CONTESTAÇÃO À AÇÃO PAULIANA
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......................
................................ e ..........................., brasileiros, o primeiro casado, o segundo solteiro, portadores da Cédula de Identidade Rg/CI sob o no .......... e .............., inscritos no CPF/MF sob o no ...................... e ...................., residentes e domiciliados nesta Capital, vem com acato e respeito à presença do Nobre Julgador, através de seus advogados, apresentar :
CONTESTAÇÃO
Pelo que passa a aduzir:
PRELIMINARMENTE
a) Carência de Ação
Em que pese os argumentos expendidos pelo Autor, entretanto, o mesmo não pode figurar no pólo ativo da ação, tornando-se parte ilegítima ad causam, pelo fato que também comprou o imóvel do primeiro Requerido, (fls. ...), através de instrumento particular, sendo impossível também figurar no pólo passivo ao mesmo tempo, já que figuraria como litisconsorte necessário, e não poderia praticar contra ele mesmo fraude, e também ter seu compromisso de compra e venda anulado, data vênia.
Requer a extinção do feito, nas bases do artigo 267 VI do CPC.
1 – DOS FATOS E DO DIREITO
1.1 – Concessiva Venia, se fundamenta a presente ação na existência de um crédito representado por uma nota promissória no valor deR$ .........., vencida e não paga em ................, objeto de ação de execução tombada sob o no. .......... na .... Vara Cível.
1.2 - Alega ainda que o primeiro Requerido, em notória fraude contra o Autor (credor), alienou, inadvertidamente o único bem que, em tese, possuía, pelo fato que em data de ............... foi celebrado entre o Autor e Réu Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda.
1.3 - Por este fatos, alegados acima, pretende ter anulada a primeira compra e venda, fundamentada na fraude, bem como as posteriores, data vênia.
1.4 - Em nenhum momento o Autor sustenta que os ora Requeridos contestantes (compradores e vendedores) tinham conhecimento da existência da ação de execução de titulo extrajudicial tombada sob o no. ........... em trâmite pela .... Vara Cível, movida pelo Autor em desfavor do Primeiro Requerido, data vênia.
1.5 - Note-se que o Sr. ............... comprou o imóvel do Sr. .............., que não possuía nenhuma relação comercial ou demanda judicial com o Autor, e vendeu ao Sr. ................,que também não tem nenhuma ação ou relação comercial com o Autor.
1.6 - No mesmo sentido, assevera o Autor que teve conhecimento que o primeiro Requerido vendeu o imóvel em data de ..........., ou seja ao segundo Requerido, através de escritura pública lavrada no .... Tabelionato ............ data vênia.
1.7 - Então o Autor tinha conhecimento que o primeiro Requerido alienou ao segundo Requerido o imóvel em ............. e não tomou nenhuma medida judicial, pois a referida escritura somente foi registrada junto a matrícula ............. em ..............
1.8 - O Autor noticiou nos autos a existência de uma ação de execução de titulo extra judicial tombada sob o no. ........... que foi distribuída junto a .... Vara Cível em .......... e autuada em ........., entretanto, poderia através da presente ação, requerer ao juiz a ineficácia da venda, pela fraude, que de ofício tornaria ineficaz a alienação, o que não fora realizado pelo Autor, que esperou desde .......... até ........... para então propor a presente demanda.
1.9 - No mesmo sentido, o Autor poderia ter registrado o instrumento particular de compra e venda, (fls. ...), ou através de jurisdição voluntária notificação avisado a terceiros, mediante ciência do negócio jurídico ao Registrador, com averbação da ação de notificação á margem do registro, mas não o fez, data vênia.
1.10 - Concessiva Vênia, poderia através do referendado instrumento de compra e venda, requerer a adjudicação compulsória, ou outro meio judicial, mas não exerceu seu direito, esperou que terceiros de boa-fé comprassem o imóvel, para então propor a presente ação, pois o que deve informar a ação humana é a boa-fé que, nos tempos modernos, já não é tão-somente a boa-fé subjetiva, mas também a boa-fé objetiva, pois onde estaria o consilium fraudis, data vênia.
