IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Obrigatoriedade da Apresentação

Existem dez situações que enquadram as pessoas físicas na obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 1993. As situações são as seguintes:

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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL
Limites Mensais

A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha realizado outra operação nos últimos 5 (cinco) anos aplica-se exclusivamente quando o valor da alienação não for superior a importância equivalente a 551.780,24 UFIR.

Nos respectivos meses dos anos de 1993 e de 1994, os limites em cruzeiros e em cruzeiros reais são os seguintes:

janeiro/93 Cr$ 4.090.098.618,01
fevereiro/93 Cr$ 5.295.451.516,68
março/93 Cr$ 6.710.398.139,52
abril/93 Cr$ 8.452.418.017,42
maio/93 Cr$ 10.763.312.287,16
junho/93 Cr$ 13.864.223.433,32
julho/93 Cr$ 18.070.626.290,32
agosto/93 CR$ 23.610.676,47
setembro/93 CR$ 31.164.547,96
outubro/93 CR$ 41.880.120,22
novembro/93 CR$ 56.607.134,82
dezembro/93 CR$ 75.798.051,57
janeiro/94 CR$ 103.607.775,66
fevereiro/94 CR$ 144.191.212,32
março/94 CR$ 201.432.894,41
abril/94 CR$ 289.320.451,04

 

BENS DE PEQUENO VALOR
Limites Mensais de Isenção

Inicialmente, o Decreto nº 98.648, de 20/12/89, estabeleceu o limite em 10.000 (dez mil) BTN.

A partir de 01/11/91, através do Decreto nº 324/91, o limite foi fixado em Cr$ 3.700.000,00.

Observando o comando do artigo 3º, II da Lei nº 8.383/91, procedeu-se a conversão do valor de Cr$ 3.700.000,00 para quantidade de UFIR mediante a sua divisão por Cr$ 126,8621. Assim, passaram a ser considerados bens e direitos de pequeno valor àqueles de importância equivalente a 29.165,52 UFIR.

Por último, o Decreto nº 542/92 fixou em 10.000 UFIR os bens e direitos de pequeno valor para efeito de não incidência do imposto de renda sobre os ga- nhos de capital auferidos por pessoas físicas. Esse limite passou a vigorar a partir de 27/05/92.

Com isso, nos respectivos meses dos anos de 1993 e de 1994, os limites em cruzeiros e em cruzeiros reais são os seguintes:

janeiro/93 Cr$ 74.125.500,00
fevereiro/93 Cr$ 95.970.300,00
março/93 Cr$ 121.613.600,00
abril/93 Cr$ 153.184.500,00
maio/93 Cr$ 195.065.200,00
junho/93 Cr$ 251.263.500,00
julho/93 Cr$ 327.496.800,00
agosto/93 CR$ 427.900,00
setembro/93 CR$ 564.800,00
outubro/93 CR$ 759.000,00
novembro/93 CR$ 1.025.900,00
dezembro/93 CR$ 1.373.700,00
janeiro/94 CR$ 1.877.700,00
fevereiro/94 CR$ 2.613.200,00
março/94 CR$ 3.650.600,00
abril/94 CR$ 5.243.400,00

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

REMUNERAÇÃO DE DIRETORES
Limites de Janeiro/93 a Abril/94

Sumário

1. Introdução
2. Limite individual
3. Limite colegial
4. Limite relativo
5. Limite individual mínimo
6. Limite colegial mínimo
7. Excesso a ser tributado

1. INTRODUÇÃO

A remuneração e demais vantagens em favor dos sócios, diretores, administradores e titulares de empresa individual são livremente fixadas ou determinadas pelos órgãos competentes da empresa.

Para fins de apuração do lucro real, entretanto, a dedutibilidade das retiradas e demais vantagens auferidas pelos beneficiários fica restrita aos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda, previstos para o ano-calendário de 1993, conforme Decreto-lei nº 2.341/87, nos seguintes valores:

2. LIMITE INDIVIDUAL

É o máximo permitido pela legislação do imposto de renda para cada beneficiário e corresponde a 15 (quinze) vezes o limite de isenção da tabela progressiva do imposto de renda, em vigor no mês a que corresponder a despesa.

