OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
PARÁ

FEVEREIRO DE 2015


PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

05.02
(5ª feira)

SPED FISCAL

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Último dia para os contribuintes do Estado do Pará apresentarem a EFD com as informações relativas a um mês civil ou fração referente ao mês de Janeiro/2015 (Até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao fato gerador –   Decreto n° 668/2013).

05.02
(5ª feira)

ICMS

Regime Especial Parcelado
Último dia para o recolhimento, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, da 1ª parcela no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante do imposto devido referente ao mês de Janeiro/2015 (Até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fato gerador - Instrução Normativa SEMA nº 33, de 23.12.2008, art. 2º, I).

09.02
(2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Das operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.
Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2015. (Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias – Art. 713-D e 713-G do RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001.).
Nota: O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.

09.02
(2ª feira)

ICMS

ICMS Antecipado - Operações Não Presenciais
Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias ou bem adquiridos de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, destinadas a consumidor final, sem que o imposto tenha sido retido na unidade federada de origem, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação, devidamente credenciado no Estado do Pará. (Até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador - Protocolo ICMS nº 21/2011 . Artigo 4º , parágrafo único , do Decreto nº 79/2011).

10.02
(3ª feira)

DIEF

Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Encerramento ou Suspensão
Último dia para a entrega da DIEF referente a encerramento ou suspensão das atividades, solicitadas no mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Instrução Normativa nº 04, art. 4º, III, de 19.02.2004).

10.02
(3ª feira)

DIEF

Declaração de Informações Econômico-Fiscais – Mensal
Último dia para a entrega da DIEF relativa ao mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Instrução Normativa nº 04, de 19.02.2004, arts. 1º, I, e 4º).

10.02
(3ª feira)

GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária
Último dia para apresentarem a GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal, referente a Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração - Decreto nº 4.676/2001, art. 513, § 4º).

10.02
(3ª feira)

DAE

Documento de Arrecadação Estadual
Último dia para a apresentação do DAE sem movimento ou com saldo credor do mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Art. 111 do RICMS/PA).

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Acumuladores Elétricos)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de acumuladores elétricos, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Água Gaseificada ou Aromatizada Artificialmente)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de água gaseificada ou aromatizada artificialmente, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Bebidas Alcoólicas classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao Regime de Substituição Tributária Interestadual de que trata o art. 642 do RICMS-PA)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de demais mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao Regime de Substituição Tributária Interestadual, de que trata o art. 642 do RICMS-PA, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "d").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP
Último dia para o contribuinte do ICMS interessado em contribuir para o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, conforme estabelecido na Lei nº 6.890/2006, realizar a contribuição, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, gerado no ato da opção, no código de receita 2000-1, referente a Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) de cada mês - Art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 31.07.2006, e Lei nº 6.890, de 13.07.2006).

10.02
(3ª feira)

ICMS

Empresas Seguradoras
Último dia para as empresas seguradoras efetuarem o recolhimento do imposto devido, nas operações realizadas em Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Anexo I, art. 76, do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001).

10.02
(3ª feira)

ICMS-ST

Retenção do Imposto a Menor
Último dia para ser recolhido o imposto, quando a retenção do imposto houver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, referente a Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da entrada da mercadoria - Art. 108, IV, do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001).

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de disco fonográfico, fita virgem ou gravada, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Filmes Fotográfico e Cinematográfico e Slide)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de filmes fotográfico e cinematográfico e slide, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear Descartável e Isqueiro)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Lâmpada Elétrica, Reator e Start)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de lâmpada elétrica, reator e start, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Outras Mercadorias de Mesma Natureza, Não Especificadas nos Itens 20 a 31 do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de outras mercadorias de mesma natureza, não especificadas nos itens 20 a 31 do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Pão, Panettone, Massa Crua ou Semi-Crua, Macarrão, Farinha de Rosca, Bolacha, Biscoito, Torrada e Snacks de Milho)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de pão, panettone, massa crua ou semi-crua, macarrão, farinha de rosca, bolacha, biscoito, torrada e snacks de milho, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados e Outros Fins)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de peças e acessórios para veículos, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Pilha e Bateria de Pilhas, Elétricas)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de pilha e bateria de pilhas elétricas, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Antecipação (Sorvetes de Qualquer Espécie e Seus Respectivos Acessórios ou Componentes)
Último dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais de sorvetes de qualquer espécie e seus respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete, no mês de Janeiro/2015, exceto para os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, VI, "a").

