IPI

IRREGULARIDADES EM NOTA FISCAL
Comunicação ao Remetente

Sumário

1. Introdução
2. Recebimento do produto - Exame da nota fiscal
3. Declaração da data da entrada
4. Responsabilidade do destinatário
5. Comunicação das irregularidades
5.1 - Inaplicabilidade da responsabilidade ao adquirente
6. Modelo da Comunicação

1. INTRODUÇÃO

Examinaremos neste comentário as providências que os adquirentes (industriais, comerciantes e depositários) devem tomar ao constatar qualquer irregularidade na nota fiscal, mais especificamente quanto à comunicação dessa irregularidade ao respectivo remetente.

Releva observar, contudo, que tal comunicação, por si só, muitas vezes não é o suficiente para tornar a nota fiscal regularizada, servindo, apenas, para que o remetente tome as providências cabíveis, como, por exemplo, emitir nota fiscal complementar, promover desconto sobre o preço de determinada mercadoria cobrado a maior etc.

Por outro lado, algumas outras irregularidades podem ser sanadas somente com a sua comunicação ao remetente. Tais irregularidades, via de regra, não interferem no valor do imposto ou da operação, como é o caso de erro no número do CGC, na razão social etc do destinatário.

Observar, também, que a comunicação de irregularidade não deve ser um expediente de utilização apenas pelo destinatário, ou seja, se o remetente detectar qualquer irregularidade na nota fiscal por este emitida, deve comunicar o fato ao destinatário, tomando as demais providências cabíveis, se for o caso.

2. RECEBIMENTO DO PRODUTO - EXAME DA NOTA FISCAL

Nos termos do artigo 173 do Regulamento do IPI - RIPI/82, os fabricantes, comerciantes ou depositários que receberem ou adquirirem para industrialização, comércio ou depósito, ou para emprego ou utilização nos respectivos estabelecimentos, produtos tributados ou isentos, deverão:

a) examinar se os produtos estão devidamente acompanhados dos documentos fiscais exigidos pela legislação do IPI e se satisfazem as prescrições desta legislação, inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado na nota fiscal respectiva;

b) examinar se os produtos estão devidamente rotulados ou marcados ou, ainda, selados, quando sujeitos ao selo de controle.

3. DECLARAÇÃO DA DATA DA ENTRADA

O já citado artigo 173, em seu § 2º, estabelece, ainda, que os estabelecimentos deverão declarar, na nota fiscal, a data da entrada das mercadorias, no mesmo dia em que ocorrer a entrada.

Observação:

O artigo 275 do RIPI/82 previa que as notas fiscais devessem ficar arquivadas, segundo a ordem de escrituração, anotando-se em cada uma delas o número do livro Registro de Entradas e da respectiva folha, onde foi feito o registro. Esta obrigatoriedade foi dispensada pela Portaria MF nº 246/83.

4. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO

No caso de falta de documentos que comprovem a procedência da mercadoria e identifiquem o remetente pelo nome e endereço, ou de produto que não se encontre selado, quando exigido o selo de controle, não poderá o destinatário recebê-lo, sob pena de ficar responsável pelo pagamento do imposto, se exigível, e sujeito às sanções cabíveis (§ 1º do já citado artigo 173).

5. COMUNICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES

Quando o recebedor do produto constatar qualquer irregularidade no documento fiscal, tal fato deverá ser comunicado ao respectivo remetente, dentro de 8 (oito) dias, contados do seu recebimento, ou antes do início do seu consumo ou venda, se o início se verificar em prazo menor (§ 3º do já citado artigo 173).

A comunicação deve ser feita por carta (v. modelo adiante), com prova de seu recebimento, que será conservada em arquivo do estabelecimento recebedor ou adquirente (§ 4º do já citado artigo 173).

5.1 - Inaplicabilidade da responsabilidade ao adquirente

A comunicação feita com as formalidades vistas acima exime de responsabilidade os recebedores ou adquirentes da mercadoria pela irregularidade verificada (§ 5º do já citado artigo 173).

6. MODELO DA COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

ICMS - PR

LANÇAMENTOS INCORRETOS NOS LIVROS FISCAIS
Regularização

Sumário

1. Introdução
2. Lançamento a maior no livro Registro de Entradas
2.1 - Dentro do Período de Apuração
2.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Recolhimento
2.3 - Após o Prazo de Recolhimento
3. Lançamento a Menor ou Falta de Lançamento no Livro Registro de Entradas
3.1 - Dentro do Período de Apuração
3.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Recolhimento
3.3 - Após o Prazo de Recolhimento
4. Lançamento a Maior no Livro Registro de Saídas
4.1 - Dentro do Período de Apuração
4.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Recolhimento
4.3 - Após o Prazo de Recolhimento
5. Lançamento a Menor ou Falta de Lançamento no Livro Registro de Saídas
5.1 - Dentro do Período de Apuração
5.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Recolhimento
5.3 - Após o Prazo de Recolhimento

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos neste trabalho, os lançamentos efetuados incorretamente nos livros de Registro de Entradas e Saídas, bem como a forma de regularização desses erros.

