IPI |
LOJAS FRANCAS
Algumas Considerações Relativas ao IPI
Sumário
1. O que são lojas francas
2. Pessoas que podem adquirir mercadorias em lojas francas
3. Venda com isenção do IPI
4. Manutenção do crédito
5. Indicações na Nota Fiscal
6. Modelo de Nota Fiscal
7. Controle Fiscal
1. O QUE SÃO LOJAS FRANCAS
Lojas francas são estabelecimentos instalados em zona primária de porto ou aeroporto, alfandegado, destinados à comercialização, mediante pagamento em moeda estrangeira conversível e com isenção de tributos, de mercadorias nacionais ou estrangeiras.
Trata-se de um regime aduaneiro atípico, cuja instalação e funcionamento submetem-se a disciplina específica normatizada pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 866/91.
2. PESSOAS QUE PODEM ADQUIRIR MERCADORIAS EM LOJAS FRANCAS
Conforme o artigo 3º da citada Portaria nº 866/91 somente poderá adquirir mercadorias em lojas francas:
a) o tripulante engajado em veículo de viagem internacional de partida;
b) o passageiro que esteja saindo do País, portando cartão de embarque ou de trânsito;
c) o passageiro, chegado do exterior, identificado por documentação hábil, antes da verificação de sua bagagem acompanhada, observadas as seguintes condições:
limite global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos);
que a quantidade não revele destinação comercial;
que a aquisição seja feita de uma única vez, diretamente pelo passageiro, sendo a mercadoria discriminada em uma única nota de venda.
3. VENDA COM ISENÇÃO DO IPI
As saídas de mercadorias de origem nacional do estabelecimento industrial (ou equiparado) com destino às lojas francas são beneficiadas pela isenção do IPI, conforme o artigo 1º, VI, da Lei nº 8.402/92.
4. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
Além do benefício isencional do IPI, a citada Lei nº 8.402/92 assegura a manutenção e utilização dos créditos do imposto relativo aos insumos empregados na fabricação dos respectivos produtos.
5. INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
Além das indicações regulamentares normalmente previstas, o contribuinte fará constar na respectiva nota fiscal a seguinte declaração:
"Isento do IPI nos termos do art. 1º inciso VI da Lei nº 8.402/92".
6. MODELO DE NOTA FISCAL
Abaixo, elaboramos um modelo de Nota Fiscal emitida na venda por indústria de produtos destinados a Lojas Francas. Observe-se que os dizeres e valores nela mencionados se referem exclusivamente ao IPI.
7. CONTROLE FISCAL
Para fins de controle fiscal, a citada Portaria nº 866/92 (artigo 13) determina que uma via suplementar da nota fiscal, visada pela fiscalização quando da entrada na loja franca, deverá ser remetida, por esta, ao respectivo produtor-vendedor, que a manterá à disposição do Fisco.
MODELO DE DOCUMENTO EXCLUSIVO PARA FINS DIDÁTICOS
Deixamos de fornecer os fundamentos relativos ao ICMS, por variarem conforme a unidade da Federação.
ICMS - SC |
Sumário
1. Do preenchimento da "DIEF-ME"
1.1 - Exercício e Ano-Base
1.2 - Identificação do Contribuinte
1.3 - Quadro "A"
1.4 - Quadro "B" - Número de Empregados
1.5 - Quadro "C" - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
1.6 - Quadro "D" - Detalhamento das Despesas
1.7 - Quadro "E" - Aquisição a Captores, Produtores e Pescadores
1.8 - Quadro "F" - Estoques no Ano-Base
1.9 - Quadro "G" - Entradas no Ano-Base
1.10 - Quadro "H" - Saídas no Ano-Base
1.11 - Quadro "I" - Apuração do Valor Adicionado
1.12 - Quadro "J" - Para Uso do Órgão Receptor
1.13 - Quadro "K" - Demonstrativo das Entradas
1.14 - Quadro "L" - Demonstrativo das Receitas
1.15 - Quadro "M" - Apuração da Receita Bruta em UFR
1.16 - Quadro "N" - Requerimento
1.17 - Quadro "O" - Responsável pela Empresa
1.18 - Preenchimento do Anexo "1" - Prestação de Serviço
1.19 - Apresentação do Anexo "3"
1. DO PREENCHIMENTO DA "DIEF-ME"
1.1 - Exercício e Ano-Base
Exercício é o ano em que se entrega a "DIEF-ME" e ano-base corresponde ao período das operações declaradas.
