DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS

Dia 09/11

Regime Periódico de Apuração - Sujeito Passivo por Substituição, o total do imposto retido no mês anterior, referente às saídas internas, em Real, deverá ser recolhido até essa data, relativo aos produtos a seguir: Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borrachas (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS); Por opção, veículos novos (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS); Veículos de duas rodas motorizado (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS); Produtos da indústria química "tintas, vernizes e outras (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS).

Obs.: 1 - O imposto recolhido após essa data somente poderá ser efetuado com atualização monetária, multa e juros de mora; - 2 - Recolher o imposto através da GARE - ICMS, em 2 (duas) vias, no Código de Receita 146-6 (Substituição Tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo).

Dia 09/11

Relação em Meio Magnético das Saídas para a Zona Franca / ALC
- Entregar relação em meio magnético das saídas para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio ( Portaria CAT no . 103/97).

Dia 16/11

Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA)
- O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior, (Art. 69, II, "b" do RICMS e Art. 1º, IV da Portaria CAT-53/96). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será comprovante de entrega.

Dia 16/11

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
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Produtor não equiparado a comerciante ou industrial que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92. Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será comprovante de entrega.

Nota:

Recomendamos os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, efetuarem os recolhimentos das parcelas de ESTIMATIVA, nas Agências dos Bancos Oficiais (BANESPA ou Nossa Caixa), uma vez que estão melhor orientados, em face da data grafado nos carnês divergirem com a data efetiva do vencimento.

 

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