Nos meses de janeiro/93 a abril/94, a retirada máxima permitida corresponde:

janeiro/93 Cr$ 111.188.250,00
fevereiro/93 Cr$ 143.955.450,00
março/93 Cr$ 182.420.400,00
abril/93 Cr$ 229.776.750,00
maio/93 Cr$ 292.597.800,00
junho/93 Cr$ 376.895.250,00
julho/93 Cr$ 491.245.200,00
agosto/93 CR$ 641.850,00
setembro/93 CR$ 847.200,00
outubro/93 CR$ 1.138.500,00
novembro/93 CR$ 1.538.850,00
dezembro/93 CR$ 2.060.550,00
janeiro/94 CR$ 2.816.550,00
fevereiro/94 CR$ 3.919.800,00
março/94 CR$ 5.475.900,00
abril/94 CR$ 7.865.100,00

3. LIMITE COLEGIAL

O cálculo do excesso de remuneração correspondente ao limite colegial somente será efetuado pelas empresas que possuam mais de 8 (oito) dirigentes com remuneração pro-labore. O limite colegial corresponde a 8 (oito) vezes o valor do limite individual. Assim, para os meses de janeiro/93 a abril/94, os valores são:

janeiro/93 Cr$ 889.506.000,00
fevereiro/93 Cr$ 1.151.643.600,00
março/93 Cr$ 1.459.363.200,00
abril/93 Cr$ 1.838.214.000,00
maio/93 Cr$ 2.340.782.400,00
junho/93 Cr$ 3.015.162.000,00
julho/93 Cr$ 3.929.961.600,00
agosto/93 CR$ 5.134.800,00
setembro/93 CR$ 6.777.600,00
outubro/93 CR$ 9.108.000,00
novembro/93 CR$ 12.310.800,00
dezembro/93 CR$ 16.484.400,00
janeiro/94 CR$ 22.532.400,00
fevereiro/94 CR$ 31.358.400,00
março/94 CR$ 43.807.200,00
abril/94 CR$ 62.920.800,00

4. LIMITE RELATIVO

Este limite é obtido em função do lucro real. O limite relativo é calculado mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o lucro real apurado antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores correspondentes às remunerações de pro-labore. A partir do ano-calendário de 1993, o limite relativo deve ser calculado mensalmente.

Exemplo:

lucro real antes da compensação de prejuízos CR$ 600.000,00
(+) remunerações de diretores (1) CR$ 1.200.000,00
(=) limite relativo (Cr$ 1.800.000,00 x 50%) CR$ 900.000,00

O excesso pelo limite em função do lucro real cor- responderá a:

remuneração paga e/ou creditada CR$ 1.200.000,00
limite CR$ 900.000,00
excesso CR$ 300.000,00

O excesso pelo limite individual mínimo corresponderá a:

remuneração paga e/ou creditada CR$ 1.200.000,00
limite individual mínimo CR$ 1.048.680,00
excesso CR$ 151.320,00

No caso vertente, o excesso da remuneração a ser oferecida à tributação corresponderá a CR$ 151.320,00.

5. LIMITE INDIVIDUAL MÍNIMO

Em qualquer hipótese, mesmo no caso de prejuízo, será admitida para cada um dos beneficiários, remuneração igual ao dobro do limite de isenção da tabela progressiva do imposto de renda.

