TABELA PRÁTICA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

- JANEIRO/98 -

1. COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO/91 EM DIANTE (URBANA)

a) Atualização Monetária: Dividir o valor originário pelo valor da UFIR do primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência e multiplicar o resultado pelo valor da UFIR do dia do recolhimento, encontrando-se, assim, o principal atualizado. A diferença entre o principal atualizado e o valor originário é a correção monetária;

Os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.95 não estão sujeitos à atualização monetária.

b) Juros de Mora: Os juros moratórios, a serem aplicados sobre recolhimentos em atraso, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, ou de 1% ao mês ou fração de mês, o que for maior.

c) Multa de Mora:

- até a competência 12/94: 10% sobre o principal atualizado até o dia do recolhimento;
- da competência 01/95 a 03/97: 10% sobre o valor original;
- da competência 04/97 em diante: 4% dentro do mês de vencimento, sobre o valor original; 7% no segundo mês de vencimento, sobre o valor original; 10% a partir do terceiro mês de vencimento, sobre o valor original.

Exemplo nº 1:

Competência: 11/97
Prazo de recolhimento: 02.12.97
Data do recolhimento: 02.01.98
Valor originário: R$ 610,34
Percentual de juros:
Dezembro/97 - 1% (3 a 31 = menos de 30 dias, aplica-se mínimo de 1%).
Janeiro/98 - 1% (mês de pagamento).
Multa de Mora: 7% sobre o valor do débito.

1º PASSO: Cálculo dos Juros de Mora:

Mês de vencimento = Dezembro = 1%
Mês de pagamento = Janeiro/98 = 1%
Total = 2%
J = 610,34 x 2% = R$ 12,20

2º PASSO: Cálculo da Multa de Mora:

M = 610,34 x 7% = R$ 42,72

3º PASSO: Preenchimento da GRPS:

Campo 22: Principal R$ 610,34
Campo 23: Correção Monetária R$ 0,00
Campo 24: Juros/Multa (12,20 + 42,72) R$ 54,92
Campo 25: Total R$ 665,26

PA = Principal Atualizado
J = Juros
M = Multa
CM = Correção Monetária

2. COMPETÊNCIA ATÉ NOVEMBRO/91 (URBANA)

a) Atualização Monetária: Multiplicar o valor originário pelo coeficiente obtido na Tabela Prática de Acréscimos Legais. O resultado será a quantidade de UFIR.

A multiplicação da quantidade de UFIR (com 4 casas decimais) pelo valor desta na data do recolhimento resulta no principal atualizado.

A diferença entre o principal atualizado e o valor originário é a correção monetária;

b) Juros de Mora:

Obter o índice correspondente à competência em atraso na Tabela Prática de Acréscimos Legais.

O percentual será aplicado sobre o principal atualizado;

c) Multa de Mora: Aplicar o percentual obtido na Tabela Prática de Acréscimos Legais sobre o Principal Atualizado.

Exemplo nº 2: (VEJA REDUÇÃO DE 80%, NO FINAL DESTA PÁGINA)

Competência: 11/91
Data do recolhimento: 02.01.98
Valor originário: Cr$ 50.000,00
Coeficiente para conversão em UFIR (Tabela): 0.00167487
SELIC hipotética de dezembro/97: 2,97%
Percentual de juros (Tabela): 99,53% + 2,97% (SELIC hipotética) = 102,50%
Percentual de multa de mora (Tabela): 40% - 80% de redução = 8%
Valor da UFIR em 1998: R$ 0,9611

1º PASSO: Conversão da contribuição em quantidade de UFIR:

Na Tabela Prática de Acréscimos Legais encontramos, para a competência 11/91, o coeficiente 0.00167487:

Quantidade de UFIR : Cr$ 50.000,00 x 0.00167487 = 83,7435 UFIR

2º PASSO: Conversão do principal em reais:

Cr$ 50.000,00 : 1.000 = CR$ 50,00
CR$ 50,00 : 2.750,00 = R$ 0,01

3º PASSO: Cálculo da correção monetária:

83,7435 UFIR x R$ 1,00 = R$ 80,48 (PA)
CM = 80,48 - 0,01 = R$ 80,47

4º PASSO: Cálculo dos juros. Na Tabela Prática de Acréscimos Legais verificamos, para a competência 11/91, o percentual de 102,50%:

J = 80,48 x 102,50% = R$ 82,49

5º PASSO: Cálculo da multa de mora. Na Tabela Prática de Acréscimos Legais obtém-se o percentual de 8%:

M = 80,48 x 8% = R$ 6,44

6º PASSO: Preenchimento da GRPS (para o Campo 24, somar juros e multa):

Campo 22: Principal R$ 0,01
Campo 23: Correção Monetária R$  80,47
Campo 24: J/M (77,75 + 6,70) R$ 88,93
Campo 25: Total R$ 169,41

Observação:

- Todas as parcelas constantes da GRPS deverão ser convertidas em reais, dividindo o valor em cruzeiros por 2.750.000.

Esta regra vale também para o preenchimento das GRCI de contribuintes individuais.

3. CONTRIBUIÇÃO SOBRE PRODUTOS RURAIS

a) A correção monetária e os juros são calculados da mesma forma que a contribuição urbana;

b) Multa de Mora:

- até a competência 12/90: 10% por semestre ou fração, incidente sobre o principal atualizado (o principal atualizado é o valor originário vezes o coeficiente da Tabela Prática de Acréscimos Legais vezes o valor da UFIR do dia do recolhimento);

- da competência 01/91 a 07/91: 10% por semestre ou fração, incidente sobre o valor originário e convertida em UFIR pelo valor desta em 02.01.92.

- da competência 08/91 em diante: procedimento idêntico ao da aplicação da multa para contribuição urbana, face o disposto nas Leis nºs 8218/91 e 8383/91 e Decreto nº 2.173/97 e MP nº 1.571/97.

4. CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE EMPREGADOR RURAL (vide Circular nº 814-004.0/63/91)

a) Correção Monetária: quando for o caso, o valor encontrado deverá ser convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta em 02.01.92 (Cr$ 597,06).

b) Juros de Mora: observar que os juros pela TRD somente são calculados até 02.01.92. Os débitos terão os juros calculados:

b.1 - Pagamento no mês de vencimento da competência, aplicar 1% de juros;
b.2 - No mês de pagamento, aplicar 1% de juros;
b.3 - Nos meses entre o vencimento e o pagamento, aplicar juros equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna.

c) Multa de Mora: calcular conforme a Circular citada, sendo o valor encontrado convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta em 02.01.92.

5. CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS A MENOR

a) referente principal recolhido até 31.12.91: observar o contido no subitem 1.3 da Orientação de Serviço Conjunta INSS/DARF/PG nº 05, de 12.11.91. A diferença de acréscimos encontrada de conformidade com aquele ato, devidamente atualizada até 02.01.92, deverá ser convertida para quantidade de UFIR pelo valor desta naquela data. O valor a recolher será obtido mediante a multiplicação da quantidade de UFIR, com 4 casas decimais, pelo seu valor na data do efetivo recolhimento.

b) referente principal recolhido a partir de 02.01.92: calcular a diferença de acréscimos devida até o dia do pagamento do principal. Dividir o valor encontrado pela UFIR daquele dia, obtendo, assim, a quantidade de UFIR devida. O valor a recolher será a quantidade de UFIR (com 4 casas decimais) multiplicada pelo valor desta no dia do efetivo recolhimento.

 

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