ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO .....

 

AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N º......


.....................(QUALIFICAÇÃO)..........(NACIONALIDADE), inscrito(a) no RG sob n º..... , e no CPF/MF sob o n º ..... , residente e domiciliado na Rua.......................(ENDEREÇO COMPLETO), vem à Vossa presença, com fulcro no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, art. 281, na Resolução CONTRAN nº 149/03 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, apresentar DEFESA PRÉVIA, contra o auto de infração supra citado, referente ao veículo .........( DESCRIÇÃO DO VEÍCULO) de placa....., licenciado no município de ....-...., requerendo que não haja aplicação da penalidade, pelos motivos adiante expostos:


I - DOS FATOS

O Auto de Infração em questão foi expedido em .......(DATA EM QUE OCORREU O AUTO DE INFRAÇÃO), sendo que sua notificação não chegou à ciência do infrator, dono do veículo.
Além disso, a lavratura do Auto de Infração está viciada, haja vista a falta da data e da hora do cometimento do delito de trânsito, conforme especificado no Auto em anexo. (DOC 01)
Ambas as situações mencionadas ferem os direitos constitucionais da ampla defesa e contraditório garantidos a todo cidadão pela Constituição Federal.
Assim, preliminarmente, o Auto deve ser considerado nulo.

II - DO DIREITO

Estabelece o art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único - O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. "


Ainda nesse sentido preleciona o Art. 3 º, § 2º da Resolução n º 149 do CONTRAN:

"Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual, deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
................................................................

§2º. Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação."


Sobre a nulidade do AIT o Egrégio Superior Tribunal de Justiça desta maneira tem se posicionado:

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUTUAÇÃO IN FACIE EQUIVALENTE À NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. SÚMULA N º 127/STJ. ANALOGIA. PRECEDENTES. (RESP 591602 / RS ; RECURSO ESPECIAL
2003/0162200-8 )

Assim dispõe a Súmula 127 do STJ:

SÚMULA N º 127- É ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo aopagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

Nesse sentido, a ausência do recebimento da notificação pelo infrator é requisito suficiente para gerar a nulidade do Auto de Infração e a não incidência das penalidades nele previstas.

Acerca das informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação, dispõe o art. 280 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro da seguinte maneira:

"Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração."

Deste modo, a falta da data e hora do cometimento da infração, requisitos necessários à sua expedição, violam os princípios constitucionais da Publicidade, da Ampla defesa e do Contraditório, o que torna o AIT nulo de pleno direito, não sendo apto a gerar efeitos, como ato administrativo perfeito e acabado.

III - DO PEDIDO


Face ao exposto requer-se a Nulidade do Auto de Infração, sendo o mesmo julgado insubsistente, seja via ordem administrativa ou judicial.

NESTES TERMOS;
PEDE DEFERIMENTO.


....................,........de.............de......................
(local, data, mês e ano)

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Assinatura