ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO .....
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N º......
.....................(QUALIFICAÇÃO)..........(NACIONALIDADE),
inscrito(a) no RG sob n º..... , e no CPF/MF sob o n º ..... , residente
e domiciliado na Rua.......................(ENDEREÇO COMPLETO), vem à
Vossa presença, com fulcro no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
art. 281, na Resolução CONTRAN nº 149/03 e demais dispositivos
aplicáveis à espécie, apresentar DEFESA PRÉVIA,
contra o auto de infração supra citado, referente ao veículo
.........( DESCRIÇÃO DO VEÍCULO) de placa....., licenciado
no município de ....-...., requerendo que não haja aplicação
da penalidade, pelos motivos adiante expostos:
I - DOS FATOS
O Auto de Infração em questão
foi expedido em .......(DATA EM QUE OCORREU O AUTO DE INFRAÇÃO),
sendo que sua notificação não chegou à ciência
do infrator, dono do veículo.
Além disso, a lavratura do Auto de Infração está
viciada, haja vista a falta da data e da hora do cometimento do delito de trânsito,
conforme especificado no Auto em anexo. (DOC 01)
Ambas as situações mencionadas ferem os direitos constitucionais
da ampla defesa e contraditório garantidos a todo cidadão pela
Constituição Federal.
Assim, preliminarmente, o Auto deve ser considerado nulo.
II - DO DIREITO
Estabelece o art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único - O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. "
Ainda nesse sentido preleciona o Art. 3 º, § 2º da Resolução
n º 149 do CONTRAN:
"Art. 3º. À exceção
do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação
da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito
expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data
do cometimento da infração, a Notificação da Autuação
dirigida ao proprietário do veículo, na qual, deverão constar,
no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação
específica.
................................................................
§2º. Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação."
Sobre a nulidade do AIT o Egrégio Superior Tribunal de Justiça
desta maneira tem se posicionado:
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUTUAÇÃO
IN FACIE EQUIVALENTE À NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.
SÚMULA N º 127/STJ. ANALOGIA. PRECEDENTES. (RESP 591602 / RS ; RECURSO
ESPECIAL
2003/0162200-8 )
Assim dispõe a Súmula 127 do STJ:
SÚMULA N º 127- É ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo aopagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
Nesse sentido, a ausência do recebimento da notificação pelo infrator é requisito suficiente para gerar a nulidade do Auto de Infração e a não incidência das penalidades nele previstas.
Acerca das informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação, dispõe o art. 280 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro da seguinte maneira:
"Art. 280 - Ocorrendo infração
prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto
de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo,
sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à
sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade
ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;VI
- assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação
do cometimento da infração."
Deste modo, a falta da data e hora do cometimento da infração, requisitos necessários à sua expedição, violam os princípios constitucionais da Publicidade, da Ampla defesa e do Contraditório, o que torna o AIT nulo de pleno direito, não sendo apto a gerar efeitos, como ato administrativo perfeito e acabado.
III - DO PEDIDO
Face ao exposto requer-se a Nulidade do Auto de Infração, sendo
o mesmo julgado insubsistente, seja via ordem administrativa ou judicial.
NESTES TERMOS;
PEDE DEFERIMENTO.
....................,........de.............de......................
(local, data, mês e ano)
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Assinatura