IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA |
ENCERRAMENTO DO BALANÇO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 1994
Algumas Considerações
Sumário
1. Introdução
2. Auditoria das Demonstrações Financeiras
3. Bancos Conta Movimento
4. Estoques
4.1 - Ajuste ao Valor de Mercado
5. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
6. Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos
7. Provisão para Férias de Empregados
8. Provisão para Gratificação a Empregados
9. Obrigações Relativas a Tributos e Contribuições
10. Provisão para Contribuição Social
11. Provisão para Imposto de Renda
1. INTRODUÇÃO
Com a aproximação da data de encerramento do balanço - 31 de dezembro - as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário de 1994, fizeram a opção pelo regime estimado para pagamento do imposto de renda e da contribuição social deverão observar alguns procedimentos determinados e/ou previstos na legislação do imposto de renda para a elaboração das demonstrações financeiras.
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada e outras pessoas jurídicas, excetuando-se as sociedades por ações, deverão elaborar e transcrever no livro Diário as seguintes demonstrações financeiras:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
No caso das sociedades por ações, deverá ser acrescentada, ainda, a demonstração de origens e aplicações de recursos.
2. AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras deverão ser auditadas em todos os seus itens. Na demonstração de resultado do exercício, por exemplo, deverá ser verificado se todas as receitas, custos e despesas observaram o regime de competência.
Da mesma forma, é importante que toda a documentação do mês de janeiro seja analisada e dentro desse exame verificar se a receita, custo ou despesa não se referem ao período-base que está sendo encer- rado. É muito comum o registro das contas de energia elétrica, telefone, água e de outras despesas pelo regime de caixa.
Outro aspecto importante e que deve ser objeto de exame diz respeito à constituição de provisões. Assim, deve ser verificado se foram constituídas provisões para férias, créditos de liquidação duvidosa, ajuste de bens ao valor de mercado, perdas prováveis na alienação de investimentos, licença prêmio e gratificações a empregados.
A auditoria deverá examinar em relação ao ativo imobilizado os seguintes itens:
a) a classificação no subgrupo imobilizado foi adequada?
b) a correção monetária foi calculada corretamente?
c) os encargos de depreciação, amortização e exaustão foram calculados e corrigidos de maneira correta?
d) as baixas verificadas no ativo imobilizado foram efetuadas de forma adequada?
No que tange ao ativo circulante, algumas contas merecem destaque na análise, tais como:
a) bancos conta movimento;
b) estoques;
c) créditos atualizáveis.
Em relação ao item estoques observar os seguintes procedimentos:
a) verificar se foi efetuada a contagem física;
b) confrontar a contagem física com o controle permanente (se houver);
c) verificar se a valorização foi feita corretamente;
d) testar, por amostragem, alguns itens do estoque.
No que se refere ao passivo devem ser verificados os itens indexados e constatar se a atualização foi efetuada de acordo com o contrato. Examinar, no patrimônio líquido, se a correção monetária de todas as contas foi feita de forma correta.
É importante que seja realizado o teste clientes "versus" vendas e fornecedores "versus" compras.
Partindo para a demonstração do resultado do exercício é, da mesma forma, importante que seja feito o cotejo entre a escrita contábil e a escrita fiscal no que se refere a compras, vendas, impostos sobre compras e sobre vendas, devoluções de compras e de vendas, fretes sobre compras etc.
Se a empresa exerce também a atividade de exportação verificar em que momento foi apropriada a receita de exportação.
3. BANCOS CONTA MOVIMENTO
Verificar o saldo bancário de cada razão e confrontá-lo com o mapa de conciliação e, ao mesmo tempo, verificar o saldo constante do respectivo extrato.
Os valores não correspondidos na contabilidade e bancos e vice-versa deverão constar no respectivo mapa de conciliação.
4. ESTOQUES
Verificar se a empresa mantém contabilidade de custo integrado e coordenado com a contabilidade geral e, em caso positivo, verificar, também, o método de apropriação de custos.
A legislação do imposto de renda determinou a adoção do método do custeio por absorção. Esse método consiste na apropriação de todos os custos de produção dos bens, sejam diretos ou indiretos, variáveis ou fixos.