10.02
(3ª feira)

ICMS

Diferença de Alíquotas
Último dia para o recolhimento do valor referente à diferença de alíquotas, incidente sobre a entrada de bens e serviços em território paraense, para fins de uso, consumo ou ativo imobilizado, durante o mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Art. 108, II, do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001).

10.02
(3ª feira)

ICMS

Retenção a Menor
Último dia para o recolhimento do valor referente ao imposto retido a menor na entrada da mercadoria durante o mês de Janeiro/2015, unicamente por não terem sido incluídos na base de cálculo os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, IV).

10.02
(3ª feira)

ICMS

Transporte Rodoviário de Cargas - Regime Especial
Último dia para o recolhimento do valor do ICMS das prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas referentes ao mês de Janeiro/2015, para os contribuintes detentores de Regime Especial (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, § 5º).

10.02
(3ª feira)

ICMS

ICMS-Estimativa
Último dia para o recolhimento do valor do imposto devido na apuração por estimativa referente ao mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Portaria GABS/SEFIN 532/2011).

10.02
(3ª feira)

ICMS

ICMS-Normal
Último dia para o recolhimento do valor do imposto devido na apuração normal referente ao mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Portaria GABS/SEFIN 532/2011).

10.02
(3ª feira)

ICMS-ST

Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do valor referente ao imposto retido por substituição tributária pelo contribuinte substituto durante o mês de Janeiro/2015, exceto em relação às importações de combustíveis derivados de petróleo e operações internas e interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, realizadas pelas Distribuidoras de Combustíveis localizadas no Estado do Pará (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 108, III).

10.02
(3ª feira)

ISS-BELÉM

ISS-Normal
Último dia para o recolhimento do ISSQN dos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Portaria GABS/SEFIN nº 265, de 14 de dezembro de 2004, art. 2º).

10.02
(3ª feira)

ISS-BELÉM

ISS-Fixo
Último dia para o recolhimento do ISS Normal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Portaria GABS/SEFIN nº 265, de 14 de dezembro de 2004, art. 2º).

10.02
(3ª feira)

ISS-BELÉM

ISS - Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do ISS Substituição Tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2015 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente - Lei Municipal nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998, art. 2º).

15.02
(Domingo)

ARQUIVO MAGNÉTIC0

Arquivo Magnético (SINTEGRA)
Último dia para os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados apresentarem à SEFA ou transmitir via Internet arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações efetuadas no mês de Janeiro/2015 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Decreto nº 4.676/2001, art. 364).

15.02
(Domingo)

DFMS-BELÉM

Declaração Fiscal Mensal de Serviço
Último dia para a entrega da Declaração Fiscal Mensal de Serviço por todos os prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no Município de Belém, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2015 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente - Leis Municipais n.os 7.056/77, 8.269/03 e Decretos Municipais n.os 35.039/99 e 51.517/06).

16.02
(2ª feira)

ICMS

SIMPLES NACIONAL
Último dia para os contribuintes enquadrados no SIMPLES NACIONAL recolherem o imposto devido, referente a Janeiro/2015 (Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e art. 16 da Resolução CGSN nº 05, de 08.06.2007).
Obs.: Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do SIMPLES NACIONAL deverá ser feito pela matriz.

20.02
(6ª feira)

ICMS

Regime Especial Parcelado
Último dia para o recolhimento, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, da 2ª parcela no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante do imposto devido referente ao mês de Janeiro/2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador - Instrução Normativa SEMA nº 33, de 22.12.2008, art. 2º, II).

27.02
(6ª feira)

ISS-BELÉM

Atividade de Representação Comercial - CÓD. 4.13.07-0
Último dia para o recolhimento do ISS devido pela atividade de representação, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2015 (Até o último dia útil do mês subsequente - Portaria GAB/SEFIN nº 352/2011).

27.02
(6ª feira)

ICMS

Regular - Parcelamento de débitos tributários
Último dia para recolhimento do ICMS referente ao parcelamento Regular.
(Até o último dia do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela - Artigo 4º, § 2º do Decreto 2.326/2010 – Art. 4º, § 2º do Decreto 2.326/2010).

Observações:

1) Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou Órgãos Públicos Estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento;
2) Nas hipóteses de contribuintes detentores de Regime Especial, cujos prazos de recolhimento não constem nos itens acima, deverão ser observados aqueles constantes dos referidos Atos;
3) Considerando que a entrega do arquivo magnético é via Internet, esta deverá ocorrer no dia 15 (quinze), inclusive quando o mesmo recair em sábado, domingo ou feriado.