SÓCIO I : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade n º....., inscrito no CPF/MF sob o nº ......, residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado .....; e
SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade n º....., inscrito no CPF/MF sob o nº ......, residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado .....; e
SÓCIO III : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º....., residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado ....., sócios da sociedade limitada denominada .......................Ltda, registrada na Junta Comercial sob o nº......... e CNPJ/MF nº .............., resolvem de comum acordo procederem a presente alteração do contrato social, na forma e condições especificadas nas cláusulas a seguir:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM ADMISSÃO DE SÓCIO E CESSÃO DE QUOTAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O sócio ........... (NOME DO RETIRANTE) cede e transfere .....(INDICAR O NÚMERO DE QUOTAS) quotas, no valor de R$ ....... cada, para ............ (NOME DO NOVO SÓCIO), declarando haver recebido, neste ato, em moeda corrente, a quantia de R$ ........, bem como declara ter recebido todos os seus direitos e haveres.
PARÁGRAFO ÚNICO :O cedente declara que nada tem a reclamar quanto à transferência das quotas, seja a que título for, nem do cessionário e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: O sócio admitido, ............... (NOME DO SÓCIO), assume direitos e obrigações idênticos aos demais sócios, na forma contratual da sociedade, sendo sua responsabilidade limitada à importância do capital social.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social permanece inalterado em seu valor, tanto na quantidade das quotas quanto no valor de cada quota em que se divide e, por força da cessão e transferência, passa a ser distribuído entre os sócios em:
SÓCIO I.............,........quotas, no valor de R$..........
SÓCIO II............,........quotas, no valor de R$..........
SÓCIO III...........,........quotas, no valor de R$...........
CLÁUSULA QUINTA: A administração continua a cargo do sócio ....., que representa a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, somente em negócios de interesse da sociedade, sendo-lhe vedado o uso da denominação social ou firma para realização de negócios diversos do objetivo da empresa.
CLÁUSULA SEXTA: No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira:... (indicar forma e prazo da realização do pagamento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA : As demais cláusulas constantes no contrato, social e que não tenham sido mencionadas na presente alteração continuam inalteradas.
CLÁUSULA OITAVA : Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta alteração do contrato social, as partes elegem o foro da comarca de .....
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data.
(Nome e assinatura do Sócio I)
(Nome e assinatura do Sócio II)
(Nome e assinatura do Sócio II)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota :
Se contrato social nada dispuser a respeito da transferência de cotas, pode o sócio, mediante doação, alienação ou sucessão testamentária, ceder suas cotas.
Se a transferência ocorrer entre os sócios, esta se opera independentemente do consentimento dos demais sócios.
Por sua vez, se a cessão se operar em relação a terceiro, que ingressará na sociedade, ela só poderá ocorrer com a anuência de sócios que representem três quartos do capital social.
Fundamentação : Artigo 1057 do Código Civil/2002
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.