Nos meses de janeiro/93 a abril/94, os valores são os seguintes:

janeiro/93 Cr$ 14.825.100,00
fevereiro/93 Cr$ 19.194.060,00
março/93 Cr$ 24.322.720,00
abril/93 Cr$ 30.636.900,00
maio/93 Cr$ 39.013.040,00
junho/93 Cr$ 50.252.700,00
julho/93 Cr$ 65.499.360,00
agosto/93 CR$ 85.580,00
setembro/93 CR$ 112.960,00
outubro/93 CR$ 151.800,00
novembro/93 CR$ 205.180,00
dezembro/93 CR$ 274.740,00
janeiro/94 CR$ 375.540,00
fevereiro/94 CR$ 522.640,00
março/94 CR$ 730.120,00
abril/94 CR$ 1.048.680,00

Havendo retirada superior ao limite individual mínimo e se o limite calculado de acordo com o critério do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o lucro real for superior ao limite mínimo assegurado pela legislação do imposto de renda, o excesso a ser considerado para fins de tributação será aquele calculado pelo critério do limite individual mínimo, conforme demonstrado no tópico 4, retro.

6. LIMITE COLEGIAL MÍNIMO

O limite colegial mínimo corresponde a 8 (oito) vezes o limite individual mínimo. Assim, se a pessoa jurídica possuir até 8 (oito) sócios que retiram remuneração equivalente ao limite individual mínimo não haverá excesso a ser oferecido à tributação.

Para os meses de janeiro/93 a abril/94, os valores são:

janeiro/93 Cr$ 118.600.800,00
fevereiro/93 Cr$ 153.552.480,00
março/93 Cr$ 194.581.760,00
abril/93 Cr$ 245.095.200,00
maio/93 Cr$ 312.104.320,00
junho/93 Cr$ 402.021.600,00
julho/93 Cr$ 523.994.880,00
agosto/93 CR$ 684.640,00
setembro/93 CR$ 903.680,00
outubro/93 CR$ 1.214.400,00
novembro/93 CR$ 1.614.440,00
dezembro/93 CR$ 2.197.920,00
janeiro/94 CR$ 3.004.320,00
fevereiro/94 CR$ 4.181.120,00
março/94 CR$ 5.840.960,00
abril/94 CR$ 8.389.440,00

7. EXCESSO A SER TRIBUTADO

O montante do excesso de remuneração a ser adicionado ao lucro líquido de cada mês do ano-calendário, para efeito de determinar o lucro real, poderá ser obtido do seguinte modo:

a) compare os excessos individuais calculados pelo limite individual máximo, excesso colegial e excesso pelo limite relativo;

b) o maior excesso encontrado na letra "a" deverá ser comparado com a soma dos excessos individuais calculados pelo limite de isenção constante da tabela do imposto de renda expedida mensalmente pela Secretaria da Receita Federal;

c) o menor excesso resultante da comparação da letra "b" deverá ser adicionado ao lucro líquido do respectivo mês do ano-calendário para efeito de determinação do lucro real.

 

PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Custo Máximo de Cada Refeição

O custo máximo de cada refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326/77 corresponde a 3 (três) UFIR.

Por sua vez, o benefício fiscal a ser deduzido do imposto de renda será calculado mediante a aplicação da alíquota do imposto sobre 2,40 UFIR, conforme Instrução Normativa nº 16/92.

Nos respectivos meses dos anos-calendário de 1993 e de 1994, os custos máximos de refeição em UFIR, em cruzeiros e em cruzeiros reais são os seguintes:

Mês/Ano

EMPRESA

TRABALHADOR

Em UFIR

Em Cr$

Em UFIR

Em Cr$

Jan/93 2,40 17.790,12 0,60 4.447,53
Fev/93 2,40 23.032,87 0,60 5.758,22
Mar/93 2,40 29.187,26 0,60 7.296,82
Abr/93 2,40 36.764,28 0,60 9.191,07
Mai/93 2,40 46.815,65 0,60 11.703,91
Jun/93 2,40 60.303,24 0,60 15.075,81
Jul/93 2,40 78.599,23 0,60 19.649,81
Ago/93 2,40 102,70 0,60 25,67
Set/93 2,40 135,55 0,60 33,89
Out/93 2,40 182,16 0,60 45,54
Nov/93 2,40 246,22 0,60 61,55
Dez/93 2,40 329,69 0,60 82,42
Jan/94 2,40 450,65 0,60 112,66
Fev/94 2,40 627,17 0,60 156,79
Mar/94 2,40 876,14 0,60 219,04
Abr/94 2,40 1.258,41 0,60 314,60

 

GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS
Limites Mensais

A despesa operacional relativa às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem, excluído o 13º salário, não poderá exceder, a partir de janeiro de 1992, à importância equivalente a 788,26 UFIR.

