OBRIGAÇÕES FISCAIS / ACESSÓRIAS
ÂMBITO ESTADUAL e MUNICIPAL
SÃO PAULO

JANEIRO DE 2015


PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

05.01
 (2ª feira)

Declaração do Plano de Saúde - DPS

Declaração do Plano de Saúde - DPS
Ultimo dia para entrega da Declaração do Plano de Saúde (DPS), pelo prestador de serviços de plano de saúde. (Até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação dos serviços -  Instrução Normativa SF/SUREM nº 001/2013.

06.01
 (3ª feira)

ICMS

ICMS Normal
Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP).
CPR 1031

06.01
 (3ª feira)

ICMS

ICMS - Refinador de Petróleo
Último dia para o recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias. (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP).
CPR 1031

09.01
(6ª feira)

ICMS-ST

ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica
Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2014 a 31.03.2015, relativamente à energia elétrica (Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira e  artigo 2º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013, artigo 2º, inciso I).
(CPR 1090)

10.01
(Sábado)

GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Último dia para a entrega da GIA-ST, referente ao mês de Dezembro/2014, pelos contribuintes de
 outra unidade da Federação (até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto nos termos do art. 254, parágrafo único, do RICMS/SP).

12.01
(2ª feira)

ICMS-ST

ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo
Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2014 a 31.03.2015, relativamente a álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes). (Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador -  artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013, artigo 2º, inciso II.
(CPR 1100)

12.01
(2ª feira)

ICMS-ST

ICMS Normal
Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122. (Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP).
(CPR 1100)

12.01
(2ª feira)

ICMS

ICMS Normal
Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS. (até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nos termos do  artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso X, do Anexo IV do RICMS/SP.
(CPR 2100)

12.01
(2ª feira)

ISS MUN. SP

ISS - Município de São Paulo
Último dia para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês de Dezembro/2014 (até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nos termos do art. 71 do Decreto nº 53.151/2012 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2001).
Obs.: Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respec
tivas jurisdições.

12.01
(2ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO SINTEGRA

Operações Interestaduais e Contribuintes Notificados
O contribuinte remeterá, à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior. Ainda, os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações nos termos do Art. 10, § 6º, da Portaria CAT nº 32/96).
Obs.: Caso na notificação conste data diversa, respeitar os termos impostos na mesma.

15.01
(5ª feira)

GRF

GRF Combustíveis
Último dia para entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos fabricantes, importadores e distribuidoras de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, e pelos TRR, de arquivo contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior, até o dia 15 de cada mês. O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo também deverão entregar arquivo informando todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (Até o dia 15 de cada mês -  artigos 1º e 2º da Portaria CAT nº 95/03.).

15.01
(5ª feira)

ENTRADAS E SAÍDAS DO PRODUTOR

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Até o dia 15 de cada mês, Portarias CAT nºs 80/92 e 17/03).

15.01
(5ª feira)

ICMS

ICMS Normal
Ultimo dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. (Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Base legal: artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Anexo IV do RICMS/SP).
(CPR 1150)

16.01
(6ª feira)

GIA-ICMS

Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de Dezembro/2014, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 0, e 1 (Até o dia 16 do mês subsequente nos termos do art. 254 do RICMS/SP).

17.01 (Sábado)

GIA-ICMS

Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de Dezembro/2014, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 2, 3 e 4 (Até o dia 17 do mês subsequente nos termos do art. 254 do RICMS/SP).

18.01
(Domingo)

GIA-ICMS

Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de Dezembro/2014, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 5, 6 e 7 (Apresentação até o dia 18 do mês subsequente nos termos do art. 254 do RICMS/SP).

19.01
(2ª feira)

GIA-ICMS

Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de Dezembro/2014, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 8 e 9 (Até o dia 19 do mês subsequente nos termos do art. 254 do RICMS/SP).

