CONTRAMINUTA A AGRAVO DE PETIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ___________
PROCESSO Nº ______________
(nome do agravante), já qualificada, nos autos do processo à epígrafe movido por (nome do agravado), por seu advogado in fine assinado, vem, respeitosa e tempestivamente (07.12................., ciência da decisão de fl. 163; dia 08.12................., feriado do “Dia da Justiça”), à presença de V. Exa., atendendo despacho de fl. 163, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto, requerendo sejam processadas e, após, submetidas à apreciação do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para apreciação e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Advogada
OAB nº
AGRAVANTE: ________________
AGRAVADA: ___________________
PROCESSO: RT ______________
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Egrégio Tribunal,
Insurge-se o agravante contra a decisão de fl. 144-verso, que declarou inexistente a sentença de mérito, ante a ausência de citação válida.
PRELIMINARMENTE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Os recursos para serem conhecidos devem observar os pressupostos subjetivos e objetivos. In casu, resta ausente o requisito objetivo da tempestividade.
O agravo de petição deve ser interposto no prazo de 08 (oito) dias, conforme disciplina o caput do art. 897 da CLT.
A decisão de fl. 144-verso foi proferida em 13.09................., sendo a notificação postada ao reclamante em 28.09................., conforme consta à fl. 146, sendo o autor notificado em 29.09................., quarta-feira.
A teor do art. 775 da CLT, o prazo inicial para contagem do prazo seria o dia 30.09................. e o prazo final para interposição do agravo de petição seria o dia 07.10.................. Todavia, o agravo foi interposto somente em 28.10................., ou seja, 21 dias após.
O máximo que poderia ocorrer, com base no Enunciado nº 16 do colendo TST, seria a contagem do prazo iniciar 48 horas após a regular expedição da notificação, o que encerraria o prazo em 08.10.................. Tese, também, que não poderia ser acolhida diante da informação dos Correios da recusa do recebimento em 29.09..................
Cabe destacar que, durante todo curso processual, o autor conduziu o presente processo, mostrando, inclusive, amplo conhecimento processual, sempre recebendo as notificações em sua residência, conforme consta às fls. 11, 23, 62, 65, 68 e 136 dos autos.
Ademais, a recusa ao recebimento da notificação não interrompe o prazo recursal, posto que a parte fica ciente da ocorrência de ato processual que deva ter conhecimento.
Destaca-se, ainda, que o reclamante comumente antecipava as intimações, conforme exemplos abaixo. Vejamos:
– à fl. 15, o autor peticionou em 18.11................., quando a intimação somente foi publicada em 02.12.................;
– à fl. 29, apresentou cálculos de liquidação antes mesmo de ser intimado para tal finalidade;
– à fl. 40, antes mesmo de ser intimado, requer a penhora do imóvel constante à fl. 16 dos autos;
– à fl. 59, requer novamente a penhora do imóvel à fl. 16, sem ser intimado;
– à fl. 139, manifestou-se sobre a petição de fls. 84/134, sem ser intimado.
Também não caberá a alegação de que a intimação teria que ter sido postada ao seu patrono. A uma, pois o mesmo durante todo curso do processo optou pelo jus postulandi, sempre recebendo suas notificações e dando prosseguimento ao feito. A duas, que a juntada da procuração deu-se com a petição de fls. 139/140, que não requereu que as intimações ou notificações fossem encaminhadas para o endereço do seu patrono. A três, porque no momento da juntada da procuração em audiência não houve o pedido para que as intimações ou notificações passassem a serem endereçadas ao mesmo.
Insta frisar que somente com a interposição do agravo é que houve pedido para que as intimações dali para frente fossem enviadas para o patrono do autor, conforme consta expressamente à fl. 161, no último parágrafo. Vejamos:
“O advogado do defendente receberá as intimações à doravante sito na Rua ______________.”.
De tal arte, nada justifica a interposição do presente agravo de petição de forma intempestiva.
Desse modo, considerando que o autor tomou ciência da notificação em ,........, tendo recorrido somente em ................, resta flagrante a intempestividade do agravo de petição.
Pelo exposto, requer seja negado conhecimento ao agravo de petição interposto por intempestividade.
DA AUSÊNCIA DE PEDIDO
O agravante não formulou pedido para que o agravo de petição fosse conhecido e provido por esse egrégio Tribunal. Assim, diante da ausência de pedido de nova decisão, não merece ao menos ser conhecido.
DO MÉRITO
O agravo interposto não pode prosperar, eis que a medida utilizada pela agravada, querela nullitatis, possui amparo legal, conforme amplamente demonstrado na petição de fls. 84/95.