Nos respectivos meses de 1993 e de 1994, os limites em cruzeiros e em cruzeiros reais são os seguintes:

janeiro/93 Cr$ 5.843.016,66
fevereiro/93 Cr$ 7.564.954,86
março/93 Cr$ 9.586.313,63
abril/93 Cr$ 12.074.921,40
maio/93 Cr$ 15.376.209,46
junho/93 Cr$ 19.806.096,65
julho/93 Cr$ 25.815.262,76
agosto/93 CR$ 33.729,65
setembro/93 CR$ 44.520,92
outubro/93 CR$ 59.828,93
novembro/93 CR$ 80.867,59
dezembro/93 CR$ 108.283,28
janeiro/94 CR$ 148.011,58
fevereiro/94 CR$ 205.988,10
março/94 CR$ 287.762,20
abril/94 CR$ 413.316,24

O limite dessa gratificação é anual. O limite mensal deve ser proporcionalizado na base de 1/12 avos.

 

GASTOS DE ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM DE EMPREGADOS E DIRETORES

As pessoas jurídicas poderão deduzir como despesa operacional, para fins de determinação do lucro real, independentemente de comprovação, os gastos de alimentação, no local de desempenho da atividade, em viagem de seus empregados e diretores, a seu serviço, desde que não excedente ao valor de 20 (vinte) UFIR por dia de viagem (IN 74, de 20/07/89).

Nos respectivos meses de 1993 e de 1994, os limites em cruzeiros e em cruzeiros reais são os seguintes:

janeiro/93 Cr$ 148.251,00
fevereiro/93 Cr$ 191.940,60
março/93 Cr$ 243.227,20
abril/93 Cr$ 306.369,00
maio/93 Cr$ 390.130,40
junho/93 Cr$ 502.527,00
julho/93 Cr$ 654.993,60
agosto/93 CR$ 855,80
setembro/93 CR$ 1.129,60
outubro/93 CR$ 1.518,00
novembro/93 CR$ 2.051,80
dezembro/93 CR$ 2.747,40
janeiro/94 CR$ 3.755,40
fevereiro/94 CR$ 5.226,40
março/94 CR$ 7.301,20
abril/94 CR$ 10.486,80

É importante ressaltar que a viagem deverá ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem, quando a viagem não incluir qualquer pernoite que mencione o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.

 

PREJUÍZO NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO
Limites Mensais

O prejuízo no recebimento de créditos, quando de valor inferior à importância equivalente a 417,78 UFIR, por devedor, poderá ser deduzido como despesa operacional após decorrido um ano de seu vencimento, independentemente de terem se esgotado os recursos para sua cobrança.

Nos respectivos meses dos anos-calendário de 1993 e de 1994, os limites em cruzeiros e em cruzeiros reais são os seguintes:

janeiro/93 Cr$ 4.009.447,19
fevereiro/93 Cr$ 5.080.772,98
março/93 Cr$ 6.326.070,72
abril/93 Cr$ 8.053.879,28
maio/93 Cr$ 10.368.321,99
junho/93 Cr$ 13.491.315,23
julho/93 Cr$ 17.876.806,20
agosto/93 CR$ 23.278,70
setembro/93 CR$ 31.199,81
outubro/93 CR$ 42.860,05
novembro/93 CR$ 56.630,08
dezembro/93 CR$ 77.339,43
janeiro/94 CR$ 107.390,35
fevereiro/94 CR$ 149.673,86
março/94 CR$ 219.058,76

 

DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Quota Mensal Referente Março de 1994

As quotas de depreciação a serem registradas na escrituração como custo ou despesa operacional serão determinadas com base no Razão Auxiliar em UFIR diária, observadas as seguintes regras:

a) a quota mensal em UFIR diária será o produto da taxa mensal de depreciação sobre o valor do bem em UFIR diária;

b) o encargo em cruzeiros, a ser lançado na escrituração, será determinado mediante a multiplicação da quota mensal em UFIR diária pelo valor médio da UFIR diária no respectivo mês.