EXERCÍCIO |
|||
1 | 9 | 9 | 4 |
ANO BASE |
|||
1 | 9 | 9 | 3 |
1.2 - Identificação do Contribuinte
Utilizar para identificação, obrigatoriamente, o "carimbo padronizado estadual", conforme o modelo publicado pela Portaria SEF 029/90 de 29.03.90.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
(CARIMBO PADRONIZADO ESTADUAL) |
1.3 - Quadro "A"
Assinalar com um "X" quando apresentar nova DIEF em retificação à anteriormente apresentada.
A |
ASSINALE COM UM
"X" SE FOR SUBSTITUTIVA |
1.4 - Quadro "B" - Número de Empregados
Deve ser informado o número de empregados do estabelecimento no dia 31 de dezembro do ano-base. Incluindo-se nesta informação o próprio sócio-gerente ou titular da microempresa.
B |
Nº DE EMPREGADOS |
|
02 |
05 |
7 |
1.5 - Quadro "C" - Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Este quadro reporta-se à conta gráfica do ICMS e é preenchido tomando-se por base os valores consignados no livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a consolidação dos registros fiscais efetuados no período correspondente.
Os pagamentos do ICMS pelo regime de estimativa fixa, de estimativa variável (Lei 8.378/91) e de enquadramento (Port. SEF/102/90 - DOE de 03.12.91), serão informados:
1) Para Estimativa Fixa:
Lançar:a - o valor da estimativa fixa no campo
03 - "Débitos do Exercício";
b - o valor do icentivo de 50%, previsto
no art. 4º da Lei 8378/91, no campo
10 - "Outros Créditos";
c - o valor do imposto a pagar, abatido o
referido incentivo, no campo 14 - "Im-
posto Lançado no Exercício".
2) Para Estimativa Variável:
Lançar:a - os valores provenientes dos créditos
legais, nos campos convencionais;
b - o valor da estimativa variável, no
campo 03 - "Débitos do Exercício";
c - o valor do incentivo de 50%, previsto
no art. 4º da Lei 8.378/91, no campo
10 - "Outros Créditos";
d - o valor do imposto a pagar, abatido o
referido incentivo, no campo 14 - "Im-
posto Lançado no Exercício".
3) Para Enquadramento:
Lançar:a - o valor de enquadramento nos cam-
pos 04 - "Outros Débitos", e 14 - "Im-
posto Lançado no Exercício".
C |
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS |
|||||||
DÉBITOS DO EXERCÍCIO | 03 |
5 |
CRÉDITOS DO EXERC. | 09 |
4 |
|||
OUTROS DÉBITOS | 04 |
3 |
OUTROS CRÉDITOS | 10 |
8 |
|||
ESTORNOS DE CRÉD. | 05 |
1 |
ESTORNOS DE DÉBITOS | 11 |
6 |
|||
TRANSFER. DE CRÉD. | 06 |
0 |
DEDUÇÕES | 12 |
4 |
|||
SALDO CREDOR P/ EXERC. SEGUINTE | 07 |
8 |
CRÉDITOS POR TRANSF. | 13 |
2 |
|||
TOTAL (03+04+05+06+07) CAMPO 08 = 16 | 08 |
6 |
IMP. LANÇADO NO EXERC. | 14 |
0 |
|||
SALDO CREDOR DO EXERC. ANTERIOR | 15 |
9 |
||||||
TOTAL (09+10+11+12+13+14+15) CAMPO 16 = 08 | 16 |
7 |
1.6 - Quadro "D" - Detalhamento das Despesas
Este quadro deverá ser preenchido, obrigatoriamente, por todos os estabelecimentos, independente ou não da manutenção escrita contábil. O ICMS pago em decorrência de responsabilidade tributária previsto no artigo 13, do Anexo 13 do RICM/SC-89, deve ser lançado no campo 08, juntamente com o ICMS reco-lhido em decorrência das atividades normais da empresa.
