.0200 | Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes |
8475.20.9900 | Outras máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Máquinas automáticas de venda de produtos, exceto as máquinas de trocar dinheiro: |
8476.11 | Com dispositivo de refrigeração ou aquecimento incorporado |
8476.19 | Outras Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico: Máquinas de moldar por injeção: |
8477.10.0100 | De fechamento horizontal |
8477.10.9900 | Outras |
8477.20 | Extrusoras |
8477.30 | Máquinas de moldar por insuflação |
8477.40 | Máquinas de moldar à vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.51 | Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
8477.59.0100 | Prensas |
8477.59.9900 | Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma |
8477.80 | Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar fumo (tabaco): |
8478.10.0100 | Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarri- lhas e semelhantes |
8478.10.0200 | Máquinas para aplicação de filtro em cigarro |
8478.10.9900 | Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84 da TIPI: |
8479.20.0100 | Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal |
8479.20.0200 | Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal |
8479.20.9900 | Outras máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
8479.30 | Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeiras ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.40 | Máquinas para fabricação de
cordas ou cabos Outras máquinas e aparelhos: |
8479.81 | Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
8479.82.0200 | Misturadores de pós, pastas, líquidos, etc. |
8479.82.9900 | Outros |
8479.89.0101 | Prensas sem aplicação específica |
8479.89.0102 | Máquinas e aparelhos para colocar ilhoses ou rebites tubulares |
8479.89.0103 | Distribuidores e doseadores de sólidos e de líquidos |
8479.89.0199 | Qualquer outra |
8479.89.0200 | Aparelhos para limpar peças por ultra-som |
8479.89.0300 | Máquinas e aparelhos para cestaria, trançaria e semelhantes |
8479.89.0400 | Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas |
8479.89.0600 | Máquinas e aparelhos para fabricar fósforos |
8480.10 | Caixas de fundição Máquinas e aparelhos para soldar: |
8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
8515.3 | Máquinas e aparelhos para
soldar metais por arco ou jato de plasma Outras máquinas e aparelhos: |
8515.80.0100 | Para soldar a "laser" |
8515.80.9900 | Outros |
e) massas alimentícias classificadas nas posições da NBM/SH (Tabela XI do Anexo III do RICMS), desde que não consumidas no próprio local:
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas ou preparadas de outro modo, tais como espaguete e macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", desde que não consumidos no próprio local: | |
1902.1 | Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, nem preparadas de outro modo: |
1902.11 | Contendo ovos |
1902.19 | Outras |
1902.20 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
1902.30 | Outras massas alimentícias |
1902.40 | "Couscous" |
f) pães e cuques classificados nas posições da NBM/SH:
1905 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau, hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obréias, pastas secas de farinhas, amido ou de fécula em folhas e produtos semelhantes: |
1905.10 | Pão denominado "Knackebot" |
1905.20 | Pão de especiarias: |
1905.20.0100 | De forma |
1905.20.9900 | Outros |
1905.30 | Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes: "waffles" e "wafers": |
1905.30.0100 | Bolachas e biscoitos amanteigados ("butter cookies") |
1905.30.0200 | Bolachas e biscoitos de água e sal |
1905.30.0300 | Bolachas e biscoitos de maisena |
1905.30.0400 | Bolachas e biscoitos de polvilho |
1905.30.0500 | Bolachas e biscoitos sanduíche |
1905.30.0600 | Casquinhas - biscoitos para sorvetes |
1905.30.9900 | Outros |
1905.40 | Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados: |
1905.40.0100 | Sem adição de açúcar, mel, ovos, gorduras, queijos ou de frutas |
1905.40.99 | Outros: |
1905.40.9901 | Pão de forma, mesmo para uso dietético |
1905.40.9902 | Outros próprios para uso dietético |
1905.40.9999 | Qualquer outro |
1905.90 | Outros: |
1905.90.01 | Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obréias, pastas secas de farinha, de amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes: |
1905.90.0101 | Hóstias para fins religiosos |
1905.90.0102 | Casquinhas para sorvetes |
1905.90.0199 | Qualquer outro |
1905.90.0200 | Outros, sem adição de açúcar, mel, ovos, gorduras, queijos ou de frutas |
1905.90.99 | Outros: |
1905.90.9901 | Pão de forma, mesmo para uso dietético |
1905.90.9999 | Qualquer outro |
g) refeições industriais incluídas na posição 2106.90.0500 da NBM e demais refeições quando destinados a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes:
2106.90.0500 | Refeições preparadas, resfriadas ou congeladas |
h) animais vivos servíveis para alimentação humana;
i) os seguintes produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:
i.1) abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, algodão em caroço, alfavaca, alfazema, almeirão, alpiste, amendoim, aneto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia em grão, azedim;
i.2) batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beter- raba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de bambu, de feijão e de samambaia;
i.3) cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio em grão, cevada em grão, chá em folhas, inclusive erva-mate, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve, couve-flor;
i.4) endívia, erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, escarola, espinafre;
i.5) feijão, fumo em folha, funcho, frutas frescas;
i.6) gengibre, gergelim, girassol, gobo, grão-de-bico;
i.7) hortelã;
i.8) inhame;
i.9) jiló;
i.10) leite, lenha, lentilha, losna;
i.11) macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga ou grão, milho verde, moranga, mostarda;
i.12) nabo e nabiça;
i.13) palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimenta, pimentão;
i.14) quiabo;
i.15) rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo;
i.16) salsa, salsão, segurela, sorgo;
i.17) taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço, trigo;
i.18) vagem;
i.19) demais folhas usadas na alimentação humana;
j) óleo diesel;
h) farinha de trigo.