Exemplo:

Conta: Máquinas e Equipamentos

1º passo - determinação da quota mensal em UFIR diária:

54.785,5147 UFIR diária x 0,8333% = 456,5277 UFIR diária

2º passo - determinação do encargo a ser lançado na escrituração:

456,5277 UFIR diária x CR$ 436,35 = CR$ 199.205,86

O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

CONTAS DÉBITO CRÉDITO
DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 199.205,86  
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA    
- Máquinas e Equipamentos   199.205,86

Calculado o encargo em cruzeiros a ser registrado na escrituração, o próximo passo consiste em corrigir, até o final do mês, o referido encargo, conforme segue:

456,5277 UFIR diária x Cr$ 524,34 Cr$ 239.375,73
(-) encargo registrado na escrituração Cr$ 199.205,86
(=) correção monetária de encargo Cr$ 40.169,87

O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

CONTAS DÉBITO CRÉDITO
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO 40.169,87  
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA    
- Máquinas e Equipamentos   40.169,87

 

VALORES CONTROLADOS NA PARTE "B" DO LALUR
Coeficientes Mensais de Atualização

Os valores controlados na parte "B" do Livro de Apuração de Lucro Real (LALUR) deverão ser atualizados mensalmente para fins de adição ou exclusão na parte "A" do mesmo livro.

Nos respectivos meses do ano-calendário de 1993 e 1994, os coeficientes de atualização monetária são os seguintes:

Balanço encerrado em: Coeficiente
31/01/93 1,3075
28/02/93 1,2672
31/03/93 1,2451
30/04/93 1,2731
31/05/93 1,2874
30/06/93 1,3012
31/07/93 1,3250
31/08/93 1,3022
30/09/93 1,3403

 

Balanço encerrado em: Coeficiente
31/10/93 1,3737
30/11/93 1,3213
31/12/93 1,3657
31/01/94 1,3886
28/02/94 1,3937
31/03/94 1,4635

 

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros

De acordo com o Ato Declaratório Normativo CST nº 15/92 a atualização monetária mensal dos valores referentes a empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será efetuada com observância dos mesmos critérios aplicáveis na atualização dos valores depositados em caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês.

Nos respectivos meses do ano-calendário de 1993 e 1994, os índices de atualização monetária e juros para atualização do empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos são os seguintes:

mês/ano atualização monetária juros
janeiro/93 0,2395 0,005
fevereiro/93 0,2676 0,005
março/93 0,2640 0,005
abril/93 0,2581 0,005
maio/93 0,2822 0,005
junho/93 0,2868 0,005
julho/93 0,3008 0,005
agosto/93 0,3037 0,005
setembro/93 0,3334 0,005
outubro/93 0,3462 0,005
novembro/93 0,3653 0,005
dezembro/93 0,3616 0,005
janeiro/94 0,3680 0,005
fevereiro/94 0,4144 0,005
março/94 0,3986 0,005
abril/94 0,4185 0,005

     

ASSUNTOS SOCIETÁRIOS

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

Sumário

1. Firma Individual
2. Sociedades
3. Integralização do Capital

O primeiro lançamento que se efetua no Livro Diário da empresa é o lançamento de constituição da mesma.

Esse lançamento representa o valor inicial que os proprietários investem na empresa, ou seja, a primeira parcela do Patrimônio Líquido, que representa o Capital Social.