D |
DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
|||
PRÓ-LABORE | 17 |
5 |
||
COMISSÕES/SAL./ORDEN | 18 |
3 |
||
COMB./LUBRIFICANTES | 19 |
1 |
||
ENCARGOS SOCIAIS | 20 |
5 |
||
TRIBUTOS FEDERAIS | 21 |
3 |
||
TRIBUTOS ESTADUAIS | 22 |
1 |
||
TRIBUTOS MUNICIPAIS | 23 |
0 |
||
ÁGUA E TELEFONE | 24 |
8 |
||
ENERGIA ELÉTRICA | 25 |
6 |
||
ALUGUÉIS | 26 |
4 |
||
SERV. PROFISSIONAIS | 27 |
2 |
||
SEGUROS | 28 |
0 |
||
FRETES E CARRETOS | 29 |
9 |
||
DESP. FINANCEIRAS | 30 |
2 |
||
OUTRAS DESPESAS | 31 |
0 |
||
TOTAL | 32 |
9 |
1.7 - Quadro "E" - Aquisição a Captores, Produtores e Pescadores
Quadro "E" - Entradas e Produtos Provenientes de Produtores Agropecuários e Pescadores do Estado de Santa Catarina, Registradas em Nota Fiscal de Entrada, por Município de Origem.
Neste quadro deverão ser declaradas, por Município de origem, todas as compras efetuadas diretamente a produtores e pescadores deste Estado, com emissão, pelo destinatário, de Nota Fiscal de Entrada.
É imprescindível que se registre no espaço adequado, o município e o seu respectivo código numérico, para fins de identificação da origem dos produtos.
A tabela de códigos dos municípios encontra-se no final deste manual. Se os espaços deste quadro forem insuficientes, as informações deverão ser completadas com a utilização do anexo 1 da DIEF.
Deve ser observado que este quadro exige o somatório das operações realizadas, com o objetivo de se promover o fechamento das mesmas.
E | ENTRADAS NO ANO-BASE, DE PRODUTOS PROVENIENTES DE PRODUTORES E PESCADORES DO ESTADO DE STA. CATARINA, PESSOAS FÍSICAS, DOCUMENT. POR MEIO DE NOTAS FISCAIS DO PRODUTOR E DE ENTRADA. | ||
MUNICÍPIO DE ORIGEM |
CÓD.
MUNICIP. |
VALOR CR$ |
|
SOMA |
99996 |
1.8 - Quadro "F" - Estoques no Ano-Base
Neste quadro serão transcritos os valores dos estoques inicial e final do estabelecimento no ano-base declarado.
Havendo período inferior a doze meses, serão lançados os estoques inicial e final do período informado.
As mercadorias, matérias primas, produtos intermediários, material de embalagem, produtos manufaturados ou em fabricação que devem ser considerados, são pertencentes ao Estabelecimento, mesmo que estejam em poder de terceiros.
Exclui-se, portanto, aqueles de propriedade de terceiros e em poder do Declarante.
Os estoques devem ser computados pelo custo de aquisição ou de fabricação, prevalecendo o critério da estimativa pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo (art. 179, do anexo III do RICMS/SC-89).
Os itens 18 e 19 devem ser transcritos do livro Registro de Inventário. A totalização, no campo 35, serve apenas como controle.