Verificar a forma de valorização dos estoques. Não possuindo contabilidade de custo integrado e coordenado com a contabilidade geral, o estoque deverá, em relação aos produtos em processo e acabados, ser avaliado de maneira arbitrada.
Os produtos em processo serão avaliados por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período-base, ou em cinqüenta e seis por cento do maior preço de venda dos produtos acabados no curso do período-base. Os produtos acabados, por sua vez, serão avaliados em setenta por cento do maior preço de venda no período-base. O preço de venda, para fins de avaliação, será considerado sem a exclusão do ICMS.
Se a atividade for agrícola, a avaliação dos estoques poderá ser feita aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.
Tratando-se de matérias-primas, mercadorias e bens em almoxarifado, a avaliação poderá ser feita pelas últimas compras - em caso de controle periódico de estoques - ou pela média ponderada móvel - em caso de controle permanente de estoques.
A legislação do imposto de renda admite ainda um outro critério para valorização dos estoques. Esse critério consiste em valorizar os estoques com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro.
4.1 - Ajuste ao Valor de Mercado
O custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço deverá ser ajustado, mediante provisão, ao valor de mercado, se este for menor.
Assim, se determinados itens do estoque apresentam preço de custo superior ao preço de mercado, o ajuste correspondente deverá ser efetuado na contabilidade.
Vejamos o seguinte exemplo:
preço de custo | R$ 12.000,00 |
preço de mercado | R$ 10.000,00 |
valor a provisionar | R$ 2.000,00 |
O registro contábil poderá ser feito do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Ajuste ao Valor de
Mercado(CR) Provisão para Ajuste de Estoque(AC) |
2.000,00 |
2.000,00 |
5. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
Deverão ser verificadas em relação a este tópico, em primeiro plano, as seguintes situações:
a) a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa foi definida de acordo com os parâmetros fixados pela legislação do imposto de renda?
b) em caso de empresas do setor produtivo foi aplicada a taxa de 1,5%?
c) os créditos não liquidados de valor inferior a 417,78 UFIRs, por devedor, após decorridos um ano de seu vencimento, foram baixados contra a provisão?
Em relação à constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa é importante ressaltar que em relação às aplicações financeiras a jurisprudência administrativa vem se manifestando pela sua inclusão na respectiva base de cálculo. Vejam-se nesse sentido os seguintes acórdãos:
"Os saldos de aplicações realizadas no mercado financeiro podem ser computados para efeito de determinar a base de <%4>cálculo da provisão para devedores duvidosos (Acórdão nº 103-11.457/92 - DOU de 09/11//93)."
"Através de orientação recente, essa Câmara passou a admitir como dedutíveis as despesas com a constituição da provisão para devedores duvidosos para as aplicações financeiras (Acórdão nº 103-12.269/92 - DOU de 09/11/93)."
Além da aplicação de 1,5% sobre a base de cálculo, a provisão poderá ser acrescida:
a) da diferença entre o montante do crédito e a proposta de liquidação pelo concordatário, nos casos de concordata, desde o momento em que esta for requerida;
b) de até cinqüenta por cento do crédito, nos casos de falência do devedor, desde o momento de sua decretação.
Havendo a opção pelo acréscimo previsto nas letras "a" e "b", os valores correspondentes serão excluídos da base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Exemplo:
Créditos existentes no encerramento do período-base e decorrentes da atividade operacional | R$ 820.000,00 |
créditos com concordatários | R$ 22.000,00 |
créditos com falidos | R$ 28.000,00 |
proposta de liquidação dos concordatários | R$ 17.000,00 |
A base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa corresponderá a:
montante dos créditos | R$ 820.000,00 |
(-) créditos com falidos e concordatários | R$ 50.000,00 |
(=) base de cálculo | R$ 770.000,00 |
A provisão para créditos de liquidação duvidosa corresponderá a:
R$ 770.000,00 x 1,5% | R$ 10.500,00 |
(+) concordatários | R$ 5.000,00 |
(+) falidos (R$ 28.000,00 x 50%) | R$ 14.000,00 |
(=) soma | R$ 29.500,00 |
O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Devedores Duvidosos Provisão para Devedores Duvidosos |
29.500,00 |
29.500,00 |
6. PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
A constituição para perdas prováveis na alienação de investimentos é facultativa. A legislação do imposto de renda, para fins de dedutibilidade da provisão, exige que sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) constituição da provisão 3 (três) anos após a data da aquisição do investimento; e
b) a perda for comprovada como permanente, assim entendida a de impossível ou improvável recuperação.