O lançamento de constituição do capital de uma empresa depende da forma jurídica que a mesma está revestida, a saber:

1. Firma Individual

Numa Firma Individual registra-se no momento que o proprietário da mesma colocou o numerário na empresa para que ela possa começar a funcionar.

Exemplo:

Caixa a Capital

Capital que se estabelece José da Silva, sob a forma de firma individual, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 36.801. 500.000

2. Sociedades

O registro da constituição do capital de uma Sociedade é efetuado em duas etapas, a saber:

a) Subscrição do Capital

Nessa etapa, registra-se a responsabilidade que os sócios da empresa assumem ao assinarem o "Contrato Social", se comprometendo, perante aquele documento, a colocarem na empresa os valores constantes do mesmo.

Exemplo:

Capital a Realizar a Capital Social

Capital que inicia suas atividades a Papelaria Modelo Ltda., sob a forma de Soc. por quotas de responsabilidade limitada, dividida em 900 quotas de 1,00 cada, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o número 45.903, a saber:
José da Silva  
200 quotas 200,00
Manoel Pereira  
300 quotas 300,00
Joaquim de Oliveira  
400 quotas 400,00 900,00

Quando se tratar de uma Sociedade por Ações (Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações), esse lançamento representa o valor que os acionistas fundadores se comprometeram a colocar na empresa mediante a multiplicação do número de ações que subscreveram, pelo valor nominal de cada ação.

Exemplo:

Capital a Realizar

a Capital Social

Valor referente a 10.000 ações ordinárias e nominativas, com valor nominal de 1,00 cada, com que se constitui o Capital Social inicial da Casa Silva S/A., conforme Boletim de Subscrição de Ações e Ata da Assembléia Geral realizada em 18 de junho de 1984, arquivada na JUCERJA sob o nº 48.903

10.000,00

3. Integralização do Capital

Essa é a segunda etapa do registro de constituição da empresa. Representa o momento em que os proprietários realizam o capital que subscreveram.

A integralização do Capital da Sociedade pode ser feito totalmente ou parcialmente, em relação ao capital subscrito. Na segunda hipótese (integralização parcial), deve constar como cláusula do Contrato Social os valores e os vencimentos das parcelas a serem integralizadas pelos sócios.

Considerando a integralização parcial do Capital Social da Papelaria Modelo Ltda. (conforme exemplo de subscrição anteriormente dado), teríamos:

Caixa a Capital a Realizar

Recebido dos sócios abaixo, pela integralização de parte do capital subscrito, a saber:

José da Silva  
60% das quotas 120,00
Manoel Pereira  
60% das quotas 180,00
Joaquim de Oliveira  
60% das quotas 240,00 540,00

O Capital Social pode ser integralizado em outros bens diferentes de dinheiro (Mercadorias, Imóveis, Móveis e Utensílios, Instalações etc) e até mesmo em direitos (Títulos a Receber), desde que a relação e os valores desses bens ou direitos constem no Contrato Social, pois os mesmos correspondem à parte de cada um dos sócios e suas respectivas quotas de capital.

Exemplo:

Diversos a Capital a Realizar

Caixa  
Recebido de José da Silva 200 quotas do capital, pela integralização de sua parte, em dinheiro 200,00
Instalações  
Valor referente a 300 quotas do capital de Manoel Pereira, integralizado em diversas instalações da firma. 300,00
Títulos a Receber  
Valor referente a 400 quotas do capital de Joaquim de Oliveira, integralizado em 2 Notas Promissórias a receber, no valor de 200,00 cada, vencíveis em 18/07 e 18/09/84, respectivamente, contra Margarida Ferreira. 400,00 900,00

A integralização do Capital das Sociedades por Ações, de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Art. 80), deve ser realizada em, no mínimo, 10% do preço de emissão das ações subscritas.

Esse valor, de acordo com a mesma Lei, terá que ser depositado no Banco do Brasil S/A. ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. O artigo 81 da mesma Lei determina que: "O depósito referido deverá ser feito pelo fundador, no prazo de 5 dias, contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da Sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica".