F |
ESTOQUE DO ANO-BASE |
|||
ESTOQUE INICIAL | 33 |
7 |
||
ESTOQUE FINAL | 34 |
5 |
||
TOTAL (33+34) | 35 |
3 |
1.9 - Quadro "G" - Entradas no Ano-Base
Neste quadro informar segundo a procedência das mercadorias e/ou serviços, todas as entradas para comercialização e/ou industrialização, sejam tributadas, isentas, não tributadas, imunes etc, a título de compra e/ou transferência, excluídas as entradas de bens e mercadorias destinadas ao ativo fixo e/ou de uso e consumo, as aquisições de serviços sujeitas ao ISS, a parcela do IPI, salvo quando estiver inclusa na base de cálculo e a parcela do ICMS paga na fonte (Substituição Tributária).
G |
ENTRADAS NO ANO-BASE |
|||
ENTRADAS DO ESTADO | 37 |
0 |
||
ENTR. DE OUTR. ESTADOS | 38 |
8 |
||
TOTAL (37+38) | 39 |
6 |
1.10 - Quadro "H" - Saídas no Ano-Base
Neste quadro informar segundo a destinação das mercadorias e/ou serviços, todas as saídas, sejam tributadas, isentas, não tributadas, imunes etc, a título de venda e/ou transferência, excluídas as saídas de bens e mercadorias pertencentes ao ativo fixo e/ou de uso e consumo pelo valor histórico de aquisição, as prestações de serviços sujeitas ao ISS, a parcela do IPI, salvo quando estiver inclusa na base de cálculo e a parcela do ICMS retida na fonte (Substituição Tributária).
H |
SAÍDAS NO ANO-BASE |
|||
SAÍDAS P/ O ESTADO | 40 |
0 |
||
SAÍDAS P/ OUTR. ESTAD. | 41 |
8 |
||
TOTAL (40+41) | 42 |
6 |
1.11 - Quadro "I" - Apuração do Valor Adicionado
O quadro abaixo destina-se à coleta de informações que propiciarão a obtenção de valores para a formação do Valor Adicionado, para efeito de cálculo do retorno do ICMS aos municípios catarinenses. Ele evidencia o montante que será levado à conta de cada uma das comunidades catarinenses, em razão das atividades econômicas desenvolvidas em suas respectivas jurisdições.
I |
APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO |
|||
TOTAL DAS SAÍDAS - VALOR DO CAMPO 42 | 43 |
4 |
||
TOTAL DAS ENTRADAS - VALOR DO CAMPO 39 | 44 |
2 |
||
VALOR ADICIONADO (43-44) | 45 |
0 |
1.12 - Quadro "J" - Para Uso do Órgão Receptor
Deixar em branco.
1.13 - Quadro "K" - Demonstrativo das Entradas
Este quadro deve ser utilizado para transcrever os resumos mensais constantes no Livro Registro de Entradas de Mercadorias, previsto no art. 18 do anexo 13 do RICM/SC-89, pelos totais em cruzeiros, cruzeiros reais e em UFR, englobando os seguintes itens:
I - entradas de mercadorias, por compra ou transferência, para fins de comercialização e/ou industrialização, material de embalagem, material intermediário e material de uso e consumo;
II - entradas de bens para o ativo imobilizado;
III - aquisição de serviços que estão na área de incidência do ICMS.
Não deverão ser relacionadas as despesas.
Os valores dos campos 46 a 52 devem ser informados em cruzeiros reais, para permitir a correta transformação em UFR.
K |
ENTRADAS DE BENS E MERCADORIAS |
||||
MESES | TOTAL EM CR$ |
TOTAL EM UFR |
|||
JANEIRO | 46 |
9 |
|||
FEVEREIRO | 47 |
7 |
|||
MARÇO | 48 |
5 |
|||
ABRIL | 49 |
3 |
|||
MAIO | 50 |
7 |
|||
JUNHO | 51 |
5 |
|||
JULHO | 52 |
3 |
|||
AGOSTO | 53 |
1 |
|||
SETEMBRO | 54 |
0 |
|||
OUTUBRO | 55 |
8 |
|||
NOVEMBRO | 56 |
6 |
|||
DEZEMBRO | 57 |
4 |
|||
TOTAL | 58 |
2 |
1.14 - Quadro "L" - Demonstrativo das Receitas
O quadro "L" será, também, uma transcrição dos resumos mensais do Livro Registro de Saídas, previsto no art. 18, do anexo 13 do RICM/SC-89, pelos totais em cruzeiros e em URF englobando os seguintes itens:
I - Receita de vendas, compreendendo as vendas de mercadorias de revenda e/ou produtos fabricados pela microempresa;
II - Receita de serviços, abrangendo as receitas de prestação de serviços de qualquer espécie;
III - Outras receitas, englobando receitas não classificadas como Receita de Vendas e Receita de Serviços , tais como juros, descontos recebidos e vendas de ativo imobilizado.