Observe-se que a provisão constituída em relação ao ágio pago na aquisição do investimento será, em qualquer hipótese, adicionado ao lucro líquido do período para efeito de determinar o lucro real.
7. PROVISÃO PARA FÉRIAS DE EMPREGADOS
A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período-base, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados.
A provisão para férias contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à empresa.
Exemplo:
Imaginemos que determinada empresa, no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1994, apresente a seguinte situação em relação às férias de seus empregados:
montante das férias | R$ 560.000,00 |
INSS (28,8%) | R$ 161.280,00 |
FGTS (8%) | R$ 44.800,00 |
O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Férias
(custo/despesa) Encargos Sociais (custo/despesa) FGTS (custo/despesa) Provisão para Férias Provisão p/INSS s/Férias Provisão p/FGTS s/Férias |
560.000,00 161.280,00 44.800,00 |
560.000,00 161.280,00 44.800,00 |
8. PROVISÃO PARA GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS
A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, a provisão formada, por ocasião do encerramento do balanço, para pagamento de gratificações a empregados.
A legislação do imposto de renda, entretanto, estabelece dois limites para a dedutibilidade da contrapartida da provisão para gratificação a empregados. O primeiro deles refere-se ao limite de valor, ou seja, a gratificação em questão não poderá exceder a 788,26 UFIRs por ano para cada um dos beneficiados. O segundo limite refere-se ao aspecto temporal, ou seja, a gratificação provisionada deverá ser paga até a data prevista para entrega da declaração de rendimentos do período-base correspondente.
9. OBRIGAÇÕES RELATIVAS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
No encerramento do balanço deverá ser verificado se a empresa contabilizou todas as obrigações relativas a tributos e contribuições, tais como: ICMS, COFINS, PIS, INSS, FGTS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ISS etc.
Deve ser observado, também, o disposto no artigo 283 do RIR/94 no que diz respeito à dedutibilidade dos tributos e contribuições não pagos. A dedução na apuração do lucro real só ocorrerá quando do efetivo pagamento dos tributos e das contribuições.
Para a empresa que permanecer no regime de estimativa no ano-calendário de 1995 e que, no ano-calendário de 1994, tenha apurado lucro real poderá antecipar o pagamento de tributos e contribuições relativos ao mês de dezembro e fazer a dedução no próprio ano-calendário de 1994. Essa medida, considerando que o imposto de renda é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% é mais vantajosa.
Os tributos e contribuições não pagos serão controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real para exclusão na parte A do mesmo livro no período-base em que se verificou o efetivo pagamento.
10. PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
No que se refere à provisão para contribuição social devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) foram consideradas para fins de determinação da base de cálculo todas as adições e exclusões previstas na legislação pertinente?
b) a base de cálculo da contribuição social do período-base anterior, se negativa, foi corretamente corrigida?
c) foi aplicada corretamente a alíquota de 9,090909%?
A contribuição paga durante o ano-calendário de 1994 e classificada em conta específica do ativo circulante deverá ser baixada a débito da conta provisão para contribuição social.
Exemplo:
contribuição paga durante o ano-calendário de 1994 | R$ 48.800,00 |
provisão para contribuição social | R$ 64.300,00 |
Os lançamentos contábeis serão efetuados do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Contribuição
Social Provisão para Contribuição Social |
64.300,00 |
64.300,00 |
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Provisão para
Contribuição Social Contribuição Social a Recuperar |
48.800,00 |
48.800,00 |
Na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real deverá ser adicionado o valor de R$ 15.500,00.
11. PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
Verificar em relação à constituição da provisão para o imposto de renda os seguintes aspectos:
a) as adições e exclusões na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real foram lançadas corretamente?
b) os incentivos fiscais correspondentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador e Vale Transporte foram deduzidos de forma correta?
c) foi aplicada a alíquota de tributação de 25%?
d) a empresa teve lucro real superior a 300.000 UFIRs e, em caso positivo, foi calculado o adicional de 10%?
