HABEAS CORPUS POR EXCESSO DE PRAZO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ................
_____________, brasileiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/PR sob o nº____, portador da CIRG sob o nº_________e CPF/MF sob o nº_________, com escritório profissional localizado na rua ______ nº____ em __________, onde recebe intimações e notificações, vem interpor em favor de _____, onde encontra-se preso na Prisão Provisória de ________, em face da prisão em flagrante realizada pelo Delegado de Polícia do Paraná, o presente
Com pedido de liminar, em razão dos fatos e fundamentos legais a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente ........ foi preso há 18 dias em virtude de auto de prisão em flagrante, lavrado por infração ao art. 250, § 1º, I do CP.
O laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, aguardando o Inquérito Policial a sua feitura.
O juízo competente que se encontra na posse da cópia do auto da prisão em flagrante indeferiu o pedido de relaxamento desta, por excesso de prazo, sob o fundamento que a gravidade do fato impõe a segregação do paciente.
A Constituição Federal prevê no art. 5º, LXVIII, que “concerder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
De acordo com a doutrina de Alexandre de Moraes, Direito Constitucional. 20ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, pág. 112:
“Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois, a ameaça de coação à liberdade de locomoção, apra a obtenção de um salvo-conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus. Pretende evitar o desrespeito à liberdade de locomoção”.
II – DA PRISÃO
O paciente foi preso em virtude do suposto flagrante do delito descrito no art. 250, § 1º, I do CP onde prevê:
“Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º. As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;”
Ocorre, que até o momento não foi elaborado pelo instituto de criminalística, o laudo contendo a real causa do incêndio, estando pendente assim a conclusão do Inquérito Policial.
Assim o paciente está preso há 18 dias e essa manutenção da prisão do paciente se mostra como um pré-entendimento de culpabilidade, ferindo um princípio Constitucional, e conforme preleciona Rogério Laurina Tucci, in Direitos e Garantias individuais no processo penal brasileiro – Editora Saraiva – pág. 402:
“Consiste ele na asseguração, ao imputado, do direito de ser considerado inocente até que a sentença penal condenatória venha a transitar formalmente em julgado”.
Ainda, Julio Fabbrini Mirabete, in Código de Processo Penal Interpretado – 2º Edição – Editora Atlas – pág. 367:
“Ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que asseguram o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade”.
III – DO EXCESSO DE PRAZO
Inegável o CONSTRANGIMENTO ILEGAL, que vem sofrendo o paciente ......... em razão de sua inocência e pelo excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial.
Face o indeferimento do relaxamento de prisão, não há justificativa plausível para o esgotamento do prazo máximo previsto para a realização da instrução processual, ou seja, conforme o previsto no art. 10 do CPP o Inquérito Policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
Com referência, Damásio de Jesus, em sua obra – Código de Processo Penal Anotado, em comentários ao artigo 401, faz referência que:
“A BUROCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA NÃO JUSTIFICA EXCESSO DE PRAZO”.
Deve este Egrégio Tribunal, conhecer e julgar procedente a presente ordem de Habeas Corpus, face o EXCESSO DE PRAZO e ainda não houve o término da instrução criminal e, a cada dia mais irá se confirmar o CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
No caso em tela, a procedência da presente ordem de Habeas Corpus se impõe para fazer cessar o constrangimento ilegal e, em obediência as normas legais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu:
“HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – Processo em fase de sentença, aguardando a realização de diligência determinada com base no art. 502 do Código de Processo Penal – Réu preso há quase seis meses sem que haja previsão para a prolação da sentença – Constrangimento ilegal caracterizado – Ordem concedida. Ainda que os prazos processuais devam ser interpretados com prudência e sob a ótica da razoabilidade, o excessivo atraso na prestação jurisdicional caracteriza inegável constrangimento ilegal, sendo irrelevante, no caso, que a instrução já esteja encerrada, com os autos aguardando a realização de diligência determinada na fase do art. 502 do Código de Processo Penal. (TJ/SC – Hábeas Corpus n.º 98.002692-0 – Comarca de São José – Ac. Unân. – 1ª Câm. Crim. – Rel. Dês. Paulo Gallotti – Fonte: DJSC, 30.04.98, pág. 9).
“ISTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU PRESO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. Traduz manifesto constrangimento ilegal, remediável pelo hábeas corpus, excesso de prazo que supera largamente o prazo processual máximo e os limites de tolerância jurisprudencial na conclusão de processo de réu preso – TJSC – HC 2004.011496-6”.
Tem-se ainda, que a vida pregressa do paciente .........., não autoriza a manutenção de sua segregação, bem como não justifica a incidência do Excesso de Prazo, como comprovado nos autos, e é suficiente a embasar a concessão da liberdade do paciente.
Diante todo exposto, demonstrado o constrangimento ilegal que vem sofrendo o paciente ........., em razão do excesso de prazo, para o qual não concorreu, requer-se que seja CONCEDIDA a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com a conseqüente expedição do competente alvará de soltura.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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Advogado