Insta frisar que a querela nullitatis é, em essência, impugnação voltada para os casos de inexistência jurídica do processo ou da sentença. Tem expressa previsão legal no art. 486 do CPC, quando decorrentes da ausência ou de nulidade de citação no processo de conhecimento.
Ademais, a nulidade de citação pode ser alegada em qualquer fase processual, não existindo forma específica para sua argüição, podendo ser alegada por meio de simples petição.
O art. 247 do CPC é claro ao prescrever que:
“As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.”
O MM. Juiz ......................, brilhantemente em sua decisão, destacou que:
“Vistos etc. A citação por edital deve ser recebida com reservas, tão-somente quando de fato a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido. Caberia ao reclamante, que na própria exordial tratou de informar que a ré encerrou suas atividades no Estado, diligenciar para fornecer o endereço da matriz. Em face de tal quadro considero que não houve citação válida. Declaro como ato inexistente a sentença de mérito. Marque-se pauta para que a ré apresente contestação; testemunhas, se necessárias, independentes de notificações.”
A citação por edital deve ser deferida com reservas e na ocorrência das hipóteses previstas no art. 231 do CPC.
A hipótese alegada pelo reclamante de que o reclamado encontrava em lugar incerto e não sabido não pode prosperar, “pois o mesmo destacou, na petição inicial à fl. 06, que a empresa continuava suas atividades no Porto de ................ e no Porto de ................”. Vejamos:
“Dessa data em diante, o reclamante soube que, realmente, a reclamada já havia encerrado todas as suas atividades nesse Estado desde 03.07................., ou seja, desde o primeiro mês de atraso do salário, e que continuava suas atividades no Estado de ........... – Porto de ................, e no Estado de ...........................”
Excelência, não é crível que uma pessoa que se diz gerente de compras de uma empresa por quase .......... em menos de três meses (data do seu suposto desligamento e da propositura da ação), não ter como informar o endereço da filial da empresa, CNPJ, telefones de contatos para solicitar o endereço, ou seja, informações básicas que um gerente deva possuir.
Tal entendimento também teve o MM. ........................em seu despacho constante à fl. 67 dos autos. Vejamos:
“O reclamante sustenta que a ré não se encontra registrada em qualquer Autarquia Estadual ou Federal no Estado do .................
Bem, na condição de gerente de compras, posto ocupado pelo autor na ré, como ele mesmo afirma na exordial, parece certo que conheça o número do CNPJ da empresa, documento de uso contínuo em qualquer operação de compra e venda, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos.”
Assim, sendo o reclamante conhecedor de que a empresa estava em pleno funcionamento no ................e no ................, deveria ter solicitado a essa Justiça Especializada diligências neste sentido; caberia ter solicitado na Junta Comercial a cópia do contrato social, onde certamente encontraria o endereço da matriz e das filiais citadas na inicial; se não tinha mais o telefone, poderia ter solicitado no serviço “102” o telefone da empresa em ................, etc. Jamais deveria ter requerido a citação por edital sem antes tentar esgotar os meios para encontrar o endereço da sede da empresa em .................
A citação por edital só caberia se o reclamante esgotasse os meios para localizar pelo menos a sede da empresa e não a localizasse.
De tal arte, deve ser mantida a decisão de fl. 144-verso, tendo em vista a ausência de citação válida que propiciasse a reclamada de se defender das falsas alegações constantes na inicial. A título de exemplo, o reclamante alega que trabalhou na empresa até o ano de ................. Todavia, as atividades da empresa foram encerradas no final do ano de 1997, tendo sido os empregados em sua maioria dispensados em 10.11.1997, conforme “Livro de Registro de Empregados”, às fls. 109/113. E mais: o imóvel foi alugado, de 1998 a ................, à Sra. ................, conforme declaração à fl. 134 dos autos. Assim, como pode ter o autor trabalhado na empresa até meados de ................? Nenhum dos funcionários conhece o autor, conforme declarações de fls. 121/125.
A nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LV, preceitua:
“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
É esse direito, egrégio Tribunal, que a reclamada quer ter assegurado, o direito a ampla defesa e ao contraditório, que lhe foi negado em virtude da irregularidade da citação, ocorrida por edital, quando já não mais atuava no Estado do ................ há mais de cinco anos.
Por tudo que foi exposto, não pode prosperar o agravo de petição interposto.
DO REQUERIMENTO
Posto isso, primeiramente, requer seja negado conhecimento ao agravo de petição de fls. 151/162, eis que intempestivo, bem como ausente de pedido de nova decisão. Caso não seja esse o entendimento adotado por esse egrégio Tribunal, requer seja negado provimento ao agravo de petição pelos motivos supracitados, mantendo-se intacta a decisão agravada de fls. 144-verso, por ser medida da mais lídima justiça.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Advogada
OAB nº