Os limites individuais de dedução do imposto devido do PAT e VT são os seguintes:
- Programa de Alimentação do Trabalhador - 5%;
- Vale Transporte - 8%.
Exemplo:
Imaginemos que, no encerramento do ano-calendário de 1994, determinada empresa apresentou a seguinte situação em relação ao imposto de renda:
provisão para imposto de renda | R$ 96.400,00 |
imposto de renda estimado | R$ 63.600,00 |
imposto de renda na fonte | R$ 3.420,00 |
Com base nos dados acima, os registros contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Resultado do
Exercício Provisão para Imposto de Renda |
96.400,00 |
96.400,00 |
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Provisão para Imposto de Renda | 63.600,00 |
|
Imposto de Renda Estimado | 63.600,00 |
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Provisão para
Imposto de Renda Imposto de Renda na Fonte a Compensar |
3.420,00 |
3.420,00 |
CONTABILIDADE DE CUSTO INTEGRADO
E COORDENADO COM A CONTABILIDADE GERAL
Determinação do Lucro Bruto e do Valor dos Estoques
As pessoas jurídicas que mantiverem contabilidade de custo integrado e coordenado com a contabilidade geral poderão utilizar os custos reais obtidos por esse sistema para determinar o lucro bruto e o valor dos estoques na data do encerramento do período-base. Neste caso, o custo de produção deverá compreender, obrigatoriamente, todos os custos de produção industrial, tais como:
a) o custo de aquisição de matérias-primas e secundárias consumidas na produção, bem como de embalagem;
b) o custo de pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
c) os custos de locação, manutenção e reparos e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
d) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
e) os encargos de exaustão dos recursos minerais utilizados na produção.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO
Realização - Formas
Em primeiro plano é oportuno esclarecer que a reavaliação somente poderá ser procedida em relação a bens do ativo permanente conforme se infere da redação do artigo 382 do RIR/94, a seguir transcrito:
Art. 382 - A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação.
Se a reavaliação atingir itens fora do ativo permanente não será aplicado o comando ínsito no artigo 382 do RIR/94 e, destarte, o valor correspondente a mais valia será computado na determinação do lucro real independentemente de sua manutenção ou não em conta de reserva de reavaliação.
A tributação da reserva de reavaliação feita da forma do artigo 382 do RIR/94 ocorre no momento de sua realização. Assim, o seu cômputo na determinação do lucro real se verificará nas seguintes situações:
1. no período-base em que o valor da reserva de reavaliação for utilizado para aumento do capital social, no montante capitalizado;
2. em cada período-base, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante:
a) alienação do bem reavaliado, sob qualquer forma;
b) depreciação, amortização ou exaustão do bem reavaliado;
c) baixa por perecimento do bem reavaliado;
d) transferência do bem reavaliado do ativo permanente para o ativo circulante ou realizável a longo prazo.
Na hipótese do item 1, o valor da reserva de reavaliação não será computado na determinação do lucro real quando se tratar de reavaliação de bens imóveis e de patentes.
Exemplo:
Imaginemos que uma empresa, tributada pelo regime do lucro real, proceda a reavaliação de determinada máquina conforme dados abaixo:
valor corrigido da máquina | R$ 50.000,00 |
depreciação acumulada | R$ 10.000,00 |
valor líquido contábil | R$ 40.000,00 |
novo valor após a reavaliação | R$ 80.000,00 |
mais valia | R$ 40.000,00 |
O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Máquinas e
Equipamentos Reserva de Reavaliação |
40.000,00 |
40.000,00 |
Caso o valor da reserva de reavaliação seja incorporado ao capital social, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Reserva de
Reavaliação Capital Social |
40.000,00 |
40.000,00 |
A importância de R$ 40.000,00 será computada na determinação do lucro real no período-base em que se verificou a transferência da reserva de reavaliação para o capital social.
ASSUNTOS CONTÁBEIS |
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU
DIVIDENDOS
Procedimentos Contábeis
Sumário
1. Introdução
2. Manutenção dos Lucros ou Dividendos no Patrimônio Líquido
3. Transferência dos Lucros ou Dividendos para o Passivo Exigível
1. INTRODUÇÃO
O lucro apurado em cada período e distribuído aos sócios ou acionistas terá o seguinte tratamento no que se refere a sua atualização:
a) se mantidos no patrimônio líquido, por ocasião da distribuição, o valor correspondente terá tratamento de correção monetária de balanço;
b) se transferido para o passivo exigível, por ocasião da distribuição, o valor correspondente terá tratamento de variação monetária passiva.