OBS-1: Não devem ser incluídas no Quadro "L" as transferências de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, remetidas para outros estabelecimentos da mesma empresa;
OBS-2: Os valores dos campos 59 a 65 devem ser informados em cruzeiros para permitir a correta transformação em UFR.
l |
SAÍDAS DE BENS E MERCADORIAS + |
||||
MESES | TOTAL EM CR$ |
TOTAL EM UFIR |
|||
JANEIRO | 59 |
0 |
|||
FEVEREIRO | 60 |
4 |
|||
MARÇO | 61 |
2 |
|||
ABRIL | 62 |
0 |
|||
MAIO | 63 |
9 |
|||
JUNHO | 64 |
7 |
|||
JULHO | 65 |
5 |
|||
AGOSTO | 66 |
3 |
|||
SETEMBRO | 67 |
1 |
|||
OUTUBRO | 68 |
0 |
|||
NOVEMBRO | 69 |
8 |
|||
DEZEMBRO | 70 |
1 |
|||
TOTAL | 71 |
0 |
1.15 - Quadro "M" - Apuração da Receita Bruta em
UFR
Destina-se, o Quadro M, a apurar a receita bruta em UFR com vistas ao confronto da ultrapassagem ou não do limite legal de que trata o inciso I, alíneas "a" e "b", do artigo 2º da Lei 8.378/91 com redação dada pela Lei 1.123/91.
NOS VALORES EM UFR PREENCHER COM 2 CASAS APÓS A VÍRGULA
M |
APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA EM UFR |
|||
DEMONSTRATIVO |
ANO-BASE |
|||
RECEITA BRUTA TOTAL DO ESTABELECIM. (TOTAL DE UFR DO CAMPO 71, QUADRO L) | 72 | 8 | ||
RECEITA DE VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO | 73 | 6 | ||
RECEITA BRUTA DO ESTABELECIMENTO (CAMPO 72-73) | 74 | 4 | ||
RECEITA BRUTA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA (QUADRO L) | 75 | 2 | ||
RECEITA BRUTA TOTAL DA EMPRESA (CAMPOS 74+75) | 76 | 0 |
CAMPO 72 - RECEITA BRUTA TOTAL DO ESTABELECIMENTO<P255D%0>
Transportar para este campo o total de UFR da coluna "TOTAL EM UFR" do QUADRO "L".
CAMPO 73 - RECEITA DE VENDA DO IMOBILIZADO
Este campo destina-se à informação, em UFR, das vendas de bens do Ativo Imobilizado, ocorridas após o uso normal a que se destinaram, considerando-se como tal, período não inferior a 12 (doze) meses. (Art. 2º, 1º, inciso III, alínea "e" da Lei 8378/91).
CAMPO 74 - RECEITA BRUTA DO ESTABELECIMENTO
Campo 72, menos o Campo 73.
Lembre-se que esse conceito não é contábil, mas fiscal, nos termos da Legislação da Microempresa.
CAMPO 75 - RECEITA BRUTA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS
Preencher com a soma dos totais em UFR do quadro "M" dos outros estabelecimentos da empresa.
CAMPO 76 - RECEITA BRUTA DA EMPRESA
Soma dos campos 74 e 75.
Se o resultado for superior a 50.000 UFR para empresa comercial, ou 65.000 UFR para empresa industrial, o estabelecimento ultrapassou o limite legal para continuar enquadrado como microempresa.
