ENDEREÇO DAS SECRETARIAS DE FAZENDA,
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Trimestralmente as empresas autorizadas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais devem remeter às Secretarias de Fazenda ou de Finanças de outro Estado ou do Distrito Federal, destinatários de mercadorias e/ou serviços, arquivo magnético ou listagem das operações interestaduais relativos às operações/prestações realizadas no trimestre anterior.

Para tanto, estamos divulgando neste "Lembrete" os endereços dos citados órgãos:

Secretaria de Estado da Fazenda do Acre

Secretaria da Fazenda de Alagoas

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia

Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo

Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso

Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais

Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco

Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí

Secretaria de Estado da Fazenda do Pará

Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEF

Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul

Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia

Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe

Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins

Fundamento Legal:
Despacho nº 05/95 e Despacho nº 11/97.

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