 

OPERAÇÕES INICIAIS DE UMA EMPRESA

Sumário

1. Depósito Bancário
2. Despesas de Constituição e Organização
3. Aquisição de Instalações
4. Aquisição de Móveis e Utensílios

Após receber dos proprietários o numerário necessário às suas operações, o administrador da empresa inicia uma série de medidas, necessárias à implantação da empresa, a saber:

1. Depósito Bancário

Constituída a empresa, seu administrador procederá à abertura de uma conta bancária onde a empresa movimentará as disponibilidades existentes, assim como servirá para as diversas modalidades de operações que, futuramente, poderão ser realizadas, tais como: empréstimos, cobranças, descontos etc.

Exemplo:

Bancos c/ Movimento Banco Beta S/A a Caixa

Depósito efetuado, conforme recibo 500.000

2. Despesas de Constituição e Organização

Antes de iniciar suas atividades, a empresa depara com uma série de despesas que não devem ser consideradas como despesas de um só exercício, pois elas servirão à empresa por vários exercícios e, portanto, não seria lógico nem admissível que fossem consideradas apenas no primeiro. Essas despesas se constituem geralmente no planejamento, organização e implantação da empresa e nas despesas de legalização da firma. São lançadas numa conta especial chamada de "Despesas Pré-Operacionais" que será transferida gradativamente para o resultado de diversos exercícios (mínimo de cinco e máximo de dez), até que seja extinta totalmente, através da conta "Amortizações Acumuladas".

Exemplo:

Despesas Pré-Operacionais a Caixa

Pago ao contabilista Jarcy de Azevedo, por despesas de legalização da firma 800,00

3. Aquisição de Instalações

Evidentemente que para a empresa poder funcionar, necessita ter as suas instalações devidamente preparadas para isso. Tais aquisições como balcões, vitrinas, prateleiras etc são lançadas na conta "Instalações".

Exemplo:

Instalações a Duplicatas a Pagar Instaladora Comercial Ltda.

Valor referente à aquisição e montagem das instalações da firma, conforme Nota Fiscal nº 368 300,00z

4. Aquisição de Móveis e Utensílios

Móveis e Utensílios a Bancos c/ Movimento Banco Beta S/A.

Valor referente à aquisição de diversas mesas e cadeiras, para uso da firma, na Mobiliária Brasil Ltda., conforme Nota Fiscal nº 436, pago com cheque nº 45.201 200,00

 

OPERAÇÕES DE ROTINA DE UMA EMPRESA

No desenvolvimento das operações de uma empresa, no seu dia a dia, vão acontecendo fatos administrativos que são classificados de acordo com a sua natureza, obedecendo sempre o Plano de Contas da empresa e observando o princípio básico do método das partidas dobradas.

Algumas dessas operações numa empresa comercial, abolindo os históricos para simplificar, seriam as seguintes:

1 - Compra de mercadorias à vista:

Mercadorias

a Caixa

2 - Venda de mercadorias a prazo:

Duplicatas a Receber

a Mercadorias

3 - Depósito de dinheiro no Banco:

Bancos c/ Movimento

a Caixa

4 - Pagamento de aluguel:

Aluguéis

a Caixa

5 - Recebimento de uma Duplicata:

Caixa

a Duplicatas a Receber

6 - Pagamento do imposto, com cheque:

Impostos e Taxas

a Bancos c/ Movimento

7 - Retirada de dinheiro do Banco:

Caixa

a Bancos c/ Movimento

8 - Pagamento de uma Duplicata:

Duplicatas a Pagar

a Caixa

9 - Compra de um veículo, à vista, pago com cheque:

Veículos

a Bancos c/ Movimento

10 - Pago a conta de luz:

Água, Luz e Telefone

a Caixa

Numa empresa de prestação de serviços as operações de rotina são as mesmas, com exceção de compras e vendas que não existem nesse tipo de empresa. Por ocasião das prestações de serviços, teremos:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À VISTA

Caixa

a Receita de Serviços

 

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