20.01
(3ª feira)

ICMS

ICMS Normal
Ultimo dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193,  43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Recolhimento do ICMS. (Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador  nos termos do artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP).
(CPR 1200)

20.01
(3ª feira)

ICMS

ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos
Ultimo dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2014 a 31.03.2015, relativamente a cimento (artigo 291), refrigerante, cerveja, chope e água (artigo 293), veículos novos (artigos 299 e seguintes), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (artigo 310), fumo e seus sucedâneos manufaturados (artigo 289), tintas, vernizes e outros produtos químicos (artigo 312), sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (artigo 295) (Até até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - artigo 2º, inciso V, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013, artigo 2º, incisos III a  X).
(CPR 1200)

25.01
(Domingo)

ISS

Declaração de Operações de Cartão de Crédito ou Débito
Ultimo dia para entrega da Declaração de Operações de Cartão de Crédito ou Débito (DOC) pelas administradoras de cartões de crédito ou débito (até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito - artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2009).

25.01
(Domingo)

EFD

Escrituração Fiscal Digital – EFD
Ultimo dia para o contribuinte obrigado à EFD transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009. (Até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere).

26.01
(2ª feira)

ICMS

ICMS Normal
Ultimo dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201 (Até dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nos termos do artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso IX, do Anexo IV do RICMS/SP)
CPR 1250

30.01
(6ª feira)

ICMS-ST

Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária - Produtos Diversos
Último dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA ou no Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos em Novembro/2014, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: medicamentos (artigo 313-A), bebidas alcoólicas (artigo 313-C), produtos de perfumaria (artigo 313-E), produtos de higiene pessoal (artigo 313-G), ração animal (artigo 313-I), produtos de limpeza (artigo 313-K), produtos fonográficos (artigo 313-M), autopeças (artigo 313-O), pilhas e baterias (artigo 313-Q), lâmpadas elétricas (artigo 313-S), papel (artigo 313-U), produtos da indústria alimentícia (artigo 313-W), materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y), produtos de colchoaria (artigo 313-Z1), ferramentas (artigo 313-Z3), bicicletas (artigo 313-Z5), instrumentos musicais (artigo 313-Z7), brinquedos (artigo 313-Z9), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigo 313-Z11), produtos de papelaria (artigo 313-Z13), artefatos de uso doméstico (artigo 313-Z15), materiais elétricos (artigo 313-Z17), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). Prazo válido também em relação às operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. (Até o último dia do segundo mês subsequente nos termos do Decreto nº 55.307/2009).
CPR 1090

30.01
(6ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Crédito Acumulado – Arquivo Magnético
Último dia para entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. (Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere nos termos do art. 72-A, § 1º, do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010).

30.01
(6ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Arquivo Magnético - Comunicação, Energia Elétrica e Gás Canalizado)
Último dia para entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. (Até último dia do mês subsequente ao do período de apuração -artigo 1º e 6º da Portaria CAT nº 79/2003).

30.01
(6ª feira)

ICMS-ST

Simples Nacional - Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquotas
Último dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento por antecipação pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, quando a mercadoria for procedente de outra Unidade da Federação, também na condição de contribuinte substituto, relativamente ao imposto das operações subsequentes. Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo) (Até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador -  artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 426-A, §4º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP.

30.01
(6ª feira)

ISS

NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior, até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados (exceto nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço, em que a NFTS deve ser emitida até o dia 10 do mês subsequente) – (Até o dia 30 do mês subsequente nos termos do artigo 119, inciso III, do Regulamento do ISS/SP do Decreto nº 53.151/2012).


Notas:

1. Os prazos de recolhimento estão previstos no Anexo IV do RICMS.

2. Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que dispõe o § 3º e o § 5º do art. 3º do Anexo IV.

"§ 3º - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

§ 5º - O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de Junho de 1999, será classificado no CPR 1100."

3. Regime de Estimativa, recolhimento até o dia 16 do mês subsequente ao da referência.

Conforme o Comunicado CAT nº 116, de 16.11.2000, o regime de estimativa foi cessado a partir de 01.01.2001.

4. A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual (Lei nº 6.374/89, artigo 108).


REDF – NOTA FISCAL PAULISTA
REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SEFAZ/SP

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT - 85, de 04-09-2007 - D.O. 05-09-2007):

 8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subsequente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

OBS: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.22-12-2007).