2. LANÇAMENTO A MAIOR NO LIVRO DE ENTRADAS

Na escrituração da nota fiscal de entrada verificando-se que foi efetuado o lançamento do imposto a maior, o contribuinte do ICMS deverá observar os seguintes procedimentos:

2.1 - Dentro de Período de Apuração

Sendo o erro de lançamento percebido dentro do período de apuração, o contribuinte deverá efetuar o estorno do lançamento e, em seguida, fazer o novo lançamento de forma correta. O estorno será realizado com o lançamento no quadro "Estorno de Crédito" do livro Registro de Apuração do ICMS e na coluna "Observações" do livro de Registro de Entradas com a seguinte expressão: "Estorno de lançamento da Nota Fiscal nº ______ de ____/____/____ por ter sido efetuado por valor superior ao correto".

2.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Reco-lhimento

Neste caso, o contribuinte deverá efetuar o estorno do valor lançado a maior no quadro "Estorno de Crédito" do livro Registro de Apuração do ICMS e mencionar na mesma linha do lançamento incorreto, na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, a seguinte expressão:

"O valor de CR$ ______ está sendo estornado no livro Registro de Apuração do ICMS".

2.3 - Após o Prazo de Recolhimento

Neste caso, o contribuinte deverá considerar duas situações:

a) Saldo Credor do Imposto: se o saldo credor do imposto foi sempre credor, desde a época em que a nota fiscal foi lançada a maior, deverá ser efetuado o lançamento da nota fiscal corretamente na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas e anotar no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Observações" que a diferença de imposto constatada na nota fiscal nº _____ de ____/____/____, foi lançada corretamente e a retificação da GIA efetuada em ____/____/____".

b) Saldo Devedor do Imposto: se o saldo do imposto permanecer devedor ou se transformar em credor, os lançamentos dos créditos cor-respondentes só poderão ser efetuados após autorização da Agência de Rendas do seu domicílio tributário.

3. LANÇAMENTO A MENOR OU FALTA DE LANÇAMENTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Na escrituração da nota fiscal de entrada, verificando-se que foi efetuado lançamento do imposto a menor, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.1 - Dentro do Período de Apuração

Sendo o erro constatado dentro do período de apuração, o contribuinte efetuará o lançamento da nota fiscal ou seu complemento dentro do mesmo período, esclarecendo o fato na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas.

3.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Reco-lhimento

Neste caso, o contribuinte deverá lançar a nota fiscal ou seu complemento dentro do mesmo período, esclarecendo o fato na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas e no quadro "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS.

3.3 - Após o Prazo de Recolhimento

Neste caso, o contribuinte deverá considerar duas situações:

a) Saldo Credor do Imposto: se o saldo do imposto foi sempre credor, desde a época em que a nota fiscal foi lançada a menor deverá ser efetuado o lançamento correto na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas e anotar no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, que a diferença de imposto constatada na nota fiscal nº _____ de ____/____/____, foi lançada corretamente e a retificação da GIA efetuada em ____/____/____".

b) Saldo Devedor do Imposto: se o saldo do imposto permanecer devedor ou se transformar em credor, os lançamentos dos créditos cor-respondentes só poderão ser efetuados após autorização da Agência de Rendas do seu domicílio tributário.

4. LANÇAMENTO A MAIOR NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

Na escrituração da nota fiscal de saída, verificando-se que foi efetuado o lançamento do imposto a maior, o contribuinte deverá observar os seguintes procedimentos:

4.1 - Dentro do Período de Apuração

Quando o erro de lançamento for percebido dentro do período de apuração, o contribuinte deverá efetuar o estorno do lançamento e, em seguida, fazer o novo lançamento de forma correta. O estorno será realizado com o lançamento no quadro "Estorno de Crédito" do livro Registro de Apuração do ICMS e na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas com a seguinte expressão: "Estorno de lançamento da nota fiscal nº _____ de ____/____/____, por ter sido efetuado por valor superior ao correto".