1.11 – A boa-fé, vale repetir, está na base de nosso ordenamento jurídico. E já não é tão somente a boa-fé subjetiva, mas também a boa-fé objetiva, quando se tratar de direito das obrigações, condicionado que foi o contrato aos parâmetros sociais, é não mais e tão só, no âmbito da autonomia da vontade dos participantes. Não é outra a orientação do Ministro Sálvio Figueiredo quando afirma que:
“O interesse geral representado pelo anseio de infundir segurança nos negócios jurídicos, impõe que se reforce o princípio da publicidade e se prestigie a boa-fé, que é elemento que informa, estrutura e vivifica todas as relações, e sobre a qual repousa nosso direito (RSTL 58/2004).
1.12 – No mesmo sentido consta na petição do Autor (fls. ...) a data que o primeiro Requerido foi citado na Ação de Execução tombada sob o no .........., ou seja, em ............, conforme certidão do Sr. Meirinho, in verbis:
“Certidão
Certifico que em cumprimento ao presente mandado que diligenciei por (04) vezes, ao endereço indicado e ai sendo citei ............., o qual ficou ciente exarando sua nota de ciente e que aceitou a contra fé que lhe ofereci.
Certifico outrossim que deixei de proceder a Penhora face não localizar bens em nome do executado.
O referido é verdade e dou fé.
................., ...../.../....
Oficial de Justiça”
1.13 – Neste pórtico o primeiro Requerido tomou conhecimento da Ação de Execução em apreço, quando foi citado, inclusive com sua assinatura “ciente em .............”, (fls. ...), mas já tinha realizado a venda do imóvel ao segundo Requerido que ocorreu em ............, portanto antes do conhecimento da existência da presente Ação, pois para a demonstração do consilium fraudis não basta o ajuizamento da ação. A demonstração de má-fé pressupõe ato de efetiva citação ou de constrição judicial ou de atos reipersecutórios vinculados a imóvel, para que as modificações na ordem patrimonial configurem a fraude, e a validade da alienação a terceiro que adquiriu o bem sem conhecimento de constrição já que nenhum ônus foi dado à publicidade, e a pré-existência de dídida inscrita ou de execução, por si, não constitui ônus erga omnes, efeito decorrente da publicidade do registro público.
1.14 – A jurisprudência em cataratas é uníssona, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL – FRAUDE À EXECUÇÃO – CITAÇÃO REGULAR DO EXECUTADO – IMPRESCINDIBILIDADE – ART. 593, II, CPC – PRECEDENTES – 1 – Não é possível a declaração de fraude à execução sem a existência de demanda anterior com citação válida. 2 – Diversidade de precedentes. 3 – Embargos de divergência rejeitados. (STJ – ERESP 259890 – SP – C. Esp. – Rel. Min. José Delgado – DJU 13.09.2004 – p. 00162) JCPC.593 JCPC.593.II
1.15 - Então o primeiro Requerido foi citado em ............, cinco dias após a realização do negócio com o segundo Requerido, em ............., e o Autor nada requereu ao juízo da Execução referendada, pois poderia alegar naquela época a fraude, nem requereu que fosse oficializada a existência da ação ao Registrador, não realizou nenhum ato que se torna pública a alienação, portanto, também concorreu de má fé com o segundo, terceiro e quarto Requeridos, não podendo agora alegar fraude, data venia.