2. MANUTENÇÃO DOS LUCROS OU DIVIDENDOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Quando os lucros ou dividendos forem mantidos no patrimônio líquido até a data da efetiva distribuição, a empresa poderá fazer o destaque contábil em conta específica do patrimônio líquido. Essa conta poderá ser designada pelo nome de "Lucro à Disposição da Assembléia" ou "Lucro à Disposição da Diretoria".
Exemplo:
Imaginemos que em 31/12/94 determinada empresa apresente o seguinte patrimônio líquido:
Capital | R$ 100.000,00 |
Reservas de Capital | R$ 420.000,00 |
Lucros Acumulados | R$ 68.000,00 |
Admitindo-se que os sócios decidiram pela distribuição de R$ 25.000,00, o registro contábil no encerramento do balanço poderá ser efetuado do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Lucros Acumulados Lucros à Disposição da Diretoria |
25.000,00 |
25.000,00 |
3. TRANSFERÊNCIA DOS LUCROS OU DIVIDENDOS PARA O PASSIVO EXIGÍVEL
Quando os lucros ou dividendos forem transferidos para o passivo exigível, o valor correspondente poderá ser lançado a crédito da conta de "Lucros a Distribuir" ou "Dividendos a Pagar".
Com base nos mesmos dados do exemplo constante do tópico 2, os lançamentos contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Lucros Acumulados Lucros a Distribuir |
25.000,00 |
25.000,00 |
Em 31/01/95, por ocasião da distribuição e considerando-se uma variação de 3%, os registros contábeis poderão ser efetuados na seguinte seqüência:
a) pela correção de 3% sobre R$ 25.000,00:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Variação
Monetária Passiva Lucros a Distribuir |
750,00 |
750,00 |
c) pelo pagamento dos lucros em 31/01/95:
CONTAS | DÉBITO |
CRÉDITO |
Lucros a Distribuir Caixa ou Bancos |
25.750,00 |
25.750,00 |
IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO POR
ESTIMATIVA
Contabilização
O imposto de renda recolhido por estimativa deve ser lançado em conta específica do ativo circulante.
O valor classificado no ativo circulante será atualizado monetariamente com base na variação da UFIR. A contrapartida da atualização monetária do ativo será tratada como variação monetária ativa.
Por ocasião do recolhimento do imposto de renda estimado, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte maneira:
D - Imposto de Renda a Compensar (AC)
C - Caixa ou Bancos (AC)
No momento em que é efetuada a atualização monetária, o registro contábil será o seguinte:
D - Imposto de Renda a Compensar (AC)
C - Variação Monetária Ativa (CR)
No encerramento do período-base, o valor classificado na conta Imposto de Renda a Compensar será levado a débito da conta Provisão Imposto de Renda. O registro contábil será efetuado do seguinte modo:
D - Provisão para Imposto de Renda
C - Imposto de Renda a Compensar
ASSUNTOS SOCIETÁRIOS |
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
CIVIL EM SOCIEDADE MERCANTIL
Caso Prático
Sumário
1. Introdução
2. Distinção entre Sociedade Comercial e Civil
3. Alteração da Atividade Civil para Mercantil
4. Modelo de Alteração Contratual
1. INTRODUÇÃO
Analisaremos, neste trabalho, os principais aspectos relativos à transformação de uma sociedade civil em sociedade comercial. Além do breve enfoque teórico, abordaremos as questões práticas relacionadas com o tema, procurando, com isso, facilitar a tarefa daqueles que procuram o órgão competente do Registro do Comércio para a prática de referido ato.
2. DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE COMERCIAL E CIVIL
De acordo com ensinamentos de Carvalho de Mendonça, o critério que assinala a comercialidade das sociedades embasa-se no fim comercial, no propósito de comerciar e no intuito de negociações ou operações comerciais.
