CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
O presente instrumento encontra-se conforme disposições do Código Civil/02.
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e CPF), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e CPF), ambos capazes,
LOCATÁRIO: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx),
FIADOR: (Nome do Fiador), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Comercial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo único - O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos. Apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 2ª - Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 9ª e 10ª.
Cláusula 3ª - Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 4ª - Faculta ao LOCADOR ou seu procurador cobrar da LOCATÁRIA e/ou do(s) FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se, para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contado a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 10ª.
Cláusula 5ª - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.
Cláusula 6ª - A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx) (valor expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Cláusula 7ª - A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL
Cláusula 8ª - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base os índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente à ocorrência do mesmo.
DA MULTA E DA MORA
Cláusula 9ª - A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 2ª, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Cláusula 10ª - Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora à LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 11ª - A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula 12ª - O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA mantê-lo desta forma. Fica também acordado que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
Cláusula 13ª - O imóvel, sendo utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado ao LOCADOR rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 9ª.
Cláusula 14ª - Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
Cláusula 15ª - A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato, conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.
Cláusula 16ª - Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades. Enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 17ª - O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
Cláusula 18ª - Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento.
DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 19ª - A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.
DA ALIENAÇÃO E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Cláusula 20ª - O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.
Cláusula 21ª - O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 22ª - Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 23ª - As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 24ª - Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base o valor venal do imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.
Cláusula 25ª - Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito.
Cláusula 26ª - Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o encontrou, e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 8ª.
DA MULTA POR INFRAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 27ª - As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato, exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 29ª.
Cláusula 28ª - Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 9ª e 15ª.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 29ª - Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
b) em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
FIANÇA
Cláusula 30ª - Concordam com os termos fixados no presente contrato o(s) FIADOR(ES), já qualificado(s) acima, e que configura(m)- se também como principal(is) pagador(es), responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.
Cláusula 31ª - Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se, desta forma, contrato por prazo indeterminado.
Cláusula 31ª - Caso os fiadores venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual.
PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 32ª - A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data em que o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 16ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 33ª - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Cláusula 34ª - Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 35ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Locador e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Representante legal da Locatária)
(Nome, RG e assinatura do Fiador)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)