ACORDO DE CONVIVÊNCIA HOMOAFETIVA

ACORDO PARA CONVÍVIO CONSORCIAL

..............................., brasileiro, solteiro, arquiteto, Carteira de Identidade n º ...............................,CPF n º ...............................,

E

..............................., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, Carteira de Identidade n º ...............................,CPF n º ...............................,residente e domiciliado na Rua ...............................,n º ...............................,bairro ...............................,Cep ...............................,Cidade ...............................,no Estado .................

Ambos convivendo juntos desde ........., residentes e domiciliados à Rua ............., n. ................, ............... em .....................

Declaram que ambos (as) se encontram no pleno gozo de suas faculdades mentais, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais da relação de convivência entre os contratantes. Para tanto, resolvem estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, as quais se obrigarão, a seguir, quais sejam:

I – DO CONVÍVIO CONSORCIAL

Os contraentes vivem em convívio consorcial, com a comunhão de vidas e de interesse patrimonial desde ......................... e até a presente data, ininterruptamente. Ambos reconhecem, promovem e declaram regulamentação de sua convivência afetiva pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta forma, contratarem dispondo de seus bens e obrigando a si próprios, nos termos da legislação vigente, respeitando, em especial, o disposto no artigo 104 do Novo Código Civil, eis que nenhuma lei os(as) impede de contratar, como ora contratam.

II – DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

Com esta contratação, os contraentes, afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como titulares de direitos e deveres morais e patrimoniais, imbuídas do nobre propósito da organização e administração de seu lar, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos à união de direito, “ex vi” do artigo 1725 Código Civil em vigor. Importante salientar que os(as) contraentes possuem atividades econômicas próprias, mas estas são complementares, ficando clara a dependência econômico-financeiro um do outro.

III – DA ADMINISTRAÇÃO DO LAR

Os(As) contraentes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensuradas e avaliadas à época.

IV – CLÁUSULA QUARTA DA COMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS

Fica estabelecido que pertencerão à ambos os contraentes, em condomínio, todos os bens e direitos requeridos na convivência, presente ou futuros, sendo esta aquisição onerosa ou gratuita, por um, por outro ou por ambos, caso não conste no título aquisitivo o percentual de cada, ressalvados os direitos do parágrafo terceiro desta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O imóvel aonde os contraentes residem, localizado (endereço completo do imóvel), está registrado em nome de (nome completo), cabendo ressaltar que esta aquisição só se tornou viável devido a esforços e recursos de ambos, ficando entendido que cada um contribuiu com 50% (cinquenta por cento) para tal compra.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Pertencerão ainda, em condomínio aos contraentes, todos os bens móveis e utensílios que guarnecem o lar comum dos mesmos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido, também, que os bens e direitos futuros adquiridos exclusivamente por herança de família por qualquer um dos contraentes não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual cada um administrará, individualmente, o que lhe couber.

PARÁGRAFO QUARTO: Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza , presente ou futuros, também não se comunicarão em hipótese alguma, ficando cada um dos contraentes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.

V – DA RESCISÃO DO CONTRATO

Considera-se justa causa para a rescisão do presente instrumento a conduta injuriosa e grave dos deveres ora assumidos neste CONTRATO. O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições, estabelecidas neste ajuste, importará na imediata rescisão de contrato, promovendo-se, consequentemente, a partilha dos bens comuns conforme aqui contratado.

VI – DA MORTE DE UM DOS CONTRAENTES

A partilha ocorrerá, nos moldes aqui contratados, em caso de morte de qualquer um dos contraentes.

VI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contraentes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Eventuais alterações ou aditamentos ao presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas das signatárias, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de títulos e Documentos desta Comarca.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos(as) contraentes.

VIII – DO CUMPRIMENTO

As cláusulas e condições, reciprocamente outorgadas e aceitas, obrigam os contratantes ao fiel cumprimento deste instrumento, estendendo-se aos eventuais sucessores e/ou herdeiros.

IX – CLÁUSULA NONA DO FORO

Os contratantes elegem o foro da Comarca de ......................X, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha surgir em razão do presente ajuste.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, que a tudo presenciaram.

..............., ......./......../.........

Testemunhas:

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(Nome Completo – RG e endereço)

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(Nome Completo e RG e endereço)