A distinção entre as sociedades comerciais e as sociedades civis reside no fato de que as primeiras praticam atos de comércio, enquanto que nas segundas a prática desses atos é inteiramente inexistente. Entende-se por atos de comércio os negócios jurídicos diretamente relacionados com o exercício da atividade comercial ou industrial, ou ainda, de forma resumida, como os atos de intermediação entre o produtor e o consumidor, com habitualidade e fito de lucro.
Relevante, portanto, é a distinção entre sociedade comercial e sociedade civil, uma vez que a primeira deve, necessariamente, inscrever-se no órgão competente do Registro de Comércio e a segunda, por sua vez, deve fazer sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas.
3. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE CIVIL PARA MERCANTIL
Uma sociedade civil pode, a qualquer momento, alterar sua atividade para mercantil. Para que referida alteração seja processada deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) elaboração, em 3 (três) vias, de uma alteração contratual, contendo cláusula expressa no que diz respeito à alteração do objetivo social;
b) alteração no CGC/MF, mediante preenchimento da Ficha de Alteração (FA) modelo 3;
c) preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional.
4. MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Apresentamos, a seguir, um modelo de alteração de contrato social de transformação de sociedade civil em sociedade comercial.
PREDILAR IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CGC/MF...............
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, na Rua Duque de Caxias, 100, portador da Cédula de Identidade nº ....................inscrito no CPF sob o nº ............................. , devidamente registrado no CREA sob o nº ...................seção .....................
JOSÉ DE BARROS, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, na Rua Nereu Luiz Lapoli, 125, portador da Cédula de Identidade nº ................................................., inscrito no CPF sob o nº ......................................, devidamente registrado no CRECI sob o nº .....................................- seção ...........................................e
JOSÉ ALVES, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, na Rua Luiz Schmitz, 230, portador da Cédula de Identidade nº ........., inscrito no CPF sob o nº .................................., devidamente registrado no CRECI sob o nº ........................- seção .......................................
únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
PREDILAR IMÓVEIS LTDA.
CGC/MF............................
com sede social na Rua Celso Schmitz, 425, no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos deste município sob o nº ............em ...../...../....., resolvem de pleno e comum acordo ALTERAR o Contrato Social, conforme cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª - A sociedade que era civil, passa doravante a ser comercial e ser arquivada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Cláusula 2ª - O objeto social passa ser a intermediação na compra e venda de imóveis e construções civis.
Cláusula 3ª - A denominação social passa a ser PREDILAR IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Face às inúmeras modificações havidas, os sócios deliberam consolidar o Contrato Social que passará a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Cláusula 1ª - A sociedade terá a denominação de PREDILAR IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede social na Rua Celso Schmitz, 425, município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, podendo abrir filiais, escritórios e depósitos, dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios quotistas.
Cláusula 2ª - A sociedade tem por objeto social a intermediação na compra e venda de imóveis e construções civis.
Cláusula 3ª - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Antonio da Silva José de Barros José Alves Total |
200.000 quotas 150.000 quotas 150.000 quotas 500.000 quotas |
R$ 200.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 500.000,00 |
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
Cláusula 5ª - A gerência e a administração da sociedade serão exercidas por todos os sócios, indistintamente, ficando vedado o uso da denominação social em obrigações estranhas aos objetivos sociais.
Cláusula 6ª - A parte técnica de engenharia civil ficará a cargo do sócio Antonio da Silva, já devidamente qualificado e registrado no CREA sob o nº ...................- seção .............. e a intermediação na compra e venda de imóveis ficará a cargo dos sócios José de Barros e José Alves, já devidamente qualificados e registrados no CRECI sob os nºs .......................e ......................., respectivamente.
Cláusula 7ª - A remuneração dos sócios gerentes a título de "pro-labore" será estabelecida pelos sócios quotistas em reunião de diretoria, devendo caber a cada um deles durante os primeiros 12 (doze) meses a importância equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cláusula 8ª - O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício será levantado o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, observando-se as prescrições legais.
Cláusula 9ª - A morte, exclusão ou retirada de qualquer dos sócios não acarretará a dissolução da sociedade, que continuará a existir com os outros sócios. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios quotistas, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo exercerão o direito à quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do falecido a sua quota de capital e a parte dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço especial levantado na data do evento.
E, assim, justos e contratados, assinam a presente ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL em 3 (três) vias de igual teor, forma e efeito, juntamente com duas testemunhas.