4.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Reco-lhimento

Neste caso, o contribuinte deverá efetuar o estorno do valor lançado a maior no quadro "Estorno de Crédito" do livro Registro de Apuração do ICMS e mencionar na mesma linha do lançamento incorreto, na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, a seguinte expressão: "O valor de CR$ ______ está sendo estornado no livro Registro de Apuração do ICMS".

4.3 - Após o Prazo de Recolhimento

A legislação do ICMS é omissa, não estabelecendo nenhum procedimento para recuperação do imposto pago indevidamente. O contribuinte deverá efetuar o pedido de restituição, via requerimento, com a documentação explicativa anexa à Agência de Rendas do seu domicílio tributário.

5. LANÇAMENTO A MENOR OU FALTA DE LANÇAMENTO NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

Na escrituração da nota fiscal de saída, verificando-se que foi efetuado o lançamento do imposto a menor ou que a mesma não foi lançada, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

5.1 - Dentro do Período de Apuração

Quando o erro de lançamento for constatado dentro do período de apuração do imposto, o contribuinte deverá efetuar o lançamento da nota fiscal ou seu complemento dentro do mesmo período de apuração, mencionando o fato na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas.

5.2 - Após o Período de Apuração e Antes do Reco-lhimento

Neste caso, o contribuinte deverá lançar o imposto, se devido, no quadro "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, mencionando a origem do débito na parte destinada a observação do referido livro.

O contribuinte deverá, também, efetuar o lançamento da nota fiscal ou seu complemento na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, na mesma linha da nota fiscal complementada ou, se for o caso, na última linha dos lançamentos do período de apuração correspondente.

5.3 - Após o Prazo de Recolhimento

Neste caso, o contribuinte deverá considerar duas situações:

a) Saldo Credor do Imposto: se o saldo credor do imposto foi sempre credor, desde a época em que a nota fiscal foi lançada a menor, deverá ser efetuado o lançamento da nota fiscal complementar ou total no mês em que ocorreu o erro, registrando na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, a seguinte expressão: "Lançamento do imposto, por não ter sido efetuado na época própria".

Observe que, neste caso, não haverá recolhimento do ICMS a ser feito em consequência do erro, mas somente, será feita a GIA de Retificação;

b) Saldo Devedor do Imposto: neste caso, se o saldo do imposto for devedor ou se transformar em devedor, em qualquer período, entre o mês de vencimento do prazo para o recolhimento do imposto e o mês em que foi constatado o erro, o contribuinte deverá proceder da seguinte maneira:

b.1) efetuar o lançamento complementar ou total na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, no mês em que a nota fiscal deveria ter sido lançada corretamente;

b.2) efetuar o recolhimento do imposto com os acréscimos legais em GR-1;

c) registrar no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Observações", que a diferença de imposto constatada na nota fiscal nº _____ de ____/____/____ foi recolhida com os acréscimos legais em ____/____/____.

 

DOCUMENTOS FISCAIS INIDONEIDADE

O documento fiscal será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova em favor do Fisco quando:

a) omitir indicações;

b) não for o legalmente exigido para a respectiva operação ou prestação;

c) não guardar as exigências ou requisitos previsto no Regulamento do ICMS;

d) conter declarações inexatas, estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza;

e) estiver sendo utilizado em nome de estabelecimento cuja inscrição estadual tenha sido cancelada;

f) for emitido em máquina registradora, terminal ponto de venda, sistema de processamento de dados ou equipamentos similares não autorizados pelo fisco.

 

PESCADOS TRATAMENTO FISCAL

Operações Internas

O artigo 5º, item 37 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, isentou do pagamento do imposto as operações internas, até 31.12.95, com pescados, exceto crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã - desde que não enlatado ou cozido, nem destinado a industrialização.

Operações Interestaduais

O artigo 24, I, item 11 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS, reduziu a base de cálculo para 40%, até 31.12.95, nas operações interestaduais com pescados, exceto crustáceo, molusco, adoque, baca-lhau, merluza, pirarucu, salmão e rã - desde que não enlatado ou cozido, nem destinado à industrialização.

 

EMISSÃO DE NOTA FISCAL DO REGISTRO EM PDV PROCEDIMENTO

A emissão de nota fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor é permitida em operação já documentada por meio de Cupom Fiscal - PDV, desde que:

a) as notas fiscais não sejam emitidas pelo PDV;

b) sejam indicados em suas vias os números de ordem de Cupom Fiscal PDV e do respectivo equipamento;

c) o Cupom Fiscal PDV seja anexado a via fixa da nota fiscal emitida.

O lançamento no livro Registro de Saídas deverá ser efetuado na coluna "Observações", indicando apenas o número e a série da nota fiscal, precedido da sigla PDV.

 

Índice Geral Índice Boletim