1.16 - Quadro "N" - Requerimento
Conforme dispõe o artigo 3º do anexo 13 do RICMS/SC-89, o enquadramento na condição de microempresa será efetuado e renovado a cada ano por requerimento do interessado, dirigido ao Delegado Regional da Fazenda Estadual do seu domicílio tributário.
O declarante que tiver auferido receita inferior a 50.000 (cinqüenta mil) UFR, se empresa comercial ou 65.000 (sessenta e cinco mil) UFR, se empresa industrial, poderá requerer a renovação da condição de Microempresa, preenchendo e assinando o requerimento do próprio formulário.
Caso haja ultrapassado os limites legais mencionados aqui, o Declarante deverá apresentar, juntamente com a DIEF-ME, Ficha de Atualização Cadastral - FAC de desenquadramento, retornando ao regime de apuração Normal, observadas as demais disposições regulamentares.
N |
SENHOR DELEGADO REGIONAL DO PLANEJAMENTO |
|||
A MICROEMPRESA IDENTIFICADA NESTA DIEF, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ABAIXO QUALIFICADO: | ||||
A) DECLARA PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS: | ||||
1 - QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTA DIEF SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE; | ||||
2 - QUE SEU ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA ATENDE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991; | ||||
3 - QUE SUA RECEITA BRUTA SE SITUA DENTRO DOS LIMITES FIXADOS NA LEGISLAÇÃO ACIMA REFERIDA E QUE NÃO INCORRE EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA SEU ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA. | ||||
B) REQUER: | ||||
83 |
3 |
A MANUTENÇÃO DE SEU ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA | ||
84 |
1 |
A EXCLUSÃO DE SUA EMPRESA DO REGIME FISCAL DE MICROEMPRESA |
1.17 - Quadro "O" - Responsável pela Empresa
Deve ser preenchido com dados do responsável pela empresa ou de procurador, devidamente habilitado.
A assinatura em nome de outrem se constitui em crime de falsidade ideológica.
O |
DECLARAMOS SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES |
|||
RESP. PELA EMPRESA | ||||
QUALIFICAÇÃO | DESPACHO | |||
RG | CPF | |||
DATA | ASS. | |||
CONTADOR | ASS. | |||
CRC | TEL. |
1.18 - Preenchimento do Anexo "1" - Prestação de Serviço
As microempresas prestadoras de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal, deverão preencher o Anexo 1 da DIEF, discriminando por Município de Origem, todas as prestações de serviços iniciadas em cada Município do Estado, com o respectivo Código Numérico constante da Tabela inserida neste Manual.
Q | COMPRAS DE ESTRATORES, PRODUTORES |
|||
MUNICÍPIO DE ORIGEM |
CÓD.
MUNICÍPIO |
VALOR (CR$) |
||
TRANSPORTE |
||||
SUB-TOTAL | ||||
OUTROS ESTADOS | 80047 |
|||
SOMA OU TRANSPORTE | 99996 |
|||
5 |
DECLARO QUE OS DADOS DESTE FORMULÁRIO SÃO A |
|||
LOCAL | DATA | |||
ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE LEGAL |
R |
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E |
||
MUNICÍPIO DE ORIGEM |
CÓD.
MUNICÍPIO |
VALOR (CR$) |
|
TRANSPORTE |
|||
SUB-TOTAL | |||
OUTROS ESTADOS | 80047 |
||
SOMA OU TRANSPORTE | 99996 |
||
PARA USO DO ÓRGÃO RECEPTOR |
|||
CARIMBO DATADOR |
REVISOR | ||
NOME | |||
MATRÍCULA | |||
RUBRICA |
1.19 - Apresentação do Anexo "3"
Apresentarão o Anexo 3 da DIEF no exercício de 1994, as empresas que tiverem no ano de 1993, realizado vendas fora da sede de seu estabelecimento.
Neste anexo, as empresas irão discriminar o município da realização da venda e o respectivo código, juntamente com o total das vendas realizadas.