1.16 – Concessiva vênia, sem o registro da penhora não se podia, mesmo antes da vigência da Lei 8.953/94, afirmar, desde logo, a má-fé do adquirente do imóvel penhorado. Com o advento do § 4o do art. 659 do CPC (redação dada pela Lei no 8.953/94), nada de substancial se operou a respeito. Convém evitar a confusão entre (a) a fraude à execução prevista no inciso II do art. 593, cuja configuração supõe litispendência e insolvência, e (b) a alienação de bem penhorado (ou arrestado, ou seqüestrado), que é ineficaz perante a execução independentemente de ser o devedor insolvente ou não. Realmente, se o bem onerado ou alienado tiver sido objeto de anterior constrição judicial, a ineficácia perante a execução se configurará, não propriamente por ser fraude à execução (CPC, art. 593, II), mas por representar atentado à função jurisdicional. Em qualquer caso, impõe-se resguardar a situação do adquirente de boa-fé. Para tanto, é importante considerar que a penhora, o seqüestro e o arresto são medidas que importam, em regra, a retirada do bem da posse de seu proprietário. Assim, é lícito que se presuma, em se tratando de bem imóvel, a boa-fé do terceiro que o adquire de quem detenha a posse, sinal evidente da ausência de constrição judicial. A mesma presunção milita em favor de quem adquire bem imóvel, de proprietário solvente, se nenhum ônus ou constrição judicial estiver anotado no registro imobiliário, presunção que, com maior razão, se estende aos posteriores adquirentes, se houver alienações sucessivas. É presunção juris tantum, cabendo ao credor o ônus de desfazê-la.
O registro, porém, faz publicidade erga omnes da constrição judicial, de modo que a partir dele serão ineficazes, perante a execução, todas as posteriores onerações ou alienações do imóvel, inclusive sucessivas.
2. DA CARTULA E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
2.1 – Pela existência do instrumento de compra e venda, assinado em ....... (fls. ...), o Autor deveria buscar a nulidade do ato jurídico da primeira escritura lavrada em ............, quando expressamente informou que tomou conhecimento da venda, face o primeiro Requerido ter vendido duas vezes, provando qual a data que foi sacado o dinheiro através do cheque emitido pela empresa .............., do Banco ..............., mas não moveu nenhuma ação.
2.2 – Nessa Quadra Jurídica, o Autor através da posse de uma cártula, assinada em ............, após a realização da venda por instrumento particular – (.............), entrou com Ação Executiva (..............) antes da realização da Escritura Pública com o segundo Requerido (..............), portanto, não se pode falar em fraude, uma vez que o Autor não poderia requerer à penhora um imóvel que também é comprador. Deveria então buscar a nulidade ou anulabilidade do ato jurídico, e não através de ação executiva buscar a penhora do referido imóvel, e em ação Pauliana, buscar a anulação da alienação.
2.3 – Neste raciocínio, primeiramente o Autor comprou o imóvel do primeiro Requerido em ............, (através de compromisso de compra e venda) (fls. ...), e depois então foi constituída a cártula (..........), e tendo o primeiro Requerido vendido duas vezes o imóvel, o crédito foi constituído após a realização da venda por instrumento particular (...........), que se tornou anulável pelo fato de ter sido vendida duas vezes, portanto o Autor não tem o direito de pleitear a nulidade do negócio jurídico havido em suposta fraude contra direito seu, uma vez que o crédito foi constituído antes do negócio tido como fraudulento e sendo o Autor também comprador, que não exerceu seu direito de ação, data vênia.
3. DOS REQUISITOS DA AÇÃO PAULIANA
3.1 – Concessiva vênia, o Autor não atendeu aos pressupostos exigidos, pois o negócio jurídico não caracterizou fraude, (a), nem prejuízo ao credor quirografário, face o credor figurar também como comprador do imóvel em questão, (b), o negócio não levou o devedor à insolvência, uma vez que o imóvel também foi vendido ao Autor (c) o crédito é posterior a compra do imóvel pelo Autor, exigidos pelo artigo 158 do CCB.
Isto posto, na esteira passadas em desfile e ao crivo do Nobre Julgador, requer que seja apreciada a preliminar retro expendida, e no mérito seja julgada improcedente a presente ação, conforme a fundamentação expendida, protestando pela produção de todas as formas de provas admitidas em direito, inclusive a documental, testemunhal e pericial, com a condenação do Autor em honorários advocatícios e custas processuais.
P. deferimento
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Advogado